quarta-feira, 26 de agosto de 2009

CRIMES SEXUAIS NA REFORMA DO CODIGO CIVIL

Bom dia!
Recebi autorização para divulgar essa materia que refere-se ao processo de Crimes Sexuais elaborador em conjunto pelo Sr. Plinio. Por conta do tamanho do conteudo estou replicando um pedaço do material e caso os colegas desejem obter uma copia do arquivo em word basta remeter e-mail para: fmenezesster@gmail.com
Abraço a todos!

O NOVO ESTATUTO LEGAL DOS CRIMES SEXUAIS: DO ESTUPRO DO HOMEM AO FIM DAS VIRGENS...
Plínio Antônio Britto Gentil
[1]
Ana Paula Jorge[2]

INTRODUÇÃO
Em 10 de agosto de 2009, foi publicada a Lei n. 12.015, de 07 de agosto do mesmo ano, que entrou em vigor na data de sua publicação e modificou o conteúdo do título do Código Penal dedicado aos crimes contra os costumes – agora crimes contra a dignidade sexual.
Há modificações que resolvem, de uma vez por todas, temas que geravam controvérsias. As mais relevantes são: a alteração do tipo penal de estupro, inovando com a possibilidade de o homem figurar como sujeito passivo e abrangendo, na mesma figura, a conduta antes definida como crime de atentado violento ao pudor, a revogação da presunção de violência e, em contrapartida, o surgimento de tipos penais autônomos para vítimas agora tidas como vulneráveis, a mudança da regra geral relativa à espécie de ação, de privada para pública condicionada, e o segredo de justiça para todos os crimes contra a dignidade sexual.
Poucos dispositivos foram revogados, apenas quatro, mas em número maior foram as alterações - que atingiram desde a denominação do título, capítulos e crimes, até o conteúdo de artigos e parágrafos – e as inclusões de novos artigos, num total de seis: 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C, e de novos parágrafos para os artigos preexistentes, que trouxeram figuras qualificadas e, principalmente, várias causas de aumento de pena.
A nova lei atingiu praticamente todo o título dos antes chamados crimes contra os costumes. O único capítulo isento de alterações e que, aliás, mantém a redação original de 1940, que lhe foi dada quando da promulgação do Código Penal, salvo quanto ao valor da multa, é o VI (Do ultraje público ao pudor).
A Lei dos Crimes Hediondos também foi atingida pela nova lei, que incluiu a hediondez do crime de estupro simples.
As novidades atingiram não só o conteúdo dos dispositivos, mas também os nomes de título e capítulos. A primeira delas vem logo no título. Abandona-se a conhecida intitulação Dos crimes contra os costumes para adotar-se a denominação Dos crimes contra a dignidade sexual. Não se vê razão aparente para a mudança, a não ser um desejo de se harmonizar o título com a Constituição de 1988, que traz como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III).
Dois dos seis capítulos que compõem o título – considerada a recente revogação do Capítulo III (Do rapto) – tiveram alteração de nomenclatura.
O Capítulo II, cujo conteúdo foi totalmente alterado, não mais trata da sedução e da corrupção de menores. É agora denominado Dos crimes sexuais contra vulnerável.
E o Capítulo V, antes Do lenocínio e do tráfico de pessoas, teve inserido, já no título do capítulo, um elemento subjetivo do tipo: para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
O objetivo deste trabalho é apontar as inovações da nova lei e fazer uma breve análise das suas principais conseqüências.
[1] Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor universitário em graduação e mestrado, pesquisador em Educação e Direito (UFSCar), afiliado à ABEDi, ao CONPEDI e ao Movimento do Ministério Público Democrático. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo (pabgentil@pucsp.br)
[2] Mestranda em Direito (UNITOLEDO). Professora universitária assistente. Afiliada ao CONPEDI. Oficial de Promotoria (Ministério Público do Estado de S. Paulo) (ana_p_jorge@hotmail.com)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

RETORNO - NOVOS ASSUNTOS

Boa Noite!

Estou atrasado nas materias que normalmente registro nesse BLOGG peço desculpas a todos, mas somente hoje é que estou com acesso a internet. Espero não ter mais problemas.

Grande Abraço a todos!

terça-feira, 21 de julho de 2009

CUSTAS TRABALHISTAS

20/07/2009 - Pagamento das custas processuais em guia imprópria gera deserção do recurso (Notícias TRT - 3ª Região) O pagamento das custas processuais em documento diverso do que está previsto na Instrução Normativa nº 20/02, do TST, não é considerado válido e, por isso, o recurso será considerado deserto. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto pela reclamada, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
A Instrução Normativa nº 20/02, do TST, estabelece que o pagamento das custas e emolumentos deve ser feito mediante o uso da guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no código 8019, o que leva à presunção de que o valor arrecadado dessa forma é disponibilizado para a União. Assim, conforme esclareceu o desembargador Antônio Fernando Guimarães, o recolhimento através da Guia para Depósito Judicial Trabalhista desobedece à legislação que trata do assunto.
"Não é sem sentido que a Instrução Normativa deixou claro ao indicar o documento próprio para recolhimento das custas processuais, com isso, não há como relevar o não cumprimento dessa norma, visto que a reclamada não levou a efeito o correto recolhimento das custas processuais, não observando, por conseqüência, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal"- concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora. (RO nº 01328-2008-114-03-00-3)

quarta-feira, 8 de julho de 2009

MENSAGEM DO DIA

"Se você quiser construir um navio, não convoque homens para juntar madeira, dar ordens e dividir o trabalho. Antes, ensine-os a se apaixonar e desejar o eterno e distante mar"

Antoine Saint-Exupéry

quinta-feira, 2 de julho de 2009

CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS DE TRABALHO PODEM CAUSAR DOENÇA PSÍQUICA

Bom dia!

Recebi este artigo repassado por um amigo e gostei bastante, pois, é muito esclarecedor e interessante a forma como fora avaliado pelos Juizes. Espero que voces também gostem!


Fonte: TRT/MG - 18/06/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o caso de um reclamante submetido a condições de trabalho desfavoráveis, que desencadearam um grave quadro de depressão, culminando com a sua aposentadoria por invalidez. Na situação em foco, os julgadores concluíram que aplica-se a figura da concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
O reclamante relatou que passou por diversas transferências de local de trabalho, tendo que custear altas despesas com transporte ou mesmo arriscar-se a pegar carona em rodovia para locomover-se entre o seu local de trabalho e a residência, situação que resultou na manifestação de um quadro depressivo crônico, provocando, por fim, a sua precoce aposentadoria por invalidez. A reclamada negou que tenha ocorrido transferência abusiva, sustentando que a enfermidade não tem relação com o trabalho e que poderia ter se manifestado em qualquer outro local ou em razão de qualquer outra atividade.
De acordo com a interpretação do perito, não existe relação de causalidade entre o trabalho do reclamante e a doença que o acometeu, uma vez que a depressão é fruto de predisposição genética. Neste sentido, fatores ambientais, sociais e culturais são admitidos como desencadeadores, mas não como causadores.
O relator do recurso, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, explicou que, segundo a legislação acidentária, caracteriza-se o acidente quando as condições de trabalho contribuem para o desencadeamento de doença cuja causa não seja propriamente a atividade laboral. É a denominada concausa. Entretanto, a avaliação dos peritos costuma ignorar essa regra, por causa da tendência de se considerar como doença ocupacional apenas aquelas que importam em manifestação física, com deliberado desprezo pelas doenças psíquicas. Estas não são fenômenos palpáveis, por isso são consideradas insignificantes quando o critério é científico.
O juiz salientou que, atualmente, as doenças da alma, algumas mais graves do que as doenças físicas, permanecem à margem da proteção trabalhista. De acordo com as ponderações do magistrado, na busca de um direito do trabalho que prima pela dignidade da pessoa humana e pelos valores sociais do trabalho, essa realidade precisa ser modificada.
O relator discordou do resultado do laudo pericial, salientando que o conhecimento humano ainda não evoluiu o suficiente para apresentar respostas concretas acerca da questão. Ainda existem dúvidas sobre se o meio ou a hereditariedade é prevalecente na formação da personalidade. Na avaliação do relator, o laudo do perito deve ser aceito parcialmente, pois faltou-lhe conhecimento jurídico adequado para constatar a existência do nexo causal entre as condições de trabalho do empregado e o surgimento da doença.
Assim, evidenciada a culpa do empregador e o dano moral manifesto no quadro depressivo profundo que conduziu o autor à invalidez, a Turma reformou a sentença, decidindo que é devida a reparação indenizatória. ( nº 00661-2008-068-03-00-9 ).

