sábado, 30 de maio de 2009

sexta-feira, 29 de maio de 2009

OIT - ASSEDIO MORAL COLETIVO

O texto é de autoria de Sonia Mascaro Nascimento. Para ler o texto original veja o link:http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/acoes-oit-inibir-assedio-moral-coletivo-trabalho
"Inicialmente, cumpre mencionar que a Convenção 155, de 1981, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94, estabelece em seu artigo 3º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho."

FMEA - ANALISE DO TIPO e EFEITO DE FALHA

Bom dia!
Recentemente estive participando de um Treinamento na área de Qualidade e a instrutora foi muito competente na abordagem do conteúdo apresentado. Dentre os diversos achei muito interessante a ferramenta chamada: FMEA - Análise do Tipo e Efeito de Falha, apesar de não atuar diretamente no ambiente da industria acho que este recurso pode ser adaptado/adequado aos processos administrativos/operacionais.
Caso desejem uma copia da Apostila e Modelo em Excell do Arquivo/FMEA basta mandar um e-mail para: fmenezesster@gmail.com
Espero que apreciem!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

GRUPO - OPORTUNIDADES DE VAGAS

Bom dia!
Dica para acessar o GRUPO...ok? Espero que gostem. Basta clicar no título acima...
Este grupo foi criado com objetivo de receber e encaminhar informações das oportunidades de mercado e, assim, dar a oportunidade aos profissionais em busta de uma recolocação, candidatar-se as vagas que estejam em conformidade com seu seu perfil profissional.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

FUNCIONARIO PORTADOR DE TB (TUBERCULOSE)

Boa Tarde!
Este é assunto importante, pois, ainda é encarado com preconceito...ainda mais quando o colega que trabalha conosco na empresa é portador, sendo que em muitas situações ele não tem nem idéia do que seja a doença e o que desencadeia as suas causas. Se voce clicar no link(titulo) voce irá ler as regras tecnicas para diagnosticar essa enfermidade: TUBERCULOSE.

A TRANSMISSÃO DA TUBERCULOSE
COMO SE PEGA A DOENÇA?Quando o doente tosse, fala ou espirra ele espalha no ar gotas pequenas, mas muito pequenas mesmo com o micróbio da TB. Aí, uma pessoa com boa saúde, que respire este ar, pode levar este micróbio para o seu pulmão. É assim que acontece o contágio: o micróbio da TB (bacilo de Koch) penetra no organismo das pessoas pela respiração. Portanto, a tuberculose não se transmite pelo sexo, pelo sangue contaminado, pelo beijo, pelo copo, pelos talheres, pela roupa, pelo colchão ... A TB SÓ SE TRANSMITE PELO AR.
FUNCIONARIO PORTADOR DE TB - O QUE DEVE FAZER?
1 - Ficar calmo. Esta situação pode acontecer com qualquer cidadão/trabalhador;
2 - Procurar Instituição de Saude do Governo Federal em seu Estado para ser atendido. Esse acompanhamento já é norma do Ministerio de Saude, pois os medicamentos são entregues gratuitamente;
3 - Obter atestado médico com o periodo de afastamento determinado pelo médico que o está acompanhando;
4 - Entregar atestado médico na empresa e solicitar o encaminhamento para a Pericia do INSS. É bom lembrar que a empresa pagará os primeiros 15 dias. O excedente em valor será pago pela previdencia social;
5 - Aguardar resultado da PERICIA do INSS. De posse do resultado entragar copia do COMUNICADO DE DECISÃO para a empresa em que trabalha;
6 - A partir deste momento os salarios serão pagos pela previdencia conforme prevê a legislação que regulamenta este processo.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

ARTIGO 625-D CLT

Boa Tarde
Foi julgado procedente a ADIN contra o ARTIGO 625- D CLT que "obriga" o funcionário demitido a procurar a COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO para resolver inicialmente as suas pendencias juridico-trabalhistas.

Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

CALL CENTER - TELEMARKETING

Boa Tarde!
Para quem deseja obter maiores informações sobre CALL CENTER e TELEMARKETING recomendo acessar o site do GuiaCallCenter...para acessar basta clicar no titúlo acima...ok?

Abraços

quarta-feira, 13 de maio de 2009

ADOECIMENTO EMOCIONAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Boa Tarde!
Recomendo a leitura desse artigo desse autor Francês que trata de identificar do porquê do adoecimento dos colaboradores no ambiente organizacional. Vale a pena!.

