Amigos,
O objetivo deste BLOGG é apresentar textos que abordam as vivencias no ambiente de RH,publicação de artigos de psicologia em geral e temas sobre:R&S,T&D,Setor Pessoal,Pesquisa Salarial,entre outros.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
FELIZ ANO NOVO - SALVE 2009
Amigos,
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
ASSEDIO MORAL
Nada melhor do rever artigos sobre ASSÉDIO MORAL. Este é de autoria de Mirella Karen de Carvalho Bifano Muniz e para ler o conteudo original basta clicar no link/titulo.
Breve Sintese do artigo:
ASSÉDIO MORAL
1 – Conceito
As expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing (molestar) dos Estado Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão, significam aquilo que no Brasil conhecemos como assédio moral, forma de psicoterrorismo no trabalho, manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico.
Para a estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen1,
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
2 – Distinção entre Assédio moral x Assédio sexual x Dano Moral
Qualquer uma das formas de assédio (tanto sexual, quanto moral) traz a idéia de cerco.
Todavia, a diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano.
O assédio, seja sexual ou moral, é uma conduta humana, como elemento caracterizador indispensável da responsabilidade civil, que gera potencialmente danos, que podem ser tanto patrimoniais, quanto extra patrimoniais.
O dano moral é justamente este dano extra patrimonial que pode ser gerado pelo assédio, ou seja, a violação de um direito da personalidade, causada pela conduta reprovável ora analisada.
O dano moral é a conseqüência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos dos indivíduos, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem.
Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos
Fonte: Agência Brasil >>
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Responsabilidade pelas verbas trabalhistas nos consórcios de empregadores urbanos
O artigo citado no título é bastante interessante. Para ler o conteudo original basta clicar no título que voce será linkado ao site oficial. Este material é de autoria de Bruno Matiazzi Costa.
Breve apresentação:
Foi com este ideal que surgiram os consórcios de empregadores rurais. Diante das intempéries de se contratar empregados para as colheitas, devido à intermitência de tal atividade e à dificuldade de se garantir a correta concessão dos direitos trabalhistas (especialmente nos casos dos pequenos produtores rurais, já que o custo de um empregado formalizado é deveras acentuado) e também com o fito de fomentar o número de trabalhadores legalizados no campo, os empregadores passaram a se aliar para a contratação de pessoal: o empregado contratado pelo consórcio laborava para diversos empregadores, que garantiam o pagamento da contraprestação de seus serviços e demais direitos trabalhistas.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
CONCURSOS PUBLICOS - Abertos
No site G1 está divulgado vários concursos públicos que estão em andamento, está disponivel também, o Edital de cada um deles.
Espero que tenham bom proveito e que possam estudar e serem aprovados e contratados, ok?
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL148256-9654,00-CONFIRA+LISTA+DE+CONCURSOS+E+OPORTUNIDADES.html
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
13º Salario - Duvidas Comuns a todos nós!
Bom dia!
Esse material o recebi de uma amigo que o leu em outro documento mas está bastante atual, porém, não é de minha autoria. Não esqueçam de rever as novas de pagamento da GPS e IRRF por conta da atual crise economica.
Mas aproveitem, pois, é muito claro as respostas. Caso voce tenha alguma duvida mande e-mail diretamente para FMENEZESSTER@GMAIL.COM pois, para que eu possa responder da melhor forma possivel.
QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?
O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela – Dia 30.11.2007 2ª parcela – Dia 20.12.20072.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA ?O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro Art. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembroArt. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65
Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa.
Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 1,7495 UFIR por empregado.
3. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ? Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avosDe 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doençaDe 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12 avos
4. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO DESTE NOVEMBRO RECEBERÁ O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ? Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.Porém em caso de acidente do trabalho a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do 13º Salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:
Enunciado TST nº 46:"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do 13º salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do 13º salário.
POR EXEMPLO: que sofreu acidente do trabalho dia 1º.07.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho em 16.07.2007, retornando ao trabalho dia 20.11.2007.O empregado irá fazer jus ao 13º integral do ano de 2007, já que o acidente do trabalho não altera a contagem dos avos.
5. COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO EMPREGADO QUE ESTA PRESTANDO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ?
Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do 13º salário.Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.
POR EXEMPLO:
Empregado que se afastou para o serviço militar obrigatório dia 01.03.2007, retornando ao emprego em 1º.12.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 28.02.2007 - 2/12 avosDe 1º.03.2007 até 30.11.2007 - suspensão do contrato de trabalho pelo serviço militarDe 1º.12.2007 até 31.12.2007 - 1/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007 : 3/12 avos
6. A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores? Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
a) a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
c) a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo:
Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2007, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2007 permanecendo afastada até 28.11.2007. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte formaValor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 mesesR$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2005 = 120 diasR$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.
7. COMO É APURADO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS VENDEDORES QUE RECEBEM COMISSÕES ?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.
8. COMO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?A contribuição previdenciária incidirá no 13º salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do 13º salário, sem qualquer tipo de dedução.
A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.O INSS sobre o 13º deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2007.
Na GPS relativa ao 13º salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro.
9. O FGTS SERÁ RECOLHIDO DE ACORDO COM O PAGAMENTO DE CASA UMA DAS PARCELAS OU EM PARCELA ÚNICA ?
A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao do pagamento da parcela, antecipando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 07.
POR EXEMPLO:
1ª parcela paga em 30.11.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.12.20072ª parcela paga em 20.12.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.01.2008O FGTS sobre o 13º salário será recolhido em GFIP emitida através do programa SEFIP. Não há necessidade de emissão de guia exclusiva para pagamento do FGTS sobre o 13º, uma vez que o próprio programa Sefip separa em campos diferentes a base de cálculo do salário mensal e a do 13º salário.