sexta-feira, 26 de junho de 2009

SUGESTÃO DE LEITURA - RH

Boa Tarde!
Amigos,
Quero recomendar a LEITURA do livro ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - Do Operacional ao Estratégico - 13º Edição - Jean Pierre Marras - Editora Saraiva.
Para acessar o site da EDITORA clique no link: http://www.saraivauni.com.br/

Boa Sexta-Feira para todos voces!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

VIRTUDES ESSENCIAIS

Amigos,
Li neste final de semana um artigo da Sra. MARTA ANTUNES MOURA publicado na Revista Reformador da FEB o tema: As virtudes essenciais. Tema oportuno pois resgata o pensamento do filosofo grego Aristoteles (384 - 322 a.C) quando este classificou as virtudes em dois grupos, quanto à natureza, ambos aceitos nos dias atuais:
- virtudes éticas ou do caráter - indicam todas as qualidades ético-morais, inclusive o dever, as quais nem sempre são submetidas à razão.
- virtudes dianoéticas ou do pensamento - abrangem as competencias intelectuais (inteligencia, discernimento, conhecimento cientifico, aptidões técnicas), controladas pela razão.
As primeiras são desenvolvidas pela educação e pela prática que conduz ao hábito. Filosofos, do pasado e do presente, defendem a ideia de que as virtudes ético-morais são dons inatos, desenvolvidos por seres humanos especiais. Nesse ponto temos de frente aos processos religiosos(esse item é meu).
A autora registra que a classificação Aristotelica é, na verdade, uma síntese dos ensinamentos de Sócrates (470-399 a.C), posteriormente transmitidos por Platão (482/427-347 a.C) em seu livro a Republica.
Para Sócrates a virtude se identifica com o bem(aspecto moral) e representa o fim da atividade humana (aspecto funcional ou operacional). Pelo aspecto moral sabe o homem virtuoso distinguir o bem do mal. Pelo sentido funcional, ou fim da atividade humana, a virutde é a capacidade ou habilidade de realizar corretamente uma tarefa. Contudo, tanto Sócrates como Platão entendiam que as virtudes eram dons inatos(...).
Socrates e Platão desenvolveram notável sistema filosofico sobre as virtudes, denominando-as de VIRTUDES CARDEAIS: Prudencia, Fortaleza, Temperança, Justiça.

...amanhã eu continuo desenvovendo essa materia...

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Susan Boyle e processos de seleção: preconceito e desperdício de talentos.

Publicado no Jornal Carreira e Sucesso da Empresa CATHO. Para ler na integra acesse o link: http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?id=10869

Tatiana Aude

Recentemente o mundo assistiu ao aparecimento de mais um talento que se tornaria, em poucos dias, fenômeno de acessos na internet.

A cantora escocesa Susan Boyle, de 48 anos, foi descoberta no reality show Britain's Got Talent, na Inglaterra, quando surpreendeu a todos com uma linda voz interpretando “I dreamed a dream”, do musical ‘Os Miseráveis’. Mas, antes de surpreender aos selecionadores do programa e à platéia, Susan passou por um processo considerado por alguns como engraçado, porém para outros, vexatório.

Pela aparência simplória de senhora que mora numa vila afastada da cidade, e com um vestido simples e rosto sem maquiagem, realmente não era o tipo de pop star que todos esperavam ver. Deram risadas, desdenharam, até que, minutos depois da apresentação, tentavam esconder a vergonha e a maneira descarada como ficou evidenciado o preconceito. O que aconteceu no reality show, no entanto, não é privilégio dessa modalidade de programa de televisão.

Acontece muito frequentemente no dia-a-dia de muitas empresas de seleção. A pergunta é: existe preconceito na hora de selecionar os candidatos a uma vaga em determinada empresa? É correto filtrar um candidato somente por ele não ter uma aparência tão bonita e atraente? De acordo com o diretor de operações da Human Brasil, empresa prestadora de serviços em consultoria, recrutamento e seleção de pessoas, Fernando Montero da Costa, o preconceito existe sim, e muitas vezes faz com que as empresas percam grandes talentos pelo simples fato de a aparência ser um dos primeiros itens eliminatórios no processo de seleção. “Consigo citar até um caso que aconteceu recentemente e que eu presenciei. Foi aberta uma vaga de engenheiro de produção numa empresa do ramo de transportes. E vieram muitos candidatos para uma primeira fase. Alguns muito bem vestidos, de terno e gravata.

Outros bastante informais. Havia um até de jeans e camiseta. Mas, além de analisar o histórico dos candidatos e a avaliação comportamental, vimos que um desses que não estava tão bem vestido tinha exatamente o perfil que se encaixava na empresa em questão. Havia duas vagas. Uma já tinha sido ocupada por um rapaz bem apessoado e bem vestido. A outra estava em aberto. Tinha certeza que esse candidato entraria, mas não se estivesse com aquela roupa. Dei um toque nele para ir vestido formalmente à entrevista na empresa e não deu outra: ele foi o segundo contratado”, explica, evidenciando que, caso não tivesse seguido o conselho, dificilmente teria sido escolhido.

É lógico que consultorias de RH, especialistas no assunto, escritores, entre outros, enfatizam a necessidade do profissional, ao procurar emprego, procurar informar-se sobre qual é a cultura da empresa e portar-se de forma a alinhar-se a ela. Mas, em alguns casos, grandes talentos – por trabalharem outras habilidades esquecem de investir na aparência – são perdidos por falta de perspicácia do selecionador. “Eu acho que existe preconceito muitas vezes sim. E, pessoalmente, acredito que essa postura deveria ser reavaliada. Não acho que a aparência seja uma condição qualitativa importante na seleção, mas num cenário em que há mais candidatos que vagas, passa a ser um quesito eliminatório de pronto. Não é classificatório, porém é eliminatório! É como línguas estrangeiras. O emprego pode nem precisar utilizar os conhecimentos, mas se você não os tiver, já está fora”, explica Montero.

Para a consultora de Recursos Humanos e escritora Maria Bernadete Pupo, o que aconteceu à cantora é lamentável e deveria levar os profissionais de RH a uma reflexão sobre a forma como estão agindo na hora de escolher as pessoas para as posições. “O caso dela nos remete a reflexões, principalmente em relação a discriminação e o pré conceito que nós, seres humanos, temos em relação ao outro que, num primeiro momento, nos causa estranheza, seja pelo modo de vestir, falar, se apresentar e até mesmo de ser”, afirma.

Bernadete é enfática em dizer que os profissionais, assim como ela, precisam se autoavaliar constantemente, e como escreveu um livro sobre empregabilidade na melhor idade, afirma que a maior barreira, ainda, é o preconceito em relação à idade. “Todos nós sabemos que existe preconceito no mercado de trabalho, para com os profissionais acima de 40 anos de idade. Aliás, é o primeiro fator de corte numa seleção para uma vaga, pois as grandes empresas preferem jovens que possam inserir nos programas de trainee, carreira e sucessão”, cita.

Tipos de preconceito Independente da aparência e idade de um candidato, há outros fatores configurados como discriminatórios em situações de recolocação profissional, entre eles estão a religião, orientação sexual, ser ou não fumante, usar ou não tatuagens, entre outros.

