quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

FELIZ ANO NOVO - SALVE 2009

Boa Noite a todos !
Amigos,
Agradeço a atenção de todos voces por terem acessado este blogg e terem no decorrer deste ano que se finda enviado e-mail solicitando alguns materiais e mensagens de incentivo.
Considero que esse processo de comunicação precisa de tempo e organização, e por esse motivo, para alguns não pude remeter as respostas solicitados com brevidade.
Quero agradecer a equipe do PORTAL AMAZONIA (http://portalamazonia.globo.com/)aonde fica postado o link de acesso ao meu BLOGG... a estes profissionais o meu muito obrigado.
Para ter acesso pelo link também no portal amazonia acesse também: http://portalamazonia.globo.com/sites_amazonia.php?idT=29
Espero que os blogueiros aqui da Região possamos estar mais proximos uns dos outros para uma conversa informal...quem sabe!
FELIZ ANO NOVO!

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ASSEDIO MORAL

Amigos,
Nada melhor do rever artigos sobre ASSÉDIO MORAL. Este é de autoria de Mirella Karen de Carvalho Bifano Muniz e para ler o conteudo original basta clicar no link/titulo.
Breve Sintese do artigo:
ASSÉDIO MORAL
1 – Conceito
As expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing (molestar) dos Estado Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão, significam aquilo que no Brasil conhecemos como assédio moral, forma de psicoterrorismo no trabalho, manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico.
Para a estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen1,
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
2 – Distinção entre Assédio moral x Assédio sexual x Dano Moral
Qualquer uma das formas de assédio (tanto sexual, quanto moral) traz a idéia de cerco.
Todavia, a diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano.
O assédio, seja sexual ou moral, é uma conduta humana, como elemento caracterizador indispensável da responsabilidade civil, que gera potencialmente danos, que podem ser tanto patrimoniais, quanto extra patrimoniais.
O dano moral é justamente este dano extra patrimonial que pode ser gerado pelo assédio, ou seja, a violação de um direito da personalidade, causada pela conduta reprovável ora analisada.
O dano moral é a conseqüência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos dos indivíduos, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem.

Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos

Brasília - A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada ontem (22) no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu hoje (23), em entrevista a emissoras de rádio, no programa Bom dia, Ministro, que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento. “Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.
Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial - agricultores familiares, pescadores e extrativistas. Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 153.
Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema. “Nós fizemos um forte investimento na Dataprev [a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social], com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.
Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punição das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. "A gente acabou com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social", defendeu.
Fonte: Agência Brasil >>
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Responsabilidade pelas verbas trabalhistas nos consórcios de empregadores urbanos

Boa Noite!
O artigo citado no título é bastante interessante. Para ler o conteudo original basta clicar no título que voce será linkado ao site oficial. Este material é de autoria de Bruno Matiazzi Costa.

Breve apresentação:
A idéia de consórcio envolve a união de pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, com o escopo de alcançar determinado objetivo comum e que as beneficiará de acordo com as características especiais de cada consorciado. O consórcio de empregadores não foge deste conceito: José Augusto Rodrigues Pinto, citado por Mauro Schiavi1, observa-o como um ajuste de pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a admissão e a utilização em comum de empregados para execução de serviços no interesse e sob subordinação individualizada das respectivas empresas individuais ou coletivas.
Foi com este ideal que surgiram os consórcios de empregadores rurais. Diante das intempéries de se contratar empregados para as colheitas, devido à intermitência de tal atividade e à dificuldade de se garantir a correta concessão dos direitos trabalhistas (especialmente nos casos dos pequenos produtores rurais, já que o custo de um empregado formalizado é deveras acentuado) e também com o fito de fomentar o número de trabalhadores legalizados no campo, os empregadores passaram a se aliar para a contratação de pessoal: o empregado contratado pelo consórcio laborava para diversos empregadores, que garantiam o pagamento da contraprestação de seus serviços e demais direitos trabalhistas.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

CONCURSOS PUBLICOS - Abertos

Bom dia!
No site G1 está divulgado vários concursos públicos que estão em andamento, está disponivel também, o Edital de cada um deles.
Espero que tenham bom proveito e que possam estudar e serem aprovados e contratados, ok?
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL148256-9654,00-CONFIRA+LISTA+DE+CONCURSOS+E+OPORTUNIDADES.html

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

13º Salario - Duvidas Comuns a todos nós!

Bom dia!

Esse material o recebi de uma amigo que o leu em outro documento mas está bastante atual, porém, não é de minha autoria. Não esqueçam de rever as novas de pagamento da GPS e IRRF por conta da atual crise economica.

Mas aproveitem, pois, é muito claro as respostas. Caso voce tenha alguma duvida mande e-mail diretamente para FMENEZESSTER@GMAIL.COM pois, para que eu possa responder da melhor forma possivel.

QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?
O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela – Dia 30.11.2007 2ª parcela – Dia 20.12.20072.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA ?O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro Art. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembroArt. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65
Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa.
Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 1,7495 UFIR por empregado.
3. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ? Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avosDe 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doençaDe 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12 avos
4. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO DESTE NOVEMBRO RECEBERÁ O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ? Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.Porém em caso de acidente do trabalho a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do 13º Salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:

Enunciado TST nº 46:"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do 13º salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do 13º salário.
POR EXEMPLO: que sofreu acidente do trabalho dia 1º.07.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho em 16.07.2007, retornando ao trabalho dia 20.11.2007.O empregado irá fazer jus ao 13º integral do ano de 2007, já que o acidente do trabalho não altera a contagem dos avos.
5. COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO EMPREGADO QUE ESTA PRESTANDO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ?

Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do 13º salário.Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.

POR EXEMPLO:

Empregado que se afastou para o serviço militar obrigatório dia 01.03.2007, retornando ao emprego em 1º.12.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 28.02.2007 - 2/12 avosDe 1º.03.2007 até 30.11.2007 - suspensão do contrato de trabalho pelo serviço militarDe 1º.12.2007 até 31.12.2007 - 1/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007 : 3/12 avos
6. A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores? Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
a) a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
c) a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo:

Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2007, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2007 permanecendo afastada até 28.11.2007. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte formaValor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 mesesR$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2005 = 120 diasR$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.
7. COMO É APURADO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS VENDEDORES QUE RECEBEM COMISSÕES ?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.

8. COMO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?A contribuição previdenciária incidirá no 13º salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do 13º salário, sem qualquer tipo de dedução.

A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.O INSS sobre o 13º deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2007.
Na GPS relativa ao 13º salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro.
9. O FGTS SERÁ RECOLHIDO DE ACORDO COM O PAGAMENTO DE CASA UMA DAS PARCELAS OU EM PARCELA ÚNICA ?
A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao do pagamento da parcela, antecipando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 07.
POR EXEMPLO:

1ª parcela paga em 30.11.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.12.20072ª parcela paga em 20.12.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.01.2008O FGTS sobre o 13º salário será recolhido em GFIP emitida através do programa SEFIP. Não há necessidade de emissão de guia exclusiva para pagamento do FGTS sobre o 13º, uma vez que o próprio programa Sefip separa em campos diferentes a base de cálculo do salário mensal e a do 13º salário.

A alíquota do FGTS será:

a) 8% - Para empresas optantes pelo Simples, empregadores domésticos e produtores rurais pessoa física com faturamento até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);b) 8% - Para todas as demais pessoas físicas e jurídicas com empregados.A base de cálculo do FGTS será:1ª parcela - O valor efetivamente pago ao empregadoPor exemplo:1ª parcela - R$ 400,00Base do FGTS - R$ 400,002ª parcela - O valor bruto do 13º salário, deduzido o valor da 1ª parcela, porém sem deduzir o valor da contribuição previdenciária.Por exemplo:Valor bruto 13º - R$ 920,00Valor 1ª parcela - R$ 400,00Valor bruto 2ª parcela - R$ 520,00Base do FGTS - R$ 520,0010.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É TRIBUTADO PELO IR FONTE ?

A tributação do IR Fonte será feita no pagamento da 2ª parcela do 13º salário, sendo isenta de IR a 1ª parcela paga ao empregado.

