sábado, 29 de dezembro de 2007

PENSAMENTO PARA O FINAL DE SEMANA

Amigos,

Pensamento de KIERKGAARD, citado por ROLLO MAY:

" Aventurar-se causa ansiedade, mas deixar de arriscar-se é perder a si mesmo... E aventurar-se no sentido mais elevado é precisamente tomar consciência de si próprio".


FabrcioMenezes
Psicólogo e Analista RH

DICAS DE LEITURAS para este final de ANO 2007

Amigos,

No decorrer de 2007 passei para vocês alguma dicas de leituras que julgo oportunas e, que sempre acrescentam conhecimento a todos nós. No decorrer de 2008 continuarei a disponibilizar estas dicas...espero que gostem.

Para terminar o ANO de 2007 é sempre bom ler/rever duas obras que julgo oportuno:

1- LAROUSSE - Biblioteca da vida Prática - SABER ADMINISTRAR O STRESS na vida e no Trabalho do Dr. CHARLY CUNGI - psiquiatra em Haute-Savoie, na França. É especialista em terapias comportamentais.
2- EDITORA VOZES - Coleção Psicanálise - O HOMEM A PROCURA DE SI MESMO de ROLLO MAY.

Leitura é sempre obrigatório para todos nós!

Amigos,

No decorrer destes últimos meses tomei a liberdade de fornecer algumas dicas de leitura e como precisamos ter uma visão global de diversos assuntos vou continuar no decorrer de 2008 a fornece-los....ok?
Se voce possui outras dicas de livros de psicologia e RH, por favor, não se acanhe envie a sua dica para: FMENEZESSTER@GMAIL.COM

FELIZ ANO NOVO!

Bom dia!

Amigos,

Estamos nos aproximando do FINAL DO ANO e nesta oportunidade quero desejar a todos os que me ajudaram no decorrer de 2007 o meu MUITO OBRIGADO e rogo a DEUS possa abençar a cada um. Para a equipe do PORTAL AMAZONIA o meu especial obrigado pela ajuda em divulgar o meu blogg espero poder melhora-lo com mais conteudo, dicas e informações do ambiente de psicologia em geral e do ambiente de RH!

Para este ano novo há muita promessa de trabalho, de mudanças pessoais e sempre muita esperança!

Felicidades a todos vocês!

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista de RH

sábado, 22 de dezembro de 2007

Agradecimentos - NATAL 2007

Amigos,

Nesta oportunidade, quero desejar a todos os amigos e colegas que me incentivaram e contribuiram para que eu obtivesse sucesso no decorrer deste ano um FELIZ NATAL!

A equipe do Portal Amazonia o meu agradecimento especial por disponibilizar o meu blogg para o Amazonas e para os demais estados do Brasil.

AH! quero deixar registrado que neste final de ano tomei coragem para escrever um livro, cujo título foi uma sugestão do Max Geringher a uma consulta que fiz a ele explicando os meus objetivos para escrever a obra. Alguns amigos estão torcendo, outros sequer deram retorno, mas esse processo estará sendo citado na página de apresentação e realmente não é fácil tornar este sonho realidade, pois envolvem várias questões, além da própria escrita a qual deverá ser a mais direta, objetiva e clara para os leitores. O máximo que vai acontecer caso eu não consiga publica-lo em papel é disponibliza-lo pela internet e com o devido registro de direito autoral.

Quanto a este último aspecto já autorização de alguns profissionais renomados para utilizar algumas de suas informações que irão complementar pontos a serem apresentados.

Finalmente, quero expressar com o o pensamento de ARISTÓTELES que o exercício da convivência com o outro é essencial para cada um de nós.

“Qualquer um pode zangar-se- isto é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa- não é fácil”.

FELIZ NATAL!

