terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos

Brasília - A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada ontem (22) no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu hoje (23), em entrevista a emissoras de rádio, no programa Bom dia, Ministro, que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento. “Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.
Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial - agricultores familiares, pescadores e extrativistas. Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 153.
Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema. “Nós fizemos um forte investimento na Dataprev [a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social], com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.
Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punição das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. "A gente acabou com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social", defendeu.
Fonte: Agência Brasil >>
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 23 de dezembro de 2008

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