CHRISTOPHE DEJOURS: DA PSICOPATOLOGIA À PSICODINÂMICA DO TRABALHO. Selma Lancman & Laerte I. Sznelman (organizadores). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Brasília: Paralelo 15, 2004. 346 pp. ISBN: 85-7541-044-X

“A sua preocupação é compreender o processo de adoecimento do trabalhador nas organizações e entre as suas diversas observações ele leva em conta que no ambiente profissional há dois aspectos a serem considerados: as condições de trabalho e a organização no trabalho. De modo sintético o trabalhador nesse processo sente-se sob pressão, pois ,é cobrado em tudo, pois ele tem vários desafios e problemas a serem enfrentados. Por conta desses contextos irá sentir-se bem ou infeliz. Dependendo da forma de encarar este processo, o trabalhador irá sentir-se frustrado, insatisfeito, ansioso e com medo.
Assim, do ponto de vista do comportamento emocional esse mesmo trabalhador irá expressar emoções de indignação, de apatia, aspectos de depressão e, por tudo isso, estará sofrendo. Diante dessas situações esse autor irá procurar entender de que maneira esse profissional enfrenta estas situações.
E por aí vai....as observações, análises sobre esse tema são muito interessantes. Um aspecto que me chamou a atenção é que vários profissionais já defenderam várias teses tendo por base este autor”.

Este artigo foi publicado em 2007.

O autor é Dieter Kelberdkelber@insadi.org.br Engenheiro Eletrônico e Eletrotécnico, formado pela PUC-RJ em 1973, atuando sempre como Executivo em empresas multinacionais de porte
Já estamos em 2009 e na minha avaliação este artigo continua atualizado...então recomendo a leitura desta a vocês amigos...

Há Um Novo Caminho Para O Rh?
Em recente reportagem de capa de uma consagrada revista de gestão empresarial brasileira, o RH foi tratado como sendo na realidade um RD (Recursos Desumanos). Com diversos depoimentos de colaboradores frustrados, desiludidos e em alguns casos até mesmo rancorosos, desfilou em diversas páginas o ódio das pessoas por uma área que em princípio deveria ser a mais alinhada com as suas expectativas dentro das organizações.
A matéria, porém, retrata apenas uma parte da realidade vivida hoje. É claro que existem vários casos de empresas em que o RH está muito mais preocupado em desempenhar um papel burocrático, de staff, gerando descontentamento entre os funcionários. Porém, não se pode estender essa situação para todos.
Já há um grande número de companhias em que a área de recursos humanos cumpre o seu papel de valorizar o funcionário e, ao mesmo tempo, se mantém em sincronia com a realidade dos negócios, cada vez mais complexos, mutáveis e dinâmicos. Elas efetivamente acreditam que o capital humano faz a diferença, tratando do assunto com a mesma relevância com que tratam assuntos estratégicos. Nessas organizações, as atividades, por mais que sejam caracterizadas como “apoio”, são inseridas no processo que leva à cadeia de valor da organização. Isso acontece tanto para a área jurídica, segurança, TI, quanto (e principalmente) para a gestão do capital humano.
Ao estarem completamente alinhadas aos processos de negócios nos quais estão inseridas, as pessoas (interface de atividades na maioria dos processos) passam a produzir efetivos e eficazes resultados. O desenvolvimento das habilidades é feito através de mentores, líderes humanísticos, “professores” e outras referências muito próximas ao seu dia-a-dia, pois a melhoria e ampliação das competências sem esse suporte é muito mais lenta e nem sempre alinhada aos negócios.A área de RH participa ativamente no entendimento das competências necessárias para o desenvolvimento dos negócios.
Cursos e treinamentos, por exemplo, são feitos de acordo com a necessidade e objetivos de suas respectivas áreas. São acompanhadas por coaching ou mentoring para aprofundar e solidificar o desenvolvimento das novas competências. Por sua vez, além da formação humanística, os gestores de RH têm amplos conhecimentos sobre os processos de negócios da empresa (planejamento estratégico, business plan, BSC, mercado etc.).
Isso permite que tenham uma noção mais clara não apenas sobre como qualificar e desenvolver os colaboradores tecnicamente, mas também conscientizá-los sobre a missão, visão e objetivos da companhia. Esses dois cenários mostram que a área de RH tem diante de si uma excelente oportunidade para contribuir decisivamente com os resultados das empresas. As pessoas necessitam e procuram novos caminhos para alcançar suas aspirações e realizações e o RH pode ser a alavanca (ou o alçapão) para as suas aspirações sua concretização.


Dieter Kelberdkelber@insadi.org.br Engenheiro Eletrônico e Eletrotécnico, formado pela PUC-RJ em 1973, atuando sempre como Executivo em empresas multinacionais de porte