quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

FELIZ ANO NOVO - SALVE 2009

Boa Noite a todos !
Amigos,
Agradeço a atenção de todos voces por terem acessado este blogg e terem no decorrer deste ano que se finda enviado e-mail solicitando alguns materiais e mensagens de incentivo.
Considero que esse processo de comunicação precisa de tempo e organização, e por esse motivo, para alguns não pude remeter as respostas solicitados com brevidade.
Quero agradecer a equipe do PORTAL AMAZONIA (http://portalamazonia.globo.com/)aonde fica postado o link de acesso ao meu BLOGG... a estes profissionais o meu muito obrigado.
Para ter acesso pelo link também no portal amazonia acesse também: http://portalamazonia.globo.com/sites_amazonia.php?idT=29
Espero que os blogueiros aqui da Região possamos estar mais proximos uns dos outros para uma conversa informal...quem sabe!
FELIZ ANO NOVO!

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ASSEDIO MORAL

Amigos,
Nada melhor do rever artigos sobre ASSÉDIO MORAL. Este é de autoria de Mirella Karen de Carvalho Bifano Muniz e para ler o conteudo original basta clicar no link/titulo.
Breve Sintese do artigo:
ASSÉDIO MORAL
1 – Conceito
As expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing (molestar) dos Estado Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão, significam aquilo que no Brasil conhecemos como assédio moral, forma de psicoterrorismo no trabalho, manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico.
Para a estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen1,
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
2 – Distinção entre Assédio moral x Assédio sexual x Dano Moral
Qualquer uma das formas de assédio (tanto sexual, quanto moral) traz a idéia de cerco.
Todavia, a diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano.
O assédio, seja sexual ou moral, é uma conduta humana, como elemento caracterizador indispensável da responsabilidade civil, que gera potencialmente danos, que podem ser tanto patrimoniais, quanto extra patrimoniais.
O dano moral é justamente este dano extra patrimonial que pode ser gerado pelo assédio, ou seja, a violação de um direito da personalidade, causada pela conduta reprovável ora analisada.
O dano moral é a conseqüência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos dos indivíduos, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem.

Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos

Brasília - A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada ontem (22) no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu hoje (23), em entrevista a emissoras de rádio, no programa Bom dia, Ministro, que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento. “Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.
Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial - agricultores familiares, pescadores e extrativistas. Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 153.
Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema. “Nós fizemos um forte investimento na Dataprev [a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social], com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.
Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punição das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. "A gente acabou com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social", defendeu.
Fonte: Agência Brasil >>
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Responsabilidade pelas verbas trabalhistas nos consórcios de empregadores urbanos

Boa Noite!
O artigo citado no título é bastante interessante. Para ler o conteudo original basta clicar no título que voce será linkado ao site oficial. Este material é de autoria de Bruno Matiazzi Costa.

Breve apresentação:
A idéia de consórcio envolve a união de pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, com o escopo de alcançar determinado objetivo comum e que as beneficiará de acordo com as características especiais de cada consorciado. O consórcio de empregadores não foge deste conceito: José Augusto Rodrigues Pinto, citado por Mauro Schiavi1, observa-o como um ajuste de pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a admissão e a utilização em comum de empregados para execução de serviços no interesse e sob subordinação individualizada das respectivas empresas individuais ou coletivas.
Foi com este ideal que surgiram os consórcios de empregadores rurais. Diante das intempéries de se contratar empregados para as colheitas, devido à intermitência de tal atividade e à dificuldade de se garantir a correta concessão dos direitos trabalhistas (especialmente nos casos dos pequenos produtores rurais, já que o custo de um empregado formalizado é deveras acentuado) e também com o fito de fomentar o número de trabalhadores legalizados no campo, os empregadores passaram a se aliar para a contratação de pessoal: o empregado contratado pelo consórcio laborava para diversos empregadores, que garantiam o pagamento da contraprestação de seus serviços e demais direitos trabalhistas.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

CONCURSOS PUBLICOS - Abertos

Bom dia!
No site G1 está divulgado vários concursos públicos que estão em andamento, está disponivel também, o Edital de cada um deles.
Espero que tenham bom proveito e que possam estudar e serem aprovados e contratados, ok?
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL148256-9654,00-CONFIRA+LISTA+DE+CONCURSOS+E+OPORTUNIDADES.html

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

13º Salario - Duvidas Comuns a todos nós!

Bom dia!

Esse material o recebi de uma amigo que o leu em outro documento mas está bastante atual, porém, não é de minha autoria. Não esqueçam de rever as novas de pagamento da GPS e IRRF por conta da atual crise economica.

Mas aproveitem, pois, é muito claro as respostas. Caso voce tenha alguma duvida mande e-mail diretamente para FMENEZESSTER@GMAIL.COM pois, para que eu possa responder da melhor forma possivel.

QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?
O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela – Dia 30.11.2007 2ª parcela – Dia 20.12.20072.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA ?O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro Art. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembroArt. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65
Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa.
Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 1,7495 UFIR por empregado.
3. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ? Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avosDe 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doençaDe 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12 avos
4. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO DESTE NOVEMBRO RECEBERÁ O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ? Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.Porém em caso de acidente do trabalho a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do 13º Salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:

Enunciado TST nº 46:"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do 13º salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do 13º salário.
POR EXEMPLO: que sofreu acidente do trabalho dia 1º.07.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho em 16.07.2007, retornando ao trabalho dia 20.11.2007.O empregado irá fazer jus ao 13º integral do ano de 2007, já que o acidente do trabalho não altera a contagem dos avos.
5. COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO EMPREGADO QUE ESTA PRESTANDO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ?

Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do 13º salário.Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.

POR EXEMPLO:

Empregado que se afastou para o serviço militar obrigatório dia 01.03.2007, retornando ao emprego em 1º.12.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 28.02.2007 - 2/12 avosDe 1º.03.2007 até 30.11.2007 - suspensão do contrato de trabalho pelo serviço militarDe 1º.12.2007 até 31.12.2007 - 1/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007 : 3/12 avos
6. A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores? Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
a) a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
c) a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo:

Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2007, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2007 permanecendo afastada até 28.11.2007. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte formaValor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 mesesR$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2005 = 120 diasR$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.
7. COMO É APURADO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS VENDEDORES QUE RECEBEM COMISSÕES ?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.

8. COMO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?A contribuição previdenciária incidirá no 13º salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do 13º salário, sem qualquer tipo de dedução.

A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.O INSS sobre o 13º deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2007.
Na GPS relativa ao 13º salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro.
9. O FGTS SERÁ RECOLHIDO DE ACORDO COM O PAGAMENTO DE CASA UMA DAS PARCELAS OU EM PARCELA ÚNICA ?
A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao do pagamento da parcela, antecipando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 07.
POR EXEMPLO:

1ª parcela paga em 30.11.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.12.20072ª parcela paga em 20.12.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.01.2008O FGTS sobre o 13º salário será recolhido em GFIP emitida através do programa SEFIP. Não há necessidade de emissão de guia exclusiva para pagamento do FGTS sobre o 13º, uma vez que o próprio programa Sefip separa em campos diferentes a base de cálculo do salário mensal e a do 13º salário.

A alíquota do FGTS será:

a) 8% - Para empresas optantes pelo Simples, empregadores domésticos e produtores rurais pessoa física com faturamento até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);b) 8% - Para todas as demais pessoas físicas e jurídicas com empregados.A base de cálculo do FGTS será:1ª parcela - O valor efetivamente pago ao empregadoPor exemplo:1ª parcela - R$ 400,00Base do FGTS - R$ 400,002ª parcela - O valor bruto do 13º salário, deduzido o valor da 1ª parcela, porém sem deduzir o valor da contribuição previdenciária.Por exemplo:Valor bruto 13º - R$ 920,00Valor 1ª parcela - R$ 400,00Valor bruto 2ª parcela - R$ 520,00Base do FGTS - R$ 520,0010.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É TRIBUTADO PELO IR FONTE ?

A tributação do IR Fonte será feita no pagamento da 2ª parcela do 13º salário, sendo isenta de IR a 1ª parcela paga ao empregado.

Art. 7º Instrução Normativa SRF nº 15-2001O 13º salário é tributado para o IR Fonte em separado dos demais rendimentos percebidos no mês.Serão aplicadas as alíquotas e parcelas dedutíveis conforme a tabela progressiva do IR vigente no mês de dezembro.O IR Fonte sobre o 13º salário é tributação exclusiva na fonte, devendo ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.Deduções permitidas da base de cálculo do IR Fonte:

a) Dependentes: R$ 132,05 por dependente;b) Contribuição previdenciária: valor da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário;c) Pensão alimentícia: valor efetivamente pago pela pessoa física a beneficiário em acordo ou decisão judicial;d) Previdência privada: contribuições pagas pela pessoa física a entidades de previdência privada;e) Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, o IR Fonte sobre o 13º deverá ser recalculado, deduzindo-se o valor do imposto pago anteriormente e recolhendo a diferença.

O prazo para recolhimento do IR Fonte sobre 13º salário é o terceiro dia útil da semana seguinte a do pagamento. Deverá ser utilizado o código de DARF 0561.

11. COMO EFETUAR O AJUSTE DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?

Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.

Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:1ª parcela: média de janeiro a outubro2ª parcela: média de janeiro a novembroAjuste do 13º salário: média de janeiro a dezembroQuando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.

O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.

Fonte: Conta Dez

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL 2008

FELIZA NATAL A TODOS OS AMIGOS DE TRABALHO E DO BLOG PSICOLOGIA E TRABALHO!



Bom dia!
Amigos,
Este ano está sendo de muitas realizações,pois, graças a Deus tudo está correndo tranquilo. Na atual empresa em que estou atuando os amigos de trabalho são bastante prestimosos, cuidadosos com os processos em que estão envolvidos.
Assim, quero desejar a todos da Empresa um FELIZ NATAL!
Para voces que me lêem quero agradeçer pelos contatos, pela dúvidas apresentadas e pedir desculpas se em algum momento não foi possivel eu responder de modo satisfatorio...é que o tempo no trabalho tem me ocupado demais...mas tudo bem!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

13º SALARIO - 2º PARCELA 2008

Boa Tarde!
Amigos, não esqueçam de fazer os lançamentos necessários para o cálculo do 13º Salário 2º Parcela, ok? Não esqueçam também de observa os prazos de recolhimento conforme a legislação...ok?
Qualquer dúvida basta mandar um e-mail: FMENEZESSTER@GMAIL.COM

Grande Abraço