segunda-feira, 24 de março de 2008

RAIS deve ser entregue até 28 de março

RAIS deve ser entregue até 28 de março

Importante reforçar que este ano não haverá prorrogação de prazo. A novidade de 2008 é que, a partir de 14 de março, os estabelecimentos passaram a ter opção de também utilizar a certificação digital

Brasília, 19/03/2008 - O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2007 termina no dia 28 de março. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o dia 16 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é calculado pela RAIS. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo.

A principal novidade em relação a 2008 é que, desde de 14 de março, os estabelecimentos passaram a ter opção de também utilizar a certificação digital

Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 podem ser obtidas pela internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 7282326.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

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