segunda-feira, 27 de agosto de 2007

INDENIZAÇÃO POR NAO IR AO BANHEIRO

14/08/2007 - 10h03 - Atualizado em 14/08/2007 - 21h18

Funcionária receberá indenização por não poder ir ao banheiro

Ela tinha intervalo de apenas cinco minutos e chegou a sofrer infecção urinária. Justiça estabeleceu indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Do G1, em São Paulo entre em contato

Uma operadora de telemarketing receberá indenização por ter sido impedida pela empresa à qual prestava serviços, a TNL Contax, de ir ao banheiro durante o expediente. Para isso, ela tinha apenas cinco minutos de intervalo. A funcionária chegou a sofrer de infecção urinária e, mesmo com recomendação médica, não pôde ampliar o limite estabelecido pela companhia.

A condenação da empresa foi decidida pela juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, titular da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. A companhia negou as acusações. A juíza, no entanto, considerou humilhante a atitude da empresa e estabeleceu o pagamento para a funcionária de R$ 4 mil de indenização por danos morais, mais R$ 2,8 mil por má-fé, entre outras verbas rescisórias.

Em nota, a Contax informou que já recorreu da decisão da Justiça e que vai aguardar o desenrolar do processo antes de qualquer pronunciamento. A Contax diz que "faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que, em nenhum momento, impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro".

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