sábado, 26 de setembro de 2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CHRISTOPHE DEJOURS: DA PSICOPATOLOGIA À PSICODINÂMICA DO TRABALHO

Boa Tarde! Recomendo a leitura desse artigo desse autor Francês que trata de identificar do porquê do adoecimento dos colaboradores no ambiente organizacional. Vale a pena!.

CHRISTOPHE DEJOURS: DA PSICOPATOLOGIA À PSICODINÂMICA DO TRABALHO. Selma Lancman & Laerte I. Sznelman (organizadores). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Brasília: Paralelo 15, 2004. 346 pp. ISBN: 85-7541-044-X


“A sua preocupação é compreender o processo de adoecimento do trabalhador nas organizações e entre as suas diversas observações ele leva em conta que no ambiente profissional há dois aspectos a serem considerados: as condições de trabalho e a organização no trabalho. De modo sintético o trabalhador nesse processo sente-se sob pressão, pois ,é cobrado em tudo, pois ele tem vários desafios e problemas a serem enfrentados. Por conta desses contextos irá sentir-se bem ou infeliz. Dependendo da forma de encarar este processo, o trabalhador irá sentir-se frustrado, insatisfeito, ansioso e com medo.
Assim, do ponto de vista do comportamento emocional esse mesmo trabalhador irá expressar emoções de indignação, de apatia, aspectos de depressão e, por tudo isso, estará sofrendo. Diante dessas situações esse autor irá procurar entender de que maneira esse profissional enfrenta estas situações.
E por aí vai....as observações, análises sobre esse tema são muito interessantes. Um aspecto que me chamou a atenção é que vários profissionais já defenderam várias teses tendo por base este autor”.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

EMPREGADO DOMESTICO

Os trabalhadores domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com o advento da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73. Porém, a categoria só teve seus direitos assegurados a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.

Quem é trabalhador doméstico?
É aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, em residências, sítios, etc.; não é considerado doméstico o trabalho prestado a empresas.
Quando um empregado "doméstico" ajuda seu patrão ou patroa em atividade lucrativa, como costurar para terceiros, fornecer viandas ou plantação para vender os produtos, ele não é considerado doméstico, mas trabalhador comum, cuja relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com os mesmos direitos ali contidos.
Podem ser domésticos: motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros, babás, mordomos, damas de companhia, governantas, faxineiros, lavadeiras, arrumadeiras, etc.
Por conseguinte, o empregador doméstico jamais é uma empresa, mas uma pessoa ou família que admite a seu serviço empregado, para trabalhar em seu ambiente doméstico.
Pode ser admitido como trabalhador doméstico todo indivíduo maior de 14 anos, com capacidade para desenvolver tal atividade, mesmo se aposentado ou estrangeiro, legalizado no país.
Documentos Para Admissão 1 - Para iniciar uma atividade como empregado doméstico, o trabalhador deve apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual pode ser obtida levando duas fotos 3X4 e um documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento) à Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacia ou Agência de Atendimento do Trabalhador, ou ainda junto ao SINE ou sindicatos conveniados.
2 - Quem tiver mais de 16 anos deverá apresentar Certidão Negativa do PIS, retirada nas agências da Caixa Econômica Federal.
3 - Caso já o possua, deve apresentar seu carnê de pagamento do INSS; se ainda não for contribuinte, o empregado poderá adquiri-lo nas livrarias e se dirigir, com seu CPF, a uma agência dos correios ou ao INSS, para efetuar seu cadastramento. O empregador deve exigir a apresentação do carnê do INSS do empregado sempre que lhe aprouver, a fim de verificar o recolhimento atualizado das contribuições.
4 - A critério do empregador pode ser solicitada comprovação de conduta e referências, como carta de referências de ex-empregadores, a qual deve conter endereço e telefone para contato.
Contrato de Trabalho Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho":
1 - nome e CPF do empregador; 2 - endereço do empregador (local de trabalho do empregado); 3 - cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica, etc.); 4 - data de admissão; 5 - salário mensal ajustado; 6 - assinatura do empregador.
Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro da CTPS. Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais os descontos por "utilidades" e respectivos percentuais, como alimentação, moradia, etc. (veja o item nº 4 - salário).
Contrato de Experiência
O empregado doméstico, como qualquer outra categoria de trabalhadores, pode ser contratado em caráter experimental, durante o qual suas aptidões poderão ser melhor avaliadas; o período é pré-determinado, pois as partes sabem qual seu limite de vigência.
O contrato de experiência pode ser firmado por períodos breves, como 30, 45 ou 60 dias, de acordo com o interesse das partes, mas não pode ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. O período de experiência deve ser contratado em documento assinado pelo empregador e pelo empregado - não é válido acerto verbal, devendo ser entregue ao empregado uma via do contrato.

