sábado, 29 de março de 2008

TODO CHEFE TEM DE SER UM BRUTO?

Amigos,
Quero recomendar a Leiutra da REVISTA ÉPOCA - Edição 469 de 14/05/2007 que trouxe no ano passado um tema que mexe com todos os profissionais: O CHEFE.
Obs: a foto foi publicado na própria revista

"Novos estudos explicam os mecanismos que favorecem os narcisistas, stúpidos e idiotas na escalada profissional dentro das empresas. E mostram que o líder mais apto a subir na empresa raramente é o mais eficiente."

Steve Fishman, da New York, e Mauro Silveira


É possível que seu chefe seja uma pessoa ótima – sábio, gentil, perceptivo, capaz, compreensivo, o diretor que tudo enxerga na comédia do escritório, o tipo de indivíduo que, num mundo ideal, podería-mos desejar ter como parente ou confidente. Ou não. No mundo real, sabe-se que os chefes sofrem de uma longa lista de patologias sociais: agressão nua e crua, roubo de créditos pelas idéias dos outros, microgerenciamento, intimidação e por aí vai.

De acordo com variados estudos, nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil, de 60% a 75% dos funcionários de todos os tipos de organização afirmam que o pior aspecto de seu trabalho é o chefe. Não é difícil de acreditar, portanto, na generalizada opinião de especialistas de que “cada adulto empregado terá de trabalhar para um chefe ruim durante um período significativo de sua vida”.

Na natureza, há processos brutais em que um, digamos, leão-marinho especialmente cruel e agressivo acaba no alto da rocha, com todas as fêmeas, enquanto os outros são forçados a esquivar-se sub-repticiamente pela periferia. Os cães, segundo dizem, sempre escolhem um líder que emerge naturalmente através de uma misteriosa linguagem de rituais de dominância, reforçada com uma urinação tática. Será que, de alguma forma, acontece a mesma coisa no mundo do traba-lho? Existe alguma lei na vida empresarial que determina que os estúpidos cheguem ao topo?
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

ENTREVISTA - "É uma questão de cultura"

Amigos de RH,
A materia que que referencia o título acima foi publicado na REVISTA ÉPOCA, e traz informações importantes sobre a expectativa de se sobreviver no ambiente profissional. O autor da matéria é Marcelo Aguiar. Para ler o conteúdo completo e original basta clicar no título e bom proveito.

Alguns pontos da matéria publicada:

1 - "Olhe ao redor em seu escritório. Em menos de dois anos, um de cada três de seus colegas de trabalho não estará mais ali. Ele será demitido. Ou pior: talvez o demitido seja você. Isso é o que sugere um levantamento do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas em seis regiões metropolitanas do Brasil. O estudo, feito com números da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, mostra que a rotatividade disparou e atinge empregos formais e informais. Em 2005, 32,5% dos trabalhadores perderam o emprego antes de completar dois anos no posto.
A tolerância das empresas para funcionários com dificuldades de adaptação está diminuindo e o giro rápido no emprego se tornou um fenômeno global.
Nos Estados Unidos, a pressão é ainda maior: 46% dos iniciantes não sobrevivem mais que um ano e meio no posto, segundo a empresa de treinamento Leadership Q. Dá para sobreviver?

2- ÉPOCA - Como lidar com colegas e até chefes que torcem contra você? Milo - Isso acontece em muitas situações. Politicagem, personalidades difíceis. Muitas vezes você trabalha perto dessas pessoas. O que você precisa fazer é começar a entender por que eles se sentem ameaçados. E esforçar-se para que se sintam confortáveis. Comunique-se. Faça perguntas a eles sobre seu projeto de trabalho. Se isso não funcionar, procure manter distância. Já com o chefe, é mais difícil. Talvez ele se sinta ameaçado com suas posições e até com uma promoção sua. Pergunte a ele qual a melhor maneira para se comunicar com ele. Entenda, pergunte aos outros como é sua maneira de trabalhar.
3 -ÉPOCA - Como é a relação empresa-empregado hoje? Milo - As empresas não podem mais oferecer empregos para a vida toda. O contrato mudou. Funcionários têm de tomar conta do próprio sucesso profissional. Thuy - Há três grandes mudanças. A primeira: seu novo empregador ou chefe não é seu pai ou sua mãe. A segunda: as pessoas acreditam que trabalho duro traz reconhecimento, mas você não pode sempre trabalhar com essa hipótese. Muitas vezes você trabalha por horas seguidas e ninguém reconhece. A terceira: as pessoas costumam acreditar que a lealdade para uma empresa significa segurança para você. Nada disso é verdade.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista de RH

quinta-feira, 27 de março de 2008

TIRAR SONECA NA EMPRESA

Amigos,


Dormir é tão bom. Nos faz relaxar. Para ouvir esse com o GILBERTO DIMEINSTEIN clique no título acima. ok?

Abraços

INSATISFAÇÃO - Ouça o que diz o Max GEHRINGER


Boa Tarde!

