sábado, 28 de julho de 2007

Demissão, alguns pontos para refletir.


Acredito que o momento mais delicado da relação profissional é o momento em os laços contratuais já não tem mais condições para se sustentarem. Os motivos para esse desenlace são os mais diversos possíveis, porém, sempre é um momento significativo.

Assim como no relacionamento afetivo, quando as coisas já não estão mais sendo suportadas e, a relação já não se sustenta, o momento vivenciado naquele instante gera sempre um sentimento de angústia. Ainda mais quando é atropelada essa convivência, com isso momentos de angustia são gerados então.

As nossas relações sociais até o momento têm de ser intermediadas pela presença de contratos, acordos, regras, afim de que não sejamos prejudicados enquanto colaboradores e organizações e, nem prejudiquemos os outros, pois, nos faltam condições reais para vivermos plenamente aquela recomendação do grande mestre JESUS: amai-vos uns aos outros.

Mas retomando as regras estabelecidas para uma boa convivência organizacional, se a lá já não está atendendo aos nossos objetivos pessoais, ou o ambiente organizacional não está de acordo com aquilo que achamos que deveria ser, melhor será nos desligarmos desse contrato. Para tanto é sempre lembrar antes de tudo que construir relações é a nossa meta em qualquer ambiente, pois, não vivemos isolados.

Procurando dar um toque psicológico e emocional vale a pena relembrar um ponto do texto publicado pelo Dr. Geraldo Ballone – Psiquiatra:

“O estado psíquico global com que a pessoa se apresenta e vive reflete a sua Afetividade. Tal como as lentes dos óculos, os filtros da Afetividade fazem com que o sol seja percebido com maior ou menor brilho, que a vida tenha perspectivas otimistas ou pessimistas, que o passado seja revivido como um fardo pesado ou, simplesmente, lembrando com suavidade. Interfere assim na realidade percebida por cada um de nós, mais precisamente, na apresentação que cada pessoa do mundo, de seu mundo”.

No tocante ao tema em questão que é a dificuldade que todos nós temos de bem administrarmos as nossas emoções, atitudes diante de fatos dessa natureza que é o tema demissão, lembro que há cerca de mais ou menos um ou dois anos foi veiculado na mídia que um empregado americano ao saber que fora demitido tomou-se de extrema cólera e, simplesmente, por conta de uma raiva acentuada matou o seu gestor. No Brasil já houve um caso semelhante.

Para essas atitudes o grau de irritabilidade é o sintoma principal do Transtorno Explosivo da Personalidade, conforme citado pelo Dr. Geraldo Ballone. Afirma ele que o grau de reatividade emocional é tal alto e a tensão afetiva tão alta que o individuo entra num tipo de curto-circuito. Ele os chama, estas reações de paroxismos coléricos ou furiosos que põem em perigo a vida de pessoas do ambiente e a integridade da propriedade.
Esclarece o Dr. Geraldo Ballone que esses indivíduos ouvem uma palavra qualquer e, antes que tenha compreendido o seu verdadeiro sentido, reagem de maneira explosiva, respondendo com insultos ou com atos de violência.

Portanto, é um processo difícil para alguns de nós encararmos de modo satisfatório esse momento da separação organizacional. O mais difícil é sentir-se sem utilidade, desprezado por aqueles que são os seus gestores diretos, situações essas que são as impressões e percepções de quem está saindo.

Os problemas e as dificuldades devem estar sempre claros em nossa mente. Assim como organizar uma empresa exige um estudo acurado para constituí-la, para se verificar os prós e contras de sua implantação, quanto mais lúcidos formos com relação a esta questão, que são a demissão, e se ela não tem mais jeito de ser evitada poderemos sem sombra de dúvidas proporcionarem a nós mesmos uma tranqüilidade que será necessária para o depois do desligamento, pois, agressividade e ressentimento, magoam, não resolverá esse contexto.

Se a demissão acontecer efetivamente, procure registrar as suas impressões de modo adequado no momento da entrevista de desligamento, pois, empresa séria tem este item nos seus processos de RH para tomar como parâmetro para possíveis melhorias internas. Outro ponto a ser analisado é lembrar que toda organização deverá seguir a risca os prazos para se efetivar o desligamento quais sejam atender o que está determinado na Lei nº. 7.855, de 24.10.89 que fez uma alteração na CLT em seu artigo 477:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Concretizado o processo do desligamento, agende-se, procure administrar da melhor forma possível os próximos meses, se puderem dar continuidade aos estudos e/ou atualizações profissionais procure faze-lo. E quanto a família mantenha-se firme e programe-se para novas experiências.

Fabricio Menezes
Psicólogo
CRP 01/11.163

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