domingo, 2 de novembro de 2008

MAIS sobre o FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA







Mas um material para os colegas apreciarem sobre o FIB. Para ler o contéudo original basta clicar no título que vc será levado ao link original.




Bom proveito!

Só a felicidade constróiApenas crescimento econômico não traz felicidade. Assim como o aumento do PIB, países também deveriam almejar um bom FIB, índice de Felicidade Interna Bruta, diz pesquisador do Ibmec/SP

Por Juca Rodrigues
Quando o Brasil for um país rico seremos todos felizes, certo? Talvez. Se não pensarmos no bem-estar das pessoas, de nada adianta ter dinheiro.É o que diz o economista alemão Johannes Hirata, professor convidado do Ibmec/SP, atualmente desenvolvendo doutorado sobre o tema “Felicidade como política pública” na Universidade de St. Gallen, na Suíça. Filho de pai japonês e mãe alemã, o pesquisador de 28 anos passou no início deste ano dois meses no Butão, pequeno país da Ásia. Lá, o governo utiliza esse conceito na orientação de sua política econômica. O resultado disso pode ser traduzido em um índice de “Felicidade Interna Bruta”, que Hirata nos explica a seguir:
DINHEIRO Online – Crescimento econômico não traz felicidade?Johannes Hirata - Os países ricos são mais felizes, mas a quantidade de riqueza de um país não está ligada diretamente à quantidade de felicidade das pessoas. Quando um país é muito pobre, quando a pessoa passa fome, ela não está feliz. Um aumento de bem-estar material traz felicidade, mas só até certo ponto, onde ela pára de crescer. Aí temos o índice de Felicidade Interna Bruta.
DINHEIRO Online – Como podemos medir a Felicidade Interna Bruta de um país?Hirata – São vários fatores, um dos principais é o índice de bem-estar subjetivo. A correlação entre renda e felicidade nos países ricos mostra que há uma contradição, ao longo do tempo eles não ficam mais felizes quando crescem. Isso acontece, por exemplo, com o Japão, onde existem dados desde 1958. Lá não há aumento de bem-estar subjetivo há cerca de 45 anos, apesar de um crescimento econômico de 800 % no período. Desde o começo da medição a felicidade é a mesma. Nos Estados Unidos também não há aumento do bem-estar subjetivo faz muito tempo, eles começaram a medir isso em 1946. A renda per capita lá deve ter aumentado no período entre 200 e 300%, mas não houve aumento significativo da felicidade.
DINHEIRO Online – O senhor fez um estudo sobre o assunto em um país da Ásia, o Butão. Como isso funciona lá?Hirata – O Butão é um país pobre, tem renda per capita de cerca de US$ 2 mil. Felicidade do povo é um dos objetivos do governo e esta busca se baseia em quatro pilares: incentivo à cultura, preservação do meio ambiente, independência econômica externa e bom governo. Esses pontos estão presentes em vários documentos oficiais e há uma proposta para inclui-los na Constituição do país.
DINHEIRO Online – E como eles medem sua Felicidade Interna Bruta?Hirata – Existe um debate no Butão sobre quantificar ou não este conceito, já que torná-lo um número pode fazer com que as pessoas acabem se esquecendo para serve o índice, afinal.
DINHEIRO Online – A reconstrução do mundo após a 2ª Guerra Mundial não trouxe grande felicidade à população?Hirata – Na Europa, logo depois da 2ª Guerra, o bem-estar aumentou um pouco, mas depois, na média, ficou estagnado. Em alguns países, como a Irlanda, ele aumentou. Mas na Bélgica, por exemplo, ele caiu.
DINHEIRO Online – Quais os outros fatores que afetam o índice de Felicidade Interna Bruta?Hirata – O desemprego, relações sociais ruins, o tempo que você consegue passar com família e amigos, saúde. Justiça, no sentido de se sentir discriminado ou prejudicado pela empresa e satisfação no trabalho também são fatores importantes, já que passamos metade da vida trabalhando.
DINHEIRO Online – Como o crescimento econômico pode gerar felicidade?Hirata – A pobreza é relativa, quanto maior a desigualdade, mais os pobres irão se sentir pobres. Subjetivamente, quanto mais pessoas ricas em uma sociedade, mais os pobres vão se sentir pobres. Não é só inveja, mas também porque o pobre tem mais desvantagens quanto se tem mais pessoas ricas. Isso se dá porque o acesso a muitos bens depende de competição. Por exemplo, o acesso a uma boa escola depende de quanto você pode pagar. Em meu bairro, há muitas pessoas que podem pagar mais do que eu. O acesso a determinados bens fica mais difícil quando há mais pessoas que tem mais dinheiro do que outras.
DINHEIRO Online – Precisamos ter uma melhor distribuição de renda...Hirata – Isso é uma coisa. Outra é a adaptação, você fica acostumado a muitos confortos, como o espaço em casa. Nos EUA, o tamanho médio das casas duplicou em 40 anos. Você se acostuma, fica comparando o tamanho de sua casa com o tamanho da casa de seus amigos. Isso gera um efeito psicológico muito grande.
DINHEIRO Online – A globalização acabou com a felicidade? Nos anos 50, 60 e 70 o mundo era mais feliz?Hirata – Não, não acabou. Talvez você possa culpar a globalização pela falta de aumento dela, porque se o avanço produtivo fosse gasto em fontes mais duráveis de felicidade, poderia haver um aumento geral do bem-estar.
DINHEIRO Online – Antigamente as coisas eram melhores?Hirata – Não é que antigamente era tudo melhor. Você não fica menos feliz, mas também não tem ganho, não tem avanço. O problema é que os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade são aplicados em fontes temporárias de felicidade, por exemplo, comprar um carro novo. Não se aplica em relações de amizade, tempo livre, trabalho mais interessante e seguro, sem medo de ser demitido.
DINHEIRO Online – Mas isso não foi uma coisa que a globalização prometeu, abram-se as fronteiras e todo mundo ganhará e será feliz?Hirata – O que é muito claro é que nos países ex-comunistas a transição do comunismo para a economia de mercado está sendo muito dolorosa, mas não podemos especular e dizer que a globalização está provocando isso na vida das pessoas. Também não estou dizendo que comunismo é bom, não sou amigo do comunismo. Mas você vê, por exemplo, que em Cuba e Sri Lanka, comparado com outros países na mesma faixa de renda, a infra-estrutura de saúde e de educação é muito melhor porque eram uma prioridade dos líderes comunistas. Mas isso não justifica a falta de liberdade.
DINHEIRO Online – A Alemanha tem problemas na região da antiga Alemanha Oriental. É um país feliz?Hirata – Na classe dos países ricos, a Alemanha é um dos com índice de felicidade mais baixo, mas isso não quer dizer que eles sejam infelizes. O desemprego na porção do país que era a Alemanha Oriental é muito alto, cerca de 20%.
DINHEIRO Online – Tanto o comunismo quanto o capitalismo mais selvagem podem produzir um índice de felicidade?Hirata – Há alguns pontos que o comunismo colocou como prioridade que são negligenciados pelo capitalismo como, por exemplo, saúde e educação. No capitalismo, às vezes se esquece que competição também tem um custo. Quando há uma vaga em uma empresa, podemos ter 100 pessoas competindo por ela, mas só uma vai conseguir. Então, 99 pessoas vão trabalhar, fazer maior esforço para ganhar nada. Isso é um custo subjetivo, às vezes vale a pena, às vezes não. Essa competição pode ser exagerada e hoje em dia as pessoas acham que é. A globalização deixa essa competição mais acirrada.
DINHEIRO Online –Trabalhar menos é uma das soluções para aumentar a Felicidade Interna Bruta? Estamos trabalhando demais?Hirata – Sim, mas trabalhar muito pouco também é ruim. É importante que as empresas ofereçam um trabalho que dê satisfação ao empregado e não sejaapenas produtivo. Mas muitas vezes isso gera um custo que a competição não permite assumir.
DINHEIRO Online – O que fazer para sermos ricos e felizes?Hirata – Não existe mágica. Deveríamos dar maior valor ao tempo livre. A competição não deixa espaço para isso, você é dominado pelo interesse material. Dar mais valor ao tempo livre também traz satisfação ao trabalho.

FIB - VOCE SABE O QUE É?

Bom dia!
Quero recomendar aos senhores e amigos blogueiros que procurem estudar uma nova proposta de gestão para a sociedade chamado: FIB - FELICIDADE INTERNA BRUTA. É um enfoque interessante e importante, pois, está centrado em 8 pilares sendo que o último é o do aspecto psicologico saudável.
Esta experiencia é adota no BUTÃO. Pena que ainda não seja no BRASIL. Abaixo um peque artigo do Sr. Leonardo Boff (clicar no título acima). Recomendo que acessem o site da CBN para a Entrevista que foi realizada nesse último final de semana à noite no NOITE TOTAL (salvo engano meu).
Boa Leitura e Grande Pesquisa para todos.

