Aplicação da multa do art. 477, § 8°, da norma consolidada. Peculiaridades controversas - Doutrina Jus Navigandi
Artigo de:
Carlos Nazareno Pereira de Oliveira
advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar
Nenhum comentário:
Postar um comentário