Perguntá-los como se aquela questão fosse um fator de corte do processo é atitude de preconceito por parte dos recrutadores, mas não elimina as chances da empresa filtrar de outra forma, apenas pela observação, afinal, a organização ou recrutador terceirizado tem o livre arbítrio de escolher quem se encaixa melhor ao perfil delineado para a vaga em questão. “Acho que tem preconceito, mas acredito também – como já é bastante falado – que os profissionais possam se informar melhor sobre o perfil da empresa na qual estão pleiteando a vaga. Eu não vou de terno e gravata, por exemplo, na entrevista para uma vaga em loja de esportes. Não combina.

A mesma orientação serve para outras ocasiões”, indica Montero, mas pondera: “Eliminar alguém pela aparência é perigoso, porque muitas vezes existem aspectos subjetivos por trás dessa questão. O candidato pode estar emocionalmente abalado – seja pela perda de um familiar, uma crise no relacionamento ou até muito tempo buscando recolocação – e acaba refletindo isso nas roupas que veste e no jeito como se mostra numa primeira impressão.

Tentar ultrapassar a aparência e enxergar as habilidades técnicas e comportamentais é uma tarefa que o selecionador precisa levar em consideração para não desperdiçar um grande talento”. “O selecionador precisa agir como um aparelho de raio x, tentando avaliar o ser humano por trás do profissional, levando em consideração que a beleza das pessoas não necessariamente tem de estar na aparência física e sim nos valores que ela tem e que poderá agregar para a organização”, adiciona Bernadete.

terça-feira, 16 de junho de 2009

LEI DO ESTAGIARIO

Amigo da área de RH remeteu o texto abaixo que julgo oportuno e que trata das regras de Politica de contratação de estagiários emitido pelo Governo Federal.

A nova Lei acerca do estágio nº 11788/2008, que revogou a Lei nº 6494/77, estabeleceu novas normas quanto à contratação de referidos estudantes nesta condição. Sendo que, nos moldes da referida legislação o estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório.

II - DO CONCEITO Nos moldes do art. 1º da legislação mencionada, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Estágio obrigatório: É aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório: É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

III - DAS OBRIGAÇÕES INSTITUIÇÃO DE ENSINO: - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

IV - DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A concessão de estágio poderá ocorrer por pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e, também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, observadas as seguintes obrigações: - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

V - DA FIGURA DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Compete aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 1º - identificar oportunidades de estágio; 2º - ajustar suas condições de realização; 3º - fazer o acompanhamento administrativo; 4º - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 5º - cadastrar os estudantes.

VI - DA COBRANÇA É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos I a V acima.

VII - DA JORNADA A SER OBSERVADA A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar a: - 4 horas diárias e 20 horas semanais: no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e, - 6 horas diárias e 30 horas semanais: no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Sendo que, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

VIII - DO LIMITE PARA A CONTRATAÇÃO O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: - de 1 a 5 empregados: 1 estagiário; - de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários; - de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários; - acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. Observado que a fração deve ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior. Ressalte-se que a lei considera quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. Sendo que, para as empresas que possui várias filiais ou estabelecimentos, as quantidades previstas acima deverão ser aplicadas para cada filial ou estabelecimento em separado. Frise-se que, não se aplica esta proporcionalidade aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

IX - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Aos estagiários portadores de deficiência é assegurado o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

X - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

XI - DA REMUNERAÇÃO No caso do estágio não obrigatório o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do vale-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Ressalte-se que, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, é uma liberalidade do empregador e não caracteriza vínculo empregatício.

XII - DO RECESSO Assegura-se ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Nos casos em que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias deverá ser remunerado, por conseguinte. Vale lembrar que, o período de recesso será concedido de forma proporcional, nos casos em que o estágio tenha duração inferior a 01 ano.

XIII - DA ANOTAÇÃO NA CTPS Inexiste a obrigatoriedade legal de anotação do estágio na Carteira de Trabalho/CTPS. Entretanto, em sendo o interesse da anotação, não há previsão legal quanto às informações a serem colocadas, de forma que recomendamos o contato com o agente de integração que promoveu a intermediação do estágio, se for o caso, ou a escola/instituição, sobre os procedimentos a serem adotados.

XIV - DAS INCIDÊNCIAS No que diz respeito ao INSS, nos moldes do Decreto nº 3048/99, art. 214, parágrafo 9º, IX, não sujeita a incidência da contribuição previdenciária à "Bolsa de Complementação Educacional de Estagiário". No mesmo sentido no tocante ao FGTS, nos moldes da IN nº 880/2008 no item 15.2 não há a referida incidência.

XV - DA CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO: O estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que se trate de efetivo estágio, conforme art. 3º da Lei nº 11788/2008.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Associação Brasileira de Psicologia Organizacional

Bom dia!
Quero recomendar aos colegas da área que não esqueça de acessar o SBPOT para tanto basta clicar no link acima. Há muitas informações da área organizacional, estando disponivel livros on-line e outros temas relacionados a psicologia organizacional.
Espero que gostem! Leiam abaixo o quem é quem na SBPOT.

Quem é Quem
Durante as últimas décadas testemunhos o crescimento expressivo da área de Psicologia Organizacional e do Trabalho no Brasil. No entanto, os avanços obtidos eram desenvolvidos por grupos de professores, pesquisadores e profissionais que se apresentavam dispersos geograficamente sem que efetivamente tivessem a oportunidade de reunir seus esforços em prol de um projeto comum: a expansão e consolidação da Psicologia Organizacional e do Trabalho no país.
Esta foi uma das principais razões que motivou um grupo de pesquisadores, professores e profissionais deste campo de atuação a criar uma associação que tivesse a missão de fortalecer politicamente a psicologia organizacional e do trabalho no cenário nacional, e também construir uma ampla rede de integração de estudiosos e interessados, para então planejar ações que permitissem levar adiante projetos de cooperação em pesquisa, de intercâmbio de conhecimentos e experiências, e de produção bibliográfica em todo território nacional.
Assim, em 2001, foi criada a SBPOT – uma associação de propósitos científicos e educacionais com a finalidade de promover a produção e divulgar o conhecimento científico e tecnologias na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho. Esta associação reúne atualmente 246 pesquisadores, profissionais e estudantes.
Para atender a essa ousada proposta, cada gestão tem procurado aperfeiçoar suas ações perseguindo o tão almejado e audacioso objetivo. Sem dúvida, algumas importantes conquistas têm marcado a história e a trajetória desta associação científica e profissional.
O que fizemos para estimular a cooperação nacional de pesquisadores na área
Participação ativa dos membros da Associação na Pesquisa “A ocupação do psicólogo: Um exame à luz das categorias da Psicologia Organizacional e do Trabalho”, que faz parte das ações do Grupo de Trabalho (GT) de Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) pertencente à Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP). Os dados desta pesquisa serão apresentados no IIICBPOT em caráter inédito, visto que o livro será somente publicado no final do ano.
Manutenção de intercâmbio e parcerias com outras associações e entidades nacionais e internacionais científicas e profissionais para contribuir para o contínuo desenvolvimento da Psicologia;
Incentivo à participação de profissionais e estudantes afins à psicologia organizacional e do trabalho visando a enriquecer nossas possibilidades de cooperação interdisciplinar.
O que fizemos para disseminar os conhecimentos:
CBPOT - Criamos o Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho, que tem periodicidade bienal; está em sua terceira edição e tem reunido a cada evento maior número de participantes e de atividades científicas;
LISTA DE DISCUSSÃO: Criamos uma lista de discussão sobre temas de interesse dos profissionais e estudantes que atuam no campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho cuja adesão tem crescido para além de nossas expectativas;
rPOT – Apoiamos a primeira e única revista científica especializada em Psicologia Organizacional e do Trabalho atualmente com editoria-chefe do Prof. Narbal Silva (UFSC) e editores associados Profa. Gardênia Abbad (UnB) e Profa. Sonia Maria Guedes Gondim (UFBA). Esta revista visa ao fomento de produção de conhecimento e à discussão crítica do trabalho e dos processos organizacionais do ponto de vista das pessoas que os vivenciam e a eles estão submetidos.
O que fizemos até agora para produzir material bibliográfico de interesse na área:
Apoiamos a divulgação de livros, de caráter científico, que contam com a participação de nossos associados:
Produção do livro Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil, organizado por José Carlos Zanelli, Jairo E. Borges-Andrade & Antônio Virgílio B. Bastos e publicado pela Artmed em 2004. Esse livro é produto da colaboração entre a experiência e o conhecimento de vários autores associados à SBPOT e que pesquisam as organizações e o trabalho e é um marco para a área no Brasil;
Livro: Treinamento, Desenvolvimento e Educação em Organizações e Trabalho: fundamentos para a gestão de pessoas, organizado por Jairo E. Borges-Andrade; Gardênia Abbad e Luciana Mourão e publicado pela Artmed em 2006.
Livro: Medidas do Comportamento Organizacional, publicado por Mirlene Siqueira e colaboradores publicado também pela Artmed em 2008.
Esses livros foram desenvolvidos em parcerias e contaram com a participação dos nossos associados, grande parte deles já tendo integrado a diretoria da SBPOT.
O que estamos fazendo para ampliar nossa participação política
Discussão política da atuação do psicólogo na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho e de suas interfaces com outras áreas do conhecimento, no sentido de construir um diálogo com as demais áreas que permita um trabalho interdisciplinar. No IIICBPOT a comunidade da área poderá participar da Mesa Redonda “Interfaces na atuação do Psicólogo Organizacional: nova realidade, novos desafios.”, com a presença dos membros da Diretoria da SBPOT, onde será discutida a inquietação sobre as interfaces da área, apresentando os conflitos que os psicólogos da área organizacional têm encontrado e debatendo sobre a movimentação necessária para que seja possível um trabalho complementar entre psicólogos e profissionais de áreas afins, sobretudo administradores.
Participação no Fórum de Entidades em Psicologia com a finalidade de discutir políticas e práticas voltadas para a formação e prática profissional, fortalecer a pesquisa e a prática em Psicologia e consolidar o papel social da Psicologia no país.
Participação na definição de políticas de pesquisa em Psicologia com a nossa inclusão entre as entidades científicas que indicam representantes para a renovação dos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq.
Se você atua na área, está em processo de formação ou tem interesse nesse campo do conhecimento, associe-se e participe de maneira ativa no aprimoramento da Psicologia Organizacional e do Trabalho no Brasil.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

