sexta-feira, 19 de outubro de 2007

A Lei Maria da Penha e o reconhecimento legal da evolução do conceito de família - Doutrina Jus Navigandi

Este artigo elaborado pelos Advogados: Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo
advogada em Viçosa (MG), mestranda em Economia Familiar pela Universidade Federal de Viçosa
Rodrigo Viana Saraiva advogado em Viçosa (MG)

1 - Introdução
A união de pessoas do mesmo sexo tem recebido certa proteção, na medida em que se apresenta com os requisitos de uma união estável. No entanto, essa proteção advém de uma construção jurisprudencial [01] e doutrinária, que flexibilizaram ainda mais o conceito de família, para abranger os casais homossexuais com ou sem filhos.
No Brasil, essa questão não havia sido enfrentada pela via legislativa, tanto que a doutrina moderna lamentou o fato do Código Civil de 2002 não ter disciplinado a união homoafetiva.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha apresenta um avanço em relação ao Direito Civil legislado e em consonância com a atual discussão doutrinária e jurisprudencial. Isso porque o seu art. 5º contém uma carga ideológica inovadora, por permitir uma interpretação de reconhecimento da entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo.
Antes de analisarmos a inovação acima mencionada, convém trazer uma rápida abordagem acerca da evolução das formas familiares.

A Lei Maria da Penha e o reconhecimento legal da evolução do conceito de família - Doutrina Jus Navigandi

Um comentário:

Unknown disse...

Obrigada por divulgar o tema.
Abraço