terça-feira, 13 de maio de 2008

DIA 13 DE MAIO - ESCRAVIDAO NO BRASIL

AS FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A situação de trabalho escravo vivenciada no país, atualmente, não pode ser confundida com aquela legalmente existente no período do Brasil Colônia e do Brasil Império. Até 1888, o trabalho escravo era previsto no ordenamento jurídico e o escravo se constituía em mais uma mercadoria que se integrava ao conjunto de bens de seu proprietário, sendo livremente negociado em mercado de compra e venda.
Já a escravidão contemporânea, cuja prática é proibida pela legislação vigente, não apresenta as características do escravo/ mercadoria que, por conseqüência, deve ser preservada. Ao contrário, o explorador dessa mão-de-obra não se preocupa em fornecer as condições mínimas de sobrevivência ao trabalhador pois, ao final, ele é facilmente substituído sem maiores custos.
Hoje, quando se aborda a questão do trabalho escravo, no imaginário da maioria das pessoas surge o estereótipo do antigo escravo negro, acorrentado e morando em senzala. Esse conceito arcaico de escravidão resulta em uma série de dificuldades no enfrentamento do problema, uma vez que até mesmo os Agentes do Poder Público continuam influenciados pelo conceito histórico, distorcendo a compreensão da situação atual e, portanto as possibilidades de repressão das formas modernas de exploração do trabalho escravo.
As formas contemporâneas de escravidão estabelecidas no Brasil podem ser entendidas a partir de alguns aspectos. O primeiro deles consiste no processo de dominação definido pela “política do barracão”, onde os produtos para alimentação, vestuário, proteção individual, entre outros, são vendidos com exclusividade pelo proprietário da terra, ou por seus prepostos, a preços acima dos praticados no mercado, submetendo os trabalhadores a um processo contínuo de endividamento. Como a situação de escravidão é sempre precedida pelo aliciamento com promessas enganosas, vale ressaltar que, ao iniciar o trabalho, o empregado traz consigo dívidas referentes ao transporte, ao adiantamento fornecido para deixar com a família ou ao dono da pensão que o financiou enquanto estava sem dinheiro e que, ao final, o vendeu a um aliciador de mão-de-obra que apareceu à procura de trabalhadores.
Assim, os trabalhadores jamais conseguirão pagar suas dívidas, que são sempre maiores que os valores a receber, permanecendo em situação de débito constante. Sendo a honestidade um valor fundamental no meio rural, tentarão trabalhar para pagar a dívida contraída no barracão, situação ainda que desejada, impossível de ser concretizada.
Os empregadores utilizam uma espécie de chantagem moral respaldada na ética dos trabalhadores e passam a explorar este componente psicológico reafirmando a condição de endividamento. Quando um trabalhador se insurge e tenta sair da propriedade se depara com a força coercitiva armada do explorador.
E aqui aparece um outro elemento muito presente no cenário onde ocorrem as novas formas de escravidão, ou seja, a dominação física estabelecida pelo proprietário e exercida diretamente, ou por meio de prepostos: vigilantes, “gatos” e capatazes. As propriedades contam com sistema de vigilância armada que se utiliza habitualmente de procedimentos violentos para manter a obediência e o temor dos trabalhadores mantendo-os no local de trabalho e evitando fugas que são violentamente reprimidas.
Resumindo, o principal instrumento de escravização no Brasil de hoje é o endividamento e a imobilização física de trabalhadores em fazendas, até que terminem de saldar as dívidas a que ficaram submetidos através de fraude e pelas próprias condições da contratação do trabalho. São aliciados por contratos verbais e posteriormente levados em caminhões ou ônibus que os transportam a milhares de quilômetros de distância, para trabalhar em condições perigosas e sem a garantia mínima dos direitos fundamentais. Ao chegarem ao destino, os salários atraentes que lhes haviam sido prometidos são reduzidos. Em geral, os trabalhadores não têm acesso aos cálculos dos encargos debitados em seu nome e não recebem remuneração em espécie. Com o passar do tempo, a dívida vai ficando maior, de tal modo que se torna impossível sair do local de trabalho. O documento de identidade e a Carteira Profissional freqüentemente são retidos para que os trabalhadores não escapem. A intimidação e a força física são comuns para evitar fugas.
As denúncias de casos de trabalho escravo ocorrem, principalmente, em propriedades rurais localizadas nos estados do Pará, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins. Em menores proporções, ocorrências de trabalho escravo são identificadas em outros estados, inclusive em áreas urbanas.
É interessante observar o elo entre essas formas escravistas de relações do trabalho e o segmento moderno da economia. Grandes empresas, grandes corporações industriais e, em passado muito recente, grandes bancos estão envolvidos nos casos de escravidão de trabalhadores.
A respeito deste elo, assim se refere MARTINS (*) ao constatar que as modernas empresas capitalistas que investem em empreendimentos agropecuários na vasta região da Amazônia brasileira (...) rotineiramente têm recorrido à escravidão por dívida em algumas de suas atividades. A sujeição dos trabalhadores ocorre, fundamentalmente, na constituição de novas fazendas, ou seja, na derrubada da mata para a formação de pastagens.

(*)MARTINS, José de Souza. A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimentoda escravidão no Brasil. Tempo Social; Rev. Social. USP, S. Paulo. 1995.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gosteeii Bastantee do seu textoo ;vo atee dar uma roubadiinha paah miim fazer uma perqisa de escravidao nos dia de hoojee
beijos adorei