domingo, 13 de janeiro de 2008

AREA: TRABALISTA E PREVIDENCIARIA

Amigos,

É sempre bom relembrar os procedimentos estabelecidos na Legislação que regulamenta as nossas ações profissionais, notadamente as que referem-se aos nossos colaboradores e a empresa propriamente:

1 - O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

2 - Com relação a entrega do CAGED:
devemos enviar até o dia 7 do mês subseqüente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB.

3 - Com relaçao ao INSS: devemos ficar atentos ao r
ecolher as contribuições relativas à Previdência Social, pois, deveremos seguir um planejamento/cronograma. Senão vejamos -

3.1 -
Contribuição sobre pagamento de reclamatória trabalhista - no dia 02 (dois) do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil posterior. Pagamentos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

3.2 - Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstica - até o dia 15 do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior.

3.3 -
13º Salário - até o dia 20 de dezembro, inclusive doméstica, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior


3.4 - 13º Salário pago em rescisão - no dia 10 (dez) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil subseqüente, conforme parágrafo 2º, artigo 30 da Lei 8.212/91 - novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007.




3.5 - Observar os procedimentos acerca do PIS:

Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP.


3.6 - CIPA -

Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).


3. 7 Salario Familia - Preencher a Ficha de Salário-Familia e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido. Observar que para os filhos de ate 6 anos o empregado deverá apresentar no mes de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade, comprovante de frequencia escolar nos meses de maio e novembro. Se o dependente for menor invalido e se nao frequenta o colegio por conta da invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.




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