CONSULTAR PROJETOS DE LEI no BRASIL

Prezado Senhor Fabrício,
Agradecemos seu elogio a esta Central de Atendimento à População e informamos que o site da Câmara dos Deputados disponibiliza um campo específico para pesquisa e acompanhamento das proposições. Para realizar esta consulta, acesse www.camara.gov.br e siga os passos abaixo:
1. Do lado esquerdo da tela, clique em "Projetos de Lei e outras Proposições";
2. No campo "Pesquisa por assunto" digite a palavra-chave do assunto de seu interesse (operador de telemarketing), em seguida clique em "Pesquisar;
3. Esta busca localizará todas as proposições sobre o assunto. Clique sobre o número da proposição de seu interesse para que seja direcionado para a página da tramitação;
4. Logo após, clique na figura de uma máquina fotográfica, de uma lupa ou de uma cruz azul para ter acesso à íntegra da proposição desejada. Caso apareça uma tela cinza com um aviso de segurança, responda "Sim";
5. Se a proposição de seu interesse estiver ativa e desejar acompanhar a tramitação, há um link "Cadastrar para acompanhamento" no topo da página. Clique nesta opção e preencha os dados para receber informações on-line.
Caso encontre dificuldades na pesquisa, entre em contato conosco novamente.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@ camara.gov.br

Contribuição Previdenciária incide sobre o aviso prévio indenizado

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (dia 13/1), o Decreto 6.727, de 12-1-2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social, revogando a não incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.
Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter incidência da contribuição previdenciária.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:

“DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega”

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Crise do capital e psicologia

Recomendo a leitura do texto do Eduardo Honorato e Denise - Psicologos

Perfil dos autores:
Denise Deschamps é psicóloga com formação em Psicanálise, Socioanálise e Clínica Infantil - IBRAPSI/RJ; Formação em Psicoterapia de grupos - "Ateliê de Emoções" - Psicólogos Associados; supervisora clínica em Psicanálise. Atua em consultório particular, no Rio de Janeiro.

Eduardo J. S. Honorato é graduado pela Ulbra-Manaus. É psicólogo Perito Examinador de Trânsito (UFSC) e Psicanalista. Atua em consultório particular em Manaus. Cursa especializações em Saúde Pública (UFSC) e Docência Superior (UGF). Contatos: http://eduhonorato.wordpress.com/ ou eduhonorato@ hotmail.com

Sociopsicologia
De que maneira o sujeito é afetado pela angústia coletiva enfatizada pelas relações de trabalho e distribuição de riquezas e como o campo da psi pode ajudar neste momento.
O que é a "crise" que tantos falam atualmente? Este vocábulo adentrou a vida dos brasileiros nos últimos meses e, consequentemente, os nossos consultórios e locais de atuação profissional. Teria a Psicologia algo a dizer sobre o que se pensa atualmente em relação à crise do capital que agita nossa "aldeia global"? Fomos instigados por essa pergunta e ao analisarmos a questão, verificamos que há inúmeras perspectivas sob as quais a Psicologia teria como abordá-la. Escolhemos então uma, dentre várias outras, que poderiam ser construídas.
O mundo se agita preparando-se para o caos econômico, fatores estatísticos que aos olhos da prática da Psicologia ganharão contornos de angústia individual ou dos grupos. Os números caem sobre cabeças que na relação com eles produzem felicidade ou angústia. Como Freud já havia dito, enfatizam-se as tarefas humanas que serão sempre uma das nossas maiores fontes de gratificação ou sofrimento: o amor e o trabalho.
No efêmero nomeado por alguns teóricos como pós-modernidade, naquilo em que hoje o "ser" se amarra ao "ter", aos símbolos de status e cidadania que se constroem pelo prestígio social, o pertencer a essa ou àquela classe, nos perguntamos: como sobreviver à angústia de aniquilamento ante ao mundo real que impõe hoje restrições ao projeto de vida de uma grande maioria? E como pensar isso em um país como o Brasil, onde a distribuição de renda é uma das mais injustas?
Parece que o "tubarão" chamado "acumulação de bens" nos ameaça de várias frentes. Seria a tal crise cíclica do capital já descrita por Karl Marx e Engels1? Estariam os mais aptos devoradores incorporando os menores investidores financeiros do planeta? O quanto disso nos tem sido propagado em concepções que adentram nosso imaginário, em nosso cotidiano? Fazer perguntas simples como essas poderão nos dar a dimensão do que tem a Psicologia a dizer sobre tudo isso.
Link para o texto na integra:
http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESPS/Edicoes/40/crise-do-capital-e-psicologia-de-que-maneira-o-133543-1.asp

sábado, 30 de maio de 2009

sexta-feira, 29 de maio de 2009

OIT - ASSEDIO MORAL COLETIVO

O texto é de autoria de Sonia Mascaro Nascimento. Para ler o texto original veja o link:http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/acoes-oit-inibir-assedio-moral-coletivo-trabalho
"Inicialmente, cumpre mencionar que a Convenção 155, de 1981, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94, estabelece em seu artigo 3º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho."

FMEA - ANALISE DO TIPO e EFEITO DE FALHA

Bom dia!
Recentemente estive participando de um Treinamento na área de Qualidade e a instrutora foi muito competente na abordagem do conteúdo apresentado. Dentre os diversos achei muito interessante a ferramenta chamada: FMEA - Análise do Tipo e Efeito de Falha, apesar de não atuar diretamente no ambiente da industria acho que este recurso pode ser adaptado/adequado aos processos administrativos/operacionais.
Caso desejem uma copia da Apostila e Modelo em Excell do Arquivo/FMEA basta mandar um e-mail para: fmenezesster@gmail.com
Espero que apreciem!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

GRUPO - OPORTUNIDADES DE VAGAS

Bom dia!
Dica para acessar o GRUPO...ok? Espero que gostem. Basta clicar no título acima...
Este grupo foi criado com objetivo de receber e encaminhar informações das oportunidades de mercado e, assim, dar a oportunidade aos profissionais em busta de uma recolocação, candidatar-se as vagas que estejam em conformidade com seu seu perfil profissional.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

FUNCIONARIO PORTADOR DE TB (TUBERCULOSE)

Boa Tarde!
Este é assunto importante, pois, ainda é encarado com preconceito...ainda mais quando o colega que trabalha conosco na empresa é portador, sendo que em muitas situações ele não tem nem idéia do que seja a doença e o que desencadeia as suas causas. Se voce clicar no link(titulo) voce irá ler as regras tecnicas para diagnosticar essa enfermidade: TUBERCULOSE.