FORMULARIO DE PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL

Boa Noite!
Se voce desejar posso disponibilizar um Formulario de PESQUISA de CLIMA ORGANIZACIONAL sem custo. Serve como modelo/referencia para voce ajustar/melhorar o seu processo de coleta de informação.
Basta mandar um e-mail para: Fmenezesster@gmail.com

SOBRE A FOFOCA

Boa Noite!
Este artigo jornalista foi publicado no link vinculado no título acima. Clicando nele voce irá ler o texto original da GLOBO.COM

"A fofoca pode ter uma função social das mais importantes. E não estamos nos referindo só ao entretenimento que a prática proporciona aos desocupados. Um experimento conduzido por pesquisadores alemães e austríacos sugere que falar da vida alheia ajuda as pessoas a saber quem é confiável e quem não é dentro de um determinado grupo -- tanto que as pessoas podem ter suas opiniões mais influenciadas pelas fofocas do que por fatos que elas próprias presenciaram.
A descoberta está numa pesquisa na última edição da prestigiosa revista americana
"PNAS" . A equipe liderada por Ralf D. Sommerfeld, do Instituto Max Planck de Biologia Evolutiva (Alemanha), estudou o impacto de uma forma controlada de fofoca sobre a reputação de 126 universitários, todos cursando o primeiro semestre de biologia, e chegou a conclusões no mínimo curiosas.
Os estudantes de biologia, oriundos de três faculdades na Alemanha e na Áustria, participaram de um jogo de computador que valia dinheiro, divididos em grupos menores. O experimento é uma variação de uma série de outros estudos, cujo propósito é investigar como os comportamentos aparentemente generosos e altruístas aparecem na sociedade humana.
No jogo de computador, todos os participantes começam como anônimos. Cada um deles recebia uma quantia fixa no começo (10 euros, no caso do experimento em questão). A partir daí, os estudantes tinham a opção de apertar duas teclas, "sim" ou "não". Se apertassem o "sim", ficavam com 1,25 euro a menos, enquanto um parceiro de jogo recebia 2 euros; se escolhessem o "não", ficavam com todo o dinheiro recebido originalmente.
Ora, o raciocínio dos que estudam a origem do altruísmo entre humanos é o seguinte: em interações simples, nas quais cada pessoa só lida com cada uma das outras numa única ocasião, ninguém tem muito incentivo para ceder nada ao outro. É claro, se todo mundo cedesse o valor mínimo, todos ficariam no lucro (2 euros menos 1,25 euro = saldo positivo de 0,75 euro), mas como saber que o parceiro é de confiança e que, além de receber o que você está dando, também daria a sua parte em vez de ser fominha e ficar com o valor total somado?
Contudo, se as interações se repetem várias vezes, e as pessoas passam a descobrir quem é generoso e quem é fominha, o altruísmo passa a valer a pena, pois os participantes com fama de generosos tenderão a ser os preferidos. Tecnicamente, esse sistema é conhecido como reciprocidade indireta -- ser altruísta passa a valer a pena porque a fama de generoso de alguém lhe traz vantagens.
Fofoca "do bem"
E onde entra a fofoca nessa história? Bem, os pesquisadores germânicos deram um jeito de inseri-la de forma mais educada -- por escrito. O que acontece é que, no jogo deles, além dos parceiros interagindo entre si e ganhando ou perdendo dinheiro, havia também um observador, que acompanhava por várias rodadas o comportamento dos parceiros, vendo quem era generoso e quem era fominha.
Esse observador, depois, podia contar para os futuros parceiros dos jogadores qual era o seu estilo de participar da brincadeira. A primeira conclusão tirada das fofocas é que, na maior parte das vezes, ela foi surpreendentemente confiável: valia a pena prestar atenção nela na hora de interagir com os jogadores.
O mais maluco, no entanto, foi quando as pessoas tinham acesso tanto à fofoca quanto aos dados matemáticos do grau de confiabilidade da pessoa que era alvo da fofoca. Nesse caso, se a fofoca era favorável a essa pessoa, o outro jogador tendia a tratá-la melhor, mesmo que os dados brutos mostrassem que ela não era tão confiável assim -- e vice-versa.
Os pesquisadores ainda não têm certeza sobre as razões desse efeito curioso, mas é possível que as pessoas tenham uma tendência natural a usar a opinião de outros membros de seu grupo social como forma de calibrar seu próprio comportamento, de forma que a fofoca no jogo "soa" como uma bússola mais fácil de seguir do que os simples dados"
Fonte Original:

Para RELEMBRAR - GFIP DECLARATORIA

GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO - PRAZO DE ENTREGA É ATÉ 31/01/2008

Equipe Guia Trabalhista

Conforme Portaria MPS nº 227, de 25/02/2005, desde Março/2005, a entrega da GFIP somente pode ser feita via Internet, através do aplicativo Conectividade Social, disponibilizado pela CAIXA.

A partir do ano de 2005, os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário, devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento desta, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar o INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da
Lei 8.212/91
e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/07, as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2007.

TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2007

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2007, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2008.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela CAIXA Circular 395/2006, estão disponíveis nos links dos sites:
Previdência Social - item Aplicativos, Manuais e Formulários; e
Caixa Economica Federal - item FGTS.
É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito - CND.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados:
a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;

o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

Na GFIP/Sefip da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:
valores pagos a cooperativas de trabalho;
dedução do salário-família;
dedução do salário-maternidade;
comercialização da produção - pessoa física e pessoa jurídica;
receita de evento desportivo/patrocínio;
valor das faturas emitidas para o tomador;
remuneração sem 13º salário;
remuneração 13º salário;
contribuição salário-base;
base de cálculo da Previdência Social;
base de cálculo 13º salário Previdência Social - Referente à GPS da competência 13;
movimentação.
Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

Para RELEMBRAR - GFIP DECLARATORIA

GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO - PRAZO DE ENTREGA É ATÉ 31/01/2008

Equipe Guia Trabalhista

Conforme Portaria MPS nº 227, de 25/02/2005, desde Março/2005, a entrega da GFIP somente pode ser feita via Internet, através do aplicativo Conectividade Social, disponibilizado pela CAIXA.

A partir do ano de 2005, os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário, devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento desta, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar o INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da
Lei 8.212/91
e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/07, as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2007.

TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2007

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2007, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2008.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela CAIXA Circular 395/2006, estão disponíveis nos links dos sites:
Previdência Social - item Aplicativos, Manuais e Formulários; e
Caixa Economica Federal - item FGTS.
É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito - CND.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados:
a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;

o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

Na GFIP/Sefip da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:
valores pagos a cooperativas de trabalho;
dedução do salário-família;
dedução do salário-maternidade;
comercialização da produção - pessoa física e pessoa jurídica;
receita de evento desportivo/patrocínio;
valor das faturas emitidas para o tomador;
remuneração sem 13º salário;
remuneração 13º salário;
contribuição salário-base;
base de cálculo da Previdência Social;
base de cálculo 13º salário Previdência Social - Referente à GPS da competência 13;
movimentação.
Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