A alíquota do FGTS será:
a) 8% - Para empresas optantes pelo Simples, empregadores domésticos e produtores rurais pessoa física com faturamento até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);b) 8% - Para todas as demais pessoas físicas e jurídicas com empregados.A base de cálculo do FGTS será:1ª parcela - O valor efetivamente pago ao empregadoPor exemplo:1ª parcela - R$ 400,00Base do FGTS - R$ 400,002ª parcela - O valor bruto do 13º salário, deduzido o valor da 1ª parcela, porém sem deduzir o valor da contribuição previdenciária.Por exemplo:Valor bruto 13º - R$ 920,00Valor 1ª parcela - R$ 400,00Valor bruto 2ª parcela - R$ 520,00Base do FGTS - R$ 520,0010.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É TRIBUTADO PELO IR FONTE ?
A tributação do IR Fonte será feita no pagamento da 2ª parcela do 13º salário, sendo isenta de IR a 1ª parcela paga ao empregado.
Art. 7º Instrução Normativa SRF nº 15-2001O 13º salário é tributado para o IR Fonte em separado dos demais rendimentos percebidos no mês.Serão aplicadas as alíquotas e parcelas dedutíveis conforme a tabela progressiva do IR vigente no mês de dezembro.O IR Fonte sobre o 13º salário é tributação exclusiva na fonte, devendo ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.Deduções permitidas da base de cálculo do IR Fonte:
a) Dependentes: R$ 132,05 por dependente;b) Contribuição previdenciária: valor da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário;c) Pensão alimentícia: valor efetivamente pago pela pessoa física a beneficiário em acordo ou decisão judicial;d) Previdência privada: contribuições pagas pela pessoa física a entidades de previdência privada;e) Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, o IR Fonte sobre o 13º deverá ser recalculado, deduzindo-se o valor do imposto pago anteriormente e recolhendo a diferença.
O prazo para recolhimento do IR Fonte sobre 13º salário é o terceiro dia útil da semana seguinte a do pagamento. Deverá ser utilizado o código de DARF 0561.
11. COMO EFETUAR O AJUSTE DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?
Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.
Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:1ª parcela: média de janeiro a outubro2ª parcela: média de janeiro a novembroAjuste do 13º salário: média de janeiro a dezembroQuando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.
O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.
Fonte: Conta Dez
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
FELIZ NATAL 2008
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
13º SALARIO - 2º PARCELA 2008
Amigos, não esqueçam de fazer os lançamentos necessários para o cálculo do 13º Salário 2º Parcela, ok? Não esqueçam também de observa os prazos de recolhimento conforme a legislação...ok?
Qualquer dúvida basta mandar um e-mail: FMENEZESSTER@GMAIL.COM
Grande Abraço
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Sete estados e DF concentram quase 80% do PIB brasileiro, diz IBGE
A materia apresenta quais são as 7 capitais que mais concentram o PIB do BRASIL. De acordo com o PORTAL G1:
"Sete estados e o Distrito Federal concentram quase 80% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo o resultado das Contas Regionais de 2006, divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o IBGE, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal perderam 1 ponto percentual na comparação com 2002, mas concentram 78,7% da economia do país - em 2002, o índice era de 79,7%.
Entre 2002 e 2006, a região Norte elevou sua participação no PIB brasileiro, avançando 0,4 ponto ao longo da série, enquanto as regiões Nordeste e Sudeste avançaram 0,1 ponto. Já o Sul e o Centro-Oeste perderam 0,6 ponto e 0,1 ponto, respectivamente.
Entre 2002 e 2006, São Paulo e Rio Grande Sul foram os estados que mais perderam participação no PIB. São Paulo passou de 34,6% de participação em 2002 para 33,9% em 2006 (SP) e o Rio de Grande do Sul, de 7,1% (2002) para 6,6% (2006).
Para ler o conteudo original clique no título ou acesse o link abaixo:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL862167-9356,00-SETE+ESTADOS+E+DF+CONCENTRAM+QUASE+DO+PIB+BRASILEIRO.html
domingo, 2 de novembro de 2008
MAIS sobre o FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA
Mas um material para os colegas apreciarem sobre o FIB. Para ler o contéudo original basta clicar no título que vc será levado ao link original.
Bom proveito!
Só a felicidade constróiApenas crescimento econômico não traz felicidade. Assim como o aumento do PIB, países também deveriam almejar um bom FIB, índice de Felicidade Interna Bruta, diz pesquisador do Ibmec/SP
Por Juca Rodrigues
Quando o Brasil for um país rico seremos todos felizes, certo? Talvez. Se não pensarmos no bem-estar das pessoas, de nada adianta ter dinheiro.É o que diz o economista alemão Johannes Hirata, professor convidado do Ibmec/SP, atualmente desenvolvendo doutorado sobre o tema “Felicidade como política pública” na Universidade de St. Gallen, na Suíça. Filho de pai japonês e mãe alemã, o pesquisador de 28 anos passou no início deste ano dois meses no Butão, pequeno país da Ásia. Lá, o governo utiliza esse conceito na orientação de sua política econômica. O resultado disso pode ser traduzido em um índice de “Felicidade Interna Bruta”, que Hirata nos explica a seguir:
DINHEIRO Online – Crescimento econômico não traz felicidade?Johannes Hirata - Os países ricos são mais felizes, mas a quantidade de riqueza de um país não está ligada diretamente à quantidade de felicidade das pessoas. Quando um país é muito pobre, quando a pessoa passa fome, ela não está feliz. Um aumento de bem-estar material traz felicidade, mas só até certo ponto, onde ela pára de crescer. Aí temos o índice de Felicidade Interna Bruta.