06.09.07 - BRASIL
‘Felicidade Interna Bruta’
Leonardo Boff *
Adital -
Butão é um pequeníssimo reinado hereditário nas encostas do Himalaia, espremido entre a China, a Índia e o Tibet. Não tem mais que dois milhões de habitantes, cuja maior cidade é a capital Timfú com cerca de cinqüenta mil moradores. Dentro de poucos anos está ameaçado de quase desaparecer caso os lagos do Himalaia que se estão enchendo pelo degelo transvasarem avassaladoramente. Governado por um rei e por um monge que possui quase a autoridade real, é considerado um dos menores e menos desenvolvidos paises do mundo. Contudo, é uma sociedade extremamente integrada, patriarcal e matriarcal simultaneamente, sendo que o membro mais influente se transforma em chefe de família.

Butão possui algo único no mundo e que todos os paises deveriam imitar: o "índice de felicidade interna bruta". Para o rei e o monge governante o que conta em primeiro lugar não é o Produto Interno Bruto medido por todas as riquezas materiais e serviços que um pais ostenta, mas a Felicidade Interna Bruta, resultado das políticas públicas, da boa governança, da eqüitativa distribuição da renda que resulta dos excedentes da agricultura de subsistência, da criação de animais, da extração vegetal e da venda de energia à Índia, da ausência de corrupção, da garantia geral de uma educação e saúde de qualidade, com estradas transitáveis nos vales férteis e nas altas montanhas, mas especialmente fruto das relações sociais de cooperação e de paz entre todos.(grifo meu) Isso não chegou a evitar conflitos com o Nepal, mas não tem desviado o propósito humanístico do reinado. A economia que no mundo globalizado é o bezerro de ouro, comparece como um dos itens no conjunto dos fatores a serem considerados.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

DIAS DE VIOLENCIA - Explicitas e Implicitas

Bom dia!
Que estes dias são dias de violência não resta dúvida. Infelizmente todos nós acompanhamos o processo que envolveu as duas adolescentes e o rapaz enamorado. Ambiente de angústia afetiva e emocional para todos nós e para eles em especial.
Familia forte a da jovem acometida pelo ato de violência. Não resta dúvida que o autor irá pagar conforme as regras da Lei, porém, como disse uma das pessoas entrevistada por um canal de televisão: " ele fez besteira", "estragou a vida dele"...
A paz parece longe de cada um de nós. Eu disse parece. A par dessas situações que machucam a nossa sensibilidade encontramos sim, momentos para rir, para encantar-se, para sentir prazer em viver.
"Adoecer das emoções" não é tão somente problema do rapaz que foi o instrumento de atitude tão estúpida. Todos nós estamos sujeitos a estas vivências emocionais não adequadas, basta não estarmos atentos as nossas atitudes, reações diante de problemas que venham a desencadear um grande nível de frustração. No dizer do psiquiatra forense entrevistado a mente fica como que tolhida por uma única emoção,desejo, pensamento. Poderíamos dizer: monoidéia.
Mau humor...fica prá lá. Cuidemos para que a nossa perspectiva da vida seja sempre dentro do possivel salutar. Que os nossos valores não se apequene à posse doentia. Amar sempre.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

CONGRESSO ABRH - AM

Bom dia!
Na semana passada estivemos juntamente com a equipe da Empresa participando do evento promovido pela ABRH/AM que trouxe para nossa cidade alguns palestrantes que contribuiram com o seu conhecimento para que pudessemos fazer uma reflexão em torno de nossas práticas de RH e atividades correlacionais.
Importante frisar nesse sentido que é importante a troca de informações afim de que todos possamos crescer e contribuir para melhorar os nossos processos. De nossa parte ainda que de modo insignificante estamos procurando contribuir com alguns materiais (alguns nossos outros de amigos que disponibilizam) para quem nos procure pelo BLOGG os possa receber.
Ainda assim, quero pedir desculpas pela demora para disponibilizar algumas informações mais específicas que alguns amigos da internet tem solicitado.
Retornando a um dos temas que acho muito interessante e importante é o da RESILIENCIA apresentado pelo palestrante Sr. Carmelo. Excelente a abordagem. Ainda mais com as histórias que enriqueceram o conteúdo para uma melhor compreensão a todos!
Parabéns a Comissão Organizadora da ABRH/AM.

sábado, 20 de setembro de 2008

DANA FOUDATIONS - ESTUDO DO CEREBRO

The Political Brain

By Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.About Geoffrey K. Aguirre, M.D., Ph.D.
September 12, 2008

Research using neuroimaging to detect the emotional response of undecided voters has led to controversy among scientists. An op-ed article in the New York Times, written by the leader of one such study, argued that brain scans could help determine the voters' true feelings about candidates, eventually making pollsters obsolete. Dr. Geoffrey Aguirre discusses the flaws of Iacoboni’s argument, the feasibility of this method to determine hidden preferences and the ethical issues inherent in the process.
By November 11, 2007, the Democratic and Republican presidential nominating contests were well under way. The Democratic candidates spoke that night at the Jefferson-Jackson fund-raising dinner in Iowa, and a second debate was approaching for the Republicans. With the first votes of the caucuses and primaries only weeks away, pollsters and pundits were working to divine the intentions of voters, particularly the coveted “swing” voters not committed to a candidate. Which Republican would appeal to women, closing the so-called “gender gap”? Was anyone truly undecided regarding Mrs. Clinton, a candidate who had been in the political spotlight for more than 15 years?
That Sunday, the op-ed page of the New York Times promised insight into these central questions, in the surprising form of pictures of brain activity.
Neuroscientists from the University of California, Los Angeles, led by Marco Iacoboni, had used functional magnetic resonance imaging to measure the responses of undecided voters to the candidates.
were startling in their depth and breadth. One Republican candidate, Fred Thompson, was found to evoke particularly strong feelings of empathy. Further, while some voters said that they disapproved of Hillary Clinton, their brain activity revealed that they had unacknowledged impulses to like her. The study had seemingly reached into the minds of voters and plucked out their hidden emotions and conflicts. Perhaps political talk-show hosts and Gallup pollsters would soon be unnecessary. Why analyze and poll when the feelings and intentions of voters could be read directly from their brains?

Estou Escrevendo um LIVRO e Você?

Boa Tarde!

Para os leitores (bloggistas) que pretendam começar a escrever um livro uma dica para consulta: http://www.madamelivro.com/ Na oportunidade também procurem ler as Obras de grandes autores sem pagar nada: www.dominiopublico.gov.br

Espero que gostem!

DIA INTERNACIONAL DA PAZ - 21/09/2008

Bom dia!
Lembrando o dia internacional da Paz os jornais registram que hoje existem cerca de 12 grandes conflitos mundiais. É uma pena que isso ainda permeie a nossa sociedade, além do que identificamos tanta tecnologia, tanto conhecimento e no final do tunel essa discutíveis indisposições emocionais que geram essas guerras, conflitos.
Considerando os aspectos que estão por traz desses conflitos explicitos de intransigencias nas idéias, no comportamento social vale sempre ressaltar que outras querras existem. Estas não muito claras, porém, parecem nos perseguir intimamente. São os as guerras emocionais que vivemos diariamente. Como exemplos temos as indisposições com a familia, as brigas com o parceiro,parceira,esposa,marido e, ainda, os vizinhos...às vezes com os que compoõem o ambiente de trabalho.
Guerras sistemáticas que vão corroendo a mente e destruindo de forma sistemática o ânimo, a disposição gerando com isso os clássicos transtornos de personalidade em alguns momentos. Vale ressaltar que a vida nos dias de hoje não é tão simples, pois, as exigencias são as mais diversas.
A vida simples (social) e vida simples (emocional) parece que se perderam. Mas lembrando a passagem biblica o grande Mestre já afirmava que deveremos amar uns aos outros. E isso é importante. Por que amar é profundo e vai ao encontro de nós mesmos. Amar universalmente é ainda um processo em caminho no coração de cada um de nós.
Evitar conflitos, sempre. Vivem em Paz, sempre. Saude emocional, sempre. Somos únicos e estamos na vida social para crescermos uns com os outros.
FabricioMenezes
Psicologo e Supervisor RH

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Congresso fala sobre a relação entre a crise ecológica e o psiquismo