A TRANSMISSÃO DA TUBERCULOSE
COMO SE PEGA A DOENÇA?Quando o doente tosse, fala ou espirra ele espalha no ar gotas pequenas, mas muito pequenas mesmo com o micróbio da TB. Aí, uma pessoa com boa saúde, que respire este ar, pode levar este micróbio para o seu pulmão. É assim que acontece o contágio: o micróbio da TB (bacilo de Koch) penetra no organismo das pessoas pela respiração. Portanto, a tuberculose não se transmite pelo sexo, pelo sangue contaminado, pelo beijo, pelo copo, pelos talheres, pela roupa, pelo colchão ... A TB SÓ SE TRANSMITE PELO AR.
FUNCIONARIO PORTADOR DE TB - O QUE DEVE FAZER?
1 - Ficar calmo. Esta situação pode acontecer com qualquer cidadão/trabalhador;
2 - Procurar Instituição de Saude do Governo Federal em seu Estado para ser atendido. Esse acompanhamento já é norma do Ministerio de Saude, pois os medicamentos são entregues gratuitamente;
3 - Obter atestado médico com o periodo de afastamento determinado pelo médico que o está acompanhando;
4 - Entregar atestado médico na empresa e solicitar o encaminhamento para a Pericia do INSS. É bom lembrar que a empresa pagará os primeiros 15 dias. O excedente em valor será pago pela previdencia social;
5 - Aguardar resultado da PERICIA do INSS. De posse do resultado entragar copia do COMUNICADO DE DECISÃO para a empresa em que trabalha;
6 - A partir deste momento os salarios serão pagos pela previdencia conforme prevê a legislação que regulamenta este processo.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

ARTIGO 625-D CLT

Boa Tarde
Foi julgado procedente a ADIN contra o ARTIGO 625- D CLT que "obriga" o funcionário demitido a procurar a COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO para resolver inicialmente as suas pendencias juridico-trabalhistas.

Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

CALL CENTER - TELEMARKETING

Boa Tarde!
Para quem deseja obter maiores informações sobre CALL CENTER e TELEMARKETING recomendo acessar o site do GuiaCallCenter...para acessar basta clicar no titúlo acima...ok?

Abraços

quarta-feira, 13 de maio de 2009

ADOECIMENTO EMOCIONAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Boa Tarde!
Recomendo a leitura desse artigo desse autor Francês que trata de identificar do porquê do adoecimento dos colaboradores no ambiente organizacional. Vale a pena!.

CHRISTOPHE DEJOURS: DA PSICOPATOLOGIA À PSICODINÂMICA DO TRABALHO. Selma Lancman & Laerte I. Sznelman (organizadores). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Brasília: Paralelo 15, 2004. 346 pp. ISBN: 85-7541-044-X

“A sua preocupação é compreender o processo de adoecimento do trabalhador nas organizações e entre as suas diversas observações ele leva em conta que no ambiente profissional há dois aspectos a serem considerados: as condições de trabalho e a organização no trabalho. De modo sintético o trabalhador nesse processo sente-se sob pressão, pois ,é cobrado em tudo, pois ele tem vários desafios e problemas a serem enfrentados. Por conta desses contextos irá sentir-se bem ou infeliz. Dependendo da forma de encarar este processo, o trabalhador irá sentir-se frustrado, insatisfeito, ansioso e com medo.
Assim, do ponto de vista do comportamento emocional esse mesmo trabalhador irá expressar emoções de indignação, de apatia, aspectos de depressão e, por tudo isso, estará sofrendo. Diante dessas situações esse autor irá procurar entender de que maneira esse profissional enfrenta estas situações.
E por aí vai....as observações, análises sobre esse tema são muito interessantes. Um aspecto que me chamou a atenção é que vários profissionais já defenderam várias teses tendo por base este autor”.

Este artigo foi publicado em 2007.

O autor é Dieter Kelberdkelber@insadi.org.br Engenheiro Eletrônico e Eletrotécnico, formado pela PUC-RJ em 1973, atuando sempre como Executivo em empresas multinacionais de porte
Já estamos em 2009 e na minha avaliação este artigo continua atualizado...então recomendo a leitura desta a vocês amigos...

Há Um Novo Caminho Para O Rh?
Em recente reportagem de capa de uma consagrada revista de gestão empresarial brasileira, o RH foi tratado como sendo na realidade um RD (Recursos Desumanos). Com diversos depoimentos de colaboradores frustrados, desiludidos e em alguns casos até mesmo rancorosos, desfilou em diversas páginas o ódio das pessoas por uma área que em princípio deveria ser a mais alinhada com as suas expectativas dentro das organizações.
A matéria, porém, retrata apenas uma parte da realidade vivida hoje. É claro que existem vários casos de empresas em que o RH está muito mais preocupado em desempenhar um papel burocrático, de staff, gerando descontentamento entre os funcionários. Porém, não se pode estender essa situação para todos.
Já há um grande número de companhias em que a área de recursos humanos cumpre o seu papel de valorizar o funcionário e, ao mesmo tempo, se mantém em sincronia com a realidade dos negócios, cada vez mais complexos, mutáveis e dinâmicos. Elas efetivamente acreditam que o capital humano faz a diferença, tratando do assunto com a mesma relevância com que tratam assuntos estratégicos. Nessas organizações, as atividades, por mais que sejam caracterizadas como “apoio”, são inseridas no processo que leva à cadeia de valor da organização. Isso acontece tanto para a área jurídica, segurança, TI, quanto (e principalmente) para a gestão do capital humano.
Ao estarem completamente alinhadas aos processos de negócios nos quais estão inseridas, as pessoas (interface de atividades na maioria dos processos) passam a produzir efetivos e eficazes resultados. O desenvolvimento das habilidades é feito através de mentores, líderes humanísticos, “professores” e outras referências muito próximas ao seu dia-a-dia, pois a melhoria e ampliação das competências sem esse suporte é muito mais lenta e nem sempre alinhada aos negócios.A área de RH participa ativamente no entendimento das competências necessárias para o desenvolvimento dos negócios.
Cursos e treinamentos, por exemplo, são feitos de acordo com a necessidade e objetivos de suas respectivas áreas. São acompanhadas por coaching ou mentoring para aprofundar e solidificar o desenvolvimento das novas competências. Por sua vez, além da formação humanística, os gestores de RH têm amplos conhecimentos sobre os processos de negócios da empresa (planejamento estratégico, business plan, BSC, mercado etc.).
Isso permite que tenham uma noção mais clara não apenas sobre como qualificar e desenvolver os colaboradores tecnicamente, mas também conscientizá-los sobre a missão, visão e objetivos da companhia. Esses dois cenários mostram que a área de RH tem diante de si uma excelente oportunidade para contribuir decisivamente com os resultados das empresas. As pessoas necessitam e procuram novos caminhos para alcançar suas aspirações e realizações e o RH pode ser a alavanca (ou o alçapão) para as suas aspirações sua concretização.


