quarta-feira, 26 de março de 2008

TERCEIRIZAÇÃO

ASPECTOS TRABALHISTAS DA TERCEIRIZAÇÃO

Regina do Valle, Marcela Ejnisman e Marcelo Gômara

A legislação trabalhista e os tribunais trabalhistas brasileiros estão em constante desenvolvimento no que diz respeito à contratação de empregados, buscando assim minimizar o desemprego e abrir novos caminhos para a contratação de mão-de-obra, inclusive mediante a terceirização de serviços.Após muitas discussões e reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 331 consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços, formando-se, nestes casos, o vínculo de emprego diretamente com esta.

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Fonte de Referencia: Guia Trabalhista
Autores:
1-Regina do Valle graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1976. Pós-graduada em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1991. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secções de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Sócia da área de TI/Telecom do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
2-Marcela Ejnisman graduou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1992. Cursou a "University of California", em Los Angeles, EUA, em 1995, "International Business and Business Law". Obteve o título de Mestre pela "Cornell University", Ithaca, EUA, em 1998. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e Brasília. Sócia da área de TI/Telecom do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.

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