segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

AREA TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA: 13º SALARIO

Bom dia!

Olá amigos, tudo bem?

Alguns amigos haviam no mês de Dezembro perguntado sobre o envio da BASE DE CALCULO do 13º SALÁRIO GERAL.

Este movimento é para atender a legislação que determina que seja enviado ate o dia 31/1/2008 pela CONECTIVIDADE SOCIAL as informações geradas na SEFIP referentes a BASE DE CALCULO do 13º SALÁRIO 2007 na modalidade nº 09 - Confirmação de informações anteriores - Rec/Decl ao FGTS e Declaração a Previdencia Social. Esclareço ainda que esta base deverá ser remetida até o dia 31/01/2008.

Os arquivos gerados pela SEFIP - que voce gerar deverão ser backupeados no formato que voce melhor achar, eu sempre tenho o arquivo original gerado pela folha de pagamento, o arquivo Aberto - aonde foram realizadas as alterações finais e o chamado arquivo Fechado que é gerado pelo SEFIP e ainda o arquivos SFP e Selo que serão salvos na minha REDE em uma pasta própria.
Eis, portanto, Fundamento Legal:

Manual Operacional - SEFIP 8.3 item 7.3 GFIP/SEFIP distintas determina que:
- Devem ser geradas GFIP/SEFIP distintas por:
a) - competencia, inclusive competencia 13, observada a nota 5;
b) - código de recolhimento, observadas as notas 2 a 6 do subitem 7.2;
c) - estabelecimento - identificação por CNP/CEI, observado o item 9;
d) - FPAS do estabelecimento, observadas as notas 3 e 4;
e) - tomador de serviço, nos códigos 130, 135 e 608 (ver subitens 1.1, 1.2 3 1.3, e item 2 do Capitulo IV);
f) - número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista/dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660

(...) Nota 5. A partir do ano de 2005, torna-se obrigatoria a transmissão de GFIP/SEFIP para a competência 13, sendo facultativa esta entrega para a competência 13 dos anos 1999 a 2004. Para mais informações sobre a GFIP/SEFIP da competencia 13, observar o disposto no item 9 do Capitulo IV.
Atenciosamente,

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

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