quinta-feira, 29 de maio de 2008

Comércio precisa tomar precauções para evitar multas

por Elaine Cristina Reis
Existe, atualmente, um crescente movimento para diminuir o horário de trabalho e principalmente para excluir os trabalhos aos domingos e feriados no comércio. O tema tem gerado divergências entre os sindicatos e os mais diversos segmentos do comércio. Alguns casos têm culminado em reclamações trabalhistas.
De um lado, temos o interesse direto do comércio, os empregadores, que não só querem como necessitam abrir aos domingos e feriados para atender à crescente demanda e aumentar os lucros, garantindo, dessa forma, os postos de trabalhos já existentes e eventualmente gerando novos empregos. Os consumidores endossam essa posição, lotando as lojas nesses dias, aumentando o volume de vendas ou atendimentos. E parte dos trabalhadores, que acabam ganhando com a criação de novos empregos e, às vezes, aumento de salário ou comissões. De outro lado, temos os sindicatos e outra parte dos empregados, que querem diminuir ou eliminar o trabalho aos domingos e feriados.
Essa controvérsia voltou à tona com força, porque, em dezembro de 2007, foi aprovada nova lei federal (Lei 11.603/07) estabelecendo que o comércio só poderá funcionar aos domingos e feriados se estiver munido de lei municipal e também de convenção coletiva. Ou seja, a nova lei passou a exigir novo requisito para o funcionamento nesses dias: não basta apenas existir lei municipal que autorize, também é necessário haver acordo estabelecido entre sindicato patronal e o sindicato dos empregados.
A lei também exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.
Com exceção dos municípios de São Paulo e de Porto Alegre, que já possuem convenção coletiva garantindo a abertura do comércio, principalmente nos feriados, o trabalho no comércio das demais cidades, nos feriados e domingos, está sujeito à fiscalização e à multa. Algumas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (por exemplo, as DRT’s), exigem, quando da fiscalização, que seja apresentada uma lista, protocolada pelo sindicato, com a relação dos funcionários que estão trabalhando, do quanto vão ganhar de adicional e a relação precisa com os dias de folgas para compensar o feriado.
Recentemente, na cidade de Sumaré, foi ajuizada ação para garantir o fechamento de todos os supermercados no último feriado. A demanda discutindo a abertura, ou não, em feriados permanece em andamento. Mas, ultimamente, a Justiça do Trabalho tem garantido o fechamento do comércio nessas datas, respaldada pela nova lei em vigor, o que tem aumentado às dificuldades enfrentadas pelo comércio.
Embora muitos desses empresários e mesmo dos empregados tenham interesse e urgência na regularização da questão, as negociações geralmente são demoradas. Também existe o fato de o prazo de validade da maioria das convenções coletivas já firmadas ser de dois anos, o que pode acarretar ao comércio a espera pela negociação da nova convenção quando, então, será discutida a possibilidade ou não do funcionamento nos feriados.
O ideal é que, enquanto não é permitido em todas as cidades, o comércio adote medidas conservadoras e algumas precauções para evitar multas e problemas na hora da fiscalização. Quando não há lei municipal e tampouco convenção coletiva, a melhor forma de evitar riscos de fiscalização e autuação seria a de não abrir o estabelecimento.
Há de se ponderar, no entanto, que o fechamento do comércio, principalmente em determinados feriados, representa enorme prejuízo, o que, de forma direta ou indireta, prejudica os empregados e, de modo geral, toda a categoria. Isso porque quando o comércio perde ou deixa de lucrar, ele deixa, também, de investir e este prejuízo pode gerar um efeito cascata e resultar em demissões pela diminuição dos postos de trabalho. Essa conseqüência não é boa nem para o comércio nem para o sindicato, muito menos para os trabalhadores.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2008
Sobre o autor
Elaine Cristina Reis : é advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

GINASTICA LABORAL - JÁ EXISTE NA SUA EMPRESA?


Boa Noite!
Amigos,
Dentre os processos que complementam o nosso bem estar dentro de uma organização há um que eu julgo muito bom: GINASTICA LABORAL para os colaboradores da empresa.

