sexta-feira, 5 de setembro de 2008

LEI FEDERAL 6019/1974

Quem trabalha fornecendo mão de obra referendado pela Lei 6019/74 não esqueça de verificar a sua planilha de encargos. É muito importante, pois alguns valores são diferenciados. Senão vejamos:
Ferias Proporcionais - 11,11%
FGTS - 8,00%
Contribuição Previdenciaria - 20,00%
Salario Educação - 2,50%
Acidente Trabalho - 2,00%
13º Salario - 8,33%
INSS - S/ 13º Salario - 2,05%
FGTS - s/ 13º Salario - 0,67%
Caso saibam de alguma mudança nesses índices, por favor, avisar.

Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor RH

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