DINHEIRO Online – Como podemos medir a Felicidade Interna Bruta de um país?Hirata – São vários fatores, um dos principais é o índice de bem-estar subjetivo. A correlação entre renda e felicidade nos países ricos mostra que há uma contradição, ao longo do tempo eles não ficam mais felizes quando crescem. Isso acontece, por exemplo, com o Japão, onde existem dados desde 1958. Lá não há aumento de bem-estar subjetivo há cerca de 45 anos, apesar de um crescimento econômico de 800 % no período. Desde o começo da medição a felicidade é a mesma. Nos Estados Unidos também não há aumento do bem-estar subjetivo faz muito tempo, eles começaram a medir isso em 1946. A renda per capita lá deve ter aumentado no período entre 200 e 300%, mas não houve aumento significativo da felicidade.
DINHEIRO Online – O senhor fez um estudo sobre o assunto em um país da Ásia, o Butão. Como isso funciona lá?Hirata – O Butão é um país pobre, tem renda per capita de cerca de US$ 2 mil. Felicidade do povo é um dos objetivos do governo e esta busca se baseia em quatro pilares: incentivo à cultura, preservação do meio ambiente, independência econômica externa e bom governo. Esses pontos estão presentes em vários documentos oficiais e há uma proposta para inclui-los na Constituição do país.
DINHEIRO Online – E como eles medem sua Felicidade Interna Bruta?Hirata – Existe um debate no Butão sobre quantificar ou não este conceito, já que torná-lo um número pode fazer com que as pessoas acabem se esquecendo para serve o índice, afinal.
DINHEIRO Online – A reconstrução do mundo após a 2ª Guerra Mundial não trouxe grande felicidade à população?Hirata – Na Europa, logo depois da 2ª Guerra, o bem-estar aumentou um pouco, mas depois, na média, ficou estagnado. Em alguns países, como a Irlanda, ele aumentou. Mas na Bélgica, por exemplo, ele caiu.
DINHEIRO Online – Quais os outros fatores que afetam o índice de Felicidade Interna Bruta?Hirata – O desemprego, relações sociais ruins, o tempo que você consegue passar com família e amigos, saúde. Justiça, no sentido de se sentir discriminado ou prejudicado pela empresa e satisfação no trabalho também são fatores importantes, já que passamos metade da vida trabalhando.
DINHEIRO Online – Como o crescimento econômico pode gerar felicidade?Hirata – A pobreza é relativa, quanto maior a desigualdade, mais os pobres irão se sentir pobres. Subjetivamente, quanto mais pessoas ricas em uma sociedade, mais os pobres vão se sentir pobres. Não é só inveja, mas também porque o pobre tem mais desvantagens quanto se tem mais pessoas ricas. Isso se dá porque o acesso a muitos bens depende de competição. Por exemplo, o acesso a uma boa escola depende de quanto você pode pagar. Em meu bairro, há muitas pessoas que podem pagar mais do que eu. O acesso a determinados bens fica mais difícil quando há mais pessoas que tem mais dinheiro do que outras.
DINHEIRO Online – Precisamos ter uma melhor distribuição de renda...Hirata – Isso é uma coisa. Outra é a adaptação, você fica acostumado a muitos confortos, como o espaço em casa. Nos EUA, o tamanho médio das casas duplicou em 40 anos. Você se acostuma, fica comparando o tamanho de sua casa com o tamanho da casa de seus amigos. Isso gera um efeito psicológico muito grande.
DINHEIRO Online – A globalização acabou com a felicidade? Nos anos 50, 60 e 70 o mundo era mais feliz?Hirata – Não, não acabou. Talvez você possa culpar a globalização pela falta de aumento dela, porque se o avanço produtivo fosse gasto em fontes mais duráveis de felicidade, poderia haver um aumento geral do bem-estar.
DINHEIRO Online – Antigamente as coisas eram melhores?Hirata – Não é que antigamente era tudo melhor. Você não fica menos feliz, mas também não tem ganho, não tem avanço. O problema é que os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade são aplicados em fontes temporárias de felicidade, por exemplo, comprar um carro novo. Não se aplica em relações de amizade, tempo livre, trabalho mais interessante e seguro, sem medo de ser demitido.
DINHEIRO Online – Mas isso não foi uma coisa que a globalização prometeu, abram-se as fronteiras e todo mundo ganhará e será feliz?Hirata – O que é muito claro é que nos países ex-comunistas a transição do comunismo para a economia de mercado está sendo muito dolorosa, mas não podemos especular e dizer que a globalização está provocando isso na vida das pessoas. Também não estou dizendo que comunismo é bom, não sou amigo do comunismo. Mas você vê, por exemplo, que em Cuba e Sri Lanka, comparado com outros países na mesma faixa de renda, a infra-estrutura de saúde e de educação é muito melhor porque eram uma prioridade dos líderes comunistas. Mas isso não justifica a falta de liberdade.
DINHEIRO Online – A Alemanha tem problemas na região da antiga Alemanha Oriental. É um país feliz?Hirata – Na classe dos países ricos, a Alemanha é um dos com índice de felicidade mais baixo, mas isso não quer dizer que eles sejam infelizes. O desemprego na porção do país que era a Alemanha Oriental é muito alto, cerca de 20%.
DINHEIRO Online – Tanto o comunismo quanto o capitalismo mais selvagem podem produzir um índice de felicidade?Hirata – Há alguns pontos que o comunismo colocou como prioridade que são negligenciados pelo capitalismo como, por exemplo, saúde e educação. No capitalismo, às vezes se esquece que competição também tem um custo. Quando há uma vaga em uma empresa, podemos ter 100 pessoas competindo por ela, mas só uma vai conseguir. Então, 99 pessoas vão trabalhar, fazer maior esforço para ganhar nada. Isso é um custo subjetivo, às vezes vale a pena, às vezes não. Essa competição pode ser exagerada e hoje em dia as pessoas acham que é. A globalização deixa essa competição mais acirrada.
DINHEIRO Online –Trabalhar menos é uma das soluções para aumentar a Felicidade Interna Bruta? Estamos trabalhando demais?Hirata – Sim, mas trabalhar muito pouco também é ruim. É importante que as empresas ofereçam um trabalho que dê satisfação ao empregado e não sejaapenas produtivo. Mas muitas vezes isso gera um custo que a competição não permite assumir.