JB Online

RIO - A crise ecologica mundial vem agindo também sobre o psiquismo humano. O desequilíbrio na ecologia do planeta, cada vez mais vem atingindo o homem com o crescimento do stress, depressão, pânico e outros problemas ligados ao psiquismo humano.
Vivenciando isto no dia a dia de seus consultórios, psicoterapeutas e psicanalistas decidiram fazer do tema o destaque o XVI Congresso Internacional da Associação Junguiana do Brasil, que será realizado de 19 a 21 de setembro, no Hotel Glória.
Os propósitos do Congresso incluem temas que associam a crise ambiental e os problemas psicológicos do homem contemporâneo, pensando a ecologia em termos da psicologia de Jung.
Segundo o psicoterapeuta Walter Boechat, presidente do Congresso, as notícias sobre a crise ambiental do mundo contemporâneo são cada vez mais freqüentes na mídia.
A questão de proporcionar condições para o chamado desenvolvimento sustentável tornou-se uma questão de sobrevivência para a humanidade. Não se pode mais negar os índices do aquecimento global acelerado. O degelo das calotas polares está provocando um aumento do nível dos oceanos e populações costeiras estão já ameaçadas pelo aumento do nível das águas.
Isso em termos globais, incluindo a vasta região costeira do Brasil. Isso é apenas para citar um dos problemas ambientais que ameaçam a civilização, incluindo também a ameaça à biodiversividade, isto é, o conjunto de espécies vivas em determinada região.
Toda a crise ambiental é derivada em parte do crescimento em escala geométrica da população planetária, agora ocupando a maioria dos territórios habitáveis aliada ao altíssimo desenvolvimento tecnológico que a humanidade alcançou, sofisticando os meios de exploração das reservas naturais do planeta, ao ponto de ameaçar esgotá-las.
As populações humanas vêm sofrendo com esses excessos. As queixas cotidianas são que o tempo corre mais rápido, o nível de agressividade nas grandes cidades está intolerável, as pessoas sufocam na névoa de poluição, o terceiro mundo está cotidianamente ameaçado pela superpopulação e a pobreza.
Todo o avanço tecnológico se mostra incapaz de sanar esse sofrimento das multidões mergulhadas em conflitos étnicos, ameaça de guerras constantes e fome. Certas doenças mentais típicas de grandes cidades,como a doença do pânico e diversas fobias têm também aumentado de forma assustadora.
Poeticamente, poderíamos dizer que da mesma forma que aumenta a poluição do ambiente, ao mesmo tempo aumenta a poluição mental com doenças e sintomas.
Durante o evento, algumas das palestras de destaque serão a realizada por Leonardo Boff, que vai falar sobre “A Contribuição de Jung na Superação da Crise Ecológica”.
A palestra do psicólogo francês Pierre Weil, Prêmio UNESCO 2000 de Educação para a Paz, que vai falar sobre “As Três Ecologias” e do professor Joel Giglio, da UNICAMP, que vai falar sobre “Ética Planetária”.
Serviço: Mais informações e inscrições para o congresso pelo site www.ijrj-congresso2008.com.br
[16:57] - 18/09/2008

Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS


Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Justiça Trabalhista é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS
O pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador é uma demanda que compete à Justiça do Trabalho julgar. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o retorno de um processo à primeira instância, em Porto Alegre, para que aprecie o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Horácio Senna Pires, “a pretensão é de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho, por ato ilícito - ação ou omissão - imputável ao empregador”. O trabalhador alega que sua aposentadoria foi calculada pela instituição previdenciária com base em informações fornecidas pela empresa, por meio do AAS (Atestado de Afastamento e Salários). Se a Mundial não pagou corretamente os valores devidos, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois a instituição previdenciária somente incorporará à aposentadoria do autor os valores decorrentes da ação judicial, a partir do requerimento ao INSS. Contratado como servente em novembro de 1975, o trabalhador se aposentou por tempo de serviço em novembro de 1997, mas continuou a trabalhar para a Mundial até junho de 2000, quando foi despedido sem justa causa. Segundo conta na inicial, transitava, no exercício de suas funções, junto a depósitos de inflamáveis, trabalhando em condições altamente perigosas e insalubres. No entanto, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Na ação, pleiteou o pagamento do adicional em grau máximo (40%). A diferença desses valores altera o valor de sua aposentadoria. A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar o adicional conforme pedido, mas declarou-se, de ofício, incompetente para apreciar e julgar o pedido de complementação do valor da aposentadoria do trabalhador pela integração das parcelas postuladas na ação, ainda que a título de perdas e danos, e extinguiu este pedido sem o julgamento do mérito. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença quanto à incompetência por entender que, no âmbito previdenciário, a Justiça do Trabalho restringe-se à execução das contribuições sociais, o que não era o caso. E concluiu que o pagamento de indenização por parte do empregador, em razão do cálculo incorreto do benefício previdenciário, fugia aos limites da sua competência. A Sexta Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, mudou o entendimento regional. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, a pretensão do trabalhador é direcionada ao empregador, devido à própria relação de emprego. Para o relator, embora a questão envolva o INSS, não é dele que se pretende indenização. A conclusão do ministro Horácio é de que “se da ação trabalhista resultarem possíveis diferenças que influirão no cálculo do salário de contribuição, por incúria do empregador, este poderá responder pelo dano patrimonial. A imputação do ilícito é ao empregador, responsável pelas informações ao órgão da Previdência Social’. A Turma, então, acolheu o voto do relator e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, determinou o retorno do processo à Vara de Porto Alegre. ( RR - 1204/2001-007-04-00.0)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho »

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Boa Tarde!

O conteudo original está linkado no título acima. Este artigo não de minha autoria, mas tem um contéudo relevante e importante.

Revista Jus VigilantibusArtigos Peças Colunas Notícias Autores Cursos & Eventos Links Jus Vigilantibus - Home ISSN 1983-4640 • Sexta-feira, 19 de setembro de 2008



O adicional de insalubridade, inércia legislativa e a controvérsia jurisdicionalpor Lucas de Souza SilvaO adicional insalubridade é um direito trabalhista constitucional e regulamentado pelo Art. 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas, cuja elaboração do texto data o ano 1977.

Prevê esta norma que:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”

