quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Consulta por e-mail - do blogger:

"meu esposo ficou encostado pelo sus por muito tempo +-quatro anos,segundo o rh da empresa durante este periodo nao foi recolhido fgts e inss,em caso de demissao quais sao os dereitos dele,gostaria de
saber.janedapalhada@gmail.com "
Considerando que o e-mail não está correto tomo a liberdade de expressar a minha opinião acerca dessa solicitação:

Do ponto de vista legal, considerando o tempo de afastamento o seu esposo perde o direito às todas as férias, pois,
- conforme prevê a legislação da previdencia social "quem fica afastado mais de 06(seis) meses continuo ou de forma alternada perde direito as férias".
- referente ao FGTS o procedimento é este mesmo, somente nos casos de afastamento no código 91( Auxilio Acidentário ) a empresa deve recolher automaticamente o valor de FGTS mensalmente na folha de pagamento.
- quanto a rescisão é bom ter cuidado, pois, não se pode simplesmente demiti-lo. Se não cabe mais recurso para que este fique pela previdencia social conforme prevista na CARTA DE CONCESSÃO registrado pelo INSS ainda que retorne a empresa (a vaga deste deve ser preservada) o gestor de RH deverá inicialmente encaminha-lo para o médico do trabalho da empresa para avaliação por conta do RETORNO AO TRABALHO por motivo de doença. Somente este profissional é quem irá dizer/definir se este pode ou não ser demitido ou retornar ao setor de trabalho.
- Em último caso verifique junto a DRT de seu municipio outras questões pertinentes.
- Para o caso de achar que tem direito em permanecer em gozo de auxilio doenca ou acidente e o INSS não querer mais prorrogar o prazo recomendo-lhe procurar a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e mover uma ação contra o INSS...não há nenhum custo para o reclamante...ok
Espero te-la ajudado.
Grande Abraço e Obrigado pelo acesso ao meu BLOGG.

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