sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Ministério do Trabalho e Emprego. Notícia

Ministério do Trabalho e Emprego. Notícia: "Lei nº 9601/1998" ( para ler o conteúdo original basta clicar no título)

Excesso de horas extras pode provocar distúrbios e depressão no trabalhador
Algumas organizações utilizam as horas extras para aumentar a produção, porém sem gerar novos postos de trabalho

Curitiba, 15/05/2007 - A Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) informa aos trabalhadores sobre as implicações que o excesso de jornada pode provocar à saúde. Os principais sintomas que podem ser percebidos naqueles que trabalham além das duas horas extras diárias permitidas por lei são distúrbios psicológicos, ansiedade, dificuldade de concentração, disfunção sexual, além de poderem apresentar resultados insatisfatórios na função, desanimo e sensação de perseguição. Ou seja, estão mais expostos aos acidentes de trabalho.
De acordo com o Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho semanal do trabalhador não pode ultrapassar 44 horas e as horas extras trabalhadas não podem passar mais de duas horas diárias. De acordo com o chefe do Setor de Saúde e Segurança do Trabalho (Segur) da DRT/PR, Sérgio Silveira de Barros, a curto prazo o excesso de horas extras não gera malefícios, porém durante um longo período ocasiona fadiga, estresse e envelhecimento precoce.

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