Com o advento da Constituição Cidadã de 1988, que robusteceu sabiamente os direitos sociais dos trabalhadores, começa, acerca daquele dispositivo legal (Art 192 da CLT), uma discussão jurídica sobre a constitucionalidade ou não do mesmo. O debate nasceu porque o artigo celetista parecia contrapor-se frontalmente com a vedação que o dispositivo constitucional idealizou de vinculação do salário mínimo, no Art. 7º IV da Constituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, (...) sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”Apesar da aparente discrepância entre as normas, seguiu-se nos tribunais trabalhistas a tendência de se calcular o percentual do adicional insalubridade sobre o salário mínimo. O Tribunal Superior do Trabalho editou as súmula 17 e 228 que permitiam como base de cálculo do adicional o salário mínimo, quando não houvesse salário da categoria ou norma coletiva a definir o contrário.Passados quase 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 565.714 , oportunidade na qual fixou o entendimento de que o salário-mínimo não pode servir de base para o cálculo de nenhuma parcela remuneratória.Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a indexação do salário mínimo sobre qualquer parcela remuneratória afastaria a finalidade implícita da Constituição de manter uma política de valorização do salário mínimo. Assim, permitir aumento em cascata em decorrência de valorização salarial, já que outros valores a ele estariam vinculados, é ir contra a Carta Magna, que buscou manter o salário mínimo afastado de influências que possam inibir sua valorização.No mesmo passo, o STF também explicitou que, não obstante a inconstitucionalidade do Art. 192 da CLT, o judiciário não dispõe de poder para definir base de cálculo outra que não o salário mínimo. Utilizando-se da autorização constitucional, o Pretório Excelso editou a Súmula Vinculante nº 4 com o seguinte teor: "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."Devemos perceber a extensão dessa decisão do STF e observá-la criticamente conforme as peculiaridades jurídicas atuais que a englobam. O Tribunal Maior de nossa República julgou inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas no mesmo “instituto normativo” impediu o Poder Judiciário de aplicar critério diverso para o cálculo, deixando muitos juristas pasmos. Dessa maneira, o STF, que vinha ultrapassando o tênue limite de sua tradicional cultura de legislar apenas negativamente (ou seja, dizendo se a norma é constitucional ou não), andou para trás, deixando passar uma ótima oportunidade de efetivar um direito obrigatório inserto na Carta Magna (Art. 7º, XXIII) e ainda deixando um vácuo legal a ser sanado pelo legislativo inerte. Em verdade, o salário mínimo serviu de base para o cálculo do adicional de insalubridade durante longo período porque o TST não considerava que a proibição constitucional da vinculação do mínimo fosse extensível a situações de natureza garantista, como é o caso do direito ao adicional por trabalho em atividades insalubres e penosas (que muitos apregoam ser direito individual). Para o Máximo Tribunal Trabalhista, a vinculação do salário mínimo seria permitida para o adicional, pois tal não configuraria subordinação da política salarial aos interesses da economia e mercado (como o congelamento dos salários para evitar o aumento da inflação). Aliás, o adicional de insalubridade é que se vincula ao salário mínimo e não o contrário.Além disso, a norma em destaque visa proteger a saúde do trabalhador. A sua finalidade é diminuir, eliminar a insalubridade nos ambientes de trabalho. Em vista disso a interpretação do dispositivo legal pelo TST ocorreu de forma protetiva, razão pela qual o adicional, para aquele tribunal, poderia ser calculado com base não só no salário mínimo (o que o tornava irrisório em determinados casos), mas também no salário profissional da categoria, quando houvesse.O STF, ao discordar deste pensamento, não solucionou o impasse, ao contrário do que vinha fazendo em julgamento de outros casos que envolviam a inércia legislativa. No julgamento do MI 670, acerca da greve de servidores civis do Espírito Santo, o Tribunal mandou aplicar parte da Lei 7783/89 (greve do setor privado) ao caso concreto, extensível a casos análogos. No caso da omissão legislativa sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos civis (Art. 40 § 4º III da CF), suscitada no STF através do MI 721, novamente aquele Tribunal reagiu à estagnação do Poder legislativo e aplicou as regras da Lei 8213/93 à situação. Essa nova tendência do Supremo de legislar positivamente, ao invés de ficar atado por um Poder Legislativo omisso, vai de encontro com a perspectiva de garantir a supremacia da Constituição. Afasta-se da tradicional visão de não extrapolar os limites da legislação negativa além de aplicar o Direito como verdadeira “experiência concreta”, já que a Dogmática Jurídica não corresponde mais aos anseios da sociedade atual. Desta vez, porém, o Supremo não repetiu essa ação de vanguarda.No meio dessa contradição de atitudes e com a Súmula Vinculante nº4 para ser aplicada, o TST, que tem a função de pronunciar ultimatos relativos à matérias trabalhistas, modifica a Sumula 228, conforme se lê na nova redação: SÚMULA Nº 228 DO TST. "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo".Porém, restava latente que esta iniciativa do Tribunal Trabalhista não respeitava a Súmula Vinculante nº4. Esta súmula, precisamente quando expressa que o salário mínimo como base de cálculo de vantagem pecuniária não poderia ser substituído por decisão judicial, delineia proibição rigorosa quanto à possibilidade de o judiciário legislar positivamente a favor da efetivação de direitos sociais constitucionais.Este episódio elucidou um embate que vai muito além da discussão sobre a constitucionalidade do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Neste caso especial, ocorre uma adversidade, uma resistência de cumprimento das súmulas vinculantes advinda do próprio poder judiciário. Certamente, com o poder dado pela EC 45/2004 de editar as súmulas vinculantes, o STF ainda vai gerar muita celeuma com suas decisões. Afinal o direito não é uma pedra estanque. Mais recentemente - exemplo do alvoroço causado por decisão suprema - vimos o que produziu de debates a Súmula Vinculante 11, que pode ser chamada de “Lei da Algema”. Não queremos extrapolar para esta seara, apenas atentar para o cenário de discussão em que se envolve o tema aqui proposto.Quanto ao adicional, como permanece a incógnita acerca de qual será a base para o seu cálculo, magistrados da Justiça do Trabalho somam esforços junto ao Executivo para a edição de uma Medida Provisória que ponha fim ao embaraço.Certo é que não vingou a nova Súmula 228 do C. TST. O STF, por meio do julgamento de liminares, tem liberado a manutenção do benefício conforme estipula a CLT, ou seja, o cálculo do adicional tem base no salário mínimo. O TST suspendeu os julgamentos relativos à matéria. Ao que parece, apesar de inconstitucional, a estimativa da indenização continuará a se efetuar com base no salário mínimo, o que prejudica sobremaneira a classe trabalhadora. Neste cenário controvertido de mandos e desmandos, a única coisa que resta clara é que no Brasil temos uma séria crise de identidade nos Poderes Republicanos: o Legislativo apático, não tem atitude para elaborar normas suficientes às relações jurídicas existentes, nem mesmo às garantias constitucionais que demandam regulamentação; o Judiciário age sem critério definido, mudando suas atuações e perspectivas assim como muda o vento; o Executivo administra mal, nada decide, mas é um experiente legislador.BibliografiaSUMEIRA, Thiago Antônio. Cautelas necessárias com a súmula vinculante: caso concreto. Adicional de insalubridade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1855, 30 jul. 2008.


Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11554>. Acesso em: 08 set. 2008.ARAÚJO, Renato Melquíades de. Súmula nº 228 do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Salário mínimo como base para o adicional de insalubridade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1841, 16 jul. 2008.

Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11505>. Acesso em: 08 set. 2008.REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003STF, RE 565714 / SP, Ministra Cármen Lúcia, DJU 7/8/2008. Acesso em 05 set 08.VICTORINO, Fábio Rodrigo. Supremo Tribunal Federal versus Congresso Nacional . Paraná On line, Paraná, 25 Nov. 2007.


Disponível em: < http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/270946/>. Acesso em: 05 set. 2008.TST, notícias: Insalubridade: “SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228”. Acesso em 06 set 08.Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 18 de setembro de 2008Sobre o autor Lucas de Souza SilvaServidor Público Federal em Brasília. Acadêmico de Direito do 9º semestre do Centro Universitário Euro-Americano.email © 2008 – Todos os direitos reservados.Anuncie Contribua Regulamento Quem somos Fale conosco RSS

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Supremo decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins

Para ler a matéria original basta clicar no título acima. Conteúdo elaborado pelo site JUS.COM

As sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentados – os chamados “profissionais liberais” – terão de acertar com o fisco o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal rejeitou os Recursos Extraordinários 377457 e 381964 na tarde desta quarta-feira (17). Neles, advogados sustentavam que era ilegítima a revogação de uma lei complementar (LC 70/91) que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.Os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau foram vencidos pelo restante da Corte na votação (8 a 2). A maioria dos ministros defendeu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.Já Marco Aurélio e Eros Grau entenderam que a lei complementar, por ter uma tramitação mais complexa do que a ordinária no Congresso Nacional, não poderia ser revogada por essa (a complementar tem mais turnos de votação e requer aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).A decisão do STF vai na direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige lei da mesma espécie para revogar outra. Por causa disso, o Plenário debateu a possibilidade de modular os efeitos da decisão – mas a votação, nesse ponto, ficou empatada em cinco votos a cinco. Como seriam necessários pelo menos dois terços da Corte (oito ministros), não houve modulação dos efeitos. Sendo assim, a decisão desta tarde é retroativa à edição da Lei 9.430/96.ModulaçãoOs ministros que defenderam a modulação o fizeram porque o entendimento do STJ tem sentido oposto ao do STF também no que diz respeito ao pagamento da Cofins. O texto da súmula 276 do STJ é “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado“. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito disse que essa diferença nos julgamentos “pode gerar uma insegurança jurídica e conseqüências terrificantes”. Ele ressaltou que “os afetados por essa decisão são pequenos contribuintes e isso pode gerar efeitos danosos”.Na mesma linha foi o voto do ministro Celso de Mello. Ele lembrou que a Súmula 276, do STJ, foi editada há cinco anos. “Esse longo período consolidou justas expectativas no espírito dos contribuintes, incutindo neles a confiança da plena regularidade da sua conduta, que se pautou segundo os cânones estabelecidos no enunciado”, disse Celso de Mello. Ele ressaltou que o STF, em outras ocasiões semelhantes, não conheceu os recursos entendendo que se tratava de matéria infraconstitucional.Já o ministro Carlos Ayres Britto defendeu que a confiança do contribuinte não chegou a ser abalada pela decisão, porque apenas confirmou-se que não há o princípio da hierarquia das leis. “A Constituição não estabelece hierarquias, e o regime jurídico de cada ato de ordem legislativa começa e termina na Constituição”, disse, refutando o pedido de modulação.Também o ministro Cezar Peluso rejeitou a modulação por não ver densidade jurídica que justificasse a tese. “Não podemos baratear o uso analógico da modulação, sob o risco de ter de modular toda a alteração feita sobre o entendimento dos tribunais”. Ele defendeu que as decisões da Corte têm de sinalizar para o contribuinte que ele leve a sério suas obrigações tributárias.Repercussão GeralPor fim, adotando sugestão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria debatida, a fim de que os Tribunais Regionais Federais possam aplicar esta decisão a todos os demais recursos extraordinários que estavam aguardando o julgamento de hoje.
Processos relacionados
RE 377457
RE 381964
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de setembro de 2008

terça-feira, 16 de setembro de 2008

ESTABILIDADE PROVISORIA

Guia Trabalhista - Índice
Materia publicada pelo Guia Trabalhista. Para ler o original acessar o link acima.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:I - ....II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;...."
Quanto à controvérsia estabelecida em função da estabilidade provisória dos membros da CIPA, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho expediu a Resolução nº 39/1994, que reconhece a referida estabilidade aos empregados eleitos como suplentes.
Enunciados da Súmula nº 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

