Boa Tarde!
Amigos do ambiente de RH/DP vale lembrar que foi publicado recentemente a reedição da Súmula 228:
" a nova redação da Súmula n.º 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicado hoje (04) no Diário da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante n.º 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
Com a modificação, a redação da Súmula n.º 228 passa a ser a seguinte:
SÚMULA 228
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. (grifo meu)
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
Fonte: www.tst.gov.br
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