Alguns colegas solicitaram informações sobre o que cabe de direito e deveres do Empregado Doméstico, pois este tema ainda apresenta diversas dúvidas. Pensando nisto encontrei o material que anexo (clique no título) que contém todas as informações sobre estes profissionais. Esta publicação é do Ministério do Trabalho e Emprego.
FabricioMenezes
Um comentário:
olá vou registrar a minha empregada domestica porém como tenho uma empresa ela vai trabalhar 01 ou 02 vezers por semana na empresa, sei que tenho opção de registrar pela empresa como aux. de serviços gerais mas gostaria de saber as vantagens e desvantagens para ambas se registrar pela empresa ou como cpf att
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