GESTANTE - O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:I - ...II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) ....b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." De acordo com a jurisprudência dominante, entende-se que se a gestante estiver em contrato de experiência, esta poderá ser desligada no último dia do contrato, sem que o empregador fique obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado ou efetuar qualquer indenização em razão ao período de gestação.
Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
Da estabilidade provisória da gestante. O objetivo principal do contrato de experiência é propiciar por um prazo determinado de tempo a adaptação, tanto pelo empregado, às condições propostas pelo empregador, bem como da aptidão pelo empregado ao cargo almejado. Findo o contrato de experiência, mesmo sendo alcançados pelo empregado os objetivos e condições propostas pelo empregador, mesmo assim não está este obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado (AC. um da 2º T do TST - RR 2663/88.1 - Real. Min. José Francisco da Silva - S 09.05.91 - DJU 01.07.91 PP9305/6)".
EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, assegura à empregada em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses. Esta garantia, disposta no art. 9º, § 2º, II da referida lei, visa preservar a manutenção do vínculo empregatício de modo a proporcionar maior segurança à empregada, para que esta não sofra, além da violência física, a violência psicológica em relação à perda do emprego e conseqüentemente do padrão econômico e financeiro. Para maiores esclarecimento, acesse o tópico Trabalho da Mulher.
DIRIGENTE SINDICAL - De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
Súmula 379 do TST: "Nº 379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)"
O artigo 853 da CLT prevê a necessidade de abertura de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. Dentre as situações de estabilidade, esta é a única que obriga o empregador a instaurar inquérito antes do desligamento por justa causa.
Ocorrendo falta grave, o empregador poderá aplicar suspensão ao empregado estável, apresentando reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, através de seu procurador (advogado), contados da data da suspensão do empregado. O processo será devidamente julgado pela Justiça do Trabalho a qual poderá ou não considerar procedente o pedido do empregador, sendo este, obrigado à seguir o que foi determinado pela Justiça.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA - A Lei 5.764/71, art. 55, prevê que "os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT," - ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
EMPREGADO REABILITADO - Consoante determina o artigo 93, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Artigo 93 - § 1º da Lei nº 8.213/91: "§ 1º - A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante."
ACIDENTE DO TRABALHO - De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
A jurisprudência entende que o empregado contratado com contrato de experiência que sofre acidente do trabalho neste período não goza de estabilidade. Sobre a matéria temos o seguinte acórdão:
"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O contrato de experiência é forma de contrato por tempo determinado, encerrando-se quando do seu termo (art. 443, § 2º, "c", da CLT). Dessa forma, inexistindo pactuação no sentido de transformá-lo em contrato por prazo indeterminado ao seu término, o acidente de trabalho ocorrido durante o período de experiência não confere ao obreiro o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.213/91. (TRT 9ª R - TRT-PR-RO-9133/1999-PR-AC 00954/2000-4a.T-Relator ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO - DJPr.)" Para maiores detalhes e exemplos, acesse o tópico Contrato de Experiência. ou Trabalho Temporário.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO
O empregador que, inadvertidamente e sem justa causa, demitir o empregado imbuído de uma das formas de estabilidade provisória conforme mencionado, uma vez percebendo o erro, poderá cancelar a demissão e reintegrar o empregado ao quadro de pessoal. Se ainda não houve a homologação da rescisão, percebido o engano, o empregador poderá fazer o cancelamento, reintegrando o empregado e efetuando o pagamento dos salários como se o empregado estivesse trabalhando.
Caso já tenha ocorrido a homologação, a reintegração poderá ser feita, preferencialmente e de forma expressa, pelos seguintes meios: comunicação direta ao empregado; comunicação ao empregado com anuência do sindicato da categoria representativa profissional; comunicação ao empregado e sindicato, dando ciência ao Ministério do Trabalho da solicitação de reintegração do empregado.
O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial. O empregador se responsabilizará pelo pagamento de todos os salários devidos ao empregado desde a data do desligamento indevido até a data de sua reintegração. Cabe ao empregador esgotar todos os meios para que a reintegração do empregado seja efetivada. Se, ainda assim, este não se manifestar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entendemos que o empregador poderá, através da orientação do Departamento Jurídico, se utilizar dos procedimentos normais para a caracterização de abandono de emprego, ou seja, coletar provas de que houve desinteresse do empregado na manutenção do vínculo empregatício para, numa futura ação judicial, se eximir do pagamento de indenização. Para maiores esclarecimentos, acesse o tópico Abandono de Emprego.
ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como: Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria. Aviso Prévio Empregados, após determinada idade, terão direito a um período superior a 30 dias de Aviso Prévio.
Complementação de Auxílio-Doença - Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento. Estabilidade da Gestante Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.
JURISPRUDÊNCIAS RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE - DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO DA GESTAÇÃO - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE O art. 10, II, b, do ADCT assegura a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de requisito outro, que não a própria condição de gestante. Com fundamento no referido dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, b do ADCT) (Súmula nº 244, item I, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 88/SBDI-1).
Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. PROC. Nº TST-RR-70.197/2002-900-02-00.7. Ministra-relatora MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Brasília, 23 de maio de 2007. EMENTA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - TÉRMINO DA OBRA -OFERTA PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADE RECUSADA - CONSEQÜÊNCIAS. Se o Reclamante recusou oferta para trabalhar em outra localidade em face do término da obra no local onde prestava serviços, manifestando expressamente interesse em não mais continuar trabalhando para a Reclamada quando do retorno de licença médica por acidente de trabalho, renunciou à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91, estando desautorizada a indenização pelo equivalente pecuniário, uma vez que o intuito do legislador foi o de preservar o emprego, que o trabalhador não quis por razões particulares. Processo 00319-2006-141-03-00-6 RO. Juiz Relator JOÃO BOSCO PINTO LARA. Belo Horizonte, 02 de abril de 2007.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. PROVIMENTO. O contrato de experiência é modalidade contratual especial que visa a prestação de serviços de natureza temporária, preparatório do vínculo, portanto, conforme disposição contida no artigo 443, § 2º, alínea c, da CLT, sobre o qual se fixa um prazo final, ou seja, alcançado o seu termo o contrato se resolverá. Desse modo, refoge ao âmbito de aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois, em se tratando de contrato a prazo determinado, o instituto da estabilidade acidentária mostra-se incompatível, pois a aludida estabilidade objetiva a proteção da continuidade do vínculo de emprego, supondo, necessariamente, a vigência de um contrato por tempo indeterminado. PROC. Nº TST-RR-2214/1997-021-15-00.1. Ministro Relator ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. Brasília, 11 de abril de 2007.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. I - A decisão recorrida está em consonância com a parte final do item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. AIRR - 4866/2002-014-09-40. Ministro-relator Antônio José de Barros Levenhagen. Brasília, 16 de maio de 2007.
ACÓRDÃO - MÉRITO - DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Por intermédio do v. acórdão de fls. 208/212, esta egrégia Turma rejeitou a preliminar de deserção suscitada pela reclamada em contra-razões e deu provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a demissão sem motivação e determinar a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período até o efetivo retorno. O reclamante apontou, no recurso de revista, ofensa ao artigo 41 da CF/88, sob o argumento de que a estabilidade do servidor público ali contida deve ser estendida aos empregados públicos, para fins de obtenção da reintegração, conforme decidido no acórdão regional.
Assim, esta Turma foi provocada, por meio de recurso de revista do autor, a manifestar-se sobre a imperiosa necessidade de motivação para demissão de servidor público concursado, contratado pelo regime celetista. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista para declarar nula a demissão sem motivação, determinar a reintegração do reclamante ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários devidos até a data da efetiva reintegração e reflexos.

PROC. Nº TST-ED-RR-95.418/2003-900-01-00.6. Ministro Relator RENATO DE LACERDA PAIVA. Brasília, 22 de novembro de 2006. Base legal: Art. 443, 522, 543 e 853 da CLT.Artigo 10, II - Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasLei nº 8.213/91 e 5.764/71 e os citados no texto.Clique aqui se desejar imprimir este material.Clique aqui para retornar.

