segunda-feira, 7 de abril de 2008

RECADASTRAR EMPRESA NO PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

RECADASTRAMENTO DO PAT - EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS

Sérgio Ferreira Pantaleão

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Esta Secretaria publicou a Portaria SST 34/2007, que dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento terá 2 (dois) prazos distintos, a saber:

  • de 2 de janeiro a 31 de março de 2008 : prazo para recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

- Para as pessoas jurídicas fornecedoras o recadastramento será feito por meio eletrônico, utilizando um formulário constante na página do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br/PAT;

- Para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva o recadastramento será efetuado por meio de formulário próprio constante da página do MTE www.mte.gov.br/PAT, impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.

  • de 1º de abril a 31 de julho de 2008 : prazo para recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

- O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet www.mte.gov.br/PAT;

- As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Portanto, tanto a empresa fornecedora de alimentação quanto a beneficiária, deverá efetuar o recadastramento.

NÃO RECADASTRAMENTO - CANCELAMENTO DO REGISTRO

A Portaria SST 34/2007 estabelece ainda que o não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

Assim, para que as empresas participantes atualmente do programa possam manter o benefício, devem ficar atentas para os prazos acima mencionados, fazendo o recadastramento e mantendo cópia deste em suas dependências à disposição da fiscalização federal.

VANTAGENS DO PROGRAMA

O PAT é um programa de fácil acesso às empresas, a adesão é voluntária e a empresa poderá participar com a quantidade mínima de um empregado contratado. Embora o programa seja voltado aos trabalhadores que percebem até 5 salários mínimos, a empresa poderá estender o benefício a todos os trabalhadores.

O programa apresenta vantagens para o trabalhador, para a empresa e também para o governo. Para o trabalhador, porque passará a ter uma melhor alimentação nutricional, adquirindo maior resistência física e melhor qualidade de vida; para o governo, porque estará promovendo o bem-estar social, o crescimento econômico e a redução nas despesas na área da saúde. Dentre as vantagens para a empresa podemos citar:

  • aumento de produtividade;

  • maior integração entre trabalhador e empresa;

  • redução do absenteísmo (atrasos e faltas);

  • redução da rotatividade;

  • isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;

  • incentivo fiscal - dedução de até 4% (quatro por cento) no imposto de renda devido.

Fonte: Guia Trabalhista
Link: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/recad_pat.htm

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