DINHEIRO Online – O que fazer para sermos ricos e felizes?Hirata – Não existe mágica. Deveríamos dar maior valor ao tempo livre. A competição não deixa espaço para isso, você é dominado pelo interesse material. Dar mais valor ao tempo livre também traz satisfação ao trabalho.
FIB - VOCE SABE O QUE É?
Quero recomendar aos senhores e amigos blogueiros que procurem estudar uma nova proposta de gestão para a sociedade chamado: FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA. É um enfoque interessante e importante, pois, está centrado em 8 pilares sendo que o último é o do aspecto psicologico saudável.
Esta experiencia é adota no BUTÃO. Pena que ainda não seja no BRASIL. Abaixo um peque artigo do Sr. Leonardo Boff (clicar no título acima). Recomendo que acessem o site da CBN para a Entrevista que foi realizada nesse último final de semana à noite no NOITE TOTAL (salvo engano meu).
Boa Leitura e Grande Pesquisa para todos.
06.09.07 - BRASIL
‘Felicidade Interna Bruta’
Leonardo Boff *
Adital -
Butão é um pequeníssimo reinado hereditário nas encostas do Himalaia, espremido entre a China, a Índia e o Tibet. Não tem mais que dois milhões de habitantes, cuja maior cidade é a capital Timfú com cerca de cinqüenta mil moradores. Dentro de poucos anos está ameaçado de quase desaparecer caso os lagos do Himalaia que se estão enchendo pelo degelo transvasarem avassaladoramente. Governado por um rei e por um monge que possui quase a autoridade real, é considerado um dos menores e menos desenvolvidos paises do mundo. Contudo, é uma sociedade extremamente integrada, patriarcal e matriarcal simultaneamente, sendo que o membro mais influente se transforma em chefe de família.
Butão possui algo único no mundo e que todos os paises deveriam imitar: o "índice de felicidade interna bruta". Para o rei e o monge governante o que conta em primeiro lugar não é o Produto Interno Bruto medido por todas as riquezas materiais e serviços que um pais ostenta, mas a Felicidade Interna Bruta, resultado das políticas públicas, da boa governança, da eqüitativa distribuição da renda que resulta dos excedentes da agricultura de subsistência, da criação de animais, da extração vegetal e da venda de energia à Índia, da ausência de corrupção, da garantia geral de uma educação e saúde de qualidade, com estradas transitáveis nos vales férteis e nas altas montanhas, mas especialmente fruto das relações sociais de cooperação e de paz entre todos.(grifo meu) Isso não chegou a evitar conflitos com o Nepal, mas não tem desviado o propósito humanístico do reinado. A economia que no mundo globalizado é o bezerro de ouro, comparece como um dos itens no conjunto dos fatores a serem considerados.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
DIAS DE VIOLENCIA - Explicitas e Implicitas
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
CONGRESSO ABRH - AM
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
sábado, 20 de setembro de 2008
DANA FOUDATIONS - ESTUDO DO CEREBRO
By Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.About Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.
September 12, 2008
By November 11, 2007, the Democratic and Republican presidential nominating contests were well under way. The Democratic candidates spoke that night at the Jefferson-Jackson fund-raising dinner in Iowa, and a second debate was approaching for the Republicans. With the first votes of the caucuses and primaries only weeks away, pollsters and pundits were working to divine the intentions of voters, particularly the coveted “swing” voters not committed to a candidate. Which Republican would appeal to women, closing the so-called “gender gap”? Was anyone truly undecided regarding Mrs. Clinton, a candidate who had been in the political spotlight for more than 15 years?
Neuroscientists from the University of California, Los Angeles, led by Marco Iacoboni, had used functional magnetic resonance imaging to measure the responses of undecided voters to the candidates.
Estou Escrevendo um LIVRO e Você?
Para os leitores (bloggistas) que pretendam começar a escrever um livro uma dica para consulta: http://www.madamelivro.com/ Na oportunidade também procurem ler as Obras de grandes autores sem pagar nada: www.dominiopublico.gov.br
Espero que gostem!
DIA INTERNACIONAL DA PAZ - 21/09/2008
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Congresso fala sobre a relação entre a crise ecológica e o psiquismo
Vivenciando isto no dia a dia de seus consultórios, psicoterapeutas e psicanalistas decidiram fazer do tema o destaque o XVI Congresso Internacional da Associação Junguiana do Brasil, que será realizado de 19 a 21 de setembro, no Hotel Glória.
Os propósitos do Congresso incluem temas que associam a crise ambiental e os problemas psicológicos do homem contemporâneo, pensando a ecologia em termos da psicologia de Jung.
Segundo o psicoterapeuta Walter Boechat, presidente do Congresso, as notícias sobre a crise ambiental do mundo contemporâneo são cada vez mais freqüentes na mídia.
A questão de proporcionar condições para o chamado desenvolvimento sustentável tornou-se uma questão de sobrevivência para a humanidade. Não se pode mais negar os índices do aquecimento global acelerado. O degelo das calotas polares está provocando um aumento do nível dos oceanos e populações costeiras estão já ameaçadas pelo aumento do nível das águas.
Isso em termos globais, incluindo a vasta região costeira do Brasil. Isso é apenas para citar um dos problemas ambientais que ameaçam a civilização, incluindo também a ameaça à biodiversividade, isto é, o conjunto de espécies vivas em determinada região.
Toda a crise ambiental é derivada em parte do crescimento em escala geométrica da população planetária, agora ocupando a maioria dos territórios habitáveis aliada ao altíssimo desenvolvimento tecnológico que a humanidade alcançou, sofisticando os meios de exploração das reservas naturais do planeta, ao ponto de ameaçar esgotá-las.
