quinta-feira, 13 de março de 2008

SEGURO DESEMPREGO - NOVA REGRA

Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 569 de 03.03.2008 D.O.U.: 04.03.2008
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Para a média salarial até R$ 685,06 (seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 685,07 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sete centavos) e R$ 1.141,88 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ R$ 1.141,88 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 776,46 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 528, de 30 de março de 2007, deste Conselho.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho

27 comentários:

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES DA NOVA REGRA DO SEGURO DESEMPREGO, BEM COMO AS FAIXAS SALARIAIS E A QUANTIDADE DE PARCELAS, POIS OUVI DIZER QUE AGORA SAO 7 PARCELAS EM VEZ DE 5, É VERDADE?
NO AGUARDO,

TERCIA LUCENA
tercialucena@globo.com

Anônimo disse...

OLÁ, MEU NOME É ANDRÉ.
NA VERDADE EU GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA SOBRE A NOVA LEI DO ESTAGIÁRIO.
POIS EU SOU ESTAGIÁRIO,E PEDIRAM A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO.SÓ QUE CARIMBARAM NA PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, O PESSOAL DO RH DISSE QUE É POR CAUSA DA NOVA LEI DO ESTAGIÁRIO, COISA QUE ANTES ERA CARIMBADO NA PARTE DE ANOTAÇÕES.
COM ISSO O MINISTÉRIO DO TRABALHO ESTÁ ENCRENCANDO, PELO FATO DO CARIMBO NA PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, OU SEJA, ESTÁ HAVENDO UMA CONTRADIÇÃO.
ISTO QUE A MINHA EMPRESA FEZ PROCEDE?

Anônimo disse...

OLA BOA TARDE! ESTOU RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO 3° PARCELA SERA QUE TENHO DIREITO DE PARTICIPAR DESTA NOVA LEI? SE E QUE JA ESTA VALENDO? OBRIGADO . SU

Anônimo disse...

boa noite
gostaria de saber se a nova regra do seguro desemprego ja esta valendo?
suzane_jbvr@hotmail.com

Anônimo disse...

ola , fui demitida em dezembro de 2008 e ainda nao recebi nenhuma parcela mas vou receber 4 parcelas eu gostaria de saber se tenho direito as novas regras e se eu vou recerber mais algumas parcela.

email adrianaapo@hotmail,com

Anônimo disse...

OLÁ ! Fui demitido em 10/10/2008, mas, no entanto, ainda nao foi realizada a homologaçao.Por questoes da morosidade do Judiciario, ficou marcada a primeira audiencia para 15/04/2009.
Na primeira audiencia é que terei posse da CTPS, e guias para receber o seguro desemprego.
Pergunto?
Vou receber as parcelas de acordo com a nova lei?

Anônimo disse...

Ola bom dia. minha esposa trabalhou 6 meses e 20 dias e foi demitida por falencia da empresa. gostaria de saber quantas parcelas ela vai ter direito do seguro desemprego ?? grato


fabiofmacedo@yahoo.com.br

Anônimo disse...

gostaria de saber apartrir de que dia vale a nova lei do seguro desemprego....
fui demitido dia 3 do 12 de 2008 eu tenho direito a nova lei??

robson.vida_loka@bol.com.br

Anônimo disse...

Bem, fui demitida 07/11/2008 trabalhei 1 ano e 9 meses na empresa, já peguei duas parcelas sendo que tenho direito a quatro, gostaria de saber se essa nova lei sancionda voga para mim q fui demitida antes da nova lei?!

Desde de já agradeço a atenção.

Unknown disse...

trabalhava com vendas de motos um dos setores mais afetados,tinha quase dois anos de registro,fui demitido agora irei receber a quarta parcela do seguro desemprego e continuo desempregado sera que terei direito a mais alguma parcela por que so irei receber quatro

Anônimo disse...

boa noite
gostaria de tirar uma duvida
eu fui demitida dia 13/03 com nova lei eu recebo as 7 parcelas ou continua vigorando a lei antiga
pois estou um pouco confusa uns me diz que recebo outros dizem que não poderia me esclarecer
Obrigado e boa noite

Anônimo disse...

Ola´é meu primeiro emprego de carteira assinada tenho 1 ano e 2 meses d firma c eu for despedido tenho direito a quantas parcelas do seguro desempre. Obrigado.

gibragrs1@hotmail.com

Anônimo disse...

Eu fui demitido 02/12/2008 to recebendo seguro 4 parcelas, quero saber se eu vou receber mais dus da nova lei!!!
Porque passo no jornal dizendo quem foi demitido em dezenbro vai pegar mais duas parcelas no seguro é verdade?

junior0180@hotmail.com

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES DA NOVA REGRA DO SEGURO DESEMPREGO, BEM COMO AS FAIXAS SALARIAIS E A QUANTIDADE DE PARCELAS, POIS OUVI DIZER QUE AGORA SAO 7 PARCELAS EM VEZ DE 5, É VERDADE?

Anônimo disse...

Tenho a mesma dúvida das pessoas anteriores, fui demitida em 03/01/2009 e vou receber agora em abril a terceira de 4 parcelas do seguro... terei direito a mais duas??? Obrigada.
zezamenezes@ig.com.br

Anônimo disse...

tenho dois funcionarios de Sao Paulo que receberam de julho a dezembro de 2008 5 parcelas de seguro desemprego, tem direito de se encaixar na nova regra de 2 parcelas extras? um é metarlugico e o outro aux. de ser. gerais em deposito de mat. de construção...

Anônimo disse...

Fui demitida em Dezembro, em Abril vou receber a ultima parcela do seguro desemprego.Gostaria de saber
quem terá direito à nova regra do seguro desemprego.

Estarei aguardando

regianebatista76@terra.com.br

Obrigada

Anônimo disse...

Ola, meu nome é Ana fui demitida no dia 31 de dezembro de 2008. Ate agora recebi 3 parcelas do seguro vou receber a quarta agora no fim do mes. Gostaria de saber se eu entro na nova regra do seguro e se terei direito areceber mais uma parcela. Desde ja agradeço.

Anônimo disse...

Fui demitida em 01/12/2008, tenho direito a nova lei? Sou do estado de Pernambuco.

ericafilhinha@hotmail.com

Anônimo disse...

bom dia fui demitido dia 05/11/08 mas porem so dei entrada no seguro na metade de dezembro e so fui receber a 1 parcela em janeiro tenho direito a essas duas parcelas trabalhava em metarlugica

Anônimo disse...

bom dia, fui demitida em janeiro de 2009,trabalhava como vigilante,1ano e 8 mes registrado em carteira, e gostaria de saber se vou ter direito a nova lei de mais parcelas.

e-mail chagasrosangela2@gmail.com
aguardo sua resposta. obrigada desde ja...

Raniery disse...

Tenho 8 meses de empresa e fui demitido,receberei 3 ou 5 parcelas??

Unknown disse...

meu marido recebeu a ultima parcela do ceguro no 1/05/2009 ele tem direito de receber mais parcelas?

Unknown disse...

meu marido recebeu a ultima parcela do ceguro no 1/05/2009 ele tem direito de receber mais parcelas?

Anônimo disse...

gostaria de saber se a nova lei das 7 parcelas ja estão em vigor do seguro desemprego

Anônimo disse...

FUI DEMITIDO AGORA NO MÊS DE OUTUBRO E RECEBIA O VALOR DE R$576,00 REAIS. QUANTAS PARCELAS PODEREI RECEBER E QUAL O VALOR APROXIMADO DE CADA UMA DELAS.email:muriah28@gmail.com

Sergio disse...

Gostaria de saber se o Estado de São Paulo já está vigorando a nova lei. Se eu estiver fazendo um curso profissionalizante tenho direito ao seguro?