Guia Trabalhista - Índice
Materia publicada pelo Guia Trabalhista. Para ler o original acessar o link acima.

BLOGS JURIDICOS

Boa Tarde!
Amigos abaixo referencio alguns blogs juridicos para que voces possam acessar e conhecer, ok? Eles são indicação da REVISTA VISAO JURIDICA:
www.blogsdireito.blogger.com.br
http://blogs.wsj.com/law/
http://informaticaedireito.blogspot.com
www.dynamiclawyer.com.br
www.thelawyer.com
Espero que gostem da indicação.

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

APROVADA A NOVA LEI DE LICENÇA MATERNIDADE

JORNAL DIARIO DO NORDESTE
SEIS MESES (10/9/2008)
Lula aprova nova licença-maternidade
Lula vetou dispositivos, o que restringirá o alcance da mudança (Foto: Agência Brasil)
Lei deve entrar em vigor hoje para as servidoras públicas e em 2010 para funcionárias de iniciativas privadasBrasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.
Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no ´Diário Oficial´ da União, que acontece hoje. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional.
A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do Imposto de Renda (IR) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional. De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido.Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção.
Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa - sem adesão, a licença permanece em 120 dias. O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.
Vetos
Lula vetou dispositivos da ampliação da licença-maternidade , o que restringirá, no caso do setor privado, o alcance das mudanças à funcionárias de empresas de grande porte. Mais de 90% das empresas brasileiras ficarão de fora da nova lei, reduzindo o impacto fiscal da medida.No veto, o Planalto eliminou o trecho que permitiria a empresas que pagam imposto no regime de lucro presumido ou que são optantes do Simples (programa simplificado de recolhimento de impostos) aderir ao programa ´Empresa Cidadã´. A adesão se limitou a estabelecimentos tributados no lucro real - grandes empresas.
No mês passado, o Congresso concluiu a votação do projeto que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. O benefício só vale para funcionárias de empresas que optarem pelo programa ´Empresa Cidadã´. Isso porque os dois meses extra de salário-maternidade serão pagos pelos empregadores e deduzidos do Imposto de Renda.
A Fazenda chegou a alertar Lula sobre o impacto do projeto nas contas públicas devido à renúncia prevista. Líderes empresariais também manifestaram contrariedade com a aprovação do projeto e afirmaram que a extensão do benefício poderia ´sacrificar´ a indústria nacional. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta R$ 2,1 bilhões por ano.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

LEI FEDERAL 6019/1974

Quem trabalha fornecendo mão de obra referendado pela Lei 6019/74 não esqueça de verificar a sua planilha de encargos. É muito importante, pois alguns valores são diferenciados. Senão vejamos:
Ferias Proporcionais - 11,11%
FGTS - 8,00%
Contribuição Previdenciaria - 20,00%
Salario Educação - 2,50%
Acidente Trabalho - 2,00%
13º Salario - 8,33%
INSS - S/ 13º Salario - 2,05%
FGTS - s/ 13º Salario - 0,67%
Caso saibam de alguma mudança nesses índices, por favor, avisar.

Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor RH

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

LEMBRETE: PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL

Bom dia!

Ferramentas que auxiliam no processo de identificação de satisfação do colaborador com a Empresa deve sempre permear as atividades que estão sob a responsabilidade dos Gestor de RH e por não dizer de todos os gestores da organização.
Dentre estas a Pesquisa de Clima Organizacional é uma excelente ferramenta. Esta pesquisa é muito importante para a empresa, pois a opinião do colaborador é muito valiosa para que seja verificado/medido a qualidade no ambiente de trabalho e a satisfação dele com o todo da empresa.
É essencial nesse processo que haja a mais sincera transparência ao responder esse questionário, pois, a participação do colaborador é muito valiosa.
Do resultado obtido é aplicar um PLANO DE AÇÃO para que nas proximas ações/aplicações da Pesquisa tenham sido superados todos os imprevistos que geram as insatisfações.

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Felicidade diminui risco de câncer de mama, diz estudo

Capital humano
25/08/2008
Felicidade diminui risco de câncer de mama, diz estudo

Uma pesquisa realizada por especialistas israelenses sugere que se sentir feliz e ter uma atitude positiva diante da vida pode ser uma arma eficaz na prevenção contra o câncer de mama.
A equipe, da Universidade de Ben-Gurion, afirma que mulheres que se dizem felizes têm menos chances de desenvolver a doença, enquanto as que viveram eventos traumáticos estão mais vulneráveis a desenvolver o tumor.
Os especialistas entrevistaram mais de 250 mulheres com idades entre 25 e 45 anos, diagnosticadas com câncer de mama.
As pacientes responderam a perguntas sobre sua atitude em relação à vida e se tinham passado por episódios tristes, como a morte de um membro da família ou outro acontecimento traumático.
Os resultados foram comparados com as de um outro grupo de voluntárias saudáveis. Os cientistas observaram que as mulheres que se declararam mais otimistas tinham 25% menos chances de apresentar câncer de mama.
"Descobrirmos que o sentimento de felicidade e otimismo tem um efeito de proteção", disseram os pesquisadores.
Ainda segundo eles, um único evento traumático não influencia no desenvolvimento da doença, mais duas ou mais crises pessoais aumentam os riscos da doença em dois terços.
Os cientistas esclareceram que o fato de as entrevistas terem ocorrido pouco depois do diagnóstico pode ter levado as pacientes a darem respostas "mais nostálgicas e negativas sobre o seu passado".
Mas insistiram que vivenciar mais de um evento traumático é um fator de risco para o câncer de mama.Os especialistas disseram, entretanto, que a ligação entre o estado mental e os sistemas imunológico e hormonal ainda não é clara e que outros estudos são necessários.
Pesquisas anteriores sugeriram que o estresse pode aumentar os níveis de estrogênio em mulheres, um hormônio que pode desencadear e alimentar o câncer.
Folha Online

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

DICA LEITURA RÁPIDA - FINAL DE SEMANA

Bom dia!
Quero recomendar para este final de semana a leitura do livro de autoria de VALERIA DOS REIS - A ENTREVISTA DE SELEÇÃO com FOCO em COMPETENCIAS COMPORTAMENTAIS. Leitura amena, objetiva e muito clara para que deseja obter informações rápidas sobre este assunto.
A publicação é da ABRH - NACIONAL e impresso pela Editora QUALITYMARK

Fabricio Menezes
Psicólogo e Supervisor de RH

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Plenário aprova licença-maternidade de seis meses

Consolidada - 13/08/2008 22h35
Plenário aprova licença-maternidade de seis meses
Laycer Tomaz
Rita Camata: projeto é a maior conquista das famílias nos últimos 20 anos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. "Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida", informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).

Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.

Mães adotivas

Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Reportagem - Eduardo PiovesanEdição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

ELOGIO PARA EQUIPE DE TRABALHO


Boa Tarde!
Eu estou trabalhando em uma Organização que está procurando ajustar os seus processos internos, e com isto, obter uma resposta mais satisfatória de seus processos e ainda melhorando sistematicamente as suas relações com seus profissionais.
Para tanto está em curso ações para o seu Planejamento Estratégico para os próximos anos, e atrelado a estas questões as implementações junto aos setores da empresa. No tocante ao nosso processo já estamos com um PLANO DE AÇÃO de RH que tem por objetivo levar a efeito os ajustes necessários de nossas ações nas áreas de: DP, R&S, as relações inter- setores, e gestores responsáveis pelas equipes. Ainda vale lembrar que estas ações também referem-se aos aspectos dos Processos Trabalhistas, as atenções ao SESMET... enfim, na definição das Políticas de RH para a empresa. Já estamos começando a trabalhar os documentos referentes a estas ações, inclusive, já definindo em linhas os aspectos na área da ÉTICA profissional.
Tenho apreendido muito com esta equipe, que na minha avaliação é muito boa, e aqui quero registrar nesse BLOG os meus elogios, e dar os meus parabéns a todos, pois, todos tem procurado atender a todas as demandas de serviço que são gerados internamente e externamente. Dificuldades há, porém, não nos deixam entristecidos.
Temos procurado adotar de modo sistemático uma reunião de avaliação, no mínimo, uma vez por mês, para analisarmos todos os nossos processos, estreitarmos os nossos laços profissionais considerando sem esqueçer a estrutura que temos no RH. Tem-se obtidos bons retornos com as observações, críticas e sugestões que todos apresentam.
Assim, quero deixar registrado os meus parabéns a todos os que nesse momento estão me ajudando.
Parabéns portanto para:
1 - CLEIDE - A PODEROSA DO RH
2 - ANDERSON LUIZ e DAVI – TEC SEG TRABALHO
3 – MONICA GALVAO e ROSEANNE – RH/
4 – VIVIANE DANTAS – RH/DEMISSÃO
5 – THIAGO RUAN – RH/JUSTICA DO TRABALHO
6 - THIAGO COELHO - RH
7 – NASTASHA KRISTHIANA – RH
8 - LIDIANE PEVAS - R&S
9 - HERIKA - LUCIANA - LILIANA - R&S
10 - SOCORRO - Cadastro RH
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

quarta-feira, 30 de julho de 2008

AREA TRABALHISTA: LEMBRE RESCISÃO






Bom dia!