Como exemplo, cito que outro dia ao levar o meu carro para um LAVAJATO observei que o processo de execução da tarefa (lavar o carro, limpar, tirar o piche, lavar os pneus, encerrar etc) apesar de ser "simples", é bastante desgastante, podendo até comprometer a postura, e a utilização das mãos num esforço repetitivo trará problemas com o tempo.
Até o momento ainda vi um dono de LAVAJATO preocupado com essas questões, talvez, por desconhecimento das questões ligadas a saúde profissional e acerca dos profissionais graduados que podem levar a efeito esse tipo de trabalho. Fui informado em um desses LAVAJATO que há um processo de Acordo Coletivo que regulamenta esses profissionais, mas não cheguei a verificar.
Bem, o que quero dizer é que existem algumas dessas empresas com uma estrutura física boa, que permitiria que algum profissional de educação física pudesse oferecer um serviço de GINASTICA LABORAL a um preço acessivel aos donos...quem sabe?!
Para quem tem interesse em ler/ver uma apresentação que trata dos conceitos de GINÁSTICA LABORAL, por favor, envie um e-mail: fmenezesster@gmail.com

FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor de RH

quinta-feira, 22 de maio de 2008

SUGESTAO DE LEITURA - VISAO JURIDICA

Amigos,
Quero recomendar a leitura da REVISTA VISÃO JURIDICA publicado pela Editora Escala que em uma linguagem muito acessivel nos permite compreender as nuances do mundo jurídico. Se voce desejar pode também ler o blog da revista, para tanto, basta clicar no título acima.

DICAS DOS ARTIGOS PARA LER:
1 - Materia que recomendo a leitura são as da revista de n.º 25/2008 que é a entrevista DE PORTAS ABERTAS com o promotor de familia Dr. Marco Ferreira Lima - Promotor.
2 - BANCOS NÃO CONTRATAM PESSOA COM "NOME SUJO" - Muito interessante a abordagem, pois, regra geral não há previsão para que as organizações, instituições não venham a contratar determinado profissional por estar circunstancialmente nessa situação de pendencias.
3 - ADICIONAIS CUMULATIVOS - que trata do tema adicional de insalubridade e de periculosidade
4 - Materia complemetar a outras que estão sendo veiculadas na mídia é a que trata da DISCRIMINAÇÃO no Trabalho
5 - Outra materia importante é o ponto de vista do Pedagogo e Graduando de Direito na Universidade de Coimbra, Sr. Lucio Corrêa Cassilla sobre o tema PRISÃO DO DEVEDOR DE ALMENTOS

Atenciosamente
FabricioMenezes
Psicólogo e Supervisor RH

quarta-feira, 21 de maio de 2008

PORTAL DO VOLUNTARIADO - VALE A PENA

Boa Noite!
Amigos,
Quero recomendar o link do PORTAL DO VOLUNTARIADO e nele você encontra diversas formas de atuar como voluntário. É possível ver oportunidades de ação voluntária, descobrir exemplos de Voluntariado Jovem, saber o que as empresas estão fazendo pelo voluntariado na área corporativa, além de conhecer como milhares de voluntários estão agindo pelo mundo.
Para acessar o link basta clicar no título acima e bom proveito.
Veja as considerações no link sobre a Atitude Consciente
Uma ação voluntária pode começar muito antes do que se pensa.
Ela tem início, muitas vezes, ainda na infância quando começamos a tomar consciência de algumas atitudes que podem contribuir para melhorar a vida em comunidade, preservar o meio-ambiente ou ajudar a reduzir as desigualdades sociais.
Pensando nisso, o Portal do Voluntário criou a seção Atitude Consciente com dicas que podem ajudar nossos internautas a agirem voluntariamente no seu dia a dia, com ações voltadas, por exemplo, para o consumo sustentável ou o combate à dengue.
Acreditamos que atitudes conscientes são o primeiro passo para ações voluntárias mais comprometidas.Ações simples podem melhorar a qualidade de vida da comunidade. Um exemplo é o combate à dengue. Mais de 50% das larvas do mosquito transmissor são encontradas nos pratos dos vasos de plantas.
Praticar o consumo sustentável também não exige um grande esforço, somente mais atenção com o que está ao redor.A responsabilidade é de todos nós.»

segunda-feira, 19 de maio de 2008

LUTA ANTIMANICOMIAL - AMAZONAS

SEMINÁRIO DO DIA NACIONAL DE LUTA ANTIMANICOMIAL 20 ANOS DE LUTADATA: 19 DE MAIO 2008

LOCAL: AUDITÓRIO DA REITORIA DA UEA

INSCRIÇÕES GRATIS NO LOCAL DO EVENTO. TERÁ CERTIFICADO

PROGRAMAÇÃO

09:00 ABERTURA

09:30 DR. ROGELIO CASADO – LEI ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL

10:00 PROFA. MESTRE GRAÇA BARRETO – OS DESAFIOS DA PEDAGOGIA NA INCLUSÃO SOCIAL

10:30 TERAPEUTA OCUPACIONAL MÁRCIA MARIA – MORADIA ASSISTIDA

11:00 PROF. CLEINALDO, PROF. PEDRO ELIAS, DR. ASSIS – TELESAÚDE EM SAÚDE MENTALINTERVALO PARA O ALMOÇO

14:00 SR. NIVALDO (FOTÓGRAFO, PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL)– A COMUNICAÇÃO E A ARTE NA SAÚDE MENTAL