PENSÃO POR MORTE PODE SER ACUMULADA COM OUTRO BENEFÍCIO

Fonte: MPS - 21/09/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A pensão por morte é um dos benefícios da Previdência Social que não exige tempo mínimo de contribuição. Não há carência.
No entanto, para que os familiares possam receber o benefício é preciso que o trabalhador tenha, à época do óbito, a qualidade de segurado.
Caso o óbito ocorra depois da perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito à pensão se o trabalhador tiver cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social.
A pensão por morte faz parte dos benefícios que podem ser acumulados pelos segurados. Se um cidadão contribui para receber sua aposentadoria, ele não deixará de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, falecer.
O acúmulo é permitido em algumas pensões. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.
No entanto, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente não poderá receber duas pensões. Nesse caso, ele deve optar pela pensão que mais lhe for conveniente.
Também é possível somar o auxílio-acidente com auxílio-doença e pensão por morte.
O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofre acidente de trabalho e, apesar de recuperado, fica com seqüelas que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça, com mais dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado se aposenta.
Condições mínimas para a aposentadoria
Aposentadoria por idade
Os trabalhadores urbanos do sexo masculino podem se aposentar a partir dos 65 anos e, do sexo feminino, a partir dos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, homens, e aos 55 anos, as mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social, a partir de 25 de julho de 1991, devem comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar 180 meses de atividade rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional.
Para ter direito à integral, o trabalhador deve comprovar 35 anos de contribuição e, a trabalhadora, 30 anos;
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar os dois requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Tanto na integral quanto na proporcional, é exigido o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva, que varia de 60 meses, em 1991, a 180 meses em 2011.

GAPS - APOIO AMIGO às Familias Enlutadas

Boa Tarde!
No último domingo tive a grata felicidade de participar a convite do grupo GAPS - Grupo de Apoio aos Pais que perderam filho por motivo de falecimento. Os responsaveis passaram por esta perda e entenderam depois de alguns anos e meses de dor que seria importante prestarem um apoio fraternal às pessoas que estão passando por esse sofrimento.
Atualmente este grupo e a partir de agora (eu e algumas colegas psicologas) estão reunindo-se sempre no 3º Domingo do mês na sede do PARQUE DO IDOSO no horario de 17:00hs às 19:00hs.
Um trabalho de aconselhamento é sempre importante para quem passar por esse tipo de dor.
Se voces souberem de algum grupo por este Brasil que realiza este tipo de trabalho, peço-lhes me informar para mantermos contato e trocarmos experiencias.
Grande Abraço,

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO NÃO USUFRUÍDO DEVE SER PAGO COMO HORA EXTRA

Fonte: TST - 17/09/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras.
Desde a primeira instância, quando foi condenado, um banco tem recorrido da decisão sem obter sucesso. Desta vez foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou seu recurso.
O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período. Ficou comprovado que a bancária não gozou esses intervalos, pois, segundo o banco, ela não tinha direito porque fazia jornada de seis horas.
A empresa alegou que o intervalo para amamentação não poderia ser pago como hora extra e apresentou decisão nesse sentido do TRT da 2ª Região (SP), que adota entendimento de que o empregador, ao não conceder intervalo, incide apenas em infração sujeita a multa administrativa. Este posicionamento, por ser contrário ao do TRT/RS, mostra uma divergência de julgados, o que acarretou o conhecimento do recurso. No entanto, ao julgar o mérito, a Segunda Turma adotou a jurisprudência do TST, que tem determinado o pagamento de hora extraordinária. Ao relatar o recurso, o ministro Vantuil Abdala juntou precedentes nesse sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Em sua fundamentação, o ministro Vantuil explica que a lei, ao conceder o intervalo para amamentação, possibilita redução de jornada em uma hora, considerando-se os dois períodos de trinta minutos. "Se não foi respeitado esse período, tendo a empregada trabalhado quando deveria amamentar seu filho, o trabalho nesse período deve ser pago como extra".
Para a adoção desse posicionamento, o relator fez uma comparação com a não-concessão do intervalo para refeição, que também é remunerado com acréscimo de 50%. (RR-92766/2003-900-04-00.5).

domingo, 20 de setembro de 2009

Primeiro Reality Show Virtual do Brasil visa o desenvolvimento pessoal

Bom dia!
Amigos, achei muito interessante este artigo que trata deste REALITY SHOW para o DESENVOLVIMENTO PESSOAL. Esta materia é da CATHO e foi assinado pela Sra. Tatiane AUDE para o JORNAL CARREIRA E SUCESSO da CATHO.
Para acessar o conteudo original basta clicar no título acima que voce será reportado ao site oficial da CATHO.
Espero que gostem!

Big Brother Brasil, Casa dos Artistas e A Fazenda? Nada disso. A mais recente novidade na internet é a realização do 1º Reality Show Virtual do Brasil, intitulado “O Grande Líder”. O programa, idealizado pelo presidente do Instituto Nacional de Excelência Humana, o Inexh, Dr. Neil Negrelli tem o objetivo de fazer aflorar o líder interior – ou guru, para quem prefere – que existe em cada um de nós, seres humanos.

