quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

PROBLEMAS - CND INSS

Boa Tarde!
Se voce estiver com problemas para emitir a sua CND do INSS e o problema for ter que pagar as diferenças não recolhidas é sempre bom analisar os dados de sua SEFIP com as bases de calculo de sua folha de pagamento, afim de que a guia gerada pelo aplicativo SEFIP esteja realmente correta.
Se houver diferenças a serem recolhidas por algum motivo e que estejam impedindo a emissão de sua CND conforme a CONSULTA DE REGULARIDADES JUNTO AO FISCO PREVIDENCIARIO faça o seguinte:
1 - Pague as diferenças em nova GPS mas preservando a competencia do mês aonde aparecem as divergencias.
2 - Espere, regra geral, 5(cinco) dias para que esse pagamento caia no sistema da RECEITA FEDERAL.
3 - Estando ok, basta solicitar a nova CND.

Se o problema for ter que apenas retificar algum dado de alguma GPS voce terá que fazer o seguinte:
1 - Obter uma copia do formulario em word (se quiser posso fornecer gratuitamente) que permite o preenchimentos dos dados a serem retificados que é o PEDIDO DE AJUSTE DE GUIAS -GPS novo modelo;
2 - Preencha os campos que devem ter a retificação - por exempo: do codigo 2100 para o codigo 2119 (posso mandar um modelo em word);
3 - Se o seu diretor for o socio majoritario deverá ter uma PROCURAÇÃO reconhecida em cartorio para que ele possa assinar e fazer movimentar estas informações junto a RECEITA FEDERAL, pois, o fiscal irá verificar no sistema deles quem é tem autorização legal;
4 - Depois obtenha uma reconhecimento em cartorio da assinatura do diretor no documento PEDIDO DE AJUSTE GUIAS GPS
5 - Na internet procure o SITE da RECEITA FEDERAL e faça o seu agendamento eletronico no link E- CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp)
6 - Veja no formulario que será gerado o dia e horario e dirija-se até a sede daquele orgão.

domingo, 11 de janeiro de 2009

DICAS: PCS ou PCCS - Plano de Carreiras

Bom dia!
Precisando de dicas de PCCS ou PCS - Plano de Cargo e Salarios ou dicas de Descrição de Cargos? posso ajudar com algumas dicas, porém, precisando de indicação de livros dessa área é só pedir...ok?
Os que puderem também disponibilizar material nesse sentido agradeço...pois, eu estou também querendo.
Abraços a todos!

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

PAGAR INDENIZAÇÃO ADICIONAL - LEI 6708/79 e LEI 7.238/84

Boa Tarde!

Recebi na manhã de hoje um pedido de ajuda no sentido de informar se determinado colaborador teria direito a receber ou não a INDENIZAÇÃO ADICIONAL previsto na Lei 6708/79 e 7.238/84 e para não fugir a regra transcrevi em parte o que está previsto na LEI, porém, para que voces possam ler na integra outras versoes, voce pode clicar no titulo acima para acessar o link original.

Por favor, analisem o conteudo e procurem obter outras informações junto a DRT do seu Estado.

Lei n. 6.708/79 e Lei n.º 7.238/84 – Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias antes da correção salarial

“ O empregador que dispensar empregado “sem justa causa, no período de 30(trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial, dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.

Sumula nº 242 do TST preceitua “ Indenização da Lei n.º 6.708/79 – A indenização adicional, prevista no artigo 9º das Leis n. 6708/79 e 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina (DJU, de 5-12-85)