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH
CRP 01/11.163

CONCURSO PUBLICO - SUFRAMA(MANAUS)

Amigos,

Recebi no dia de ontem uma cópia do EDITAL do CONCURSO PUBLICO a ser realizado pela SUFRAMA - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. Espero assim está podendo ajudá-los e a seus amigos inclusive.

Para obter informações e acessar o EDITAL basta clicar no link acima.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH
CRP 01/11.163

Psicologia e Acupuntura - Delvo Ferraz da Silva

Amigo leitor,

Bom dia!

Espero que este final de semana seja pleno de realizações pessoais e profissionais. Recebi ainda há pouco o e-mail abaixo o qual reproduzo, pois, tem muito haver com a nova discussão da aplicação de Acupuntura como recurso complementar ao processo terapêutico levado a efeito pelos profissionais de psicologia.

Eu pessoalmente acho fantástico este processo,apesar de alguns colegas meus não concordarem com o assunto, mesmo tendo sido discutido na POL(vide link). Bem, considerando que também sou massoterapeuta, talvés para mim, fique mais claro a integração desse recurso com o ambiente do profissional de psicologia.

O artigo ora disponiblizado é de autoria de:

Delvo Ferraz da Silva
Psicólogo acupunturista e Especialista em Fisiologia Humana Aplicada à Medicina,
presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA.
Rua Cuiabá, 229. Mooca – Capital – São Paulo – CEP 03183-001.
Tel.: 011-6604-3367 -E-mail: acupuntura@psicologiaeacupuntura.com.br

---------------------------------------------xxxxxxx----------------------------------
Caro internalta,
A SOBRAPA tem o prazer de apresentar o artigo editado na Revista de Psicologia Ciência e Profissão, nº 3 de 2007, Ano 27, Psicologia e Acupuntura: Aspectos Históricos, Políticos e Teóricos, de Delvo Ferraz da Silva.
Acesse o link abaixo ou acesse o site do conselho Federal de Psicologia (www.pol.org.br), Recista Ciência e Profissão, ano 2007, edição 3.

http://pepsic.bvs-psi.org.br/pdf/pcp/v27n3/v27n3a05.pdf

Att.
Mara Correia
Administrativo - SOBRAPA
Filie-se e participe desta construção! Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - São Paulo - 11 6886 9500

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Pequenos tiranos

Amigos leitores,
O texto abaixo é muito bom e está publicado na revista MENTE e CEREBRO. Para ler o conteudo no original basta clicar no link acima.

FabricioMenezes



Muitas crianças têm seus desejos atendidos pelos pais como se fossem ordens que devem ser cumpridas sem questionamento. A conseqüência é o exercício do poder marcado pela arbitrariedade; sem limites, também não há possibilidade de satisfação
por Michele Roman Faria CARCAMO

Como nos tornamos aquilo que somos?
Essa pergunta, para a qual se buscaram (e ainda se buscam) respostas nas mais variadas áreas do conhecimento, conduziu Freud à descoberta do inconsciente. O homem não é senhor em sua própria casa, suas ações são determinadas por desejos e motivações que ele mesmo desconhece.
A psicanálise surge como uma forma de tratamento que visa tais determinações, revelando paradoxos do desejo que evidenciam a existência da divisão entre a consciência e o inconsciente.Essa subjetividade não é, entretanto, um dado a priori, é efeito de um árduo trabalho psíquico, por meio do qual é possível encontrar os instrumentos necessários para a entrada na cultura, pagando o preço do recalque e de uma divisão subjetiva sem a qual não haveria inscrição na ordem simbólica que orienta os caminhos do desejo.
A família encontra aí seu papel fundamental, pois é nela que se recolhe, peça por peça, cada um dos instrumentos necessários para que se encontre lugar na cultura. A família adquire, nesse contexto, seu caráter e sua função de transmissão. (...)

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

FELIZ NATAL!

Amigos,

O Natal se aproxima e quero desejar a todos os que acessaram o nosso BLOGG um FELIZ NATAL! Espero ter contribuido com as informações, dicas de temas do ambiente de RH em geral e de Psicologia.