Sempre é bom relembrar alguns itens que referem-se ao processo de desligamento. Abaixo segue os requisitos para alguns casos:

1 - RESCISÃO POR PEDIDO ANTES DE COMPLETAR UM ANO funcionário tem direito a: - Saldo de Salário ( artigo 462 clt )
- FGTS - Termo de Rescisão
- Salario Familia
- 13º Salario
- Férias Proporcionais + 1/3 Lei

Não tem direito: a AVISO PREVIO, 40% FGTS

2 - RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO - funcionário tem direito a:
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- 13º Salario
- Ferias vencidas, se não as houver usufruido
- Férias Proporcionais + 1/3 lei
Não tem direito: AVISO PREVIO e 40%

3 - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO - funcionario tem direito a:
- Aviso Previo
- Salario Familia
- Férias Proporcionais + 1/3 LEI
- 13º Salario
- Saldo de Salario
- 40 fgts
4 - PEDIDO DE DEMISSÃO COM AVISO PREVIO CUMPRIDO
- 13º Salário
- Salario Familia
- Férias Vencidas, se não as tiver gozado
- Ferias Proporcionais + 1/3 lei
- FGTS - depositar normalmente
5 - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIENCIA PELO EMPREGADOR ( artigo 479 )
- Indenização pela metade a que teria direito até o término do contrato
- 13 salario
- salario familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- Saldo de Salario
- FGTS
- 40% 50%
6 - RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA
- Saldo de Salario
- Salario Familia
- Ferias Proporcionais + 1/3 Lei
- 13º Proporcional
- FGTS

terça-feira, 22 de julho de 2008

AREA TRABALHISTA: INDENIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

EMPRESA QUE GEROU FALSA EXPECTATIVA NA CONTRATAÇÃO É CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADO
Fonte: TRT/MT - 15/07/2008 -

Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um empresa comercial do ramo de móveis e eletrodomésticos e uma fornecedora de mão-de-obra foram condenadas a pagar R$ 30 mil a um montador que trabalhou apenas dois meses e foi dispensado sem justa causa. A sentença foi proferida pelo Juiz André Araújo Molina, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O trabalhador disse que foi atraído para atuar na empresa por um panfleto com promessas de emprego vinculado à rede de lojas. Ele alegou que não foi informado que o contrato seria temporário e que o vínculo seria com a empresa de serviços. Alegou ainda ter sofrido dano moral porque, em razão das promessas feitas, pediu demissão da empresa onde trabalhava por quase dois anos e acabou desempregado após dois meses do novo contrato.
O montador disse ainda que só foi encaminhado para o exame médico admissional muito tempo depois da contratação. E, após o exame, teve seu contrato rescindido sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Uma testemunha confirmou o que o trabalhador havia descrito: que de fato a promessa de contratação era pela empresa de móveis e eletrodomésticos, sem nenhuma referência de trabalho temporário, e que o exame admissional foi feito semanas após o contrato.
Ao julgar a causa, o juiz entendeu que tanto os documentos existentes no processos quanto a prova testemunhal indicam que o trabalhador não foi devidamente informado durante a entrevista sobre a modalidade de contrato e os riscos do pacto temporário. Daí resulta o sofrimento e o dano moral por causa da frustração de uma expectativa criada pelas empresas, que o fizeram abandonar o emprego fixo que tinha antes.
Segundo destacou o magistrado, a lei que trata desse tema diz que trabalho temporário é aquele prestado para atender necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O caso em questão não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, pois a empresa de móveis iniciava as atividades comerciais em Cuiabá em caráter definitivo e a necessidade de montadores é permanente. "Ao contratar o obreiro sob as vestes de contratação temporária, gerando falsas expectativas e causando-lhe prejuízos diretos com sua demissão do anterior emprego, praticaram as reclamadas em conjunto ato ilícito, verificável pelo abuso de direito", consignou na sentença.
O magistrado interpretou a relação contratual sob o novo viés constitucional dos direitos fundamentais, trazido pelo Código Civil de 2002, no princípio da boa-fé objetiva que deve e nortear os contratantes em geral, inclusive os trabalhistas.
Ao reconhecer o dano moral, o juiz condenou as duas empresas solidariamente (quando ambas arcam juntas com a responsabilidade). O valor da indenização foi arbitrado em R$ 30 mil, levando em consideração a intensidade do dano, as condições da vítima e do agente causador do dano, "de modo a atingir a finalidade compensatória, retributiva e preventiva". A decisão é passível de recurso ao Tribunal. (Processo 00358.2008.003.23.00-1)".

LICENÇA MATERNIDADE - 180 DIAS

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - A VALIDADE ATINGE SOMENTE AS SERVIDORAS PÚBLICAS

Sérgio Ferreira Pantaleão

Algumas dúvidas vêm surgindo em relação ao direito à licença maternidade pelo período de 180 dias em algumas cidades e estados em que este período já está valendo.
No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valem para as respectivas cidades ou estados em que já houve a aprovação e atingem somente as servidoras públicas, ou seja, este benefício não se estende aos trabalhadores sob o regime CLT.
De acordo com Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), atualmente nove Estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, conforme citamos:
Amapá;
Rondônia;
Piauí;
Ceará;
Rio Grande do Norte;
Paraíba;
Pernambuco;
Alagoas e
Espírito Santo
Há também várias outras cidades brasileiras que já aprovaram leis que estendem este benefício, mas que também só atingem as servidoras públicas das respectivas cidades, como é o caso da Lei 6.587/06 da cidade de Vitória/ES.
Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras.
Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.
LICENÇA MATERNIDADE - ÂMBITO FEDERAL (REGIME CLT)
No âmbito Federal há um projeto de lei (PL 2.513/07) que cria o Programa Empresa Cidadã, o qual prevê incentivo fiscal para as empresas que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Segundo o projeto todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.
Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa poderá descontar do Imposto de Renda devido, em sua totalidade, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
O Projeto de Lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
No entanto, até que este projeto de lei seja sancionado pela Presidência da República, aos trabalhadores regidos pela CLT, ainda prevalece o que estabelece o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, 120 dias de licença maternidade.

RECONSIDERAÇÃO - INSALUBRIDADE

LIMINAR DO STF SUSPENDE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Equipe: Guia Trabalhista
Com base na Súmula Vinculante nº 4 do STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Súmula 228 estabelecendo que, a partir de 9 de maio de 2008, o Adicional de Insalubridade não deveria ser calculado mais sobre o salário mínimo.
Com base na Súmula Vinculante nº 4, a Súmula 228 do TST passou a ter a seguinte redação:
SÚMULA Nº 228 TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO: “A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.”
Com a nova redação, a Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.
Tendo em vista a aprovação da nova redação da Súmula 228, a Confederação Nacional das Indústrias – CNI, no dia 11.07.2008, interpôs uma AÇÃO de RECLAMAÇÃO com pedido LIMINAR junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminarmente a eficácia da Súmula 228 do TST.
A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante nº 4, editada pelo STF. Para o Ministro Gilmar Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.
No dia 15.07.2008 o Supremo Tribunal Federal DEFERIU A LIMINAR, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
A síntese da decisão em liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes foi a seguinte:
"..... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante nº 4, este Tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula nº 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa".
Com esta liminar suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST, entendemos que as empresas devem se abster da mudança da base de cálculo do salário mínimo para o salário básico, haja vista que se a empresa calcular o adicional de insalubridade com base no salário básico, isto acarretará aumento salarial para o empregado, o que tornará irredutível posteriormente.

Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, entendemos ser prudente que as empresas continuem a usar o salário mínimo ou salário normativo (desde que previsto em convenção) como base de cálculo do adicional de insalubridade.

terça-feira, 15 de julho de 2008

AREA TRABALHISTA: INSALUBRIDADE

Boa Tarde!
Amigos do ambiente de RH/DP vale lembrar que foi publicado recentemente a reedição da Súmula 228:
" a nova redação da Súmula n.º 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicado hoje (04) no Diário da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante n.º 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
Com a modificação, a redação da Súmula n.º 228 passa a ser a seguinte:

SÚMULA 228
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. (grifo meu)
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
Fonte: www.tst.gov.br

domingo, 13 de julho de 2008

DICA DE LIVROS: QUER LIVROS GRATIS ?