Dieter Kelberdkelber@insadi.org.br Engenheiro Eletrônico e Eletrotécnico, formado pela PUC-RJ em 1973, atuando sempre como Executivo em empresas multinacionais de porte

segunda-feira, 20 de abril de 2009

GAYS NO DIVÃ

Artigo muito importante e abordado de uma forma bastante acessivel é o que trata este trabalho jornalistico de DANILO CASALETI da REVISTA ÉPOCA(http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI69119-15257,00-GAYS+NO+DIVA.html)
Pesquisa realizada na Inglaterra mostra que um em cada seis terapeutas usa práticas para "curar" a homossexualidade de seus pacientes. Especialistas ouvidos por ÉPOCA refutam esse tipo de tratamento, que pode ser perigoso para quem busca conviver com sua sexualidade
Danilo Casaletti


(...)Segundo Carmita Abdo, psiquiatra e coordenadora geral do ProSex (Projeto de Sexualidade do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo), todo homossexual que for egodistônico, ou seja, que não aceitar sua condição sexual e tiver conflito em relação à sua sexualidade pode ser tratado por um psiquiatra ou terapeuta. Não para reverter ou mudar a sua tendência, mas para tentar se adaptar à sua condição. Essa é a orientação da OMS, que há 15 anos tirou da homossexualidade o status de "doença mental". ”Todos os tratamentos aplicados até então para curar um homossexual não davam certo, pelo contrário, tornavam a situação dele ainda mais crítica”, diz Carmita.

Para ela, a tentativa de "reverter" a homossexualidade de um paciente acabava por deixá-lo mais confuso. “Esse tipo de tratamento cria um conflito entre o que ele deseja ser e o que ele consegue ser”, afirma a psiquiatra. Para Carmita, nos dias atuais, um profissional de saúde não pode fazer uma escolha de como tratar um homossexual, uma vez que existe um consenso, uma diretriz da OMS que diz que não existe uma doença e, portanto, não há uma cura para ela.
“Um psiquiatra não pode optar por reverter ou não a homossexualidade de um paciente. Ele precisa trabalhar para que seu paciente se sinta confortável com a sua orientação sexual”, diz.

Para Carmita, o resultado da pesquisa mostra que alguns profissionais ainda pensam e atuam dentro do parâmetro antigo, quando a homossexualidade era considerada uma doença e a reversão era perfeitamente aceita. Bastante praticada entre as décadas de 50 e 60, a tentativa de "curar" a homossexualidade era tida como viável porque se acreditava que o comportamento psicológico era decisivo para a orientação sexual.

ASSEDIO MORAL


Boa Tarde!

Recomendo que leiam o texto publicado pela Revista ÉPOCA que trata da questão do Assedio Moral. Este artigo jornalistico tem o objetivo de esclarecer as questões que envolvem esta situação profissional dos dias de hoje e o que é considerado pela Justiça Trabalhista. Para ler o conteudo da revista por inteiro basta clicar no Link a partir do titulo acima.
Como exemplo a jornalista Martha Mendonça e Maria Laura Neves apresentam o seguinte caso:
"As mãos da bancária carioca Viviane Barros, de 38 anos, ainda tremem quando ela fala sobre o assunto. Levanta a voz revivendo diálogos passados, alternando fúria e tristeza ao contar sobre os dois – longos – anos em que sofreu humilhações diárias no trabalho. O que começou com pressão por metas de vendas terminou em insultos e ironias que atropelaram sua auto-estima.
Funcionária de um grande banco desde os 18 anos, Viviane foi escriturária, caixa e fazia trabalhos de gerência quando, em 2005, uma nova chefe assumiu sua agência. A partir daí, ela conta, sua vida virou um inferno. Era alvo de broncas e xingamentos, inclusive diante do público. Certa vez, foi acusada de desaparecer com algumas cédulas. O caso não foi levado adiante, mas causou-lhe vergonha e revolta. “Depois de 20 anos dedicados ao banco, não merecia isso”, diz. A chefe foi além. Viviane foi colocada em funções abaixo de sua qualificação (como cobrança por telefone) e isolada num setor que não era o seu. Entrou em depressão. Engordou 40 quilos – o que a fez ter de agüentar indiretas ferinas sobre seu peso. Por fim, foi demitida e praticamente expulsa do local de trabalho, não podendo levar sequer sua agenda de telefones. Na Justiça, ela conseguiu ser reintegrada, mas as humilhações não cessaram. Entrou com uma ação, ainda não julgada, por uma indenização de R$ 50 mil por tudo o que passou.
A história de Viviane é um típico caso de assédio moral, ou “terror psicológico no trabalho” – a terceira hipótese entre os processos por danos morais julgados no país. Segundo escritórios de advocacia nessa área, as ações desse tipo quintuplicaram nos últimos dois anos.
Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que, apenas no primeiro semestre deste ano, 194 processos foram parar ali na última instância da Justiça trabalhista. O que chega ao TST é uma pequena amostra do total.
Acadêmicos e cientistas estão atentos à gravidade do problema. Em um congresso mundial sobre o assunto, em junho, no Canadá, foi criada a Associação Internacional sobre Assédio no Trabalho, da qual os pesquisadores brasileiros fazem parte.
Link Original de acesso:

DICA DE LEITURA - PSICANALISE E BUDISMO


Bom dia!

A Editora Casa do Psicologo está lançado a obra: PSICANALISE E BUDISMO de Denise Vieira.
Para acessar o Site da Editora basta clicar no título acima.


sábado, 11 de abril de 2009

SEGURO DESEMPREGO

Bom dia!
Terão direito a nova parcela de seguro desemprego os que foram demitidos em Dezembro/08, conforme orientação oficial do governo.
Recomendo acessao o SITE do MTBe para consultar a legislação pertinente ao tema.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

DNA DA MALDADE

o DNA da maldade existe?
Materia publicada pela REVISTA VEJA trata da questão da maldade humana. Interessante para refletir e pesquisar. Espero que todos apreciem a abordagem cujo tema está muito em foco nos dias de hoje.
Este é o link da Revista Veja para ler a materia: http://veja.abril.com.br/090408/p_088.shtml

Leia a introdução da materia: Autor Jeronimo Teixeira
"A morte de uma menina de 5 anos aparentemente jogada da janela do 6º andar já seria por si só brutal – mas o caso é tanto mais chocante porque o pai da garotinha aparece como suspeito do crime (veja a reportagem).
Os brasileiros que se comoveram com o assassinato de Isabella Oliveira Nardoni acabavam de ser expostos a outra crônica de horrores: a empresária Sílvia Calabresi Lima, de Goiânia, torturava cotidianamente uma menina de 12 anos em sua área de serviço. Ao lado desses casos tenebrosos, outras barbaridades despontam no noticiário: a garota que pulou da janela do 4º andar para fugir do pai agressor, as crianças que ganharam bolo envenenado da vizinha, o bebê jogado no lago. Essa sucessão de fatos macabros traz a incômoda lembrança de uma constante da história humana: a maldade.
O mal está presente em toda parte. Na grande arena da política internacional pode-se divisá-lo no genocídio de Darfur, na repressão política em Cuba e no Tibete, no terrorismo da Al Qaeda e das Farc, na leniência do governo americano com práticas de tortura. Esse tipo de mal é mais assimilável, pois se esconde atrás de razões de estado e de pretensas causas nobres.
Mas como metabolizar na alma o mal doméstico, que vem nu, sem disfarces, sem o véu de sofismas que poderiam desculpá-lo e torná-lo suportável pela racionalização de sua origem?
Como entender que o sorriso lindo e angelical de Isabella possa ter sido substituído pela máscara da morte no frescor de seus 5 anos de vida? Esse tipo de mal não cabe sequer na aceitação de que coisas ruins podem acontecer a pessoas boas. Esse tipo de mal parece ser uma zona de sombra que aprisiona a alma humana. Esse tipo de mal simplesmente existe. Isso é o que o torna mais assustador.

segunda-feira, 30 de março de 2009

CALCULE O SEU SEGURO DESEMPREGO

Para calcular basta clicar no link acima e voce pode a partir de então lançar as informações de seu salario e obterá em seguida os valores como previsão de pagamento.