Espero que todos estejam tendo um semana bastante produtiva. Às vezes nos deparamos com um sentimento no ambiente profissional que é a INSATISFAÇÃO, e para trabalhar essa situação nem sempre é fácil.
Bem, pensando nisso ouça o que diz o Consultor MAX GEHRINGER sobre este tema. Eu gostei e espero que você também.

Para ouvi-lo, basta clicar no título acima.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista Rh

quarta-feira, 26 de março de 2008

TERCEIRIZAÇÃO

ASPECTOS TRABALHISTAS DA TERCEIRIZAÇÃO

Regina do Valle, Marcela Ejnisman e Marcelo Gômara

A legislação trabalhista e os tribunais trabalhistas brasileiros estão em constante desenvolvimento no que diz respeito à contratação de empregados, buscando assim minimizar o desemprego e abrir novos caminhos para a contratação de mão-de-obra, inclusive mediante a terceirização de serviços.Após muitas discussões e reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 331 consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços, formando-se, nestes casos, o vínculo de emprego diretamente com esta.

Atenção: para ler todo o conteúdo recomendo ler o artigo clicando no link abaixo.
Fonte de Referencia: Guia Trabalhista
Autores:
1-Regina do Valle graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1976. Pós-graduada em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1991. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secções de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Sócia da área de TI/Telecom do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
2-Marcela Ejnisman graduou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1992. Cursou a "University of California", em Los Angeles, EUA, em 1995, "International Business and Business Law". Obteve o título de Mestre pela "Cornell University", Ithaca, EUA, em 1998. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e Brasília. Sócia da área de TI/Telecom do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.

terça-feira, 25 de março de 2008

MUDANÇA DE COMPORTAMENTO

Estresse e Trabalho
Talvez o ambiente do trabalho tenha se modificado e acompanhado o avanço das tecnologias com mais velocidade do que a capacidade de adaptação dos trabalhadores. Os profissionais vivem hoje sob contínua tensão, não só no ambiente de trabalho, como também na vida em geral.
Há, portanto, uma ampla área da vida moderna onde se misturam os estressores do trabalho e da vida cotidiana. A pessoa, além das habituais responsabilidades ocupacionais, além da alta competitividade exigida pelas empresas, além das necessidades de aprendizado constante, tem que lidar com os estressores normais da vida em sociedade, tais como a segurança social, a manutenção da família, as exigências culturais, etc. É bem possível que todos esses novos desafios supere os limites adaptativos levando ao estresse.
O tipo de desgaste à que as pessoas estão submetidas permanentemente nos ambientes e as relações com o trabalho são fatores determinantes de doenças. Os agentes estressores psicossociais são tão potentes quanto os microorganismos e a insalubridade no desencadeamento de doenças. Tanto o operário, como o executivo, podem apresentar alterações diante dos agentes estressores psicossociais.
O desgaste emocional a que pessoas são submetidas nas relações com o trabalho é fator muito significativos na determinação de transtornos relacionados ao estresse, como é o caso das depressões, ansiedade patológica, pânico, fobias, doenças psicossomáticas, etc. Em suma, a pessoa com esse tipo de estresse ocupacional não responde à demanda do trabalho e geralmente se encontra irritável e deprimida.
Um dos agravantes do Estresse no Trabalho é a limitação que a sociedade submete as pessoas quanto às manifestações de suas angústias, frustrações e emoções. Por causa das normas e regras sociais as pessoas acabam ficando prisioneiras do politicamente correto, obrigadas a aparentar um comportamento emocional ou motor incongruente com seus reais sentimentos de agressão ou medo.
No ambiente de trabalho os estímulos estressores são muitos. Podemos experimentar ansiedade significativa (reação de alarme) diante de desentendimentos com colegas, diante da sobrecarga e da corrida contra o tempo, diante da insatisfação salarial e, dependendo da pessoa, até com o tocar do telefone. A desorganização no ambiente ocupacional põe em risco a ordem e a capacidade de rendimento do trabalhador. Geralmente as condições pioram quando não há clareza nas regras, normas e nas tarefas que deve desempenhar cada um dos trabalhadores, assim como os ambientes insalubres, a falta de ferramentas adequadas.
Fatores intrapsíquicos (interiores) relacionados ao serviço também contribuem para a pessoa manter-se estressada, como é o caso da sensação de insegurança no emprego, sensação de insuficiência profissional, pressão para comprovação de eficiência ou, até mesmo, a impressão continuada de estar cometendo erros profissionais. Isso tudo sem contar os fatores internos que a pessoa traz consigo para o emprego, tais como, seus conflitos, suas frustrações, suas desavenças conjugais, etc.
O extremo oposto, ou seja, ter uma vida sem motivações, sem projetos, sem mudanças na ocupação ao longo de muitos anos, sem perspectivas de crescimento profissional, assim como passar por período de desocupação no emprego também pode provocar o mesmo desenlace de Síndrome de Burnout. Mesmos sintomas podem surgir em ambos casos, ou seja, falta de autoestima, irritabilidade, nervosismo, insônia e crise de ansiedade, entre outros.
SobrecargaA sobrecarga de agentes estressores também pode ser considerada um fator importante para eclosão do estresse patológico no trabalho. A sobrecarga de estímulos estressores é um estado no qual as exigências do ambiente excedem nossa capacidade de adaptação. Os quatro fatores principais que contribuem para a demanda excessiva de agentes estressores no trabalho são:
1. urgência de tempo;2. responsabilidade excessiva;3. falta de apoio;4. expectativas excessivas de nós mesmos e daqueles que nos cercam.
Falta de Estímulos
A falta de estímulos também pode resultar em estresse patológico e doença. O risco de ataques cardíacos, por exemplo, são significativamente maiores nos dois primeiros anos após a aposentadoria. Nesses casos a condição associada ao estresse costuma ser o tédio, a sensação de nulidade e/ou a solidão, portanto, a falta ou escassez de solicitações também proporciona situações estressoras.
Às vezes, no final do dia, sentimos nosso corpo exausto mas, apesar disso, experimentamos uma agradável sensação de bem estar. Em geral uma atividade pode se tornar muito gratificante quando possui um significado especial ou quando desperta grande interesse em nós.
No trabalho, as atividades medíocres, destituídas de significação ou aquelas onde não temos noção do porquê estamos fazendo isso ou aquilo, podem ser extremamente estressantes. As tarefas alta-mente repetitivas ou desinteressantes também podem produzir estresse. Essas situações de carência de solicitações ou a sensação de falta de significado para as coisas que fazemos costumam também causar estresse em crianças e idosos.
Ruído
O ruído excessivo pode causar estresse pela estimulação do Sistema Nervoso Simpático, provocando irritabilidade e diminuindo o poder de concentração. Dessa forma, o ruído pode ter um efeito físico e/ou psicológico, ambos capazes de desencadear a reação de estresse. Este fator estressante pode produzir alterações em funções fisiológicas essenciais, como é o caso do sistema cardiovascular.
O ruído também pode influenciar outros hormônios, como a testosterona, por exemplo, e dessa forma, pode ter efeitos prolongados sobre o organismo, considerando que as alterações hormonais são sempre de efeito mais longo. Experiências com pilotos de aeronaves na Argentina demonstraram que, ao ficarem expostos aos ruídos de alta intensidade das turbinas aéreas, sua produção de testosterona reduziu-se pela metade. Além disso, foi relatada uma forte correlação entre a perda de audição devida a ruídos e a concentração plasmática de magnésio.
Alterações do Sono
O contínuo atraso do sono pelos horários de trabalho, viagens e variações do rítmo das atividades sociais, facilitadas pelo uso da luz elétrica e atrações noturnas, pode levar à insônia e, conseqüentemente ao estresse. Na síndrome de fusos horários das viagens internacionais, recomenda-se não tomar decisão importante ou não competir antes da readaptação fisiológica.