"O homem que busca a fama, a riqueza e casos amorosos é como uma criança que lambe mel na lâmina de uma faca. Ao lamber e provar a doçura do mel, a criança corre o risco de ter a língua ferida. É como o tolo que carrega uma tocha contra o vento forte; corre o risco de ter o rosto e as mãos queimados.

(Sakyamuni)"

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

CHEFE BABACA - Entrevista com

Eu continuo me preparando para escrever o meu livro sobre as nossas vivências emocionais na organização e, para tanto, a título de informação já tenho a apresentação, o primeiro capítulo, e o último.

O título do livro o recebi como sugestão dada pelo Max Gerhinger, eu até já o agradeci.

Aproveito novamente para pedir a sua ajuda no tocante a algumas estórias/histórias sobre a sua vivencia emocional no ambiente das organziações que você já passou....mande alguma coisa para o meu email: fmenezesster@gmail.com

No link acima há uma entrevista com: (Publicado na REVISTA ÉPOCA - veja o link)

"O professor Robert Sutton, de 53 Anos, da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, não tem pudor de dizer claramente o que pensa. Mesmo que precise usar palavrões para se fazer entender.
Uma prova disso é o título que escolheu para seu novo livro - The no Asshole Rule (A Regra de não Aceitar Babacas), lançado no mercado americano em fevereiro e ainda não disponível no país. No livro, Sutton mostra da forma mais direta possível o que devemos fazer para sobreviver num ambiente de trabalho dirigido por chefes brutais. Segundo ele, os babacas custam caro às empresas. Diminuem a capacidade das equipes de inovar, não sabem manter os talentos e ainda podem levar as organizações a pagar indenizações por processos de assédio moral.

Para sobreviver a chefes assim, ele recomenda distanciamento emocional e o cultivo da indiferença.

Por causa do uso da palavra asshole, da qual Sutton não quis abrir mão, a Harvard Business School Press, editora ligada à tradicional escola de administração da Universidade Harvard, recusou-se a publicar o livro.

Lançado pela Warner Business Books, tornou-se rapidamente um best-seller no mercado americano. Em junho, o livro será lançado no Brasil pela editora Campus-Elsevier, que optou por adotar o título Chega de Babaquice! . Ele diz que as pessoas costumam buscar sinônimos: arrogantes, autoritários, truculentos, mal-educados. Mas afirma que a palavra babaca é a única que exprime exatamente o conceito que eu queria transmitir.

Melhor Empresa para Trabalhar - 2007

Bom dia!

Amigo blogueiro,

Retornando do final de semana que foi muito reparador, gostaria de lembrá-lo que se necessitar de mais algum material sobre o calculo de 13º Salário - Ultima parcela, basta enviar uma mensagem para o meu e-mail: fmenezesster@gmail.com que lhe enviarei outras informações.
Aproveito a oportunidade para indicar o link acima que relata a historia da melhor empresa para se trabalhar no Brasil publicado na Revista ÉPOCA.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

1135 13 SALARIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS.Folha de Pagamento - 03/11/20071

QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?
O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela – Dia 30.11.2007 2ª parcela – Dia 20.12.20072.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA ?O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembroArt. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembroArt. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65
Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa.
Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 1,7495 UFIR por empregado.
3. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ? Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avosDe 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doençaDe 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12 avos
4. O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO DESTE NOVEMBRO RECEBERÁ O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ? Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.Porém em caso de acidente do trabalho a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do 13º Salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:Enunciado TST nº 46:"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do 13º salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do 13º salário.
POR EXEMPLO:Empregado que sofreu acidente do trabalho dia 1º.07.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho em 16.07.2007, retornando ao trabalho dia 20.11.2007.O empregado irá fazer jus ao 13º integral do ano de 2007, já que o acidente do trabalho não altera a contagem dos avos.
5. COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO EMPREGADO QUE ESTA PRESTANDO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ?Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do 13º salário.Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.
POR EXEMPLO:Empregado que se afastou para o serviço militar obrigatório dia 01.03.2007, retornando ao emprego em 1º.12.2007.A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma:De 01.01.2007 até 28.02.2007 - 2/12 avosDe 1º.03.2007 até 30.11.2007 - suspensão do contrato de trabalho pelo serviço militarDe 1º.12.2007 até 31.12.2007 - 1/12 avosTotal de avos a que o empregado faz jus em 2007 : 3/12 avos
6. A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores? Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
a) a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
c) a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo: Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2007, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2007 permanecendo afastada até 28.11.2007. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte formaValor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 mesesR$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2005 = 120 diasR$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.
7. COMO É APURADO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS VENDEDORES QUE RECEBEM COMISSÕES ?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.8. COMO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?A contribuição previdenciária incidirá no 13º salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do 13º salário, sem qualquer tipo de dedução.A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.O INSS sobre o 13º deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2007.
Na GPS relativa ao 13º salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro.
9. O FGTS SERÁ RECOLHIDO DE ACORDO COM O PAGAMENTO DE CASA UMA DAS PARCELAS OU EM PARCELA ÚNICA ?
A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao do pagamento da parcela, antecipando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 07.
POR EXEMPLO:1ª parcela paga em 30.11.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.12.20072ª parcela paga em 20.12.2007 - Recolhimento do FGTS em 07.01.2008O FGTS sobre o 13º salário será recolhido em GFIP emitida através do programa SEFIP. Não há necessidade de emissão de guia exclusiva para pagamento do FGTS sobre o 13º, uma vez que o próprio programa Sefip separa em campos diferentes a base de cálculo do salário mensal e a do 13º salário.A alíquota do FGTS será:a) 8% - Para empresas optantes pelo Simples, empregadores domésticos e produtores rurais pessoa física com faturamento até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);b) 8% - Para todas as demais pessoas físicas e jurídicas com empregados.A base de cálculo do FGTS será:1ª parcela - O valor efetivamente pago ao empregadoPor exemplo:1ª parcela - R$ 400,00Base do FGTS - R$ 400,002ª parcela - O valor bruto do 13º salário, deduzido o valor da 1ª parcela, porém sem deduzir o valor da contribuição previdenciária.Por exemplo:Valor bruto 13º - R$ 920,00Valor 1ª parcela - R$ 400,00Valor bruto 2ª parcela - R$ 520,00Base do FGTS - R$ 520,0010.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É TRIBUTADO PELO IR FONTE ?A tributação do IR Fonte será feita no pagamento da 2ª parcela do 13º salário, sendo isenta de IR a 1ª parcela paga ao empregado.Art. 7º Instrução Normativa SRF nº 15-2001O 13º salário é tributado para o IR Fonte em separado dos demais rendimentos percebidos no mês.Serão aplicadas as alíquotas e parcelas dedutíveis conforme a tabela progressiva do IR vigente no mês de dezembro.O IR Fonte sobre o 13º salário é tributação exclusiva na fonte, devendo ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.Deduções permitidas da base de cálculo do IR Fonte:a) Dependentes: R$ 132,05 por dependente;b) Contribuição previdenciária: valor da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário;c) Pensão alimentícia: valor efetivamente pago pela pessoa física a beneficiário em acordo ou decisão judicial;d) Previdência privada: contribuições pagas pela pessoa física a entidades de previdência privada;e) Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, o IR Fonte sobre o 13º deverá ser recalculado, deduzindo-se o valor do imposto pago anteriormente e recolhendo a diferença.O prazo para recolhimento do IR Fonte sobre 13º salário é o terceiro dia útil da semana seguinte a do pagamento. Deverá ser utilizado o código de DARF 0561.11. COMO EFETUAR O AJUSTE DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ?Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:1ª parcela: média de janeiro a outubro2ª parcela: média de janeiro a novembroAjuste do 13º salário: média de janeiro a dezembroQuando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro. Fonte: Conta Dez

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

As férias chegaram!

Amigos,

Nada melhor do que falar de Férias, enquanto eu não posso usufruir as minhas, aqui na empresa fico relaxando com a Massagem QUICK MASSAGE aqui chamada pelos colegas de massagem relaxante. Basta apeans 0:15minutos e ah! que beleza. Tudo isso graças a ROSE AUTRAN e DEBORA MONTENEGRO.

Bem, para os que estão se preparando para viajar, click no link acima para ter acesso a revista VIAGEM da Editora Abril...está cheia de dicas, sugestões.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

Um hobby para chamar de seu

Caro bloggueiro,

Li esta materia da VOCE SA e achei interessante, espero que voce também goste. Para ler a materia original basta clicar no link acima.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Artigo elaborador por:

Por Amanda Salim

Passar horas do dia sem pensar em trabalho, relaxando e esquecendo da vida consertando carros antigos, simulando um vôo na cabine de um Boeing ou tocando guitarra. A vida nas empresas não é fácil e por isso mesmo alguns profissionais procuram algo bem diferente do seu trabalho para fazer nas horas de folga do batente.

"Ter um hobby é ótimo, mas não se pode esquecer que hobby é uma atividade realizada apenas por prazer, sem retorno financeiro e sem fim comercial", diz Ana Maria Rossi, presidente da ISMA Brasil (International Stress Management Association). O retorno acaba aparecendo também no desempenho profissional.

Seguindo esse caminho, Jeferson Fernandes, de 37 anos, responsável pela comunicação e marketing da multinacional Lanxess, consegue se desligar do ritmo alucinado de trabalho. Dono de dois jipes, um da marca Willys, ano 59, e outro da marca Ford, ano 75, seu hobby é reformar carro velho. "Sempre gostei de carros e tenho uma paixão especial pelos antigos. Eu gosto de arrumar bagunça, consertar coisas quebradas, e acabei encontrando nessa distração uma oportunidade de relaxar", diz. Os consertos são feitos na casa dos pais de Jeferson, no interior de São Paulo. Depois de vários sábados na companhia do pai e com as mãos na graxa, o carro fica novo em folha. É hora de vendê-lo. O objetivo não é lucrar, mas sim se "livrar" dele para iniciar outro projeto. "A minha diversão acaba quando o carro fica pronto", conta. Depois disso, a idéia é achar outro carro velho para reformar, porque a satisfação está em transformar um automóvel velho em uma raridade.(...)

Vou publicar um Livro

Bom dia amigos!

Caros leitores:

Estou me programando para escrever um Livro com o foco sobre VIVÊNCIAIS EMOCIONAIS no ambiente profissional. O título já o tenho, pois, foi uma Sugestão do MAX GERHINGER.

Se você conhecer alguma História interessante ou uma Estória de situações que envolvam relacionamentos profissionais, disputas por cargos, posturas arrogantes, situações que desencadeiam stress no ambiente profissional...me envie, ok?

Não precisar citar o nome da organização e de pessoas... vou começar a fazer coletas destas situações etc e logo após para aqueles que colaborarem comigo vou enviar uma PESQUISA DE VIVENCIA EMOCINAL para que respondam posteriormente.

Entre outros procedimentos a minha intenção é encaminhar para algumas empresas comercais e do Polo Industrial esse questionário para que os colaboradores possam responder e que serviráde base para o item levantamento/pesquisa entre outros.Se você puder me ajudar, envie a sua contribuição para o email: Fmenezesster@gmail.comFabricioMenezesPsicólogo e Analista de RH

Doméstico: Contribuição conjunta de novembro e 13º vence dia 20Fonte: MPS - 07.12.2007

Amigo leitor,

Para ler o texto original basta acessar o link acima. Espero que sirva para esclareçer as dúvidas de voces.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH


O empregador doméstico tem até dia 20 deste mês para recolher a contribuição do empregado, referente ao salário de novembro juntamente com a contribuição do 13º salário.
Essa exceção está prevista na Lei nº 11.324, de julho de 2006, resultante do acordo entre o governo e as entidades representativas dos trabalhadores domésticos, que concedeu, ainda, o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito a folga nos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Para estimular a formalização, o governo determinou, ainda, a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária. A dedução vigorará até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias.
Em dezembro, o empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS, basta entrar no site da Previdência Social, buscar o link "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras. É importante obedecer ao prazo para evitar multas.
Caso o recolhimento seja mensal, o código é o 1600; no caso de recolhimento trimestral, o código é o 1651.Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, essas trabalhadoras não podem usufruir da proteção social da Previdência.
A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.
Nesta categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro (a), copeiro (a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro (a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros. A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como:
salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

ENCARGOS SOBRE 13º SALÁRIO NORMAL E COMPLEMENTAR - INSS /FGTS e IRRF

Amigos,

Segue regras gerais para o cálculo do 13º Salario. O texto no seu original pode ser lido no link acima. Espero que aproveitem.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Autor da Materia:

Sérgio Ferreira Pantaleão

Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos) e deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O cálculo da 2ª parcela deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. Será base para o cálculo do 13º salário o salário nominal (fixo) acrescido do salário variável (comissões, gratificações, horas extras, adicionais e etc.). Tratando-se de salário variável, deverá ser apurado as médias conforme previsto na legislação, acordo ou convenção coletiva, adotando-se para tal, a forma mais benéfica.

Para melhor esclarecer a incidência dos encargos nas respectivas parcelas demonstraremos, separadamente, considerando as obrigações quando do pagamento ao empregado e quando da obrigação pelo recolhimento por parte da empresa.

Obrigação que cabe ao empregado

O empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário somente quando do pagamento da 2ª parcela, descontos estes que deverão incidir sobre o valor total (integral), ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

Sobre este valor integral incidirão:
INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nos percentuais de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme a respectiva remuneração.
IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nas faixas de 15% ou de 27,5%, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia.
Além dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no mês de dezembro incidirão os descontos ainda do valor adiantado (1ª parcela) e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo judicial.

Portanto, quando o empregado recebe a 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral.

Nota: O desconto do INSS e IRRF sobre o 13º salário do empregado deve ser feito separadamente, inclusive, quando do pagamento de rescisão contratual.

Obrigação que cabe à Empresa

As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo:

1ª parcela: a empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como primeira parcela. Como a legislação prevê que esta parcela pode ser paga entre fevereiro a novembro, seja por ocasião das férias ou pelo prazo máximo previsto (30 de novembro), havendo o adiantamento, deve haver o recolhimento do FGTS no respectivo mês de competência.

2ª parcela: a empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.
A empresa é obrigada ainda a recolher as contribuições previdenciárias (parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela, juntamente com o valor descontado do empregado.
O valor descontado de IRRF de cada empregado deverá ser recolhido no prazo estabelecido pela legislação, conforme disposto na agenda trabalhista (link abaixo).

13º Salário Complementar

Poderá haver pagamento de diferença de 13º salário por ocasião de aumentos salariais ou diferenças de variáveis quando do cálculo da folha de dezembro como horas extras, comissões, adicionais e etc.

Esta diferença poderá ser paga juntamente com a folha normal do mês de dezembro. No entanto, o cálculo deve ser feito de forma separada, ou seja, faz-se o cálculo novamente do 13º salário com o novo salário ou com as novas médias, apuram-se as diferenças, (proventos e descontos) e lança-se discriminadamente na folha de dezembro.

Sobre as diferenças apuradas, incidirão os encargos normais como especificados anteriormente, tanto por parte do empregado quanto por parte da empresa. Tais encargos também deverão ser recolhidos nos respectivos prazos conforme

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Dicas para relaxamento

Considerando que eu não pude postar as dicas, artigos e textos de RH e Psicologia aproveito o momento sugerir uma dica de relaxamento:

OUVIR UMA BOA MÚSICA

Assim, recomendo para quem gosta de ouvir uma boa música no final do dia as minhas sugestões:

1 - CD Meirelles e os COPA 5 - Músicas instrumentais de temas da Bossa Nova em ritmo de Jazz;
2 - CD Toni Braxton - The Best so Far - São as melhores músicas, gosto de todas;
3 - CD As músicas do Amaury Jr - Para mim são excelentes;
4 - CD Simply Red - faixa que gosto: Holding Back the years

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

LEI N.º 8.213/1991 - Atualizada até Dezembro_06 e o Decreto Lei N.º 3048

Amigos,

É sempre bom relembrar as regras estabelecidas para a funcionalidade do INSS, o que cabe a nós enquanto empresa e também para o segurado individual entre outros.

LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/91 (Atualizada até Dezembro/2006)

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99 - Republicado em 12/05/99

Apresentação do MANAD ao AUDITOR FISCAL DO INSS

Boa Tarde!

Amigos, desculpe-me pela demora em continuar registrando dicas de RH, Psicologia, mas estou de volta. Abaixo segue a Portaria que trata da necessidade da apresentação do MANAD quando houver fiscalização por parte do AUDITOR FISCAL do INSS....tenham muito cuidado com os registros que serão disponibilizados neste arquivo, pois, ele cruza as informações da parte trabalhista com a contabilidade etc.
Para ler na sua totalidade a materia basta clicar no link acima.

PORTARIA MPS/SRP Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 - DOU DE 31/01/2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal;Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991;Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003;Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005;Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999;Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004;IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003;Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

§ 1º O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:

I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.

§ 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no § 1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:

I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º;
III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador, subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRASecretário da Receita Previdenciária

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

DICA DE LEITURA: David E. Zimerman

Bom dia!

Segue uma dica de leitura: VIVÊNCIAS DE UM PSICANÁLISTA publicado pela ARTMED. Para adquiri-lo basta clicar no link da empresa no link...e bom proveito.

Síntese de apresentação:

Este é um livro ímpar, no qual o leitor irá se deparar com as vivências de um dos principais nomes da psicanálise brasileira. Poucos autores têm a consistência teórica, a larga experiência clínica e a respeitabilidade de David E. Zimerman, que o permitem encarar o desafio de compartilhar sua história de vida e de formação como médico, psiquiatra e psicanalista com seus leitores. Num gesto generoso e audaz, o psicanalista se deita no divã do leitor, para quem se desnudam as principais questões da psicanálise atual em um contexto vivo, humano e emocionante.

FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH

domingo, 2 de dezembro de 2007

Vou publicar um livro, você me ajuda?

Boa noite!

Amigos,

Estou me programando para escrever um Livro com o foco sobre VIVÊNCIAIS EMOCIONAIS no ambiente profissional.

Se você conhecer alguma História interessante ou uma Estória interessante de situações que envolvam relacionamentos profissionais, disputas por cargos, posturas arrogantes, situações que desencadeiam stress no ambiente profissional...me envie, ok? Não precisar citar o nome da organização e de pessoas... vou começar a fazer coletas destas situações etc e logo após para aqueles que colaborarem comigo vou enviar uma PESQUISA DE VIVENCIA EMOCINAL para que respondam posteriormente.

Entre outros procedimentos a minha intenção é encaminhar para algumas empresas comercais e do Polo Industrial esse questionário para que os colaboradores possam responder e que servirá
de base para o item levantamento/pesquisa entre outros.

Se você puder me ajudar, envie a sua contribuição para o email: Fmenezesster@gmail.com

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista de RH