14:30 MAESTRO PROF. MEDINA – A INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA ARTE

15:00 PSIC.ALBERTO JORGE – TRABALHADORES DE SAÚDE E REFORMA PSIQUIÁTRICA 15:30 GIRLANDIA BATISTA - O MOVIMENTO ESTUDANTIL POR UMA SOCIEDADE SEM MANICOMIO

ENCERRAMENTO: COFFEE BREAK

Profa. SILVIA LOUREIRO – DIREITO INTERNACIONAL E A SAÚDE MENTAL

quinta-feira, 15 de maio de 2008

STRESS - ANSEIOS PESSOAIS


Quero sugerir a você que assista ao filme Monster House (Casa Monstro) produzido pela Columbia Pictures com direção de Gil Kenan. Nele se destacam os personagens DJ, Bocão, e Jane e como foco principal o velho Epaminondas e sua esposa Constancia. Ela – Constancia – vivia presa num circo e era muito gorda sendo alvo de gozação de todos aqueles que iam ao circo e, em especial das crianças que também jogavam tomates e por isto nutria uma grande raiva.

Uma excelente produção faz rir tanto crianças como adultos. E sendo adulto também me diverti. Mas o foco principal ao final é o sentimento de posse, de carência e de apego.

Assim, vendo o sofrimento de Constancia e de Epaminondas - que era a prisão afetiva que os unia - achei o enfoque interessante, pois, o nível de stress que é desencadeado nestas questões e em outras, quais as financeiras e econômicas, desencadeiam muito sofrimento. E todos nós em níveis maiores ou não já passamos por várias situações que nos fazem sofrer e ficar retidos, presos a diversas questões.

Recentemente foi veiculada na TV uma reportagem sobre um empresário que simplesmente sumiu em um determinado dia e não mais retornou para o convívio de seus familiares, ele, segundo a reportagem era um empresário falido, com problemas de saúde. Havia perdido quase tudo aquilo que sonhou profissionalmente e que desejou com profundidade. Diante desta e de outras situações que são apresentadas em nosso dia a dia fui em busca de meus apontamentos e livros da área técnica de psicologia para relembrar que o nível de stress profundo desencadeia um processo de adoecimento mental com conseqüências físicas.

Assim, tendo pinçado esta situação do cotidiano recordei dos Transtornos Dissociativos dentre os quais fazendo apenas uma pequena correlação com o caso acima - desde que não tenha havido uma outra situação social de extrema agressividade para que fosse desencadeado o desaparecimento do empresário -, re-li sobre a Fuga Dissociativa. O individuo com este quadro “inesperadamente viaja para um local, assume uma nova identidade e sofre amnésia de sua identidade anterior”. Ou seja, o individuo apaga de sua mente toda aquela situação que lhe afeta profundamente, isto porque foi submetido a um nível de stress no ambiente social intensamente e, assim sem reservas emocionais adequadas não consegue administrar as situações ele “apaga”.
Ontem, 14/05/2008, um fato me chamou a atenção quando fora veiculado no noticiário da RECORDNEWS que um empresário,salvo engano, de outro país por ter ficado falido resolveu friamente, matar todos os seus familiares para que eles não sofressem com os dissabores que seriam gerados por suas perdas profissionais.

Nesse sentido quer seja na convivência familiar – que é o caso do filme Casa Monstro – ou nos processos de colocação no mercado de trabalho, na atuação na instituição em que trabalhamos, quer seja enquanto gestor, empreendedor ou simplesmente colaborador é sempre bom observar-se, perceber a quantas andam nossos níveis de ansiedades ou de stress por conta dos desejos e sonhos que todos possuímos.

Analisar com tranqüilidade as diversas situações que desencadeiam em cada um de nós o medo de perder, de ser menosprezado, entre outros é essencial. Pois, essa análise individual sendo bem consciente nos preserva de angustias maiores. A sociedade em linhas gerais sempre às voltas com as questões do TER relega em grande parte aquilo que é SER.

Em momentos de tristeza, sempre é bom poder conversar. Procurar um amigo para quando estes momentos chegarem é muito importante, pois, falar significa desabafar, não reter a emoção negativa e com isso relaxar. Quando isto não for mais possível e perceber um acentuado descontrole no trato destas questões, é sempre bom ir em busca de um profissional da área da saúde mental quer seja um psiquiatra, psicólogo, psicoterapeuta e outros credenciados, pois, estarão com condições técnicas de prestar a orientação e o suporte necessários para saibamos enfrentar os nossos problemas.