Os operários que fazem turnos ou têm trabalho noturno, geralmente possuem um sono de má qualidade no período diurno. Isso se dá em decorrência dos conflitos sociais (coisas que fazemos de dia e coisas que fazemos de noite) e do excesso de ruído diurno. Essa má qualidade do sono acabará provocando aumento da sonolência no período de trabalho (seja noturno ou diurno), muitas vêzes responsável por acidentes, desinteresse, ansiedade, irritabilidade, perda da eficiência e estresse.
Falta de Perspectivas
A esperança, perspectiva ou expectativa otimista é uma das motivações que mais aliviam as tensões do cotidiano. Saber (ou achar) que amanhã será melhor que hoje, ou o mês que vem melhor que este, ou ano que vem será bem melhor, etc, são sentimentos que aliviam e minimizam a ansiedade e a frustração do cotidiano.
Está claro que na falta das boas perspectivas ou, o que é pior, na presença de perspectivas pessimistas a pessoa ficará totalmente à mercê dos efeitos ansiosos do cotidiano, sem esperanças de recompensas agradáveis. Há ambientes de trabalho onde o futuro se mostra continuamente sombrio. É completamente falso acreditar que funcionários temerosos produzem mais. O medo motiva para a ação durante um breve período de tempo (veja a fisiologia do estresse), mas logo sobrevêm o estado de esgotamento com efeitos imprevisíveis.
Mudanças Constantes
Esse assunto merece considerações mais amplas. As necessidades de mudanças podem ser comparadas a um ciclo vicioso; o momento presente está quase sempre exigindo mudanças, essas mudanças acabam trazendo novos problemas. Esses problemas despertam novas soluções, as quais passam a exigir novas mudanças e assim por diante.
Mudanças determinadas pela empresaEsse tipo de mudanças pode ser determinada por uma nova chefia ou devido à nova orientação geral da empresa, seja por causa de alguma fusão ou aquisição da empresa. Normalmente esse tipo de mudança pode gerar muita insegurança, inicialmente.
Até agora associamos sempre o estresse à adaptação e, diante das mudanças, o que mais se solicita das pessoas é a adaptação, portanto, é o momento onde o estresse está acontecendo. Evidentemente as pessoas naturalmente possuidoras de dificuldades adaptativas sofrerão mais. Abrir mão de métodos usuais para aprender ou aceitar novos métodos sempre exige uma participação emocional importante.
A pessoa que passa por momentos de ansiedade e estresse por causa de mudanças deve ter em mente que, mesmo que o departamento esteja sendo "desmontado" ou algum colega estimado esteja perdendo sua posição, ela continuará sendo o mesmo profissional que é, seus conhecimentos continuarão intactos e a empresa poderá utilizá-los até de forma melhor na nova situação. Nessa situação o mais importante é não deixar que considerações emocionais (mágoa, orgulho, inveja, rancor, etc) dominem o lado racional.
Mudanças devidas à novas tecnologiasA tecnologia normalmente está em contínua substituição por sistemas mais modernos. Nessa situação também as pessoas são emocionalmente solicitadas à se adaptar ao novo. Nesse caso o estresse será variável, de acordo com as Disposições Pessoais e de acordo com o tipo dessa nova tecnologia a ser implantada.
Pela Disposição Pessoal sofrerão mais as pessoas com instabilidade afetiva, com traços marcantes de ansiedade ou já previamente estressadas. Em relação às próprias mudanças, sofrerão mais as pessoas confrontadas com novas tecnologias ideologicamente diferentes das anteriores.
Na Inglaterra, há anos, foi feita uma pesquisa entre trabalhadores de uma refinaria de petróleo e de uma central telefônica, ambas submetidas à mudanças tecnológicas radicais. Na refinaria, apesar das mudanças para automação terem sido profundas, como o sistema de craqueamento do petróleo é sempre o mesmo, a incidência de estresse foi mínima entre os funcionários, inclusive entre os mais antigos.
Entretanto, na telefônica a situação foi muito diferente. O novo sistema não tinha nenhuma analogia com o anterior e os funcionários mais antigos tiveram que ser transferidos ou demitidos. Isso mostra que as exigências para adaptação ao novo exercem profundo impacto sobre a ansiedade (e estresse, conseqüentemente) das pessoas.
Mudanças devidas ao mercado
As constantes exigências do mercado sempre são levadas a sério pelas empresas e, freqüentemente, determinam mudanças de procedimentos no trabalho. Os ansiosos tende mais para o estresse devido, principalmente, à ansiedade antecipatória, ou seja, a ansiedade que aparece muito antes de quaisquer resultados das mudanças.
Embora o bom senso recomende que as pessoas devam estar continuamente atentas aos resultados dessas mudanças, sofrer antecipadamente não resolve problemas, não facilita a adaptação e podem determinar atitudes precipitadas danosas.
Mudanças auto-impostas
São as exigências que fazemos de nós mesmos. Em psiquiatria, o mais sadio é que estejamos sempre inconformados e sempre adaptados. Isso significa que, através do inconformismo estamos sempre buscando fazer com que o amanhã seja melhor que o hoje. Entretanto, é indispensável que a pessoa se mantenha adaptada às circunstâncias atuais, mesmo que sejam circunstâncias adversas.
Sadio seria reclamar do trânsito, quando este está ruim, para podermos buscar opções que melhorem nossa vida em relação à esse trânsito (mudar itinerários, horários, etc), outra coisa é estarmos padecendo de hipertensão, úlcera, ansiedade ou enxaqueca por causa desse trânsito ruim. Essa é a diferença.
O próprio inconformismo humano exige uma reciclagem constante, ou seja, exige mudanças continuadas e necessidades de adaptação à essas mudanças. Encarar a mudança sob uma perspectiva de crescimento e adequação pode ajudar nossa adaptação, considerá-la uma tarefa tediosa, inútil e humilhante "para quem já sabe tanto", favorece o descontentamento, a ansiedade e, conseqüentemente, o estresse.
Ergonomia
O conforto humano em seu trabalho deve ser sempre considerado, em se tratando de estresse. Como enfatizamos sempre, não devemos privilegiar apenas as razões emocionais em relação ao estresse, por ser este uma alteração global do organismo (não apenas emocional).
Aqui deve ser considerado o conforto térmico, acústico, as horas trabalhadas ininterruptamente, a exigência física, postural ou sensoperceptiva e outros elementos associados ao desempenho profissional. Ambientes hostis, em termos de temperatura, unidade do ar e contacto com agentes agressivos à saúde fazem parte da exigência física a que alguns trabalhadores estão submetidos. Daí a enorme importância do acessoramento técnico da Medicina do Trabalho para prevenir estados de esgotamento.
Atividades que exigem posições anti-fisiológicas, repetitividade de exercícios danosos, e permanência exagerada em atitudes cansativas fazem parte das exigências posturais a que são submetidas as pessoas durante o trabalho.

FONTE: - Ballone GJ -Estresse e Trabalho - in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://www.psiqweb.med.br/, revisto em 2005


segunda-feira, 24 de março de 2008

RAIS deve ser entregue até 28 de março

RAIS deve ser entregue até 28 de março

Importante reforçar que este ano não haverá prorrogação de prazo. A novidade de 2008 é que, a partir de 14 de março, os estabelecimentos passaram a ter opção de também utilizar a certificação digital

Brasília, 19/03/2008 - O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2007 termina no dia 28 de março. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o dia 16 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é calculado pela RAIS. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo.

A principal novidade em relação a 2008 é que, desde de 14 de março, os estabelecimentos passaram a ter opção de também utilizar a certificação digital

Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 podem ser obtidas pela internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 7282326.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

sábado, 22 de março de 2008

BLUE BRAIN - PROJETO Cerébro Azul








Amigos,
Estive lendo ontem a REVISTA REFORMADOR da FEB e achei interessante a materia que fala do BLUE BRAIN que é um projeto global em parceria com a IBM que pretende criar um cerébro com funções quase humanas. Ou seja, um supercomputador estará por trás elaborando as reações, ações dos neuronios cerebrais. Tema interessante para todos os profissionais que também cuidam da saúde mental.

Assim, eis o texto original:
The Blue Brain project is the first comprehensive attempt to reverse-engineer the mammalian brain, in order to understand brain function and dysfunction through detailed simulations.
In July 2005, EPFL and IBM announced an exciting new research initiative - a project to create a biologically accurate, functional model of the brain using IBM's Blue Gene supercomputer. Analogous in scope to the Genome Project, the Blue Brain will provide a huge leap in our understanding of brain function and dysfunction and help us explore solutions to intractable problems in mental health and neurological disease.

At the end of 2006, the Blue Brain project had created a model of the basic functional unit of the brain, the neocortical column. At the push of a button, the model could reconstruct biologically accurate neurons based on detailed experimental data, and automatically connect them in a biological manner, a task that involves positioning around 30 million synapses in precise 3D locations.
In November, 2007, the Blue Brain project reached an important milestone and the conclusion of its first Phase, with the announcement of an entirely new data-driven process for creating, validating, and researching the neocortical column.
More detailed information and a glimpse into the future of the Blue Brain Project.

sexta-feira, 21 de março de 2008

Temas de vida: uma explicação para o stress crônico: uma área de atuação dentro da terapia cognitiva

Para ler esse artigo na íntegra, clique no título acima e você será linkado ao site da autora
É o terceiro namorado que me trai...”diz Mônica angustiada.
“Mudei de emprego e este chefe me maltrata tanto quanto o outro...” diz Rubens estressado.
Que traição de minha amiga! Isto sempre acontece comigo!....diz Telma queixando-se da atitude da falsa amizade.

Todos nós psicoterapeutas ouvimos coisas deste tipo em nossos consultórios com mais freqüência do que se imagina. E fora do consultório, não há quem não tenha conhecimento de casos de pessoas que repetidamente passam pelos mesmos dissabores, variando somente a pessoa do namorado, do chefe ou da amiga. O ato se repete, a traição, a maldade, o maltrato. Por que essas coisas acontecem com certas pessoas? Por que o mundo é tão cruel com elas e essas ocorrências aparecem em suas vidas muito mais frequentemente do que na de outras pessoas? O que poderia estar ocasionando esta repetição de dissabores essencialmente iguais? Quem as provoca? É o mundo externo ou, na verdade, a vítima tem alguma contribuição nestes episódios? Logicamente, estamos nos referindo a motivos que escapam a compreensão, ou por assim dizer, a consciência da pessoa. Ninguém voluntariamente busca situações que envolvem traição, maltrato e falsidade. Porem, sabe-se que algumas situações muito dolorosas se repetem como se fossem peças teatrais sendo encenadas repetidamente no decorrer da vida com o mesmo tema. Como filmes com o mesmo enredo embora com personagens diferentes. A esta repetição chamei de temas de vida por se constituírem de repetições que determinam a qualidade e o modo de lidar com a vida. É como se o tema de vida tivesse força própria e ultrapassasse o desejo da pessoa de ter uma vida diferente. O interessante é que esses temas de vida são sempre acompanhados de muito sofrimento e stress, tornando algumas pessoas cronicamente vítimas do stress recorrente.

Marilda Novaes Lipp
Profa. Titular da PUC Campinas
Campinas/SP

SITE da SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIAS COGNITIVAS


Boa Tarde!
Recebi esta informação e estou repassando aos colegas envolvidos com a área das TERAPIAS COGNITIVAS, para acessar o novo site da SBTC basta clicar no titulo acima e nele você poderá se cadastrar e ter acesso ao conteúdo do site.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

quarta-feira, 19 de março de 2008

NAO ESQUEÇA - NOVA TABELA DO INSS

Amigos de RH, Eis a nova tabela do INSS para retenção na folha de pagamento. Para ler o conteúdo original basta clicar no título acima, ok?
DOCUMENTO OFICIAL:
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77, DE 11 DE MARÇO DE 2008
ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
- até 911,70 - 8,00%
de 911,71 até 1.519,50 - 9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99 - 11, 00%

Conheça as regras do contrato de trabalho temporário


por Roberta Soares da Silva


O trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. Foi criado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74.
As empresas de trabalho temporário alocam trabalhadores devidamente qualificados e por ela remunerados, temporariamente no mercado de trabalho, à disposição das empresas tomadoras de serviços.
O contrato entre a empresa e o trabalhador deve ser celebrado individualmente, constando de forma expressa, os direitos decorrentes de sua condição de trabalhador temporário, o qual deve ter duração máxima de três meses, podendo excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, desde que a empresa tomadora dos serviços requeira autorização da Delegacia Regional do Trabalho, conforme Portaria 574 de 22 de novembro de 2007.
Entretanto, para que haja prestação de serviço temporário, é necessária a existência de contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, no qual deve constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de mão de obra, bem como, a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. Vale ressaltar que a empresa tomadora de serviço poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
A autorização de funcionamento de uma empresa de trabalho temporário está condicionada ao prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego da unidade da federação onde se situa sua sede, mediante protocolo do pedido de registro e documentos exigidos. Verificada a correta instrução do processo, o órgão regional do MTE o encaminhará à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), para análise conclusiva do pedido de registro; se deferido, a SRT emitirá o certificado de registro que terá validade em todo o território nacional e o encaminhará, juntamente com o processo, à unidade regional do MTE, na qual o pedido foi protocolizado para entrega ao interessado.
Caso o pedido seja indeferido, a SRT emitirá decisão fundamentada e remeterá os autos à unidade regional de origem, que deverá notificar o requerente de sua decisão, com abertura de prazo de dez dias para apresentação de pedido de reconsideração. Este pedido deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e ser protocolizado no órgão regional de origem para que seja encaminhado a SRT. Se não houver manifestação do interessado, o processo será arquivado no órgão regional do MTE.
Cabe esclarecer ainda, que a SRT poderá cancelar o registro da empresa de trabalho temporário quando for constatada cobrança de qualquer importância ao trabalhador, mesmo a título de mediação, conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei 6.019/74.
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa econômica para as empresas tomadoras de serviços que venham a necessitar de mão-de-obra para complementar o trabalho de seus funcionários e em situações excepcionais de serviço, a fim de atender uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo: férias, licença maternidade, licença saúde e para atender acréscimo extraordinário de serviço, como “picos de venda” ou de “produção”, lançamentos de produtos, campanhas, entre outros.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2007
Sobre o autor:
Roberta Soares da Silva: é advogada de Direito do Trabalho do escritório Innocenti Advogados Associados

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Amigo, para ler o conteúdo na íntegra basta clicar no título que voce irá ser linkado para a página oficial do autor

Dúvida legal
Brecha na lei faz empregador discriminar empregado
por Nadia Demoliner Lacerda
As empresas brasileiras estão sujeitas a sofrer processos trabalhistas por práticas discriminatórias. Cerca de dois milhões de ações deram entrada no Judiciário em 2006, segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho. Estima-se que essa média não deve se alterar no balanço do ano passado, ainda não concluído. O tratamento discriminatório no Brasil está ligado às grandes diferenças na distribuição da renda e à cultura secular de tratamento discriminatório, que nos acompanham desde o Brasil Colônia e que até hoje se refletem em atos discriminatórios contra determinados grupos, como mulheres, negros, soropositivos, deficientes, entre outros.
No âmbito das relações de trabalho é a Convenção 111 da OIT sobre “discriminação em matéria de emprego e profissão” que impõe limites ao comportamento das empresas em relação aos indivíduos, tanto em termos de escolha de candidatos ao emprego quanto aos critérios na promoção de função e na decisão de rescindir o contrato de trabalho.
Em tese, haverá um ato discriminatório sempre que a empresa atuar com o objetivo explícito de anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego e na ocupação. Na prática, as empresas são pressionadas pelo Judiciário a justificar suas decisões sempre que delas decorrer alguma insatisfação por parte de um candidato preterido, um empregado excluído ou que se sinta prejudicado pela decisão do empregador, sobretudo se tal candidato pertencer a um grupo tido como menos favorecido.

TEMPO DE EXPERIENCIA - NOVA LEI


Exigência mínima
Nada mudou para o trabalhador com a lei dos seis meses - por Valdir Garcia dos Santos Júnior


A Lei 11.644/08, sancionada na segunda-feira (10/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, determina que a partir de agora o empregador não poderá mais exigir dos candidatos período de experiência superior a seis meses.
A referida lei insere na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 442-A, com a seguinte redação: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".
O objetivo da nova regra é permitir que aquele que não tem experiência, normalmente o jovem, possa ter acesso às frentes de trabalho geralmente direcionadas para pessoas com período de experiência mais longo.
Como a lei não excepciona quem deve ser beneficiado, deverá ser aplicada também aos concursos públicos regidos pela CLT, dada a amplitude do texto.
No entanto, entendemos que mais uma vez a legislação não outorgou ao trabalhador um direito passível de alterar de forma substancial sua realidade, o que tem sido, infelizmente, uma característica verificada hodiernamente.
Um exemplo do sobredito se verifica na Lei 11.324/2006, chamada de “Lei dos Domésticos”, que tinha como promessa uma alteração na até então realidade vivida por tal categoria.
Contudo, no último momento foram conferidos poucos direitos aos mesmos tais como estabilidade gestante, férias de 30 dias e seguro-desemprego.
Se fizermos uma análise em tais direitos, perceberemos que na prática não foi verificada muita mudança, já que o período de férias era anteriormente de 20 dias úteis e agora 30 dias corridos e o seguro-desemprego depende da conta vinculada do FGTS, facultada ao empregador o recolhimento.
A realidade prega que se os direitos previstos na Constituição Federal e na CLT, de observância obrigatória nos contratos de trabalho, nem sempre são respeitados, os que são facultados ao empregador muito menos serão.
Assim, entendemos que se o legislador previu que não é permitido ao empregador atribuir como critério objetivo para a contratação período de seis meses comprovados, deveria ter criado outros mecanismos para a aplicação prática de tal proteção.
Sendo tirado do empregador o direito de exigir do empregado experiência anterior comprovada de ao menos seis meses para a contratação, o mesmo pode, tranqüilamente, em entrevista com os candidatos aferir qual o período, de forma coloquial, que os mesmos trabalharam em determinada em função, sem mesmo a necessidade de “vasculhar” suas carteiras de trabalho.
Isso quer dizer que a lei retirou o critério objetivo de experiência de período superior a seis meses, mas deixou com o empregador o critério subjetivo, já que o mesmo pode utilizar vias obliquas para contratar pessoas experientes para uma determinada função.
Acreditamos que a forma mais fácil de resolver tal problema seria a criação de um sistema de cotas para empregar parte dos empregados de uma empresa com período de experiência inferior a seis meses, e a partir de então fiscalizar as empresas no sentido de cumprimento de tal determinação, como acontece com os aprendizes atualmente.
Da forma como está, mais uma vez é criada uma expectativa para um rol de trabalhadores, jovens ou não, a qual será frustrada pela realidade que a lei ainda permite para as contratações.
Em arremate à indagação inicial, temos que para o trabalhador, infelizmente, nada mudou.
FONTE OFICIAL: Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2008
Sobre o autor
Valdir Garcia dos Santos Júnior: advogado, professor universitário, especialista em Direito Processual. É membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

JUSTIÇA DO TRABALHO ESTÁ DE FOLGA A PARTIR DE HOJE -19/03/08

Caros amigos,

Para tristeza minha e alegria dos colaboradores da JUSTIÇA DO TRABALHO todos já estão curtindo o FERIADÃO a partir de hoje, 19/03/2008 somente retornando as atividades no dia 24/03/2008.

sábado, 15 de março de 2008

CRP - 01 MENSAGEM AOS PSICÓLOGOS

Caros colegas,
Foi lançado a Consulta Pública para a formulação de referências para a atuação da Psicologia no âmbito do Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Esta foi lançada hoje, 25 de Fevereiro, e estará disponível até 31 de Março, no site do CREPOP.
A proposta desta consulta é agregar ao documento de diretrizes contribuições dos psicólogos. Este documento foi construiído sem ter a pretensão de impor um modelo único ou fechado, e tem como objetivo promover e subsidiar uma reflexão, entre os profissionais da categoria, acerca de vários aspectos relativos à Psicologia no âmbito do enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Para participar da construção dessas referências e qualificar cada vez mais a atuação da Psicologia no âmbito das Políticas Públicas veja o termo de referência, o formulário e o edital no link: http://crepop.pol.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=30
Atenciosamente
CRP01

TRANSTORNO EXPLOSIVO DA PERSONALIDADE


Amigos,

Vocês perceberam que hoje as postagem trazem assuntos de natureza psicológica e psiquiátrica, isto porque achei por bem referenciar artigos que já estão publicados e que tem um conteúdo muito bom e que esclareçe a todos nós.

Para ler o texto original e que está mais completo, basta clicar no título acima. Bom proveito.

" Alguns autores preferem denominar o Transtornos Explosivos Intermitentes de Síndrome de Descontrole Episódico, o que é a mesma coisa. Trata-se de ataques recorrentes de violência incontrolável, freqüentemente desencadeadas por estimulação mínima ou mesmo nenhuma e que transforma completamente a personalidade do indivíduo naquele instante.
Esta síndrome pode ser uma das causas de homicídios não planejados, ataques sem sentido à pessoas estranhas, agressões físicas desproporcionais, direção criminosa de veículos, destruição brutal de propriedades e ataques selvagens à animais.
A incidência, quadro clínico, curso e evolução dos Transtornos Explosivos Intermitentes, na prática clínica, autoriza considerarmos o álcool como a mais importante estimulação para desencadear a crise de violência. Academicamente entretanto, quando for assim, aceita-se a denominação genérica de Embriagues Patológica para estes casos.
De qualquer forma, a superposição desses dois diagnósticos é muitíssimo freqüente e, entre os pacientes portadores de Embriagues Patológica e Transtornos Explosivos Intermitentes encontramos uma incidência significativa de epilépticos. Assim sendo, há uma certa familiaridade entre essas 3 ocorrências psicopatológicas."

Link oficial: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=34&sec=99

FabricioMenezes

Psicólogo e AnalistaRH

Aspectos de personalidade e comorbidades em um caso de transtorno alimentar de longa evolução


Bom dia!
Lembrando os processos associados a transtorno de personalidade segue para o conhecimento de vocês este artigo da Revista de Psiquiatria Clinica - 28 cujos autores são:1-Tatiana Moya 2-Hermano Tavares 3-Táki Athanássios Cordás.
Para ler o original basta clicar no título acima, ok? Espero que apreciem pois o procedimento de análise do caso está excelente.

RESUMO
Relatamos um caso de transtorno alimentar que apresentou comorbidade com outros transtornos psiquiátricos tais como evolução atípica de bulimia nervosa de duração de 18 anos para anorexia nervosa. Este caso propicia uma discussão que leva em conta aspectos de personalidade da paciente e a reflexão sobre a abordagem diagnóstica categorial ou dimensional em Psiquiatria.

Unitermos: Transtorno alimentar; Impulsividade; Compulsividade; Comorbidade; Personalidade.
Curriculum dos Autores:
1 Médica-residente do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
2 Psiquiatra. Doutor pelo Departamento de Psiquiatria da FMUSP.
3 Médico-supervisor do IPq-HC-FMUSP, Doutor pelo Departamento de Psiquiatria da FMUSP.
Endereço para correspondência: Tatiana Moya Rua Dr. Fabrício Vampré, 245, ap. 91 São Paulo, SP CEP 04014-020Fones: (0xx11) 5570-2679 / 5575-3592 Pager: 5508-0739 cód. 4286648 E-mail: tatimoya@uol.com.br

sexta-feira, 14 de março de 2008

TEMA: AGRESSIVIDADE NO TRÂNSITO


Bom dia!

O final de semana está chegando e novamente a oportunidade para aproveitar e relaxar, porém, como a maioria de nós movimenta-se de carro, ou transporte coletivo é sempre bom lembrar da questão da AGRESSIVIDADE NO TRÂNSITO.

Nesta semana vários noticiários veicularam esse tipo de comportamento impulso, explosivo no trânsito de nosso país e não é para menos, pois, nós mesmos estamos verificando a grande quantidade veículos nas vias, as diversas imprudencias de alguns condutores, o nível de stress muito alto dos colegas, amigos e por aí vai.

Quando algúem reaje assim ficamos estarrecidos, o que não é para menos, pois, até nós poderemos agir dessa forma. Afim, de trazer uma pequena luz conceitual sobre o tema basta você acessar o título acima e ler esta pesquisa sobre agressividade no trânsito.

Autores:
Eliza Tebaldi1
Vinícius R. T. Ferreira2
Resumo
A agressividade no trânsito já se tornou um problema social, com a falta de segurança que traz a todos nós que fazemos parte do trânsito. Sabemos que ela está presente no trânsito pelos diversos comportamentos desempenhados pelos condutores e que influi na maneira de utilização desse espaço público que deve ser com educação, respeito, tolerância e sem agressividade, pois a liberdade que temos com um veículo nem sempre é utilizada de forma correta. Investigou-se através de um questionário aplicado em 94 condutores de veículos automotores a freqüência com que praticam determinados comportamentos e suas percepções em relação às causas da agressividade no trânsito. Os condutores perceberam como principal causa da agressividade no
trânsito o nervosismo e constatou-se notória diferença de agressividade na freqüência de comportamentos desempenhados por homens e mulheres, estando a agressividade mais presente no sexo masculino. Diante dos resultados obtidos verifica-se o quão complexo é o comportamento humano e as inúmeras possibilidades no qual pode ser trabalhado pelos vários segmentos da sociedade envolvidos com a educação e segurança no trânsito.
Palavras-chave: Trânsito, agressividade, comportamento, educação.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

quinta-feira, 13 de março de 2008

NOVA TABELA INSS - A PARTIR MARÇO/08

Amigos de RH,
Eis a nova tabela do INSS para retenção na folha de pagamento. Para ler o conteúdo original basta clicar no título acima, ok?
DOCUMENTO OFICIAL:
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77, DE 11 DE MARÇO DE 2008
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 911,70 8,00%
de 911,71 até 1.519,50 9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99 11, 00%