terça-feira, 22 de julho de 2008

LICENÇA MATERNIDADE - 180 DIAS

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - A VALIDADE ATINGE SOMENTE AS SERVIDORAS PÚBLICAS

Sérgio Ferreira Pantaleão

Algumas dúvidas vêm surgindo em relação ao direito à licença maternidade pelo período de 180 dias em algumas cidades e estados em que este período já está valendo.
No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valem para as respectivas cidades ou estados em que já houve a aprovação e atingem somente as servidoras públicas, ou seja, este benefício não se estende aos trabalhadores sob o regime CLT.
De acordo com Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), atualmente nove Estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, conforme citamos:
Amapá;
Rondônia;
Piauí;
Ceará;
Rio Grande do Norte;
Paraíba;
Pernambuco;
Alagoas e
Espírito Santo
Há também várias outras cidades brasileiras que já aprovaram leis que estendem este benefício, mas que também só atingem as servidoras públicas das respectivas cidades, como é o caso da Lei 6.587/06 da cidade de Vitória/ES.
Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras.
Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.
LICENÇA MATERNIDADE - ÂMBITO FEDERAL (REGIME CLT)
No âmbito Federal há um projeto de lei (PL 2.513/07) que cria o Programa Empresa Cidadã, o qual prevê incentivo fiscal para as empresas que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Segundo o projeto todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.
Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa poderá descontar do Imposto de Renda devido, em sua totalidade, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
O Projeto de Lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
No entanto, até que este projeto de lei seja sancionado pela Presidência da República, aos trabalhadores regidos pela CLT, ainda prevalece o que estabelece o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, 120 dias de licença maternidade.

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