Art. 7º Instrução Normativa SRF nº 15-2001O 13º salário é tributado para o IR Fonte em separado dos demais rendimentos percebidos no mês.Serão aplicadas as alíquotas e parcelas dedutíveis conforme a tabela progressiva do IR vigente no mês de dezembro.O IR Fonte sobre o 13º salário é tributação exclusiva na fonte, devendo ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.Deduções permitidas da base de cálculo do IR Fonte:

a) Dependentes: R$ 132,05 por dependente;b) Contribuição previdenciária: valor da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário;c) Pensão alimentícia: valor efetivamente pago pela pessoa física a beneficiário em acordo ou decisão judicial;d) Previdência privada: contribuições pagas pela pessoa física a entidades de previdência privada;e) Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, o IR Fonte sobre o 13º deverá ser recalculado, deduzindo-se o valor do imposto pago anteriormente e recolhendo a diferença.

O prazo para recolhimento do IR Fonte sobre 13º salário é o terceiro dia útil da semana seguinte a do pagamento. Deverá ser utilizado o código de DARF 0561.

11. COMO EFETUAR O AJUSTE DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?

Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.

Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:1ª parcela: média de janeiro a outubro2ª parcela: média de janeiro a novembroAjuste do 13º salário: média de janeiro a dezembroQuando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.

O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.

Fonte: Conta Dez

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL 2008

FELIZA NATAL A TODOS OS AMIGOS DE TRABALHO E DO BLOG PSICOLOGIA E TRABALHO!



Bom dia!
Amigos,
Este ano está sendo de muitas realizações,pois, graças a Deus tudo está correndo tranquilo. Na atual empresa em que estou atuando os amigos de trabalho são bastante prestimosos, cuidadosos com os processos em que estão envolvidos.
Assim, quero desejar a todos da Empresa um FELIZ NATAL!
Para voces que me lêem quero agradeçer pelos contatos, pela dúvidas apresentadas e pedir desculpas se em algum momento não foi possivel eu responder de modo satisfatorio...é que o tempo no trabalho tem me ocupado demais...mas tudo bem!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

13º SALARIO - 2º PARCELA 2008

Boa Tarde!
Amigos, não esqueçam de fazer os lançamentos necessários para o cálculo do 13º Salário 2º Parcela, ok? Não esqueçam também de observa os prazos de recolhimento conforme a legislação...ok?
Qualquer dúvida basta mandar um e-mail: FMENEZESSTER@GMAIL.COM

Grande Abraço

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Sete estados e DF concentram quase 80% do PIB brasileiro, diz IBGE

Bom dia!
A materia apresenta quais são as 7 capitais que mais concentram o PIB do BRASIL. De acordo com o PORTAL G1:

"Sete estados e o Distrito Federal concentram quase 80% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo o resultado das Contas Regionais de 2006, divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o IBGE, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal perderam 1 ponto percentual na comparação com 2002, mas concentram 78,7% da economia do país - em 2002, o índice era de 79,7%.
Entre 2002 e 2006, a região Norte elevou sua participação no PIB brasileiro, avançando 0,4 ponto ao longo da série, enquanto as regiões Nordeste e Sudeste avançaram 0,1 ponto. Já o Sul e o Centro-Oeste perderam 0,6 ponto e 0,1 ponto, respectivamente.
Entre 2002 e 2006, São Paulo e Rio Grande Sul foram os estados que mais perderam participação no PIB. São Paulo passou de 34,6% de participação em 2002 para 33,9% em 2006 (SP) e o Rio de Grande do Sul, de 7,1% (2002) para 6,6% (2006).
Para ler o conteudo original clique no título ou acesse o link abaixo:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL862167-9356,00-SETE+ESTADOS+E+DF+CONCENTRAM+QUASE+DO+PIB+BRASILEIRO.html

domingo, 2 de novembro de 2008

MAIS sobre o FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA







Mas um material para os colegas apreciarem sobre o FIB. Para ler o contéudo original basta clicar no título que vc será levado ao link original.




Bom proveito!

Só a felicidade constróiApenas crescimento econômico não traz felicidade. Assim como o aumento do PIB, países também deveriam almejar um bom FIB, índice de Felicidade Interna Bruta, diz pesquisador do Ibmec/SP

Por Juca Rodrigues
Quando o Brasil for um país rico seremos todos felizes, certo? Talvez. Se não pensarmos no bem-estar das pessoas, de nada adianta ter dinheiro.É o que diz o economista alemão Johannes Hirata, professor convidado do Ibmec/SP, atualmente desenvolvendo doutorado sobre o tema “Felicidade como política pública” na Universidade de St. Gallen, na Suíça. Filho de pai japonês e mãe alemã, o pesquisador de 28 anos passou no início deste ano dois meses no Butão, pequeno país da Ásia. Lá, o governo utiliza esse conceito na orientação de sua política econômica. O resultado disso pode ser traduzido em um índice de “Felicidade Interna Bruta”, que Hirata nos explica a seguir:
DINHEIRO Online – Crescimento econômico não traz felicidade?Johannes Hirata - Os países ricos são mais felizes, mas a quantidade de riqueza de um país não está ligada diretamente à quantidade de felicidade das pessoas. Quando um país é muito pobre, quando a pessoa passa fome, ela não está feliz. Um aumento de bem-estar material traz felicidade, mas só até certo ponto, onde ela pára de crescer. Aí temos o índice de Felicidade Interna Bruta.
DINHEIRO Online – Como podemos medir a Felicidade Interna Bruta de um país?Hirata – São vários fatores, um dos principais é o índice de bem-estar subjetivo. A correlação entre renda e felicidade nos países ricos mostra que há uma contradição, ao longo do tempo eles não ficam mais felizes quando crescem. Isso acontece, por exemplo, com o Japão, onde existem dados desde 1958. Lá não há aumento de bem-estar subjetivo há cerca de 45 anos, apesar de um crescimento econômico de 800 % no período. Desde o começo da medição a felicidade é a mesma. Nos Estados Unidos também não há aumento do bem-estar subjetivo faz muito tempo, eles começaram a medir isso em 1946. A renda per capita lá deve ter aumentado no período entre 200 e 300%, mas não houve aumento significativo da felicidade.
DINHEIRO Online – O senhor fez um estudo sobre o assunto em um país da Ásia, o Butão. Como isso funciona lá?Hirata – O Butão é um país pobre, tem renda per capita de cerca de US$ 2 mil. Felicidade do povo é um dos objetivos do governo e esta busca se baseia em quatro pilares: incentivo à cultura, preservação do meio ambiente, independência econômica externa e bom governo. Esses pontos estão presentes em vários documentos oficiais e há uma proposta para inclui-los na Constituição do país.
DINHEIRO Online – E como eles medem sua Felicidade Interna Bruta?Hirata – Existe um debate no Butão sobre quantificar ou não este conceito, já que torná-lo um número pode fazer com que as pessoas acabem se esquecendo para serve o índice, afinal.
DINHEIRO Online – A reconstrução do mundo após a 2ª Guerra Mundial não trouxe grande felicidade à população?Hirata – Na Europa, logo depois da 2ª Guerra, o bem-estar aumentou um pouco, mas depois, na média, ficou estagnado. Em alguns países, como a Irlanda, ele aumentou. Mas na Bélgica, por exemplo, ele caiu.
DINHEIRO Online – Quais os outros fatores que afetam o índice de Felicidade Interna Bruta?Hirata – O desemprego, relações sociais ruins, o tempo que você consegue passar com família e amigos, saúde. Justiça, no sentido de se sentir discriminado ou prejudicado pela empresa e satisfação no trabalho também são fatores importantes, já que passamos metade da vida trabalhando.
DINHEIRO Online – Como o crescimento econômico pode gerar felicidade?Hirata – A pobreza é relativa, quanto maior a desigualdade, mais os pobres irão se sentir pobres. Subjetivamente, quanto mais pessoas ricas em uma sociedade, mais os pobres vão se sentir pobres. Não é só inveja, mas também porque o pobre tem mais desvantagens quanto se tem mais pessoas ricas. Isso se dá porque o acesso a muitos bens depende de competição. Por exemplo, o acesso a uma boa escola depende de quanto você pode pagar. Em meu bairro, há muitas pessoas que podem pagar mais do que eu. O acesso a determinados bens fica mais difícil quando há mais pessoas que tem mais dinheiro do que outras.
DINHEIRO Online – Precisamos ter uma melhor distribuição de renda...Hirata – Isso é uma coisa. Outra é a adaptação, você fica acostumado a muitos confortos, como o espaço em casa. Nos EUA, o tamanho médio das casas duplicou em 40 anos. Você se acostuma, fica comparando o tamanho de sua casa com o tamanho da casa de seus amigos. Isso gera um efeito psicológico muito grande.
DINHEIRO Online – A globalização acabou com a felicidade? Nos anos 50, 60 e 70 o mundo era mais feliz?Hirata – Não, não acabou. Talvez você possa culpar a globalização pela falta de aumento dela, porque se o avanço produtivo fosse gasto em fontes mais duráveis de felicidade, poderia haver um aumento geral do bem-estar.
DINHEIRO Online – Antigamente as coisas eram melhores?Hirata – Não é que antigamente era tudo melhor. Você não fica menos feliz, mas também não tem ganho, não tem avanço. O problema é que os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade são aplicados em fontes temporárias de felicidade, por exemplo, comprar um carro novo. Não se aplica em relações de amizade, tempo livre, trabalho mais interessante e seguro, sem medo de ser demitido.
DINHEIRO Online – Mas isso não foi uma coisa que a globalização prometeu, abram-se as fronteiras e todo mundo ganhará e será feliz?Hirata – O que é muito claro é que nos países ex-comunistas a transição do comunismo para a economia de mercado está sendo muito dolorosa, mas não podemos especular e dizer que a globalização está provocando isso na vida das pessoas. Também não estou dizendo que comunismo é bom, não sou amigo do comunismo. Mas você vê, por exemplo, que em Cuba e Sri Lanka, comparado com outros países na mesma faixa de renda, a infra-estrutura de saúde e de educação é muito melhor porque eram uma prioridade dos líderes comunistas. Mas isso não justifica a falta de liberdade.
DINHEIRO Online – A Alemanha tem problemas na região da antiga Alemanha Oriental. É um país feliz?Hirata – Na classe dos países ricos, a Alemanha é um dos com índice de felicidade mais baixo, mas isso não quer dizer que eles sejam infelizes. O desemprego na porção do país que era a Alemanha Oriental é muito alto, cerca de 20%.
DINHEIRO Online – Tanto o comunismo quanto o capitalismo mais selvagem podem produzir um índice de felicidade?Hirata – Há alguns pontos que o comunismo colocou como prioridade que são negligenciados pelo capitalismo como, por exemplo, saúde e educação. No capitalismo, às vezes se esquece que competição também tem um custo. Quando há uma vaga em uma empresa, podemos ter 100 pessoas competindo por ela, mas só uma vai conseguir. Então, 99 pessoas vão trabalhar, fazer maior esforço para ganhar nada. Isso é um custo subjetivo, às vezes vale a pena, às vezes não. Essa competição pode ser exagerada e hoje em dia as pessoas acham que é. A globalização deixa essa competição mais acirrada.
DINHEIRO Online –Trabalhar menos é uma das soluções para aumentar a Felicidade Interna Bruta? Estamos trabalhando demais?Hirata – Sim, mas trabalhar muito pouco também é ruim. É importante que as empresas ofereçam um trabalho que dê satisfação ao empregado e não sejaapenas produtivo. Mas muitas vezes isso gera um custo que a competição não permite assumir.
DINHEIRO Online – O que fazer para sermos ricos e felizes?Hirata – Não existe mágica. Deveríamos dar maior valor ao tempo livre. A competição não deixa espaço para isso, você é dominado pelo interesse material. Dar mais valor ao tempo livre também traz satisfação ao trabalho.