Aproveite!
Veja essa materia publicada no link: http://www.oeconomista.com.br/governo-amplia-em-duas-parcelas-o-seguro-desemprego-para-demitidos-em-dezembro/

Governo amplia em duas parcelas o seguro-desemprego para demitidos em dezembro
25/03/2009
Os trabalhadores demitidos em dezembro do ano passado terão direito a receber até sete parcelas do seguro-desemprego. O anúncio foi feito ontem (24) pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. De acordo ele, pessoas que perderam o emprego em 42 setores – entre eles, os das indústrias têxtil, metalúrgica e mecânica – passarão a ter o benefício a partir de 1º abril. Segundo dados do ministério, 103,7 mil desempregados vão ser atingidos pela medida.
A ampliação de cinco para sete do número máximo de parcelas do segundo-desemprego precisa ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) durante reunião agendada para o próximo dia 30.
O ministro explicou que o critério usado para que as duas parcelas a mais sejam concedidas a esses trabalhadores foi a comparação da média entre 2003 e 2009, da evolução do emprego com carteira assinada em cada subsetor de atividade, com base no movimento dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro últimos. “Os que tiveram saldo negativo 30% superior a essa média entraram no benefício. Portanto, quem foi demitido em dezembro, dentro dos subsetores e estados selecionados, terá mais duas parcelas. Quem tinha direito a três meses de seguro-desemprego, receberá cinco. Quem receberia cinco, contará com sete”, disse Lupi.
O valor a ser recebido varia de R$ 465,00 (valor do salário mínimo) a R$ 870,01. O ministério estima que o gasto será de R$ 126 milhões.
O ministro disse ainda que não espera que seja feita novamente uma nova ampliação do seguro-desemprego porque no mês de fevereiro já houve uma recuperação no número de novos empregos. “Se tivéssemos uma média continuada de demissões negativas acima de 30% nos setores, poderíamos solicitar uma nova autorização”, explicou.
Agência Brasil / Roberta Lopes

quarta-feira, 25 de março de 2009

RAIS - BRIGA CEF X MINISTERIO DO TRABALHO?

Recentemente houve uma alteração nos registros do CBO - CADASTRO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO e isto está causando, digamos, um transtorno operacional para quem atua em RH/DP.
Explico-me:
Ao tentarmos gerar a RAIS haverá inconsistencia quanto ao CBO que estava registrado na folha de pagamento, para tanto haverá necessidade de ser ajustado, até aí tudo bem. Porém, quando for necessário fazer as movimentações de demissão na GRRF e SEFIP o CBO não é aceito, pois, esse novo CBO não está sendo considerado pelo sistema da CEF e, com isso ficamos no puxa-encolhe para adequarmos um (RAIS) e o outro (SEFIP/GRRF).
É bom todos se posicionarem e procurarem manter contato com estas instituições: Ministerio do Trabalho e Emprego e CEF...ok?

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado

sábado, 14 de março de 2009

ENTREVISTA DE EMPREGO

Domingo, 8 de Março de 2009
Como se dar bem na primeira entrevista Emprego:

Como se dar bem na primeira entrevista? O primeiro contato pessoal é sempre o mais importante, principalmente em uma entrevista de emprego ou estágio. Esse é o melhor momento para o candidato mostrar ao interlocutor seu conhecimento, suas habilidades, desenvoltura e qualidades pessoais.

Os jovens que atualmente se inserem no mercado de trabalho e, pela primeira vez, comparecem a entrevistas pessoais sentem certo desconforto no modo de agir e insegurança ao falar com o profissional que avaliará seu desempenho.Conseguir um estágio não é tarefa das mais fáceis para inexperientes no mercado, não pela trajetória profissional que ainda não possuem, mas sim por ainda não terem conhecimento sobre a maneira com que devem agir com o selecionador.

De fato, o primeiro contato, mesmo que de maneira indireta, que se tem com a empresa é o currículo. Para obter sucesso nessa fase e ser convocado para uma entrevista, este deve ser limpo, claro, objetivo e completo. Quanto mais conhecimentos e cursos o jovem possuir, maior será a chance de que este se sobressaia sobre os demais e avance um passo na conquista da vaga.

Há algumas atitudes importantes que os jovens devem saber para agir da maneira correta na entrevista:

• Aparência conta sim! - Engana-se quem pensa que estamos vivendo em um mundo mais “moderno” e que quesitos como aparência e postura já não tem mais tanta importância. Para as mulheres, é aconselhável que deem preferência a roupas claras e sem decotes. Unhas bem feitas, maquiagem leve e pouco uso de perfume também são notados. Já para os homens, ainda vale o uso de traje social e sapato, além barba e bigode bem feitos. Em caso de tatuagens e piercings, é preferível escondê-los, pois ainda há aversão a esses chamados “modismos”;

• Fique calmo – É natural que surja nervosismo no momento de apresentar-se ao interlocutor e falar sobre si. Mas procure ficar tranqüilo e treine antes com alguém o que irá falar. É preciso passar a impressão de confiança e naturalidade, pois mostrar insegurança no momento de se posicionar a alguém mostra que esta pessoa talvez não saiba lidar com adversidades ou pressões;

• Esqueça as gírias – Falar bem não significa falar de maneira difícil e sofisticada. Há pessoas que naturalmente possuem boa comunicação, mas outras talvez precisem aprimorá-la. Comunicar-se bem significa, primeiramente, ter um bom posicionamento e olho no olho com o interlocutor para então falar sobre a sua vida pessoal e o conhecimento que possui com clareza e objetividade. Procure não prolongar muito suas explicações, pois você pode se perder no foco da conversa;

• Fale somente o necessário – É comum os entrevistadores pedirem apenas para que os candidatos se apresentem, sem dar mais explicações. A dica é que comece a falar brevemente sobre sua vida pessoal e hobbies para depois mostrar seus conhecimentos. Por fim, deixe claro os seus interesses na vaga e no futuro profissional. Não se esqueça, o melhor é que responda somente o for perguntado e que seja firme nessas respostas;

• Proatividade e liderança – Grande parte das empresas pede pessoas que tenham bom relacionamento interpessoal e saibam como lidar com trabalho em equipe. A maneira que os entrevistadores tem de saber quais candidatos se encaixam nesse perfil é propor uma dinâmica em grupo. Nesta etapa, é preciso mostrar-se capaz de liderar, sabendo ouvir as outras pessoas para que juntos cheguem a um acordo comum, propondo novas ideias e alternativas;

• Cuidado com a liberdade concedida – Alguns entrevistadores procuram deixar os candidatos bem à vontade, principalmente em entrevista particular, para saber como essa pessoa é realmente. Se isso acontecer, aja com naturalidade, não se esquecendo de evitar gírias e certa intimidade e brincadeiras; a postura deve ser mantida do início ao fim.É importante ressaltar que, se após a entrevista o candidato não for selecionado, é preciso encarar de maneira positiva.

A passagem por seleções o ajuda a adquirir experiência e confiança para as próximas oportunidades e se portar de maneira ainda melhor. Aperfeiçoe seus conhecimentos e sua maneira de falar, o que vale para o selecionador é o “encantamento” pela pessoa devido às suas habilidades, à postura e, principalmente, para os jovens, o seu conhecimento e vontade de aprender.
Fonte: Administradores.com

DR. JOSE PASTORE - BLOGG


Este "site" reúne os resultados de pesquisa do professor José Pastore nas áreas de trabalho, educação, costumes e instituições sociais. O material pode ser livremente utilizado pelos interessados.
O site dispõe de um dispositivo de busca para facilitar as pesquisas.
Os textos estão agrupados por assuntos em 9 capítulos.
Emprego e Trabalho







BOAS PRATICAS DE GESTÃO

Mensagem de apresentação do BLOG: GESTÃO DE TALENTOS

Gestão de Talentos
Segundo Peter Drucker, o pai da administração moderna, estamos no início da “Era dos Talentos”. Força física, dinheiro, tecnologia e informação já ficaram obsoletos como fator decisivo para o sucesso de qualquer empreendimento. Até mesmo o controle de qualidade e a atenção ao cliente já são considerados requisitos “normais” para as empresas. Hoje, o maior diferencial competitivo é o talento humano e sua capacidade de inovar!
Esse Blogg eu também recomendo.

O BRASIL QUE DA CERTO


Esse é bom!