Com isso, consequentemente, Neil vai conseguir mostrar que é possível, sim, fazer um programa sobre a realidade sem apelar para a exposição física de participantes, causar intrigas e fofocas e, é claro, confusão e mal estar entre os integrantes. Isso porque, no reality virtual, são pregados valores éticos e morais, além de busca pelo desenvolvimento e evolução pessoal.

“Vamos proporcionar todas as ferramentas necessárias para fazer vir à tona as habilidades de liderança que existem dentro de cada um, porque acreditamos no desenvolvimento de toda e qualquer pessoa, sempre para melhor”, afirma a Máster Practitioner em PNL pelo Inexh, Viviane Lauren.
O Reality já está acontecendo, e é possível acompanhar todas as fases, inclusive candidatar-se a uma delas, por meio do site www.inexh.com.br. Mais de 10 mil pessoas se inscreveram até o momento, sendo todas elas moradores do Brasil e com idade superior a 18 anos (fora esses critérios, só não pode realizar inscrição quem é funcionário do instituto).
“A adesão foi muito grande e realmente superou nossas expectativas. As pessoas estão encantadas com a ideia, pois vislumbram a possibilidade de ganhar um carro sem sair de casa e, ainda por cima, querem conquistar a evolução pessoal”, enfatiza.
Se o prêmio chamou a atenção, é necessário lembrar que, para conquistá-lo as tarefas não serão nada fáceis. Dedicação e amor ao próximo são alguns dos componentes que compõe a fórmula para passar de fases.
Ao todo serão seis delas, quase todas eliminatórias. A primeira começa pela inscrição, que pode ser feita no próprio site. A partir do momento que o participante preenche toda a ficha e lê o regulamento, aceitando-o, passa a figurar no ambiente chamado ‘Deserto’. Ele, então, deve obter votos de outros participantes, colegas, amigos e familiares para passar para o ‘Oásis’ e, a partir de então, continua recebendo votos. Os quarenta mais votados do Oásis passam para a fase seguinte.

Na segunda etapa, os candidatos devem fazer um vídeo de trinta segundos explicando porque devem participar de “O GRANDE LÍDER” e incluí-lo no Youtube (www.youtube.com) no prazo determinado (e que consta do regulamento). Todos os que entregarem dentro do tempo estabelecido, passam para a quarta fase, em que serão divididos em chaves, com dez participantes em cada. Os três candidatos com maior número de votos em cada chave estarão automaticamente classificados para a próxima fase.
“Uma semelhança entre outros reality shows e o nosso é que teremos também um anjo, ou seja, um personagem que a todo momento trará presentes aos participantes. Nesta fase, por exemplo, ele vai escolher um dos eliminados de cada chave para prosseguirem no programa”, adiciona Lauren.
Na quarta fase do programa, os classificados das chaves 1 e 2 formam, agora, a chave 5, enquanto os classificados da 3 e 4 configuram a 6. Então, eles realizam a tarefa de gravar um novo vídeo, desta vez explicando se estão preparados para participar de “O Grande Líder” e, além de postar no correio, também incluir no Youtube. Do total de dez integrantes, apenas os oito mais votados passam para a fase seguinte, composta pelas quatro maiores tarefas do programa, e que culminam com a divulgação do vencedor.

“Em quase todas as etapas são realizados vídeos pelos participantes, e nesta não será diferente, mas o desafio, sim, é maior e vai se basear nas qualidades de um grande líder, por isso o nome do programa. Primeiro terão que produzir um vídeo sobre o ‘Poder da Presença’: devem reunir amigos, colegas ou o maior número de pessoas possível e realizar uma caminhada, um passeio ciclístico ou algo similar. Os seis mais votados fazem o vídeo posterior, que se chama ‘A Magia do Amor’. Neste, o objetivo é que cada participante obtenha o maior número de doações para uma entidade filantrópica. Quatro se classificam para o vídeo ‘O Poder da Visão’ e terão que estudar a vida de uma personalidade brasileira que tenha sido um grande visionário. Os dois classificados para a final gravam ‘Espírito de Mestre’, fazendo uma entrevista com alguma pessoa humilde, de quem retirem algum poderoso ensinamento. O candidato com mais votos na internet, então, vence a prova”, completa.