FIB - VOCE SABE O QUE É?

Bom dia!
Quero recomendar aos senhores e amigos blogueiros que procurem estudar uma nova proposta de gestão para a sociedade chamado: FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA. É um enfoque interessante e importante, pois, está centrado em 8 pilares sendo que o último é o do aspecto psicologico saudável.
Esta experiencia é adota no BUTÃO. Pena que ainda não seja no BRASIL. Abaixo um peque artigo do Sr. Leonardo Boff (clicar no título acima). Recomendo que acessem o site da CBN para a Entrevista que foi realizada nesse último final de semana à noite no NOITE TOTAL (salvo engano meu).
Boa Leitura e Grande Pesquisa para todos.

06.09.07 - BRASIL
‘Felicidade Interna Bruta’
Leonardo Boff *
Adital -
Butão é um pequeníssimo reinado hereditário nas encostas do Himalaia, espremido entre a China, a Índia e o Tibet. Não tem mais que dois milhões de habitantes, cuja maior cidade é a capital Timfú com cerca de cinqüenta mil moradores. Dentro de poucos anos está ameaçado de quase desaparecer caso os lagos do Himalaia que se estão enchendo pelo degelo transvasarem avassaladoramente. Governado por um rei e por um monge que possui quase a autoridade real, é considerado um dos menores e menos desenvolvidos paises do mundo. Contudo, é uma sociedade extremamente integrada, patriarcal e matriarcal simultaneamente, sendo que o membro mais influente se transforma em chefe de família.

Butão possui algo único no mundo e que todos os paises deveriam imitar: o "índice de felicidade interna bruta". Para o rei e o monge governante o que conta em primeiro lugar não é o Produto Interno Bruto medido por todas as riquezas materiais e serviços que um pais ostenta, mas a Felicidade Interna Bruta, resultado das políticas públicas, da boa governança, da eqüitativa distribuição da renda que resulta dos excedentes da agricultura de subsistência, da criação de animais, da extração vegetal e da venda de energia à Índia, da ausência de corrupção, da garantia geral de uma educação e saúde de qualidade, com estradas transitáveis nos vales férteis e nas altas montanhas, mas especialmente fruto das relações sociais de cooperação e de paz entre todos.(grifo meu) Isso não chegou a evitar conflitos com o Nepal, mas não tem desviado o propósito humanístico do reinado. A economia que no mundo globalizado é o bezerro de ouro, comparece como um dos itens no conjunto dos fatores a serem considerados.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

DIAS DE VIOLENCIA - Explicitas e Implicitas

Bom dia!
Que estes dias são dias de violência não resta dúvida. Infelizmente todos nós acompanhamos o processo que envolveu as duas adolescentes e o rapaz enamorado. Ambiente de angústia afetiva e emocional para todos nós e para eles em especial.
Familia forte a da jovem acometida pelo ato de violência. Não resta dúvida que o autor irá pagar conforme as regras da Lei, porém, como disse uma das pessoas entrevistada por um canal de televisão: " ele fez besteira", "estragou a vida dele"...
A paz parece longe de cada um de nós. Eu disse parece. A par dessas situações que machucam a nossa sensibilidade encontramos sim, momentos para rir, para encantar-se, para sentir prazer em viver.
"Adoecer das emoções" não é tão somente problema do rapaz que foi o instrumento de atitude tão estúpida. Todos nós estamos sujeitos a estas vivências emocionais não adequadas, basta não estarmos atentos as nossas atitudes, reações diante de problemas que venham a desencadear um grande nível de frustração. No dizer do psiquiatra forense entrevistado a mente fica como que tolhida por uma única emoção,desejo, pensamento. Poderíamos dizer: monoidéia.
Mau humor...fica prá lá. Cuidemos para que a nossa perspectiva da vida seja sempre dentro do possivel salutar. Que os nossos valores não se apequene à posse doentia. Amar sempre.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

CONGRESSO ABRH - AM

Bom dia!
Na semana passada estivemos juntamente com a equipe da Empresa participando do evento promovido pela ABRH/AM que trouxe para nossa cidade alguns palestrantes que contribuiram com o seu conhecimento para que pudessemos fazer uma reflexão em torno de nossas práticas de RH e atividades correlacionais.
Importante frisar nesse sentido que é importante a troca de informações afim de que todos possamos crescer e contribuir para melhorar os nossos processos. De nossa parte ainda que de modo insignificante estamos procurando contribuir com alguns materiais (alguns nossos outros de amigos que disponibilizam) para quem nos procure pelo BLOGG os possa receber.
Ainda assim, quero pedir desculpas pela demora para disponibilizar algumas informações mais específicas que alguns amigos da internet tem solicitado.
Retornando a um dos temas que acho muito interessante e importante é o da RESILIENCIA apresentado pelo palestrante Sr. Carmelo. Excelente a abordagem. Ainda mais com as histórias que enriqueceram o conteúdo para uma melhor compreensão a todos!
Parabéns a Comissão Organizadora da ABRH/AM.