As populações humanas vêm sofrendo com esses excessos. As queixas cotidianas são que o tempo corre mais rápido, o nível de agressividade nas grandes cidades está intolerável, as pessoas sufocam na névoa de poluição, o terceiro mundo está cotidianamente ameaçado pela superpopulação e a pobreza.
Todo o avanço tecnológico se mostra incapaz de sanar esse sofrimento das multidões mergulhadas em conflitos étnicos, ameaça de guerras constantes e fome. Certas doenças mentais típicas de grandes cidades,como a doença do pânico e diversas fobias têm também aumentado de forma assustadora.
Poeticamente, poderíamos dizer que da mesma forma que aumenta a poluição do ambiente, ao mesmo tempo aumenta a poluição mental com doenças e sintomas.
Durante o evento, algumas das palestras de destaque serão a realizada por Leonardo Boff, que vai falar sobre “A Contribuição de Jung na Superação da Crise Ecológica”.
A palestra do psicólogo francês Pierre Weil, Prêmio UNESCO 2000 de Educação para a Paz, que vai falar sobre “As Três Ecologias” e do professor Joel Giglio, da UNICAMP, que vai falar sobre “Ética Planetária”.
Serviço: Mais informações e inscrições para o congresso pelo site www.ijrj-congresso2008.com.br
[16:57] - 18/09/2008
Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS
O pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador é uma demanda que compete à Justiça do Trabalho julgar. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o retorno de um processo à primeira instância, em Porto Alegre, para que aprecie o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Horácio Senna Pires, “a pretensão é de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho, por ato ilícito - ação ou omissão - imputável ao empregador”. O trabalhador alega que sua aposentadoria foi calculada pela instituição previdenciária com base em informações fornecidas pela empresa, por meio do AAS (Atestado de Afastamento e Salários). Se a Mundial não pagou corretamente os valores devidos, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois a instituição previdenciária somente incorporará à aposentadoria do autor os valores decorrentes da ação judicial, a partir do requerimento ao INSS. Contratado como servente em novembro de 1975, o trabalhador se aposentou por tempo de serviço em novembro de 1997, mas continuou a trabalhar para a Mundial até junho de 2000, quando foi despedido sem justa causa. Segundo conta na inicial, transitava, no exercício de suas funções, junto a depósitos de inflamáveis, trabalhando em condições altamente perigosas e insalubres. No entanto, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Na ação, pleiteou o pagamento do adicional em grau máximo (40%). A diferença desses valores altera o valor de sua aposentadoria. A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar o adicional conforme pedido, mas declarou-se, de ofício, incompetente para apreciar e julgar o pedido de complementação do valor da aposentadoria do trabalhador pela integração das parcelas postuladas na ação, ainda que a título de perdas e danos, e extinguiu este pedido sem o julgamento do mérito. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença quanto à incompetência por entender que, no âmbito previdenciário, a Justiça do Trabalho restringe-se à execução das contribuições sociais, o que não era o caso. E concluiu que o pagamento de indenização por parte do empregador, em razão do cálculo incorreto do benefício previdenciário, fugia aos limites da sua competência. A Sexta Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, mudou o entendimento regional. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, a pretensão do trabalhador é direcionada ao empregador, devido à própria relação de emprego. Para o relator, embora a questão envolva o INSS, não é dele que se pretende indenização. A conclusão do ministro Horácio é de que “se da ação trabalhista resultarem possíveis diferenças que influirão no cálculo do salário de contribuição, por incúria do empregador, este poderá responder pelo dano patrimonial. A imputação do ilícito é ao empregador, responsável pelas informações ao órgão da Previdência Social’. A Turma, então, acolheu o voto do relator e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, determinou o retorno do processo à Vara de Porto Alegre. ( RR - 1204/2001-007-04-00.0)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho »
Revista Jus Vigilantibus - Artigos
O conteudo original está linkado no título acima. Este artigo não de minha autoria, mas tem um contéudo relevante e importante.
Revista Jus VigilantibusArtigos Peças Colunas Notícias Autores Cursos & Eventos Links Jus Vigilantibus - Home ISSN 1983-4640 • Sexta-feira, 19 de setembro de 2008
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Supremo decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins
As sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentados – os chamados “profissionais liberais” – terão de acertar com o fisco o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal rejeitou os Recursos Extraordinários 377457 e 381964 na tarde desta quarta-feira (17). Neles, advogados sustentavam que era ilegítima a revogação de uma lei complementar (LC 70/91) que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.Os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau foram vencidos pelo restante da Corte na votação (8 a 2). A maioria dos ministros defendeu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.Já Marco Aurélio e Eros Grau entenderam que a lei complementar, por ter uma tramitação mais complexa do que a ordinária no Congresso Nacional, não poderia ser revogada por essa (a complementar tem mais turnos de votação e requer aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).A decisão do STF vai na direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige lei da mesma espécie para revogar outra. Por causa disso, o Plenário debateu a possibilidade de modular os efeitos da decisão – mas a votação, nesse ponto, ficou empatada em cinco votos a cinco. Como seriam necessários pelo menos dois terços da Corte (oito ministros), não houve modulação dos efeitos. Sendo assim, a decisão desta tarde é retroativa à edição da Lei 9.430/96.ModulaçãoOs ministros que defenderam a modulação o fizeram porque o entendimento do STJ tem sentido oposto ao do STF também no que diz respeito ao pagamento da Cofins. O texto da súmula 276 do STJ é “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado“. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito disse que essa diferença nos julgamentos “pode gerar uma insegurança jurídica e conseqüências terrificantes”. Ele ressaltou que “os afetados por essa decisão são pequenos contribuintes e isso pode gerar efeitos danosos”.Na mesma linha foi o voto do ministro Celso de Mello. Ele lembrou que a Súmula 276, do STJ, foi editada há cinco anos. “Esse longo período consolidou justas expectativas no espírito dos contribuintes, incutindo neles a confiança da plena regularidade da sua conduta, que se pautou segundo os cânones estabelecidos no enunciado”, disse Celso de Mello. Ele ressaltou que o STF, em outras ocasiões semelhantes, não conheceu os recursos entendendo que se tratava de matéria infraconstitucional.Já o ministro Carlos Ayres Britto defendeu que a confiança do contribuinte não chegou a ser abalada pela decisão, porque apenas confirmou-se que não há o princípio da hierarquia das leis. “A Constituição não estabelece hierarquias, e o regime jurídico de cada ato de ordem legislativa começa e termina na Constituição”, disse, refutando o pedido de modulação.Também o ministro Cezar Peluso rejeitou a modulação por não ver densidade jurídica que justificasse a tese. “Não podemos baratear o uso analógico da modulação, sob o risco de ter de modular toda a alteração feita sobre o entendimento dos tribunais”. Ele defendeu que as decisões da Corte têm de sinalizar para o contribuinte que ele leve a sério suas obrigações tributárias.Repercussão GeralPor fim, adotando sugestão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria debatida, a fim de que os Tribunais Regionais Federais possam aplicar esta decisão a todos os demais recursos extraordinários que estavam aguardando o julgamento de hoje.