sábado, 19 de setembro de 2009

*NET - beyond information - intelligence

O*NET - beyond information - intelligence
What is the O*NET® System? The Occupational Information Network (O*NET) is a database of occupational requirements and worker attributes. It describes occupations in terms of the skills and knowledge required, how the work is performed, and typical work settings. It can be used by businesses, educators, job seekers, human resources professionals, and the publicly funded Workforce Investment System to help meet the talent needs of our competitive global economy. O*NET information helps support the creation of industry competency models.The O*NET System:
Promotes business efficiency and talent development
Supports education of the workforce through skills training and curriculum design for regional economic development
Facilitates career guidance and career advancement accounts The O*NET system, using a common language and terminology to describe occupational requirements, supersedes the seventy-year-old Dictionary of Occupational Titles with current information that can be accessed online or through a variety of public and private sector career and labor market information systems. The O*NET system, which has been significantly upgraded and improved since its introduction and continues to undergo periodic enhancements, includes the O*NET database, O*NET OnLine, and the O*NET Career Exploration Tools.
O*NET Database The O*NET database is a comprehensive source of descriptors, with ratings of importance, level, relevance or extent, for more than 900 occupations that are key to our economy. The current O*NET 10.0 database is the sixth of planned twice-annual updates of the O*NET database, and brings the number of comprehensively updated occupations to 580. O*NET descriptors include: skills, abilities, knowledge, tasks, work activities, work context, experience levels required, job interests, work values/needs, and work styles. New tools and technology (T2) data provides information on machines, equipment, tools, and software that workers may use for optimal functioning in a high performance workplace. Each O*NET occupational title and code is based on the updated O*NET-SOC 2006 taxonomy. This ensures that O*NET information links directly to other labor market information, such as wage and employment statistics. A Spanish translation of the O*NET database, developed by a special team from Aguirre International, is available. The O*NET database files are available as free downloads to public and private software application developers. Click on the Developer's Corner at www.onetcenter.org
O*NET OnLine O*NET OnLine is a web-based viewer that provides easy public access to O*NET information. Powered by the latest O*NET database, users have access to new and updated data unavailable before. Using O*NET OnLine, students, job seekers and workforce, business, and human resource professionals can: find occupations to explore, search for occupations that use designated skills, browse occupations by high growth industry and identify key In-Demand occupations, view occupation summaries and details, use crosswalks from other classification systems such as military or apprenticeship to find corresponding O*NET occupations, view related occupations, create and print customized reports outlining their O*NET search results, and link to other online information resources. O*NET OnLine offers universal accessibility through a single online site that is Bobby approved and 508 compliant. O*NET OnLine has screen reader compatibility built in and users can adjust font size on all screens. O*NET OnLine links directly to wage and employment outlook information through America's CareerInfoNet. OnLine Help provides user-friendly information and can be accessed from any screen. Get O*NET OnLine at online.onetcenter.org
O*NET Career Exploration Tools The O*NET Career Exploration Tools are a set of career exploration and assessment tools that help individuals (workers and students) identify their work-related interests and abilities and what they consider important on the job, so that they can explore occupations that match their interests, abilities, and preferences. The Career Exploration Tools include: (1) O*NET® Interest ProfilerT (paper-and-pencil and computerized versions); (2) O*NET® Work Importance LocatorT and Work Importance ProfilerT (paper-and-pencil and computerized versions, respectively); and (3) O*NET® Ability ProfilerT. Users may download many of these materials by clicking on Career Exploration Tools at www.onetcenter.org
Who uses O*NET?

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Entrevista de Desligamelo, Modelo Codigo de Ética

Bom dia!
Amigos, caso precisem de um modelo de formulario de Entrevista de Desligamento, modelo de Codigo de Ética, Apostila de FMEA e outros materiais basta mandar um e-mail para: Fmenezesster@gmail.com
Fico aguardando o contato de voces!
Grande Abraço,

terça-feira, 1 de setembro de 2009

PONTO ELETRONICO - REGULAMENTACAO MTBE

PONTO ELETRÔNICO É REGULAMENTADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fonte: MTE - 26/08/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para o ministro Carlos Lupi, a Portaria garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirma Lupi.
Implantação
O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.