quarta-feira, 25 de março de 2009

RAIS - BRIGA CEF X MINISTERIO DO TRABALHO?

Recentemente houve uma alteração nos registros do CBO - CADASTRO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO e isto está causando, digamos, um transtorno operacional para quem atua em RH/DP.
Explico-me:
Ao tentarmos gerar a RAIS haverá inconsistencia quanto ao CBO que estava registrado na folha de pagamento, para tanto haverá necessidade de ser ajustado, até aí tudo bem. Porém, quando for necessário fazer as movimentações de demissão na GRRF e SEFIP o CBO não é aceito, pois, esse novo CBO não está sendo considerado pelo sistema da CEF e, com isso ficamos no puxa-encolhe para adequarmos um (RAIS) e o outro (SEFIP/GRRF).
É bom todos se posicionarem e procurarem manter contato com estas instituições: Ministerio do Trabalho e Emprego e CEF...ok?

4 comentários:

Anônimo disse...

meu esposo ficou encostado pelo sus por muito tempo +-quatro anos,segundo o rh da empresa durante este periodo nao foi recolhido fgts e inss,em caso de demissao quais sao os dereitos dele,gostaria de saber.janedapalhada@gmail.com

Anônimo disse...

meu esposo ficou encostado pelo sus por muito tempo +-quatro anos,segundo o rh da empresa durante este periodo nao foi recolhido fgts e inss,em caso de demissao quais sao os dereitos dele,gostaria de saber.janedapalhada@gmail.com

FabricioMenezes disse...

Bom dia!
Seu e-mail está errado...nao consegui mandar para ele diretamente, ok? Mas abaixo as minhas ponderações:
Bom dia!

Do ponto de vista legal, considerando o tempo de afastamento o seu esposo perde o direito às todas as férias, pois,

- conforme prevê a legislação da previdencia social "quem fica afastado mais de 06(seis) meses continuo ou de forma alternada perde direito as férias".
- referente ao FGTS o procedimento é este mesmo, somente nos casos de afastamento no código 91( Auxilio Acidentário ) a empresa deve recolher automaticamente o valor de FGTS mensalmente na folha de pagamento.
- quanto a rescisão é bom ter cuidado, pois, não se pode simplesmente demiti-lo. Se não cabe mais recurso para que este fique pela previdencia social conforme prevista na CARTA DE CONCESSÃO registrado pelo INSS ainda que retorne a empresa (a vaga deste deve ser preservada) o gestor de RH deverá inicialmente encaminha-lo para o médico do trabalho da empresa para avaliação por conta do RETORNO AO TRABALHO por motivo de doença. Somente este profissional é quem irá dizer/definir se este pode ou não ser demitido ou retornar ao setor de trabalho.
- Em último caso verifique junto a DRT de seu municipio outras questões pertinentes.
- Para o caso de achar que tem direito em permanecer em gozo de auxilio doenca ou acidente e o INSS não querer mais prorrogar o prazo recomendo-lhe procurar a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e mover uma ação contra o INSS...não há nenhum custo para o reclamante...ok

Espero te-la ajudado.

Grande Abraço e Obrigado pelo acesso ao meu BLOGG.

FabricioMenezes disse...

Bom dia!
Seu e-mail está errado...nao consegui mandar para ele diretamente, ok? Mas abaixo as minhas ponderações:
Bom dia!

Do ponto de vista legal, considerando o tempo de afastamento o seu esposo perde o direito às todas as férias, pois,

- conforme prevê a legislação da previdencia social "quem fica afastado mais de 06(seis) meses continuo ou de forma alternada perde direito as férias".
- referente ao FGTS o procedimento é este mesmo, somente nos casos de afastamento no código 91( Auxilio Acidentário ) a empresa deve recolher automaticamente o valor de FGTS mensalmente na folha de pagamento.
- quanto a rescisão é bom ter cuidado, pois, não se pode simplesmente demiti-lo. Se não cabe mais recurso para que este fique pela previdencia social conforme prevista na CARTA DE CONCESSÃO registrado pelo INSS ainda que retorne a empresa (a vaga deste deve ser preservada) o gestor de RH deverá inicialmente encaminha-lo para o médico do trabalho da empresa para avaliação por conta do RETORNO AO TRABALHO por motivo de doença. Somente este profissional é quem irá dizer/definir se este pode ou não ser demitido ou retornar ao setor de trabalho.
- Em último caso verifique junto a DRT de seu municipio outras questões pertinentes.
- Para o caso de achar que tem direito em permanecer em gozo de auxilio doenca ou acidente e o INSS não querer mais prorrogar o prazo recomendo-lhe procurar a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e mover uma ação contra o INSS...não há nenhum custo para o reclamante...ok

Espero te-la ajudado.

Grande Abraço e Obrigado pelo acesso ao meu BLOGG.