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de setembro de 2008
terça-feira, 16 de setembro de 2008
ESTABILIDADE PROVISORIA
Materia publicada pelo Guia Trabalhista. Para ler o original acessar o link acima.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:I - ....II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;...."
Quanto à controvérsia estabelecida em função da estabilidade provisória dos membros da CIPA, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho expediu a Resolução nº 39/1994, que reconhece a referida estabilidade aos empregados eleitos como suplentes.
Enunciados da Súmula nº 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)
GESTANTE - O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:I - ...II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) ....b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." De acordo com a jurisprudência dominante, entende-se que se a gestante estiver em contrato de experiência, esta poderá ser desligada no último dia do contrato, sem que o empregador fique obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado ou efetuar qualquer indenização em razão ao período de gestação.
Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
Da estabilidade provisória da gestante. O objetivo principal do contrato de experiência é propiciar por um prazo determinado de tempo a adaptação, tanto pelo empregado, às condições propostas pelo empregador, bem como da aptidão pelo empregado ao cargo almejado. Findo o contrato de experiência, mesmo sendo alcançados pelo empregado os objetivos e condições propostas pelo empregador, mesmo assim não está este obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado (AC. um da 2º T do TST - RR 2663/88.1 - Real. Min. José Francisco da Silva - S 09.05.91 - DJU 01.07.91 PP9305/6)".
EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, assegura à empregada em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses. Esta garantia, disposta no art. 9º, § 2º, II da referida lei, visa preservar a manutenção do vínculo empregatício de modo a proporcionar maior segurança à empregada, para que esta não sofra, além da violência física, a violência psicológica em relação à perda do emprego e conseqüentemente do padrão econômico e financeiro. Para maiores esclarecimento, acesse o tópico Trabalho da Mulher.
DIRIGENTE SINDICAL - De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
Súmula 379 do TST: "Nº 379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)"
O artigo 853 da CLT prevê a necessidade de abertura de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. Dentre as situações de estabilidade, esta é a única que obriga o empregador a instaurar inquérito antes do desligamento por justa causa.
Ocorrendo falta grave, o empregador poderá aplicar suspensão ao empregado estável, apresentando reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, através de seu procurador (advogado), contados da data da suspensão do empregado. O processo será devidamente julgado pela Justiça do Trabalho a qual poderá ou não considerar procedente o pedido do empregador, sendo este, obrigado à seguir o que foi determinado pela Justiça.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA - A Lei 5.764/71, art. 55, prevê que "os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT," - ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
EMPREGADO REABILITADO - Consoante determina o artigo 93, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Artigo 93 - § 1º da Lei nº 8.213/91: "§ 1º - A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante."
ACIDENTE DO TRABALHO - De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
A jurisprudência entende que o empregado contratado com contrato de experiência que sofre acidente do trabalho neste período não goza de estabilidade. Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O contrato de experiência é forma de contrato por tempo determinado, encerrando-se quando do seu termo (art. 443, § 2º, "c", da CLT). Dessa forma, inexistindo pactuação no sentido de transformá-lo em contrato por prazo indeterminado ao seu término, o acidente de trabalho ocorrido durante o período de experiência não confere ao obreiro o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.213/91. (TRT 9ª R - TRT-PR-RO-9133/1999-PR-AC 00954/2000-4a.T-Relator ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO - DJPr.)" Para maiores detalhes e exemplos, acesse o tópico Contrato de Experiência. ou Trabalho Temporário.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO
O empregador que, inadvertidamente e sem justa causa, demitir o empregado imbuído de uma das formas de estabilidade provisória conforme mencionado, uma vez percebendo o erro, poderá cancelar a demissão e reintegrar o empregado ao quadro de pessoal. Se ainda não houve a homologação da rescisão, percebido o engano, o empregador poderá fazer o cancelamento, reintegrando o empregado e efetuando o pagamento dos salários como se o empregado estivesse trabalhando.
Caso já tenha ocorrido a homologação, a reintegração poderá ser feita, preferencialmente e de forma expressa, pelos seguintes meios: comunicação direta ao empregado; comunicação ao empregado com anuência do sindicato da categoria representativa profissional; comunicação ao empregado e sindicato, dando ciência ao Ministério do Trabalho da solicitação de reintegração do empregado.