Fabricio S Menezes
Psicólogo
CRP 01/11.163

CONCESSÃO LICENÇA MATERNIDADE

Bom dia!
Amigos,
Fiquem atentos para as novas regras, que possivelmente serão aprovadas pelo Congresso Nacional que trata da extensão da Licença Maternidade para o tempo de 6 meses. Há uma grande possibilidade de ser criado regras que irão beneficiar as empresas.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 13 de maio de 2008

DIA 13 DE MAIO - ESCRAVIDAO NO BRASIL

AS FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A situação de trabalho escravo vivenciada no país, atualmente, não pode ser confundida com aquela legalmente existente no período do Brasil Colônia e do Brasil Império. Até 1888, o trabalho escravo era previsto no ordenamento jurídico e o escravo se constituía em mais uma mercadoria que se integrava ao conjunto de bens de seu proprietário, sendo livremente negociado em mercado de compra e venda.
Já a escravidão contemporânea, cuja prática é proibida pela legislação vigente, não apresenta as características do escravo/ mercadoria que, por conseqüência, deve ser preservada. Ao contrário, o explorador dessa mão-de-obra não se preocupa em fornecer as condições mínimas de sobrevivência ao trabalhador pois, ao final, ele é facilmente substituído sem maiores custos.
Hoje, quando se aborda a questão do trabalho escravo, no imaginário da maioria das pessoas surge o estereótipo do antigo escravo negro, acorrentado e morando em senzala. Esse conceito arcaico de escravidão resulta em uma série de dificuldades no enfrentamento do problema, uma vez que até mesmo os Agentes do Poder Público continuam influenciados pelo conceito histórico, distorcendo a compreensão da situação atual e, portanto as possibilidades de repressão das formas modernas de exploração do trabalho escravo.
As formas contemporâneas de escravidão estabelecidas no Brasil podem ser entendidas a partir de alguns aspectos. O primeiro deles consiste no processo de dominação definido pela “política do barracão”, onde os produtos para alimentação, vestuário, proteção individual, entre outros, são vendidos com exclusividade pelo proprietário da terra, ou por seus prepostos, a preços acima dos praticados no mercado, submetendo os trabalhadores a um processo contínuo de endividamento. Como a situação de escravidão é sempre precedida pelo aliciamento com promessas enganosas, vale ressaltar que, ao iniciar o trabalho, o empregado traz consigo dívidas referentes ao transporte, ao adiantamento fornecido para deixar com a família ou ao dono da pensão que o financiou enquanto estava sem dinheiro e que, ao final, o vendeu a um aliciador de mão-de-obra que apareceu à procura de trabalhadores.
Assim, os trabalhadores jamais conseguirão pagar suas dívidas, que são sempre maiores que os valores a receber, permanecendo em situação de débito constante. Sendo a honestidade um valor fundamental no meio rural, tentarão trabalhar para pagar a dívida contraída no barracão, situação ainda que desejada, impossível de ser concretizada.
Os empregadores utilizam uma espécie de chantagem moral respaldada na ética dos trabalhadores e passam a explorar este componente psicológico reafirmando a condição de endividamento. Quando um trabalhador se insurge e tenta sair da propriedade se depara com a força coercitiva armada do explorador.
E aqui aparece um outro elemento muito presente no cenário onde ocorrem as novas formas de escravidão, ou seja, a dominação física estabelecida pelo proprietário e exercida diretamente, ou por meio de prepostos: vigilantes, “gatos” e capatazes. As propriedades contam com sistema de vigilância armada que se utiliza habitualmente de procedimentos violentos para manter a obediência e o temor dos trabalhadores mantendo-os no local de trabalho e evitando fugas que são violentamente reprimidas.
Resumindo, o principal instrumento de escravização no Brasil de hoje é o endividamento e a imobilização física de trabalhadores em fazendas, até que terminem de saldar as dívidas a que ficaram submetidos através de fraude e pelas próprias condições da contratação do trabalho. São aliciados por contratos verbais e posteriormente levados em caminhões ou ônibus que os transportam a milhares de quilômetros de distância, para trabalhar em condições perigosas e sem a garantia mínima dos direitos fundamentais. Ao chegarem ao destino, os salários atraentes que lhes haviam sido prometidos são reduzidos. Em geral, os trabalhadores não têm acesso aos cálculos dos encargos debitados em seu nome e não recebem remuneração em espécie. Com o passar do tempo, a dívida vai ficando maior, de tal modo que se torna impossível sair do local de trabalho. O documento de identidade e a Carteira Profissional freqüentemente são retidos para que os trabalhadores não escapem. A intimidação e a força física são comuns para evitar fugas.
As denúncias de casos de trabalho escravo ocorrem, principalmente, em propriedades rurais localizadas nos estados do Pará, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins. Em menores proporções, ocorrências de trabalho escravo são identificadas em outros estados, inclusive em áreas urbanas.
É interessante observar o elo entre essas formas escravistas de relações do trabalho e o segmento moderno da economia. Grandes empresas, grandes corporações industriais e, em passado muito recente, grandes bancos estão envolvidos nos casos de escravidão de trabalhadores.
A respeito deste elo, assim se refere MARTINS (*) ao constatar que as modernas empresas capitalistas que investem em empreendimentos agropecuários na vasta região da Amazônia brasileira (...) rotineiramente têm recorrido à escravidão por dívida em algumas de suas atividades. A sujeição dos trabalhadores ocorre, fundamentalmente, na constituição de novas fazendas, ou seja, na derrubada da mata para a formação de pastagens.

(*)MARTINS, José de Souza. A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimentoda escravidão no Brasil. Tempo Social; Rev. Social. USP, S. Paulo. 1995.

SISLEX - CONSULTA BASE DE LEIS - INSS

Boa Tarde!
Amigos,

Algumas consultas tem sido realizadas por ocasião da leitura deste Blog(via meu e-mail: fmenezesster@gmail.com) quais sejam, alguns aspectos de demitir ou não profissional já aposentado por invalidez ou por tempo de serviço, entrevista de desligamento, temas para palestras, entre outros. Ttenho procurado responder com a maior brevidade possivel, se ainda assim, o meu retorno estiver demorando um pouco quero pedir desculpas.
Com relação a informação de alguns artigos da legislação previdenciaria e trabalhista farei o possivel para transcrevê-los, pois, como são consultas que esperam respostas muito rápidas ainda não foi possivel transcrever os artigos ipsis literis.
Com o intuíto de contribuir com uma informação consistente, como é a minha proposta, estou linkando-os a base de dados do SISLEX do INSS, esperando que todos possam também conhecê-lo melhor, pois, é de grande valia. Basta clicar no título acima. Se houver dúvidas, basta enviar um e-mail para que eu possa esclarecê-los.
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

Distúrbios Sexuais: Impotência

Renato M.E. Sabbatini, PhD e Silvia H. Cardoso, PhD

A impotência sexual, também definida como disfunção erétil, é um problema muito comum que afeta a maioria dos homens durante suas vidas. A incidência da disfunção erétil varia com a idade, e aumenta na proporção dos homens afetados, de 7 a 8%, na faixa de 20 a 39 anos de idade, a 55%-60% em homens mais velhos que 70 anos, de acordo com um estudo realizado nos EUA. O maior aumento é visto em homens na faixa de 60 a 69 anos. É estimado que no mínimo 10 milhões de homens sofrem de impotência crônica nos EUA, e que no mínimo mais 20 milhões têm formas menos severas de disfunção erétil associadas à idade, problemas crônicos de saúde ou problemas psicológicos.
Ainda que no passado a impotência tenha sido relacionada a causas exclusivamente físicas, nós sabemos hoje que 85 a 90% de todas as causas de disfunção erétil têm causas orgânicas, tais como doenças periféricas vasculares, diabetes, desequilíbrios de hormônios sexuais, efeito de medicações, etc. Isto tem encorajado a ciência médica a descobrir novas formas de tratamento, os quais estão disponíveis e funcionam bem para um grande número de pacientes. Estes tratamentos se estendem de tabletes orais e drogas vasoativas que podem ser injetadas dentro do pênis, até bombas de vácuo e próteses de pênis implantados. A efetividadade da terapia pode se estender de 40 a 90%, dependendo da escolha apropriada do método.
Entretanto, o fator psicológico é sempre importante, porque a disfunção erétil pode afetar severamente a auto-estima, provocar ansiedade e depressão, e tornar o problema ainda pior, pela interação dos fatores físicos com os orgânicos. Estes problemas podem afetar indiretamente a parceira, particularmente quando eles estão com problemas conjugais ou interpessoais.
Neste artigo, você saberá sobre os seguintes tópicos:
Quais são as causas da impotência?
Quais são os tratamentos disponíveis para a impotência?
Recursos na Internet sobre impotência

Nos próximos números da Cérebro & Mente, nós discutiremos outros distúrbios sexuais comuns em homens e mulheres, tais como ejaculação prematura, frigidez ou distúrbio do orgasmo, dor no ato sexual, etc.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

PROJETO DE LEI N.º 2708/2007

Bom dia!

Amigos,

Uma notícia importante vale destacar nesse inicio de semana: Tramita no Congresso Nacional uma proposta para que o Governo Federal não mais desconte o IRRF sobre as Férias e 13º Salário.

" O Projeto de Lei nº 2708/2007, com a finalidade de alterar a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário".

Vamos torcer para que seja aprovado essa proposta, pois, os trabalhadores já são tão onerados em suas remunerações por conta de tantos impostos. Quiça, também, o governo possa desonerar os encargos dos empregadores também, afim de que possam gerar outras oportunidades de empregos. Para verificar a proposição segue o link abaixo: http://intranet.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=382262

FabricioMenezes

Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 6 de maio de 2008

DIVULGAÇÃO DE PALESTRAS -

Bom dia!
Amigos,
Peço licença para informar a todos que estou realizando palestras no âmbito das organizações. Havendo interesse fico ao inteiro dispor dos senhores. Existindo necessidade de outros temas, bastar informar para que possamos definir a pauta do assunto e melhor adequar a sua equipe de trabalho.

PALESTRA:
1 - AGRAVESSIVIDADE NA ORGANIZAÇÃO e a CLT
2 - ANSIEDADE NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL: É CULPA DA EMPRESA?
3 - DEPRESSÃO E O AMBIENTE DE TRABALHO

OUTROS TEMAS:
1 - RELAÇÕES AFETIVAS COM A EQUIPE DE TRABALHO
2 - RELAXAMENTO PARA O DIA A DIA
3 - TERAPIA CORPORAL - BEM ESTAR PESSOAL E PROFISSIONAL
4 - Suporte a SETOR PESSOAL para novos colaboradores

Fone de contato: 9197 1992 / 3642 0107(recados) e por e-mail: Fmenezesster@gmail.com
Formação Academica:
Graduado em Psicologia pela ULBRA/MANAUS - Area de atuação: Clínica
CRP n.º 01/11.163
Outras Formação:
TERAPEUTA CORPORAL - Terapias Alternativas
Experiencia Profissional:
Atuar há mais de 18 anos na área de RH - Administração de Pessoal, tendo já exercido a função de Gerente de RH.
BLOG DISPONIVEL:
PSICOLOGIAETRABALHO: http://psicologiaetrabalho.blogspot.com
--

sábado, 3 de maio de 2008

OLÁ AMIGOS, ESTOU RETORNANDO AO BLOG


Amigos,

Informei a todos que sai da empresa aonde trabalhava, e isso não deixa de causar algum transtorno para mim e para a minha familia, enfim, para o nosso planejamento pessoal. Quero agradecer a todos os que estão me dando uma força...eu não esqueci de vocês e essa experiencia estará sendo relatada no meu livro(vide as divulgações que já fiz neste blog).
Quanto aos que estão aguardando o envio de material, peço-lhes aguardar ainda mais um pouquinho, pois, nesta próxima semana já estarei remetendo os arquivos solicitados.

Fabricio Menezes
Psicologo e Analista de RH

domingo, 20 de abril de 2008

FERIADÃO: BOM MOMENTO PARA LER



Amigos,
Recebi a informação de divulgação do lançamento ao lado do Dr. Mario Peres que trata do tema DOR DE CABEÇA - o que ela quer com voce?
O assunto é pertinente a todos os profissionais e estudantes das diversas áreas do conhecimento, pois, somos tomados por ela - a dor de cabeça- em alguns momentos de nossa vida. Para os amigos da área de psicologia é mais uma informação que em muito contribui para a formação de nosso conhecimento no processo de percepção do outro.
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 15 de abril de 2008

12º FESTIVAL DE ÓPERA DO AMAZONAS


Caro parceiro,

O Portal Amazônia irá transmitir on-line a abertura 12º Festival Amazonas de Òpera (FAO), hoje, ás 20h. Os internautas poderão acessar o site http://portalamazonia.globo.com/opera. O encerramento será no dia 31 de maio e também terá transmissão direto do Portal.

Confira, para obter as últimas notícias do Festival Amazonas Òpera:

http://portalamazonia.globo.com/opera


Atenciosamente,


Daniela Feitosa
Portal Amazônia
http://www.portalamazonia.com/Fone: (92) 3216-5559

AGORA SOU EU: FUI DEMITIDO


Bom dia!
Amigos,

Fui demitido no dia de ontem,14/04/08 formalmente pelo atual líder de Administracao de Pessoal. Ao exercer a função de Analista de RH aprendi bastante com as peculiaridades da empresa. E quanto ao processo de desligamento é natural na vida profissional, e é lógico que sempre ficamos preocupados, pois temos familia, e outros compromissos. Mas será passageiro.
Antecipadamente quero agradeçer a Coordenadora Dora Maia - RH - , que pelo fato de estar muito ocupada em várias reuniões, não me permitiu o prazer de despedir-me dela. A experiência profissional foi muito intensa, aprendi bastante e cresci muito.
Quanto aos amigos dos diversos setores da empresa quero agradecer também pela colaboração e pela troca de idéias que tivemos, foi muito bom.
Aos colegas que estão consultando o meu BLOGG gostaria apenas de pedir-lhes um pouquino de paciência, pois, estou me reorganizando e revendo os pedidos de material para serem encaminhados.
Estou, assim colococando-me a disposição do mercado e para os colegas/amigos que possam me ajudar posso enviar o meu CV, OK?