Boa Noite!
O blog - OCA DA BUGRINHA é excelente para baixar livros de várias áreas. Espero que voces gostem também, eu estou aproveitando. Para acessar o conteúdo basta clicar no título acima, ok?

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor de RH

ÁREA DE PSICOLOGIA: ENTREVISTA INFANTIL

AH! que saudade dos tempos de aula

O assunto que iremos tratar abaixo não é desconhecido dos colegas da área de psicologia, e em especial, quando estamos no processo de graduação na faculdade. Nesse sentido é sempre bom lembrar dos momentos que junto com os demais colegas procurávamos estudar de forma sistemática, e às vezes até atropelada, reunidos uns na casa dos outros para obter mais conhecimento e responder bem as provas.
Outros não estudavam e aí já viu no que dá. Era problema certo na hora da prova. E isso gerava um outro problema que identificavamos sistematicamente: a dificuldade em conversarmos com esses colegas utilizando os conceitos técnicos apreendidos durante as aulas e nas pesquisas. Essa parte eu sempre considerei muito triste.
Mas o tempo passa e todos se dispersam. Alguns ainda mantemos contato. Estão nas suas respectivas áreas de atuação. Outros simplesmente sumiram. Outros casaram, tiveram filhos e por aí vai.
Voltando ao item inicial:
A entrevista inicial com os pais envolvem algumas considerações que são importantes observar afim de que não venhamos a comprometer o processo. No caso de crianças a entrevista deverá ser sempre com os pais, de preferencia. Nesse momento inicial o filho não deverá estar presente, porém, deverá informado que estava sendo realizado uma consulta e o assunto girava em torno dele.
No caso em questão é sempre bom salientar que o profissional nunca deve demonstrar uma certa preferencia por algum deles, pois, é importante observar que é importante ouvi-los bem, para poder compreender as questões relacionadas ao conflito, ainda que nessa conversa apenas um deles possa apresentar mais informações claras sobre esse contexto familiar.
Vale ressaltar que a entrevista nunca deve ser encarada como uma espécie de interrogatório afim de que os genitores não venham a sentir-se tolidos e ou perceberem-se constrangidos por algo que tenham feito no ambiente familiar. A nossa proposta será sempre contribuir para diminuir a angustia e a culpa que a situação de adoecimento do filho possa a vir despertar neles.
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor de RH

AREA DE PSICOLOGIA: TEMAS DE PSICOLOGIA

Boa Noite!
Amigos, a partir de hoje estaremos abordando temas mais direcionados a área de psicologia, dentro do possivel de forma mais sistemática. Alguns assuntos que iremos abordar:
1 - Entrevista Psiquiátrica na Prática Diária;
2 - Técnica de Entrevista Infantil;
3 - Alguns tópicos da Personalidade;
4 - Técnicas de Entrevistas;
5 - Entrevista Psicanálitica;
6 - Transferencia;
7 - Atuação;
8 - Psicofarmacologia;
9 - Libido;
10 - Psicopatologia;
11 - O Adolescente;
12 - Jogos;
13 - Neurose Infantil;
Outros....

quinta-feira, 10 de julho de 2008

ÁREA TRABALHISTA: ACIDENTE DE TRABALHO

Equipe Editorial Bibliomed
Neste artigo:
- Introdução- Caracterização- Auxílio-Acidente- Prevenção
Introdução
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
Além disso, considera-se como acidente de trabalho:
Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;
Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
Importante ressaltar, que os acidentes sofridos pelos trabalhadores, no horário e local de trabalho, devidos a agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou colegas de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho. Também aqueles acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Outra situação seria o acidente que ocorre durante viagens a serviço, mesmo que seja com fins de estudo, desde que financiada pela empresa.
Os acidentes de trabalho são caracterizados em dois tipos:
Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce.
Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho perfazem os demais 16%. Ao analisarmos o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, observamos uma tendência à queda, porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho.
Caracterização
Para que o acidente seja considerado como "acidente de trabalho", é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessitará de afastamento permanente ou temporário do emprego.
A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa.
A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de um documento especial, chamado de ‘"Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Os trabalhadores que têm direito a esse benefício são: (1) o trabalhador empregado; (2) o trabalhador avulso; e (3) o segurado especial. Não têm direito a esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da Previdência. Quando o trabalhador tem condições de exercer suas funções, mesmo doente, o benefício não é concedido. A concessão desse benefício não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição, e o mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando o paciente solicita aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.
O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador (pertencente aos grupos já citados) que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar. Esse benefício é de caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria. Quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago. O pagamento do auxílio-acidente é iniciado logo que o auxílio doença deixa de ser fornecido, e seu valor é equivalente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente.
Prevenção
Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho são evitáveis com a prática de medidas simples, como o uso de equipamentos de proteção individual, os quais devem ser fornecidos pelas empresas. Infelizmente, observamos que grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, especialmente no ramo da construção civil, no qual são registrados grande número de acidentes.
Copyright © 2006 Bibliomed, Inc. 27 de julho de 2006.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

AREA DE PSICOLOGIA: F63.8 - 312.34 TRANSTORNO EXPLOSIVO INTERMITENTE

Amigos,

A pedido de um bloggueiro, segue abaixo as CARACTERISTICAS DIAGNÓSTICAS do TRANSTORNO EXPLOSIVO INTERMITENTE. Este assunto, foi citado na entrevista do Gilberto Dismenstein postado no dia de hoje, aonde em uma entrevista ele informa a população que há um clínica em São Paulo que está atuando junto a pacientes com este quadro. Lembro mais uma vez que as informações abaixo são técnico/conceituais e que qualquer diagnóstico deverá ser formalizado por profissional especializado.

Características Diagnósticas
A característica essencial do Transtorno Explosivo Intermitente é a ocorrência de episódios definidos de fracasso em resistir a impulsos agressivos, acarretando sérios atos agressivos ou a destruição de propriedades (Critério A). O grau de agressividade expressada durante um episódio é amplamente desproporcional a qualquer provocação ou estressor psicossocial desencadeante (Critério B).
Um diagnóstico de Transtorno Explosivo Intermitente somente é feito depois de descartados outros transtornos mentais que poderiam explicar os episódios de comportamento agressivo (por ex., Transtorno da Personalidade Anti-Social, Transtorno da Personalidade Borderline, Transtorno Psicótico, Episódio Maníaco, Transtorno da Conduta ou Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade) (Critério C).
Os episódios agressivos não são decorrentes de efeitos fisiológicos diretos de uma substância (por ex., droga de abuso, medicamento) ou de uma condição médica geral (por ex., traumatismo craniano, doença de Alzheimer) (Critério C). O indivíduo pode descrever os episódios agressivos como "surtos" ou "ataques" nos quais o comportamento explosivo é precedido por um sentimento de tensão ou excitação, sendo imediatamente seguido por uma sensação de alívio.
Posteriormente, o indivíduo pode sentir remorso, arrependimento ou embaraço pelo comportamento agressivo.
Características e Transtornos Associados
Características descritivas e transtornos mentais associados. Sinais de impulsividade ou agressividade generalizada podem estar presentes entre os episódios explosivos. Os indivíduos com traços narcisistas, obsessivos, paranóides ou esquizóides podem estar especialmente propensos a ter surtos explosivos de raiva, quando sob estresse. O transtorno pode ter como conseqüência a perda do emprego, suspensão escolar, divórcio, dificuldades com relacionamentos interpessoais, acidentes (por ex., em veículos), hospitalização (por ex., em virtude de ferimentos sofridos em lutas ou acidentes) ou detenções legais. (grifo meu)

Achados laboratoriais associados

Pode haver achados de EEG inespecíficos (por ex., lentificação) ou evidências de anormalidades na testagem neuropsicológica (por ex., dificuldade com inversão de letras). Sinais de alterações do metabolismo da serotonina têm sido encontrados no liquor de alguns indivíduos impulsivos e sujeitos a ataques coléricos, mas o relacionamento específico desses achados com o Transtorno Explosivo Intermitente não está claro.

DICA DE LEITURA: GILBERTO DIMEINSTEINS - AGRESSIVIDADE

Bom dia!

No título acima você acessa o link para ouvir a entrevista do Gilberto Dimeinstein sobre o LABORATORIO PARA QUEM TEM PAVIO CURTO.
Muito importante é estarmos acompanhando as ações da área médica que tem se preocupado com a saúde mental de cada um de nós. Espero que gostem.

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH