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quarta-feira, 5 de março de 2008
IMPOSTO DE RENDA - 2008
IRPF - Novidade no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2008
Uma das principais novidades introduzidas nas regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, diz respeito à obrigatoriedade de informação do número do recibo da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
Caso não informe o número do recibo do exercício de 2007, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração do exercício de 2008, pois o programa exibirá uma mensagem e impedirá o envio. Portanto, o contribuinte que não tiver acesso ao número do recibo de entrega da declaração do exercício de 2007 poderá obtê-lo:
a) nas unidades da RFB, desde 03.03.2008; b) no próprio site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), a qual disponibilizará um “acesso exclusivo” para isso.
O número do recibo somente poderá ser deixado em branco nos casos em que o contribuinte:
a) estiver declarando pela primeira vez;
b) tenha entregado a Declaração de Isento em 2007;
c) tenha declarado como dependente em 2007 e estiver declarando em separado em 2008.
Fonte IOB
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