O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial. O empregador se responsabilizará pelo pagamento de todos os salários devidos ao empregado desde a data do desligamento indevido até a data de sua reintegração. Cabe ao empregador esgotar todos os meios para que a reintegração do empregado seja efetivada. Se, ainda assim, este não se manifestar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entendemos que o empregador poderá, através da orientação do Departamento Jurídico, se utilizar dos procedimentos normais para a caracterização de abandono de emprego, ou seja, coletar provas de que houve desinteresse do empregado na manutenção do vínculo empregatício para, numa futura ação judicial, se eximir do pagamento de indenização. Para maiores esclarecimentos, acesse o tópico Abandono de Emprego.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como: Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria. Aviso Prévio Empregados, após determinada idade, terão direito a um período superior a 30 dias de Aviso Prévio.
Complementação de Auxílio-Doença - Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento. Estabilidade da Gestante Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.
JURISPRUDÊNCIAS RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE - DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO DA GESTAÇÃO - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE O art. 10, II, b, do ADCT assegura a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de requisito outro, que não a própria condição de gestante. Com fundamento no referido dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, b do ADCT) (Súmula nº 244, item I, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 88/SBDI-1).
Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. PROC. Nº TST-RR-70.197/2002-900-02-00.7. Ministra-relatora MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Brasília, 23 de maio de 2007. EMENTA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - TÉRMINO DA OBRA -OFERTA PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADE RECUSADA - CONSEQÜÊNCIAS. Se o Reclamante recusou oferta para trabalhar em outra localidade em face do término da obra no local onde prestava serviços, manifestando expressamente interesse em não mais continuar trabalhando para a Reclamada quando do retorno de licença médica por acidente de trabalho, renunciou à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91, estando desautorizada a indenização pelo equivalente pecuniário, uma vez que o intuito do legislador foi o de preservar o emprego, que o trabalhador não quis por razões particulares. Processo 00319-2006-141-03-00-6 RO. Juiz Relator JOÃO BOSCO PINTO LARA. Belo Horizonte, 02 de abril de 2007.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. PROVIMENTO. O contrato de experiência é modalidade contratual especial que visa a prestação de serviços de natureza temporária, preparatório do vínculo, portanto, conforme disposição contida no artigo 443, § 2º, alínea c, da CLT, sobre o qual se fixa um prazo final, ou seja, alcançado o seu termo o contrato se resolverá. Desse modo, refoge ao âmbito de aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois, em se tratando de contrato a prazo determinado, o instituto da estabilidade acidentária mostra-se incompatível, pois a aludida estabilidade objetiva a proteção da continuidade do vínculo de emprego, supondo, necessariamente, a vigência de um contrato por tempo indeterminado. PROC. Nº TST-RR-2214/1997-021-15-00.1. Ministro Relator ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. Brasília, 11 de abril de 2007.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. I - A decisão recorrida está em consonância com a parte final do item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. AIRR - 4866/2002-014-09-40. Ministro-relator Antônio José de Barros Levenhagen. Brasília, 16 de maio de 2007.
ACÓRDÃO - MÉRITO - DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Por intermédio do v. acórdão de fls. 208/212, esta egrégia Turma rejeitou a preliminar de deserção suscitada pela reclamada em contra-razões e deu provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a demissão sem motivação e determinar a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período até o efetivo retorno. O reclamante apontou, no recurso de revista, ofensa ao artigo 41 da CF/88, sob o argumento de que a estabilidade do servidor público ali contida deve ser estendida aos empregados públicos, para fins de obtenção da reintegração, conforme decidido no acórdão regional.
Assim, esta Turma foi provocada, por meio de recurso de revista do autor, a manifestar-se sobre a imperiosa necessidade de motivação para demissão de servidor público concursado, contratado pelo regime celetista. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista para declarar nula a demissão sem motivação, determinar a reintegração do reclamante ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários devidos até a data da efetiva reintegração e reflexos.
PROC. Nº TST-ED-RR-95.418/2003-900-01-00.6. Ministro Relator RENATO DE LACERDA PAIVA. Brasília, 22 de novembro de 2006. Base legal: Art. 443, 522, 543 e 853 da CLT.Artigo 10, II - Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasLei nº 8.213/91 e 5.764/71 e os citados no texto.Clique aqui se desejar imprimir este material.Clique aqui para retornar.
Guia Trabalhista - Índice
Materia publicada pelo Guia Trabalhista. Para ler o original acessar o link acima.
BLOGS JURIDICOS
Amigos abaixo referencio alguns blogs juridicos para que voces possam acessar e conhecer, ok? Eles são indicação da REVISTA VISAO JURIDICA:
www.blogsdireito.blogger.com.br
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Espero que gostem da indicação.
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
APROVADA A NOVA LEI DE LICENÇA MATERNIDADE
Lula aprova nova licença-maternidade
Lei deve entrar em vigor hoje para as servidoras públicas e em 2010 para funcionárias de iniciativas privadasBrasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
LEI FEDERAL 6019/1974
Ferias Proporcionais - 11,11%
FGTS - 8,00%
Contribuição Previdenciaria - 20,00%
Salario Educação - 2,50%
Acidente Trabalho - 2,00%
13º Salario - 8,33%
INSS - S/ 13º Salario - 2,05%
FGTS - s/ 13º Salario - 0,67%
Caso saibam de alguma mudança nesses índices, por favor, avisar.
Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor RH
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
LEMBRETE: PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Felicidade diminui risco de câncer de mama, diz estudo
25/08/2008
Uma pesquisa realizada por especialistas israelenses sugere que se sentir feliz e ter uma atitude positiva diante da vida pode ser uma arma eficaz na prevenção contra o câncer de mama.
A equipe, da Universidade de Ben-Gurion, afirma que mulheres que se dizem felizes têm menos chances de desenvolver a doença, enquanto as que viveram eventos traumáticos estão mais vulneráveis a desenvolver o tumor.
Os especialistas entrevistaram mais de 250 mulheres com idades entre 25 e 45 anos, diagnosticadas com câncer de mama.
As pacientes responderam a perguntas sobre sua atitude em relação à vida e se tinham passado por episódios tristes, como a morte de um membro da família ou outro acontecimento traumático.
