terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Apresentação do MANAD ao AUDITOR FISCAL DO INSS

Boa Tarde!

Amigos, desculpe-me pela demora em continuar registrando dicas de RH, Psicologia, mas estou de volta. Abaixo segue a Portaria que trata da necessidade da apresentação do MANAD quando houver fiscalização por parte do AUDITOR FISCAL do INSS....tenham muito cuidado com os registros que serão disponibilizados neste arquivo, pois, ele cruza as informações da parte trabalhista com a contabilidade etc.
Para ler na sua totalidade a materia basta clicar no link acima.

PORTARIA MPS/SRP Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 - DOU DE 31/01/2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal;Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991;Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003;Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005;Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999;Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004;IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003;Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

§ 1º O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:

I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.

§ 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no § 1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:

I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º;
III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador, subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRASecretário da Receita Previdenciária

5 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde,

Estou em um processo de mudança de arquivos para atender as exigencias MANAD, gostaria de saber se existe algum curso ou livro no qual eu possa me interar + sobre o MANAD e saber os principais pontos a ser observado antes de gerar e depois de gerado o arquivo.

helvan2003@yahoo.com.br

Raisa Nancy disse...

Boa tarde

estou com muita dificuldade com o MANAD... ja gerei 2 arquivo que o fiacal diz nao esta de acordo e nao me auxilia para solucionar o problema. Será que poderia me ensinar o passo a passo de como gerar, onde está os programas que vou precisar, o arquivo que preciso gerar é so da folha de pagamento.

obrigada
nancy9925@hotmail.com

Anônimo disse...

Boa tarde

estou com muita dificuldade com o MANAD... ja gerei 2 arquivo que o fiacal diz nao esta de acordo e nao me auxilia para solucionar o problema. Será que poderia me ensinar o passo a passo de como gerar, onde está os programas que vou precisar, o arquivo que preciso gerar é so da folha de pagamento.

obrigada
nancy9925@hotmail.com

Izabela disse...

Bom dia

Nossa graças a Deus entreguei e deu certinho é bem trabalhoso mesmo, mas fiz um curso na Folhamatic de Americana, aprendi o passo a passo, ai foi fácil, vi no site que agora em agosto terá outro curso, quem quiser o site é www.folhamatic.com.br

obrigada

elipoli@hotmail.com

Unknown disse...

martha disse...

boa noite gostaria de saber se as empresas s/a fechado com regime de lucro presimido tem que aplicar o manad ou quais as empresas que tem essa obrigariedade.

meu email é martha_dantas@yahoo.com.br