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

quinta-feira, 10 de abril de 2008

AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO

Bom dia!
Se necessitarem de uma planilha que calcula graficamente a avaliação de um treinamento, por favor, enviar e-mail para: fmenezesster@gmail.com que enviarei com o maior prazer.
Espero que possa ajuda-los.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 8 de abril de 2008

Amigos, recebi a informação abaixo que trata do I CONGRESSO MUNDIAL DE INTELIGENCIA EMOCIONAL.
Para maiores contatos falar com:
Matías RomeroPresidente Comité OrganizadorAmérica IE - www.america-ie.orgmatias.romero@america-ie.org
desde Argentina: 03833-15-521109
desde el Exterior: 0054-9-3833-521109

segunda-feira, 7 de abril de 2008

ASSEDIO MORAL E A JUSTICA DO TRABALHO



Matéria especial: assédio moral na Justiça do Trabalho
Fonte: TST - 01/02/2007


Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida. Estudos inter e multidisciplinares, envolvendo as áreas de Psicologia, Medicina, Medicina do Trabalho, Administração de Empresas, Direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral. E, por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à Justiça Trabalhista. Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro.
Em âmbito municipal, existem mais de 80 projetos de lei em diferentes cidades, vários deles já aprovados e transformados em lei – em São Paulo (SP), Natal (RN), Cascavel (PR), Guarulhos (SP) e Campinas (SP), entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro foi o pioneiro na adoção de legislação específica sobre o tema – a Lei Estadual nº 3.921, de agosto de 2002, voltada especificamente para os órgãos dos três Poderes estaduais, repartições, entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e mesmo concessionárias de serviços públicos.
A lei proíbe “o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.” Em Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia há projetos semelhantes em tramitação. Em nível federal, tramitam no Congresso Nacional propostas de alteração do Código Penal, da Lei nº 8.112 (que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) e outros projetos relativos ao tema.
Um deles, o PL nº 2.369/2003, encontra-se pronto para entrar em pauta, e caracteriza o assédio moral não como crime, mas especificamente como ilícito trabalhista, podendo gerar o direito à indenização.
O problema não é exclusividade brasileira. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em pesquisa realizada há mais de dez anos – em 1996 – detectou que 12 milhões de trabalhadores na União Européia já viveram situações humilhantes no trabalho que acarretaram distúrbios de saúde mental. No Brasil, pesquisa pioneira realizada pela médica do trabalho Margarida Barreto, em sua tese de mestrado, constatou que 42% dos trabalhadores entrevistados foram vítimas de assédio moral nas empresas.
Diante desta realidade, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas. “A teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, como prevê o artigo 1º, inciso III, da Constituição”, observa a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. “É possível citar também o direito à saúde, mais especificamente à saúde mental, abrangida na proteção conferida pelo artigo 6º, e o direito à honra, previsto no artigo 5º, inciso X, também da Constituição”, acrescenta.
Definição
No julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio moral, alguns aspectos são essenciais: a regularidade dos ataques, que se prolongam no tempo, e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Trata-se, portanto, de um conjunto de atos nem sempre percebidos como importantes pelo trabalhador num primeiro momento, mas que, vistos em conjunto, têm por objetivo expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras. A lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. A lei do Rio de Janeiro relaciona circunstâncias como atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexeqüíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de idéias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.
A essa lista, acrescentam-se ainda atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não atingimento de metas, entre outros. Trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Os colegas, temerosos ou indiretamente interessados no afastamento da vítima, muitas vezes endossam o assédio moral.
A ministra Cristina Peduzzi, porém, ressalta que o assédio moral difere do assédio sexual. Este, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente” – ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. O assédio moral, porém, pode também ser horizontal – entre colegas de mesma hierarquia – ou mesmo “vertical ascendente” – quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto. Trata-se, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva. O ministro João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”.
Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.” Chicotes, ofensas e ameaças Na prática, a “criatividade” dos assediadores supera as sucintas descrições legais. Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que, em muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores. Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões físicas fazem parte do roteiro.
Em processo contra a Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda., da Bahia, uma trabalhadora afirmou que o gerente de vendas “a teria ridicularizado, obrigando-a a participar de atos libidinosos com vendedores e clientes, assim como tentou estuprá-la, causando-lhes lesões corporais graves”. Em outro processo, envolvendo o HSBC Bank Brasil S/A, os autos registram “a conduta reprovável do gerente ao qual estava subordinado o empregado, que, utilizando-se de um chicote, cobrava a produção dos empregados”. De acordo com depoimentos de testemunhas, o gerente, além de transformar o chicote ganho de um empregado em “ferramenta de trabalho”, chamou o trabalhador que ajuizou a ação de incompetente e jogou sua gaveta no chão na frente de um cliente. Durante um período em que o empregado esteve afastado, o mesmo gerente “ligava diariamente e mencionava que iria convencê-lo, pelo cansaço, a voltar a trabalhar”.
Nas Lojas Colombo S/A, de utilidades domésticas, no Rio Grande do Sul, realizavam-se reuniões em que os vendedores “eram chamados de ignorantes, burros, parasitas”, e o gerente os ameaçava de perda de emprego caso não cumprissem suas cotas. Outra prática, alvo de várias reclamações trabalhistas, é o pagamento de “prendas”. Na empresa Irmãos Farid Ltda., revendedora de bebidas e refrigerantes de Conselheiro Lafaiete (MG), os vendedores que não atingiam suas metas eram obrigados a pagar flexões, correr em volta de uma praça pública e usar um certo “capacete de morcego”, diante dos colegas e das pessoas que estivessem na praça no momento.
Em Belo Horizonte, a Companhia Brasileira de Bebidas aplicava castigos vexatórios semelhantes, submetendo seus empregados a constrangimentos como desfilar de saia rodada, perucas e batom diante dos colegas e mesmo de visitantes. O processo trabalhista considerado pioneiro na abordagem do assédio moral no Brasil veio do Espírito Santo. Nele, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região classifica e enquadra como assédio moral as perseguições sofridas por um técnico de publicidade e propaganda: “A tortura psicológica, destinada a golpear a auto-estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua auto-estima”, registra o acórdão do Recurso Ordinário nº 1315.2000.00.17.00.1, relatado pela juíza Sônia das Dores Dionízio.
“No caso dos autos, o assédio foi além, porque a empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho e, por conseqüência, descumprindo a sua principal obrigação que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado”, conclui. Levantamento realizado em 2006 pela ministra Maria Cristina Peduzzi indica que o tema, embora ainda recente, já foi examinado por quase todos os 24 TRTs, e que a partir de 2005 ocorreu um substancial aumento, especialmente nas regiões Sul e Sudeste.
“Os fatos mais recorrentes são a inação compulsória – quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado –, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”, ressalta a ministra. Os resultados dos processos que envolvem alegações de assédio moral, quando favoráveis ao empregado, geram basicamente três tipos de reparação. A primeira é a rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese semelhante à justa causa, só que em favor do empregado, que se demite mas mantém o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem motivação.
Outra é a indenização por danos morais, que, na esfera trabalhista, visa à proteção da dignidade do trabalhador. A terceira é a indenização por danos materiais, nos casos em que os prejuízos psicológicos causados ao trabalhador sejam graves a ponto de gerar gastos com remédios e tratamentos. Além dessas, há a hipótese de dano moral coletivo.




Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, a AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por assédio moral praticado contra empregados que não atingiam cotas de vendas estabelecidas pela empresa e eram constrangidos a receber e ouvir insultos, pagar flexões de braço, dançar “na boquinha da garrafa”, assistir a reuniões em pé, desenhar caricaturas num quadro, fantasiar-se e submeter-se a outras “prendas”.




A sentença foi confirmada em agosto do ano passado pelo TRT da 21ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário nº 01034-2005-001-21-00-6. Nos casos de dano moral coletivo, a indenização reverte ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os valores das condenações em processos individuais, na maior parte dos casos, variam entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00. “Há caso de R$ 3.500,00 para uma relação que durou 25 dias, e outro de R$ 70.000,00 para um contrato de oito anos”, exemplifica a ministra Cristina Peduzzi. O ministro Ives Gandra Martins Filho, num das primeiras decisões do TST relativas ao tema (RR 122/2001-036-12-00.0), ressalta que a ausência de critérios específicos para fixação de dano moral na legislação trabalhista “leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão à imagem e à honra e o valor monetário da indenização imposta.” A fixação de valores para dano moral, conforme vem sendo adotada pelo TST, tem dupla finalidade: compensar a vítima pelo dano moral sofrido e, também, punir o infrator, a fim de coibir a reincidência nesse tipo de prática. O que se busca é um possível equilíbrio entre as “possibilidades do lesante” – o porte e o poder econômico da empresa – e as “condições do lesado” – a extensão do dano causado.

LEGISLAÇÃO DO PAT - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

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