Os resultados foram comparados com as de um outro grupo de voluntárias saudáveis. Os cientistas observaram que as mulheres que se declararam mais otimistas tinham 25% menos chances de apresentar câncer de mama.
"Descobrirmos que o sentimento de felicidade e otimismo tem um efeito de proteção", disseram os pesquisadores.
Ainda segundo eles, um único evento traumático não influencia no desenvolvimento da doença, mais duas ou mais crises pessoais aumentam os riscos da doença em dois terços.
Os cientistas esclareceram que o fato de as entrevistas terem ocorrido pouco depois do diagnóstico pode ter levado as pacientes a darem respostas "mais nostálgicas e negativas sobre o seu passado".
Mas insistiram que vivenciar mais de um evento traumático é um fator de risco para o câncer de mama.Os especialistas disseram, entretanto, que a ligação entre o estado mental e os sistemas imunológico e hormonal ainda não é clara e que outros estudos são necessários.
Pesquisas anteriores sugeriram que o estresse pode aumentar os níveis de estrogênio em mulheres, um hormônio que pode desencadear e alimentar o câncer.
Folha Online
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DICA LEITURA RÁPIDA - FINAL DE SEMANA
Quero recomendar para este final de semana a leitura do livro de autoria de VALERIA DOS REIS - A ENTREVISTA DE SELEÇÃO com FOCO em COMPETENCIAS COMPORTAMENTAIS. Leitura amena, objetiva e muito clara para que deseja obter informações rápidas sobre este assunto.
A publicação é da ABRH - NACIONAL e impresso pela Editora QUALITYMARK
Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor de RH
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Plenário aprova licença-maternidade de seis meses
Consolidada - 13/08/2008 22h35
Plenário aprova licença-maternidade de seis meses
Laycer Tomaz
Rita Camata: projeto é a maior conquista das famílias nos últimos 20 anos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. "Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida", informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).
Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.
Mães adotivas
Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Reportagem - Eduardo PiovesanEdição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ELOGIO PARA EQUIPE DE TRABALHO
Eu estou trabalhando em uma Organização que está procurando ajustar os seus processos internos, e com isto, obter uma resposta mais satisfatória de seus processos e ainda melhorando sistematicamente as suas relações com seus profissionais.
Para tanto está em curso ações para o seu Planejamento Estratégico para os próximos anos, e atrelado a estas questões as implementações junto aos setores da empresa. No tocante ao nosso processo já estamos com um PLANO DE AÇÃO de RH que tem por objetivo levar a efeito os ajustes necessários de nossas ações nas áreas de: DP, R&S, as relações inter- setores, e gestores responsáveis pelas equipes. Ainda vale lembrar que estas ações também referem-se aos aspectos dos Processos Trabalhistas, as atenções ao SESMET... enfim, na definição das Políticas de RH para a empresa. Já estamos começando a trabalhar os documentos referentes a estas ações, inclusive, já definindo em linhas os aspectos na área da ÉTICA profissional.
Tenho apreendido muito com esta equipe, que na minha avaliação é muito boa, e aqui quero registrar nesse BLOG os meus elogios, e dar os meus parabéns a todos, pois, todos tem procurado atender a todas as demandas de serviço que são gerados internamente e externamente. Dificuldades há, porém, não nos deixam entristecidos.
Temos procurado adotar de modo sistemático uma reunião de avaliação, no mínimo, uma vez por mês, para analisarmos todos os nossos processos, estreitarmos os nossos laços profissionais considerando sem esqueçer a estrutura que temos no RH. Tem-se obtidos bons retornos com as observações, críticas e sugestões que todos apresentam.
Assim, quero deixar registrado os meus parabéns a todos os que nesse momento estão me ajudando.
Parabéns portanto para:
1 - CLEIDE - A PODEROSA DO RH
3 – MONICA GALVAO e ROSEANNE – RH/
4 – VIVIANE DANTAS – RH/DEMISSÃO
5 – THIAGO RUAN – RH/JUSTICA DO TRABALHO
6 - THIAGO COELHO - RH
7 – NASTASHA KRISTHIANA – RH
8 - LIDIANE PEVAS - R&S
9 - HERIKA - LUCIANA - LILIANA - R&S
10 - SOCORRO - Cadastro RH
quarta-feira, 30 de julho de 2008
AREA TRABALHISTA: LEMBRE RESCISÃO
Bom dia!
Sempre é bom relembrar alguns itens que referem-se ao processo de desligamento. Abaixo segue os requisitos para alguns casos:
1 - RESCISÃO POR PEDIDO ANTES DE COMPLETAR UM ANO funcionário tem direito a: - Saldo de Salário ( artigo 462 clt )
- FGTS - Termo de Rescisão
- Salario Familia
- 13º Salario
- Férias Proporcionais + 1/3 Lei
Não tem direito: a AVISO PREVIO, 40% FGTS
2 - RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO - funcionário tem direito a:
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- 13º Salario
- Ferias vencidas, se não as houver usufruido
- Férias Proporcionais + 1/3 lei
Não tem direito: AVISO PREVIO e 40%
3 - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO - funcionario tem direito a:
- Aviso Previo
- Salario Familia
- Férias Proporcionais + 1/3 LEI
- 13º Salario
- Saldo de Salario
- 40 fgts
4 - PEDIDO DE DEMISSÃO COM AVISO PREVIO CUMPRIDO
- 13º Salário
- Salario Familia
- Férias Vencidas, se não as tiver gozado
- Ferias Proporcionais + 1/3 lei
- FGTS - depositar normalmente
5 - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIENCIA PELO EMPREGADOR ( artigo 479 )
- Indenização pela metade a que teria direito até o término do contrato
- 13 salario
- salario familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- Saldo de Salario
- FGTS
- 40% 50%
6 - RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- 13º Proporcional
- FGTS