Recomendo a todos a leitura do BLOGG do Prof. KANITZ que trata das boas práticas que acontecem no Brasil. Interessante esse enfoque, pois, nos permite sair um pouco desse negativismo que é veiculado pela mída em torno da gestão economica. Veja o link: http://brasil.melhores.com.br/

Ontem à noite o vi sendo entrevistado na BANDEIRANTES e as idéias são bastantes coerentes.

Espero que gostem da indicação.


Abraços!

QUALIFICAÇÃO É PROBLEMA?

Bom dia!
Qualificação pessoal para atuar no mercado de trabalho é um problema ou pode tornar-se um problema?
No link acima ouça a opinião do MAX GERHINGER...é bom refletir.

Abraços!

QUALIDADES HUMANAS


Esse tema foi apresentado por nossa amiga psicóloga Sra. Herika e trata das Qualidades Humanas essenciais no trato da convivencia profissional.
É bem verdade que no dia a dia na organização, nós colaboradores, temos as nossas variações de humor que são decorrentes às vezes de excesso de cobrança dos gestores, problemas familiares que nos acompanham no ambiente organizacional, ou seja, direta ou indiretamente, essas alternancias favorecem a que alguns arranhões acontecam entre as pessoas daquele determinado setor de trabalho e conduta essa que refletem-se na execução da tarefa que está sob nossa responsabilidade.
Outro dia numa roda de conversa foi relatado o seguinte: " o que mais dói é saber que há um profissional incompetente e você ter que "engulir" o cidadão"...isso dá um stress medonho".
Considerando que o tempo passa o tempo voa já dizia aquela propaganda daquele certo banco que faliu...o importante, ainda que dificil, é procurar ter a habilidade para superar essas divergencias e procurar ter uma percepção do outro mais adequada.
Já afirmava JESUS "os meus discipulos serão reconhecidos por muito se amarem", trazendo esse pensamento para o nosso dia a dia da organização, significa dizer que para o exercicio da convivência há ter que sentimento, respeito por quem está ao seu lado, seja ele do mesmo nível hierarquico ou superior. O respeito ao ser humano, portante, é essencial.
Peque no roteiro para melhorar a convivencia no ambiente organizacional e pessoal:
1 - Ser cordial;
2 - Ser Humilde;
3 - Ter paciencia;
4 - Evitar comentários mesquinhos;
5 - Valorizar suas qualidades;
6 - Ser responsável;
7 - Ser pontual;
8 - Compartilhar experiências;
9 - Ser zeloso;
10 - Ser forte.
Recomendo um breve artigo publicado pela CATHO - No Trabalho no link:

Grande abraço a todos!

sexta-feira, 6 de março de 2009

SALARIO FAMILIA - NOVOS VALORES

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 41-A da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009; e no art. 40 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999,e o percentual de reajustamento dos benefícios mantidos pela Previdência Social fixado pelo Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de março de 2008 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2009:
I - não terão valores inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) os seguintes benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);
IV - é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º , o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de fevereiro de 2009, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º março de 2008 a 31 de janeiro de 2009, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.
Art. 8º A partir de 1º de fevereiro de 2009:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 248,22 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos); III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);

IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, varia de R$ 174,87 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) a R$ 17.487,77 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 38.861,71 (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 194.308,50 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.329,18 (um mil trezentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) a R$ 132.916,84 (cento e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos);
VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do Regulamento da Previdência Social é de R$ 13.291,66 (treze mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos);
VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 33.228,88 (trinta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos); e
VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 2.841,77 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos);
Art. 9º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 64.378,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e oito reais) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/02/2009 - seção 1 - págs 52 e 53.

quinta-feira, 5 de março de 2009

CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO TEM DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Recebi esse material de um amigo....e passo a divulga-lo.

Fonte: TRT/Campinas - SP - 25/02/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
“Para que o empregado tenha direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213, de 1991, deve preencher apenas os dois requisitos ali previstos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho e a percepção de auxílio-doença acidentário, que por sua vez pressupõe o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias”.
Com base nesse fundamento, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra uma empresa vendedora de materiais de construção, condenando a empresa a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias indenizáveis, salários do período de estabilidade e FGTS acrescido da multa de 40%.
A Câmara reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que havia negado ao autor o direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, por ele ter sido contratado por período determinado. “Como o legislador não exigiu que somente o empregado contratado por prazo indeterminado teria direito à garantia de emprego [em caso de acidente de trabalho], não pode o intérprete criar um terceiro requisito, a saber, a contratação por essa modalidade”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Samuel Hugo Lima.
Caráter preventivo
De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem direito à chamada estabilidade acidentária, com a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses a partir do fim do recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
No caso em discussão, o autor foi contratado, em caráter experimental, em 23 de abril de 2007, para exercer a função de auxiliar aplicador de impermeabilizante. Apenas uma semana depois, sofreu um acidente de trabalho ao cair de um andaime, fraturando um ombro e um tornozelo, conforme confessou a própria reclamada. O trabalhador permaneceu afastado até 31 de julho daquele ano, recebendo o auxílio-doença acidentário.
Dessa forma, a Câmara considerou, de forma unânime, que o reclamante preenchia todos os requisitos necessários à obtenção da estabilidade decorrente de acidente de trabalho. “O trabalhador despendeu sua força de trabalho, direito da empregadora, que, por sua vez, detinha o dever de reduzir os riscos, cumprindo normas de segurança do trabalho”, advertiu o desembargador Samuel.
“Embora não se trate de pedido relativo a dano moral ou material, o fato é que a estabilidade acidentária é uma forma de se tentar restaurar às partes o estado inicial da relação contratual, além de se configurar medida preventiva e educativa para aqueles empregadores que não cumprem seus deveres de proteção ao trabalhador”, sentenciou o relator. (Processo 1050-2007-019-15-00-1 ROPS).

FALECIMENTO DE MEU GENITOR

Boa Noite!
Não pude responder de imediato aos pedidos de informações em decorrencia do falecimento de meu genitor.
Mas graças a Deus está tudo tranquilo agora.
Vamos retomando os nossos contatos
Conto com a compreensão de todos voces!.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

VOCE COM MAIS TEMPO - VOCE SA

Boa Noite!
Uma dica para leitura é o site do "vocecommaistempo"...acesse o link abaixo ou clique no título. É muito interessante.
http://www.vocecommaistempo.com.br/

Abraços

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

CONCURSOS PUBLICOS - Vale a pena procurar

Atualizado em 12/02/09 - 17:42hs
Concursos previstos para 2009 oferecem pelo menos 105 mil vagasEntre os mais aguardados estão os da PF, Receita, PRF e Banco Central.
Recomendo a todos que estão em busca de um bom trabalho e de boa remuneração a acessarem o link clicando no título acima ou no sitio abaixo:
http://www.brasilconcursos.com/concursos.asp?canal=nxn&gclid=CJjcisWz2ZgCFQZlswodVWS8dQ

Aproveitem!

CURSOS TECNICOS GRATUITOS

Bom dia!
O site G1 - Globo.com está divulgando aonde encontrar cursos gratuitos em quase todos os estados do Brasil. Achei a materia interessante e recomendo que os colegas acessem o link clicando no título acima ou diretamente no link ao lado: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL999588-9654,00-SAIBA+ONDE+ENCONTRAR+CURSOS+PROFISSIONAIS+GRATUITOS+NO+PAIS.html

"Lígia Guimarães e Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo
Em todo o país, há pelo menos 400 cursos de formação profissional ou qualificação gratuitos com inscrições abertas ou programadas. O G1 procurou as assessorias de imprensa dos 27 governos estaduais e solicitou os dados. Treze estados passaram as informações: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, São Paulo e Rio Grande do Norte."

Espero que realmene gostem das dicas.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

DIRF - 2009

Boa Noite!
Antes tarde do que nunca.
Prezados amigos, para quem vai trabalhar com a DIRF_2009 ano Base 2008 que visa declarar os rendimentos dos trabalhadores de sua empresa, para acessar o aplicativo da Receita Federal basta clicar no titulo acima que irá obter a copia deste...ok?
Aproveitem para ler também o manual que é disponibilizado também...

Grande abraço,