sábado, 20 de setembro de 2008

DANA FOUDATIONS - ESTUDO DO CEREBRO

The Political Brain

By Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.About Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.
September 12, 2008

Research using neuroimaging to detect the emotional response of undecided voters has led to controversy among scientists. An op-ed article in the New York Times, written by the leader of one such study, argued that brain scans could help determine the voters' true feelings about candidates, eventually making pollsters obsolete. Dr. Geoffrey Aguirre discusses the flaws of Iacoboni’s argument, the feasibility of this method to determine hidden preferences and the ethical issues inherent in the process.
By November 11, 2007, the Democratic and Republican presidential nominating contests were well under way. The Democratic candidates spoke that night at the Jefferson-Jackson fund-raising dinner in Iowa, and a second debate was approaching for the Republicans. With the first votes of the caucuses and primaries only weeks away, pollsters and pundits were working to divine the intentions of voters, particularly the coveted “swing” voters not committed to a candidate. Which Republican would appeal to women, closing the so-called “gender gap”? Was anyone truly undecided regarding Mrs. Clinton, a candidate who had been in the political spotlight for more than 15 years?
That Sunday, the op-ed page of the New York Times promised insight into these central questions, in the surprising form of pictures of brain activity.
Neuroscientists from the University of California, Los Angeles, led by Marco Iacoboni, had used functional magnetic resonance imaging to measure the responses of undecided voters to the candidates.
were startling in their depth and breadth. One Republican candidate, Fred Thompson, was found to evoke particularly strong feelings of empathy. Further, while some voters said that they disapproved of Hillary Clinton, their brain activity revealed that they had unacknowledged impulses to like her. The study had seemingly reached into the minds of voters and plucked out their hidden emotions and conflicts. Perhaps political talk-show hosts and Gallup pollsters would soon be unnecessary. Why analyze and poll when the feelings and intentions of voters could be read directly from their brains?

Estou Escrevendo um LIVRO e Você?

Boa Tarde!

Para os leitores (bloggistas) que pretendam começar a escrever um livro uma dica para consulta: http://www.madamelivro.com/ Na oportunidade também procurem ler as Obras de grandes autores sem pagar nada: www.dominiopublico.gov.br

Espero que gostem!

DIA INTERNACIONAL DA PAZ - 21/09/2008

Bom dia!
Lembrando o dia internacional da Paz os jornais registram que hoje existem cerca de 12 grandes conflitos mundiais. É uma pena que isso ainda permeie a nossa sociedade, além do que identificamos tanta tecnologia, tanto conhecimento e no final do tunel essa discutíveis indisposições emocionais que geram essas guerras, conflitos.
Considerando os aspectos que estão por traz desses conflitos explicitos de intransigencias nas idéias, no comportamento social vale sempre ressaltar que outras querras existem. Estas não muito claras, porém, parecem nos perseguir intimamente. São os as guerras emocionais que vivemos diariamente. Como exemplos temos as indisposições com a familia, as brigas com o parceiro,parceira,esposa,marido e, ainda, os vizinhos...às vezes com os que compoõem o ambiente de trabalho.
Guerras sistemáticas que vão corroendo a mente e destruindo de forma sistemática o ânimo, a disposição gerando com isso os clássicos transtornos de personalidade em alguns momentos. Vale ressaltar que a vida nos dias de hoje não é tão simples, pois, as exigencias são as mais diversas.
A vida simples (social) e vida simples (emocional) parece que se perderam. Mas lembrando a passagem biblica o grande Mestre já afirmava que deveremos amar uns aos outros. E isso é importante. Por que amar é profundo e vai ao encontro de nós mesmos. Amar universalmente é ainda um processo em caminho no coração de cada um de nós.
Evitar conflitos, sempre. Vivem em Paz, sempre. Saude emocional, sempre. Somos únicos e estamos na vida social para crescermos uns com os outros.
FabricioMenezes
Psicologo e Supervisor RH

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Congresso fala sobre a relação entre a crise ecológica e o psiquismo

JB Online

RIO - A crise ecologica mundial vem agindo também sobre o psiquismo humano. O desequilíbrio na ecologia do planeta, cada vez mais vem atingindo o homem com o crescimento do stress, depressão, pânico e outros problemas ligados ao psiquismo humano.
Vivenciando isto no dia a dia de seus consultórios, psicoterapeutas e psicanalistas decidiram fazer do tema o destaque o XVI Congresso Internacional da Associação Junguiana do Brasil, que será realizado de 19 a 21 de setembro, no Hotel Glória.
Os propósitos do Congresso incluem temas que associam a crise ambiental e os problemas psicológicos do homem contemporâneo, pensando a ecologia em termos da psicologia de Jung.
Segundo o psicoterapeuta Walter Boechat, presidente do Congresso, as notícias sobre a crise ambiental do mundo contemporâneo são cada vez mais freqüentes na mídia.
A questão de proporcionar condições para o chamado desenvolvimento sustentável tornou-se uma questão de sobrevivência para a humanidade. Não se pode mais negar os índices do aquecimento global acelerado. O degelo das calotas polares está provocando um aumento do nível dos oceanos e populações costeiras estão já ameaçadas pelo aumento do nível das águas.
Isso em termos globais, incluindo a vasta região costeira do Brasil. Isso é apenas para citar um dos problemas ambientais que ameaçam a civilização, incluindo também a ameaça à biodiversividade, isto é, o conjunto de espécies vivas em determinada região.
Toda a crise ambiental é derivada em parte do crescimento em escala geométrica da população planetária, agora ocupando a maioria dos territórios habitáveis aliada ao altíssimo desenvolvimento tecnológico que a humanidade alcançou, sofisticando os meios de exploração das reservas naturais do planeta, ao ponto de ameaçar esgotá-las.
As populações humanas vêm sofrendo com esses excessos. As queixas cotidianas são que o tempo corre mais rápido, o nível de agressividade nas grandes cidades está intolerável, as pessoas sufocam na névoa de poluição, o terceiro mundo está cotidianamente ameaçado pela superpopulação e a pobreza.
Todo o avanço tecnológico se mostra incapaz de sanar esse sofrimento das multidões mergulhadas em conflitos étnicos, ameaça de guerras constantes e fome. Certas doenças mentais típicas de grandes cidades,como a doença do pânico e diversas fobias têm também aumentado de forma assustadora.
Poeticamente, poderíamos dizer que da mesma forma que aumenta a poluição do ambiente, ao mesmo tempo aumenta a poluição mental com doenças e sintomas.
Durante o evento, algumas das palestras de destaque serão a realizada por Leonardo Boff, que vai falar sobre “A Contribuição de Jung na Superação da Crise Ecológica”.
A palestra do psicólogo francês Pierre Weil, Prêmio UNESCO 2000 de Educação para a Paz, que vai falar sobre “As Três Ecologias” e do professor Joel Giglio, da UNICAMP, que vai falar sobre “Ética Planetária”.
Serviço: Mais informações e inscrições para o congresso pelo site www.ijrj-congresso2008.com.br
[16:57] - 18/09/2008

Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS


Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS
O pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador é uma demanda que compete à Justiça do Trabalho julgar. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o retorno de um processo à primeira instância, em Porto Alegre, para que aprecie o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Horácio Senna Pires, “a pretensão é de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho, por ato ilícito - ação ou omissão - imputável ao empregador”. O trabalhador alega que sua aposentadoria foi calculada pela instituição previdenciária com base em informações fornecidas pela empresa, por meio do AAS (Atestado de Afastamento e Salários). Se a Mundial não pagou corretamente os valores devidos, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois a instituição previdenciária somente incorporará à aposentadoria do autor os valores decorrentes da ação judicial, a partir do requerimento ao INSS. Contratado como servente em novembro de 1975, o trabalhador se aposentou por tempo de serviço em novembro de 1997, mas continuou a trabalhar para a Mundial até junho de 2000, quando foi despedido sem justa causa. Segundo conta na inicial, transitava, no exercício de suas funções, junto a depósitos de inflamáveis, trabalhando em condições altamente perigosas e insalubres. No entanto, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Na ação, pleiteou o pagamento do adicional em grau máximo (40%). A diferença desses valores altera o valor de sua aposentadoria. A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar o adicional conforme pedido, mas declarou-se, de ofício, incompetente para apreciar e julgar o pedido de complementação do valor da aposentadoria do trabalhador pela integração das parcelas postuladas na ação, ainda que a título de perdas e danos, e extinguiu este pedido sem o julgamento do mérito. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença quanto à incompetência por entender que, no âmbito previdenciário, a Justiça do Trabalho restringe-se à execução das contribuições sociais, o que não era o caso. E concluiu que o pagamento de indenização por parte do empregador, em razão do cálculo incorreto do benefício previdenciário, fugia aos limites da sua competência. A Sexta Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, mudou o entendimento regional. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, a pretensão do trabalhador é direcionada ao empregador, devido à própria relação de emprego. Para o relator, embora a questão envolva o INSS, não é dele que se pretende indenização. A conclusão do ministro Horácio é de que “se da ação trabalhista resultarem possíveis diferenças que influirão no cálculo do salário de contribuição, por incúria do empregador, este poderá responder pelo dano patrimonial. A imputação do ilícito é ao empregador, responsável pelas informações ao órgão da Previdência Social’. A Turma, então, acolheu o voto do relator e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, determinou o retorno do processo à Vara de Porto Alegre. ( RR - 1204/2001-007-04-00.0)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho »

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Boa Tarde!

O conteudo original está linkado no título acima. Este artigo não de minha autoria, mas tem um contéudo relevante e importante.

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O adicional de insalubridade, inércia legislativa e a controvérsia jurisdicionalpor Lucas de Souza SilvaO adicional insalubridade é um direito trabalhista constitucional e regulamentado pelo Art. 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas, cuja elaboração do texto data o ano 1977.

Prevê esta norma que:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”

Com o advento da Constituição Cidadã de 1988, que robusteceu sabiamente os direitos sociais dos trabalhadores, começa, acerca daquele dispositivo legal (Art 192 da CLT), uma discussão jurídica sobre a constitucionalidade ou não do mesmo. O debate nasceu porque o artigo celetista parecia contrapor-se frontalmente com a vedação que o dispositivo constitucional idealizou de vinculação do salário mínimo, no Art. 7º IV da Constituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, (...) sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”Apesar da aparente discrepância entre as normas, seguiu-se nos tribunais trabalhistas a tendência de se calcular o percentual do adicional insalubridade sobre o salário mínimo. O Tribunal Superior do Trabalho editou as súmula 17 e 228 que permitiam como base de cálculo do adicional o salário mínimo, quando não houvesse salário da categoria ou norma coletiva a definir o contrário.Passados quase 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 565.714 , oportunidade na qual fixou o entendimento de que o salário-mínimo não pode servir de base para o cálculo de nenhuma parcela remuneratória.Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a indexação do salário mínimo sobre qualquer parcela remuneratória afastaria a finalidade implícita da Constituição de manter uma política de valorização do salário mínimo. Assim, permitir aumento em cascata em decorrência de valorização salarial, já que outros valores a ele estariam vinculados, é ir contra a Carta Magna, que buscou manter o salário mínimo afastado de influências que possam inibir sua valorização.No mesmo passo, o STF também explicitou que, não obstante a inconstitucionalidade do Art. 192 da CLT, o judiciário não dispõe de poder para definir base de cálculo outra que não o salário mínimo. Utilizando-se da autorização constitucional, o Pretório Excelso editou a Súmula Vinculante nº 4 com o seguinte teor: "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."Devemos perceber a extensão dessa decisão do STF e observá-la criticamente conforme as peculiaridades jurídicas atuais que a englobam. O Tribunal Maior de nossa República julgou inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas no mesmo “instituto normativo” impediu o Poder Judiciário de aplicar critério diverso para o cálculo, deixando muitos juristas pasmos. Dessa maneira, o STF, que vinha ultrapassando o tênue limite de sua tradicional cultura de legislar apenas negativamente (ou seja, dizendo se a norma é constitucional ou não), andou para trás, deixando passar uma ótima oportunidade de efetivar um direito obrigatório inserto na Carta Magna (Art. 7º, XXIII) e ainda deixando um vácuo legal a ser sanado pelo legislativo inerte. Em verdade, o salário mínimo serviu de base para o cálculo do adicional de insalubridade durante longo período porque o TST não considerava que a proibição constitucional da vinculação do mínimo fosse extensível a situações de natureza garantista, como é o caso do direito ao adicional por trabalho em atividades insalubres e penosas (que muitos apregoam ser direito individual). Para o Máximo Tribunal Trabalhista, a vinculação do salário mínimo seria permitida para o adicional, pois tal não configuraria subordinação da política salarial aos interesses da economia e mercado (como o congelamento dos salários para evitar o aumento da inflação). Aliás, o adicional de insalubridade é que se vincula ao salário mínimo e não o contrário.Além disso, a norma em destaque visa proteger a saúde do trabalhador. A sua finalidade é diminuir, eliminar a insalubridade nos ambientes de trabalho. Em vista disso a interpretação do dispositivo legal pelo TST ocorreu de forma protetiva, razão pela qual o adicional, para aquele tribunal, poderia ser calculado com base não só no salário mínimo (o que o tornava irrisório em determinados casos), mas também no salário profissional da categoria, quando houvesse.O STF, ao discordar deste pensamento, não solucionou o impasse, ao contrário do que vinha fazendo em julgamento de outros casos que envolviam a inércia legislativa. No julgamento do MI 670, acerca da greve de servidores civis do Espírito Santo, o Tribunal mandou aplicar parte da Lei 7783/89 (greve do setor privado) ao caso concreto, extensível a casos análogos. No caso da omissão legislativa sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos civis (Art. 40 § 4º III da CF), suscitada no STF através do MI 721, novamente aquele Tribunal reagiu à estagnação do Poder legislativo e aplicou as regras da Lei 8213/93 à situação. Essa nova tendência do Supremo de legislar positivamente, ao invés de ficar atado por um Poder Legislativo omisso, vai de encontro com a perspectiva de garantir a supremacia da Constituição. Afasta-se da tradicional visão de não extrapolar os limites da legislação negativa além de aplicar o Direito como verdadeira “experiência concreta”, já que a Dogmática Jurídica não corresponde mais aos anseios da sociedade atual. Desta vez, porém, o Supremo não repetiu essa ação de vanguarda.No meio dessa contradição de atitudes e com a Súmula Vinculante nº4 para ser aplicada, o TST, que tem a função de pronunciar ultimatos relativos à matérias trabalhistas, modifica a Sumula 228, conforme se lê na nova redação: SÚMULA Nº 228 DO TST. "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo".Porém, restava latente que esta iniciativa do Tribunal Trabalhista não respeitava a Súmula Vinculante nº4. Esta súmula, precisamente quando expressa que o salário mínimo como base de cálculo de vantagem pecuniária não poderia ser substituído por decisão judicial, delineia proibição rigorosa quanto à possibilidade de o judiciário legislar positivamente a favor da efetivação de direitos sociais constitucionais.Este episódio elucidou um embate que vai muito além da discussão sobre a constitucionalidade do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Neste caso especial, ocorre uma adversidade, uma resistência de cumprimento das súmulas vinculantes advinda do próprio poder judiciário. Certamente, com o poder dado pela EC 45/2004 de editar as súmulas vinculantes, o STF ainda vai gerar muita celeuma com suas decisões. Afinal o direito não é uma pedra estanque. Mais recentemente - exemplo do alvoroço causado por decisão suprema - vimos o que produziu de debates a Súmula Vinculante 11, que pode ser chamada de “Lei da Algema”. Não queremos extrapolar para esta seara, apenas atentar para o cenário de discussão em que se envolve o tema aqui proposto.Quanto ao adicional, como permanece a incógnita acerca de qual será a base para o seu cálculo, magistrados da Justiça do Trabalho somam esforços junto ao Executivo para a edição de uma Medida Provisória que ponha fim ao embaraço.Certo é que não vingou a nova Súmula 228 do C. TST. O STF, por meio do julgamento de liminares, tem liberado a manutenção do benefício conforme estipula a CLT, ou seja, o cálculo do adicional tem base no salário mínimo. O TST suspendeu os julgamentos relativos à matéria. Ao que parece, apesar de inconstitucional, a estimativa da indenização continuará a se efetuar com base no salário mínimo, o que prejudica sobremaneira a classe trabalhadora. Neste cenário controvertido de mandos e desmandos, a única coisa que resta clara é que no Brasil temos uma séria crise de identidade nos Poderes Republicanos: o Legislativo apático, não tem atitude para elaborar normas suficientes às relações jurídicas existentes, nem mesmo às garantias constitucionais que demandam regulamentação; o Judiciário age sem critério definido, mudando suas atuações e perspectivas assim como muda o vento; o Executivo administra mal, nada decide, mas é um experiente legislador.BibliografiaSUMEIRA, Thiago Antônio. Cautelas necessárias com a súmula vinculante: caso concreto. Adicional de insalubridade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1855, 30 jul. 2008.


Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11554>. Acesso em: 08 set. 2008.ARAÚJO, Renato Melquíades de. Súmula nº 228 do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Salário mínimo como base para o adicional de insalubridade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1841, 16 jul. 2008.

Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11505>. Acesso em: 08 set. 2008.REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003STF, RE 565714 / SP, Ministra Cármen Lúcia, DJU 7/8/2008. Acesso em 05 set 08.VICTORINO, Fábio Rodrigo. Supremo Tribunal Federal versus Congresso Nacional . Paraná On line, Paraná, 25 Nov. 2007.


Disponível em: < http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/270946/>. Acesso em: 05 set. 2008.TST, notícias: Insalubridade: “SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228”. Acesso em 06 set 08.Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 18 de setembro de 2008Sobre o autor Lucas de Souza SilvaServidor Público Federal em Brasília. Acadêmico de Direito do 9º semestre do Centro Universitário Euro-Americano.email © 2008 – Todos os direitos reservados.Anuncie Contribua Regulamento Quem somos Fale conosco RSS

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Supremo decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins

Para ler a matéria original basta clicar no título acima. Conteúdo elaborado pelo site JUS.COM

As sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentados – os chamados “profissionais liberais” – terão de acertar com o fisco o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal rejeitou os Recursos Extraordinários 377457 e 381964 na tarde desta quarta-feira (17). Neles, advogados sustentavam que era ilegítima a revogação de uma lei complementar (LC 70/91) que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.Os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau foram vencidos pelo restante da Corte na votação (8 a 2). A maioria dos ministros defendeu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.Já Marco Aurélio e Eros Grau entenderam que a lei complementar, por ter uma tramitação mais complexa do que a ordinária no Congresso Nacional, não poderia ser revogada por essa (a complementar tem mais turnos de votação e requer aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).A decisão do STF vai na direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige lei da mesma espécie para revogar outra. Por causa disso, o Plenário debateu a possibilidade de modular os efeitos da decisão – mas a votação, nesse ponto, ficou empatada em cinco votos a cinco. Como seriam necessários pelo menos dois terços da Corte (oito ministros), não houve modulação dos efeitos. Sendo assim, a decisão desta tarde é retroativa à edição da Lei 9.430/96.ModulaçãoOs ministros que defenderam a modulação o fizeram porque o entendimento do STJ tem sentido oposto ao do STF também no que diz respeito ao pagamento da Cofins. O texto da súmula 276 do STJ é “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado“. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito disse que essa diferença nos julgamentos “pode gerar uma insegurança jurídica e conseqüências terrificantes”. Ele ressaltou que “os afetados por essa decisão são pequenos contribuintes e isso pode gerar efeitos danosos”.Na mesma linha foi o voto do ministro Celso de Mello. Ele lembrou que a Súmula 276, do STJ, foi editada há cinco anos. “Esse longo período consolidou justas expectativas no espírito dos contribuintes, incutindo neles a confiança da plena regularidade da sua conduta, que se pautou segundo os cânones estabelecidos no enunciado”, disse Celso de Mello. Ele ressaltou que o STF, em outras ocasiões semelhantes, não conheceu os recursos entendendo que se tratava de matéria infraconstitucional.Já o ministro Carlos Ayres Britto defendeu que a confiança do contribuinte não chegou a ser abalada pela decisão, porque apenas confirmou-se que não há o princípio da hierarquia das leis. “A Constituição não estabelece hierarquias, e o regime jurídico de cada ato de ordem legislativa começa e termina na Constituição”, disse, refutando o pedido de modulação.Também o ministro Cezar Peluso rejeitou a modulação por não ver densidade jurídica que justificasse a tese. “Não podemos baratear o uso analógico da modulação, sob o risco de ter de modular toda a alteração feita sobre o entendimento dos tribunais”. Ele defendeu que as decisões da Corte têm de sinalizar para o contribuinte que ele leve a sério suas obrigações tributárias.Repercussão GeralPor fim, adotando sugestão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria debatida, a fim de que os Tribunais Regionais Federais possam aplicar esta decisão a todos os demais recursos extraordinários que estavam aguardando o julgamento de hoje.
Processos relacionados
RE 377457
RE 381964
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de setembro de 2008

terça-feira, 16 de setembro de 2008

ESTABILIDADE PROVISORIA

Guia Trabalhista - Índice
Materia publicada pelo Guia Trabalhista. Para ler o original acessar o link acima.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:I - ....II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;...."
Quanto à controvérsia estabelecida em função da estabilidade provisória dos membros da CIPA, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho expediu a Resolução nº 39/1994, que reconhece a referida estabilidade aos empregados eleitos como suplentes.
Enunciados da Súmula nº 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

GESTANTE - O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:I - ...II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) ....b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." De acordo com a jurisprudência dominante, entende-se que se a gestante estiver em contrato de experiência, esta poderá ser desligada no último dia do contrato, sem que o empregador fique obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado ou efetuar qualquer indenização em razão ao período de gestação.
Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
Da estabilidade provisória da gestante. O objetivo principal do contrato de experiência é propiciar por um prazo determinado de tempo a adaptação, tanto pelo empregado, às condições propostas pelo empregador, bem como da aptidão pelo empregado ao cargo almejado. Findo o contrato de experiência, mesmo sendo alcançados pelo empregado os objetivos e condições propostas pelo empregador, mesmo assim não está este obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado (AC. um da 2º T do TST - RR 2663/88.1 - Real. Min. José Francisco da Silva - S 09.05.91 - DJU 01.07.91 PP9305/6)".
EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, assegura à empregada em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses. Esta garantia, disposta no art. 9º, § 2º, II da referida lei, visa preservar a manutenção do vínculo empregatício de modo a proporcionar maior segurança à empregada, para que esta não sofra, além da violência física, a violência psicológica em relação à perda do emprego e conseqüentemente do padrão econômico e financeiro. Para maiores esclarecimento, acesse o tópico Trabalho da Mulher.
DIRIGENTE SINDICAL - De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
Súmula 379 do TST: "Nº 379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)"
O artigo 853 da CLT prevê a necessidade de abertura de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. Dentre as situações de estabilidade, esta é a única que obriga o empregador a instaurar inquérito antes do desligamento por justa causa.
Ocorrendo falta grave, o empregador poderá aplicar suspensão ao empregado estável, apresentando reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, através de seu procurador (advogado), contados da data da suspensão do empregado. O processo será devidamente julgado pela Justiça do Trabalho a qual poderá ou não considerar procedente o pedido do empregador, sendo este, obrigado à seguir o que foi determinado pela Justiça.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA - A Lei 5.764/71, art. 55, prevê que "os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT," - ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
EMPREGADO REABILITADO - Consoante determina o artigo 93, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Artigo 93 - § 1º da Lei nº 8.213/91: "§ 1º - A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante."
ACIDENTE DO TRABALHO - De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
A jurisprudência entende que o empregado contratado com contrato de experiência que sofre acidente do trabalho neste período não goza de estabilidade. Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O contrato de experiência é forma de contrato por tempo determinado, encerrando-se quando do seu termo (art. 443, § 2º, "c", da CLT). Dessa forma, inexistindo pactuação no sentido de transformá-lo em contrato por prazo indeterminado ao seu término, o acidente de trabalho ocorrido durante o período de experiência não confere ao obreiro o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.213/91. (TRT 9ª R - TRT-PR-RO-9133/1999-PR-AC 00954/2000-4a.T-Relator ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO - DJPr.)" Para maiores detalhes e exemplos, acesse o tópico Contrato de Experiência. ou Trabalho Temporário.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO
O empregador que, inadvertidamente e sem justa causa, demitir o empregado imbuído de uma das formas de estabilidade provisória conforme mencionado, uma vez percebendo o erro, poderá cancelar a demissão e reintegrar o empregado ao quadro de pessoal. Se ainda não houve a homologação da rescisão, percebido o engano, o empregador poderá fazer o cancelamento, reintegrando o empregado e efetuando o pagamento dos salários como se o empregado estivesse trabalhando.
Caso já tenha ocorrido a homologação, a reintegração poderá ser feita, preferencialmente e de forma expressa, pelos seguintes meios: comunicação direta ao empregado; comunicação ao empregado com anuência do sindicato da categoria representativa profissional; comunicação ao empregado e sindicato, dando ciência ao Ministério do Trabalho da solicitação de reintegração do empregado.
O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial. O empregador se responsabilizará pelo pagamento de todos os salários devidos ao empregado desde a data do desligamento indevido até a data de sua reintegração. Cabe ao empregador esgotar todos os meios para que a reintegração do empregado seja efetivada. Se, ainda assim, este não se manifestar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entendemos que o empregador poderá, através da orientação do Departamento Jurídico, se utilizar dos procedimentos normais para a caracterização de abandono de emprego, ou seja, coletar provas de que houve desinteresse do empregado na manutenção do vínculo empregatício para, numa futura ação judicial, se eximir do pagamento de indenização. Para maiores esclarecimentos, acesse o tópico Abandono de Emprego.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como: Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria. Aviso Prévio Empregados, após determinada idade, terão direito a um período superior a 30 dias de Aviso Prévio.
Complementação de Auxílio-Doença - Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento. Estabilidade da Gestante Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.
JURISPRUDÊNCIAS RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE - DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO DA GESTAÇÃO - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE O art. 10, II, b, do ADCT assegura a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de requisito outro, que não a própria condição de gestante. Com fundamento no referido dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, b do ADCT) (Súmula nº 244, item I, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 88/SBDI-1).
Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. PROC. Nº TST-RR-70.197/2002-900-02-00.7. Ministra-relatora MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Brasília, 23 de maio de 2007. EMENTA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - TÉRMINO DA OBRA -OFERTA PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADE RECUSADA - CONSEQÜÊNCIAS. Se o Reclamante recusou oferta para trabalhar em outra localidade em face do término da obra no local onde prestava serviços, manifestando expressamente interesse em não mais continuar trabalhando para a Reclamada quando do retorno de licença médica por acidente de trabalho, renunciou à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91, estando desautorizada a indenização pelo equivalente pecuniário, uma vez que o intuito do legislador foi o de preservar o emprego, que o trabalhador não quis por razões particulares. Processo 00319-2006-141-03-00-6 RO. Juiz Relator JOÃO BOSCO PINTO LARA. Belo Horizonte, 02 de abril de 2007.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. PROVIMENTO. O contrato de experiência é modalidade contratual especial que visa a prestação de serviços de natureza temporária, preparatório do vínculo, portanto, conforme disposição contida no artigo 443, § 2º, alínea c, da CLT, sobre o qual se fixa um prazo final, ou seja, alcançado o seu termo o contrato se resolverá. Desse modo, refoge ao âmbito de aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois, em se tratando de contrato a prazo determinado, o instituto da estabilidade acidentária mostra-se incompatível, pois a aludida estabilidade objetiva a proteção da continuidade do vínculo de emprego, supondo, necessariamente, a vigência de um contrato por tempo indeterminado. PROC. Nº TST-RR-2214/1997-021-15-00.1. Ministro Relator ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. Brasília, 11 de abril de 2007.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. I - A decisão recorrida está em consonância com a parte final do item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. AIRR - 4866/2002-014-09-40. Ministro-relator Antônio José de Barros Levenhagen. Brasília, 16 de maio de 2007.
ACÓRDÃO - MÉRITO - DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Por intermédio do v. acórdão de fls. 208/212, esta egrégia Turma rejeitou a preliminar de deserção suscitada pela reclamada em contra-razões e deu provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a demissão sem motivação e determinar a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período até o efetivo retorno. O reclamante apontou, no recurso de revista, ofensa ao artigo 41 da CF/88, sob o argumento de que a estabilidade do servidor público ali contida deve ser estendida aos empregados públicos, para fins de obtenção da reintegração, conforme decidido no acórdão regional.
Assim, esta Turma foi provocada, por meio de recurso de revista do autor, a manifestar-se sobre a imperiosa necessidade de motivação para demissão de servidor público concursado, contratado pelo regime celetista. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista para declarar nula a demissão sem motivação, determinar a reintegração do reclamante ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários devidos até a data da efetiva reintegração e reflexos.

PROC. Nº TST-ED-RR-95.418/2003-900-01-00.6. Ministro Relator RENATO DE LACERDA PAIVA. Brasília, 22 de novembro de 2006. Base legal: Art. 443, 522, 543 e 853 da CLT.Artigo 10, II - Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasLei nº 8.213/91 e 5.764/71 e os citados no texto.Clique aqui se desejar imprimir este material.Clique aqui para retornar.

Guia Trabalhista - Índice
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BLOGS JURIDICOS

Boa Tarde!
Amigos abaixo referencio alguns blogs juridicos para que voces possam acessar e conhecer, ok? Eles são indicação da REVISTA VISAO JURIDICA:
www.blogsdireito.blogger.com.br
http://blogs.wsj.com/law/
http://informaticaedireito.blogspot.com
www.dynamiclawyer.com.br
www.thelawyer.com
Espero que gostem da indicação.

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

APROVADA A NOVA LEI DE LICENÇA MATERNIDADE

JORNAL DIARIO DO NORDESTE
SEIS MESES (10/9/2008)
Lula aprova nova licença-maternidade
Lula vetou dispositivos, o que restringirá o alcance da mudança (Foto: Agência Brasil)
Lei deve entrar em vigor hoje para as servidoras públicas e em 2010 para funcionárias de iniciativas privadasBrasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.
Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no ´Diário Oficial´ da União, que acontece hoje. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional.
A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do Imposto de Renda (IR) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional. De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido.Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção.
Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa - sem adesão, a licença permanece em 120 dias. O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.
Vetos
Lula vetou dispositivos da ampliação da licença-maternidade , o que restringirá, no caso do setor privado, o alcance das mudanças à funcionárias de empresas de grande porte. Mais de 90% das empresas brasileiras ficarão de fora da nova lei, reduzindo o impacto fiscal da medida.No veto, o Planalto eliminou o trecho que permitiria a empresas que pagam imposto no regime de lucro presumido ou que são optantes do Simples (programa simplificado de recolhimento de impostos) aderir ao programa ´Empresa Cidadã´. A adesão se limitou a estabelecimentos tributados no lucro real - grandes empresas.
No mês passado, o Congresso concluiu a votação do projeto que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. O benefício só vale para funcionárias de empresas que optarem pelo programa ´Empresa Cidadã´. Isso porque os dois meses extra de salário-maternidade serão pagos pelos empregadores e deduzidos do Imposto de Renda.
A Fazenda chegou a alertar Lula sobre o impacto do projeto nas contas públicas devido à renúncia prevista. Líderes empresariais também manifestaram contrariedade com a aprovação do projeto e afirmaram que a extensão do benefício poderia ´sacrificar´ a indústria nacional. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta R$ 2,1 bilhões por ano.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

LEI FEDERAL 6019/1974

Quem trabalha fornecendo mão de obra referendado pela Lei 6019/74 não esqueça de verificar a sua planilha de encargos. É muito importante, pois alguns valores são diferenciados. Senão vejamos:
Ferias Proporcionais - 11,11%
FGTS - 8,00%
Contribuição Previdenciaria - 20,00%
Salario Educação - 2,50%
Acidente Trabalho - 2,00%
13º Salario - 8,33%
INSS - S/ 13º Salario - 2,05%
FGTS - s/ 13º Salario - 0,67%
Caso saibam de alguma mudança nesses índices, por favor, avisar.

Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor RH

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

LEMBRETE: PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL

Bom dia!

Ferramentas que auxiliam no processo de identificação de satisfação do colaborador com a Empresa deve sempre permear as atividades que estão sob a responsabilidade dos Gestor de RH e por não dizer de todos os gestores da organização.
Dentre estas a Pesquisa de Clima Organizacional é uma excelente ferramenta. Esta pesquisa é muito importante para a empresa, pois a opinião do colaborador é muito valiosa para que seja verificado/medido a qualidade no ambiente de trabalho e a satisfação dele com o todo da empresa.
É essencial nesse processo que haja a mais sincera transparência ao responder esse questionário, pois, a participação do colaborador é muito valiosa.
Do resultado obtido é aplicar um PLANO DE AÇÃO para que nas proximas ações/aplicações da Pesquisa tenham sido superados todos os imprevistos que geram as insatisfações.

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Felicidade diminui risco de câncer de mama, diz estudo

Capital humano
25/08/2008
Felicidade diminui risco de câncer de mama, diz estudo

Uma pesquisa realizada por especialistas israelenses sugere que se sentir feliz e ter uma atitude positiva diante da vida pode ser uma arma eficaz na prevenção contra o câncer de mama.
A equipe, da Universidade de Ben-Gurion, afirma que mulheres que se dizem felizes têm menos chances de desenvolver a doença, enquanto as que viveram eventos traumáticos estão mais vulneráveis a desenvolver o tumor.
Os especialistas entrevistaram mais de 250 mulheres com idades entre 25 e 45 anos, diagnosticadas com câncer de mama.
As pacientes responderam a perguntas sobre sua atitude em relação à vida e se tinham passado por episódios tristes, como a morte de um membro da família ou outro acontecimento traumático.
Os resultados foram comparados com as de um outro grupo de voluntárias saudáveis. Os cientistas observaram que as mulheres que se declararam mais otimistas tinham 25% menos chances de apresentar câncer de mama.
"Descobrirmos que o sentimento de felicidade e otimismo tem um efeito de proteção", disseram os pesquisadores.
Ainda segundo eles, um único evento traumático não influencia no desenvolvimento da doença, mais duas ou mais crises pessoais aumentam os riscos da doença em dois terços.
Os cientistas esclareceram que o fato de as entrevistas terem ocorrido pouco depois do diagnóstico pode ter levado as pacientes a darem respostas "mais nostálgicas e negativas sobre o seu passado".
Mas insistiram que vivenciar mais de um evento traumático é um fator de risco para o câncer de mama.Os especialistas disseram, entretanto, que a ligação entre o estado mental e os sistemas imunológico e hormonal ainda não é clara e que outros estudos são necessários.
Pesquisas anteriores sugeriram que o estresse pode aumentar os níveis de estrogênio em mulheres, um hormônio que pode desencadear e alimentar o câncer.
Folha Online

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

DICA LEITURA RÁPIDA - FINAL DE SEMANA

Bom dia!
Quero recomendar para este final de semana a leitura do livro de autoria de VALERIA DOS REIS - A ENTREVISTA DE SELEÇÃO com FOCO em COMPETENCIAS COMPORTAMENTAIS. Leitura amena, objetiva e muito clara para que deseja obter informações rápidas sobre este assunto.
A publicação é da ABRH - NACIONAL e impresso pela Editora QUALITYMARK

Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor de RH

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Plenário aprova licença-maternidade de seis meses

Consolidada - 13/08/2008 22h35
Plenário aprova licença-maternidade de seis meses
Laycer Tomaz
Rita Camata: projeto é a maior conquista das famílias nos últimos 20 anos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. "Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida", informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).

Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.

Mães adotivas

Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Reportagem - Eduardo PiovesanEdição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

ELOGIO PARA EQUIPE DE TRABALHO


Boa Tarde!
Eu estou trabalhando em uma Organização que está procurando ajustar os seus processos internos, e com isto, obter uma resposta mais satisfatória de seus processos e ainda melhorando sistematicamente as suas relações com seus profissionais.
Para tanto está em curso ações para o seu Planejamento Estratégico para os próximos anos, e atrelado a estas questões as implementações junto aos setores da empresa. No tocante ao nosso processo já estamos com um PLANO DE AÇÃO de RH que tem por objetivo levar a efeito os ajustes necessários de nossas ações nas áreas de: DP, R&S, as relações inter- setores, e gestores responsáveis pelas equipes. Ainda vale lembrar que estas ações também referem-se aos aspectos dos Processos Trabalhistas, as atenções ao SESMET... enfim, na definição das Políticas de RH para a empresa. Já estamos começando a trabalhar os documentos referentes a estas ações, inclusive, já definindo em linhas os aspectos na área da ÉTICA profissional.
Tenho apreendido muito com esta equipe, que na minha avaliação é muito boa, e aqui quero registrar nesse BLOG os meus elogios, e dar os meus parabéns a todos, pois, todos tem procurado atender a todas as demandas de serviço que são gerados internamente e externamente. Dificuldades há, porém, não nos deixam entristecidos.
Temos procurado adotar de modo sistemático uma reunião de avaliação, no mínimo, uma vez por mês, para analisarmos todos os nossos processos, estreitarmos os nossos laços profissionais considerando sem esqueçer a estrutura que temos no RH. Tem-se obtidos bons retornos com as observações, críticas e sugestões que todos apresentam.
Assim, quero deixar registrado os meus parabéns a todos os que nesse momento estão me ajudando.
Parabéns portanto para:
1 - CLEIDE - A PODEROSA DO RH
2 - ANDERSON LUIZ e DAVI – TEC SEG TRABALHO
3 – MONICA GALVAO e ROSEANNE – RH/
4 – VIVIANE DANTAS – RH/DEMISSÃO
5 – THIAGO RUAN – RH/JUSTICA DO TRABALHO
6 - THIAGO COELHO - RH
7 – NASTASHA KRISTHIANA – RH
8 - LIDIANE PEVAS - R&S
9 - HERIKA - LUCIANA - LILIANA - R&S
10 - SOCORRO - Cadastro RH
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

quarta-feira, 30 de julho de 2008

AREA TRABALHISTA: LEMBRE RESCISÃO






Bom dia!

Sempre é bom relembrar alguns itens que referem-se ao processo de desligamento. Abaixo segue os requisitos para alguns casos:

1 - RESCISÃO POR PEDIDO ANTES DE COMPLETAR UM ANO funcionário tem direito a: - Saldo de Salário ( artigo 462 clt )
- FGTS - Termo de Rescisão
- Salario Familia
- 13º Salario
- Férias Proporcionais + 1/3 Lei

Não tem direito: a AVISO PREVIO, 40% FGTS

2 - RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO - funcionário tem direito a:
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- 13º Salario
- Ferias vencidas, se não as houver usufruido
- Férias Proporcionais + 1/3 lei
Não tem direito: AVISO PREVIO e 40%

3 - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO - funcionario tem direito a:
- Aviso Previo
- Salario Familia
- Férias Proporcionais + 1/3 LEI
- 13º Salario
- Saldo de Salario
- 40 fgts
4 - PEDIDO DE DEMISSÃO COM AVISO PREVIO CUMPRIDO
- 13º Salário
- Salario Familia
- Férias Vencidas, se não as tiver gozado
- Ferias Proporcionais + 1/3 lei
- FGTS - depositar normalmente
5 - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIENCIA PELO EMPREGADOR ( artigo 479 )
- Indenização pela metade a que teria direito até o término do contrato
- 13 salario
- salario familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- Saldo de Salario
- FGTS
- 40% 50%
6 - RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- 13º Proporcional
- FGTS