terça-feira, 4 de março de 2008

NEUROSE DE TRANSFERENCIA


Artigo de autoria de: Andreza Trigo Ribeiro, Cibele Cintra Souza, Cláudia DAndretta

Neurose de transferência é um termo bifronte que Freud introduziu em dois trabalhos perduráveis de 1914. Em "Recuerdo, repetición y elaboración", o define como um conceito técnico, por assinalar uma modalidade especial do desenvolvimento do tratamento psicanalítico e, segundo essa modalidade, a enfermidade originária se transforma em uma nova que se canaliza para o terapeuta e para a terapia. Em "Introdución del narcisismo", ao contrário, neurose de transferência se contrapõe à neurose narcisística e é, portanto, um conceito psicopatológico.
Os dois significados do termo não são discriminados em geral, entre outras razões porque o próprio Freud pensou sempre que as neuroses narcisísticas careciam de capacidade de transferência e ficavam, portanto, fora dos alcances do seu método.
Se procurarmos ser precisos, no entanto, o que Freud afirma em "Recuerdo, repetición y elaboración" é que, com o começo do tratamento, a enfermidade sofre um giro notável que cristaliza no próprio tratamento. Diz Freud em seu ensaio: "Vemos claramente que a enfermidade do analisado não pode cessar com o começo da análise, e que não devemos tratá-la como um fato histórico, mas como potência atual. Pouco a pouco, vamos atraindo à nós cada um dos elementos dessa enfermidade e fazendo-os entrar no campo de ação do tratamento e, enquanto o enfermo os vai vivendo como algo real, nós vamos praticando neles nosso trabalho terapêutico, que consiste, sobre tudo, na referência ao passado." (O.C., 14:143, trad. López-Ballesteros).
Adiantando o mesmo conceito, já em 1905 havia dito no "Epílogo de Dora":
"Durante um tratamento psicanalítico, se interrompe regularmente a produção de sintomas. Porém, a produtividade da neurose não se extingue com ele, mas atua na criação de uma ordem especial de produtos mentais, inconscientes na sua maior parte, ao que podemos dar o nome de transferências" (O.C., 15:106, trad. López-Ballesteros). Dessas citações se desprende claramente, a meu ver, que Freud concebe a neurose de transferência como um efeito especial do início do tratamento psicanalítico em que cessa a produção de novos sintomas e surgem em substituição a eles outros novos que convergem para o analista e seu ambiente.

Quem melhor definiu a neurose de transferência em sua vertente técnica foi Melanie Klien, no Simpósio sobre Análise Infantil de 1927. Destaca neste simpósio, com veemência, que, se extinguirmos o método freudiano de respeitar o setting analítico e respondermos ao material da criança com interpretações, prescindindo de toda a medida pedagógica, a situação analítica se estabelece igual (ou melhor) que no adulto, e a neurose de transferência, que constitui o âmbito natural de nosso trabalho, se desenvolve plenamente. Com certeza, naquele momento, Klein falava de neurose de transferência, porque ainda não sabia que nos anos seguintes, e em boa parte graças ao seu próprio esforço, o fenômeno psicótico em particular e o narcisismo em geral iam se incorporar ao campo operativo do método psicanalítico.

Vale a pena transcrever aqui as afirmações rotundas de Melanie Klein: “Em minha experiência, aparece nas crianças uma plena neurose de transferência, de maneira análoga como surge nos adultos. Quando analiso crianças, observo que seus sintomas mudam, que se acentuam ou diminuem de acordo com a situação analítica. Observo nelas a abreação de afetos em estreita conexão” com o progresso do trabalho em relação a mim. Observo que surge angústia e que as reações da criança são resolvidas no terreno analítico.

Pais que observam seus filhos cuidadosamente com freqüência me contam que se surpreendem ao ver reaparecer hábitos, etc., que haviam desaparecido há muito tempo. Não encontrei crianças que expressem suas reações quando estão em sua casa da mesma maneira que quando estão comigo: em sua maior parte reservam a descarga para a sessão analítica. Certamente, ocorre que às vezes, quando estão emergindo violentamente afetos muito poderosos, algo da perturbação se torna chamativo para os que rodeiam a criança, mas isso só é temporário e tampouco pode ser evitado na análise de adultos." (Obras Completas, t. 2, pp. 148-149).

Assim, pois, os sintomas mudam (diminuem ou aumentam) em relação à situação analítica, os afetos, e em especial a ansiedade, se dirigem ao analista, recrudescem velhos sintomas e hábitos, as reações afetiva tendem a se canalizar para a análise e não fora. A neurose de transferência, enfim, é definida como reconhecimento da presença do analista e do efeito da análise.

Se me permitem uma concisa definição da neurose de transferência, em seu sentido técnico, diria que é correlato psicopatológico da situação analítica. Quero dizer que a situação analítica se estabelece quando aparece a neurose de transferência e, vice-versa, quando a neurose de transferência se demarca da aliança terapêutica, a situação analítica se constitui.

NEUROSE DE TRANSFERÊNCIA E PARTE SADIA DO EGO

Com isso chegamos a outro ponto de nossa reflexão. Às vezes se sustenta que, para que se constitua a situação analítica (e se ponha em marcha o processo), é necessário que exista, basicamente, como ponto primário, o fenômeno neurótico, tela na qual se pode enxertar eventualmente situações psicóticas, etc. A neurose de transferência não pode estar ausente: se existisse uma psicose pura, não poderia haver análise: deve existir uma neurose, que de alguma maneira a contenha.

Em "La iniciación del tratamiento", de 1913, Freud observou que a fase de abertura da análise se caracteriza por o paciente estabelecer um vínculo com o médico. E é um grande mérito dos psicólogos de ego haverem desenvolvido uma teoria coerente e sistemática da presença indispensável de uma parte sadia do ego para que o processo analítico possa se desenvolver. Essa linha de investigação, que parte de Freud, de Sterba e de Fenichel, passa por Elizabeth R. Zetzel, Leo Stone, Maxwell Gitelson e Ralph R. Greenson, para não citar mais que os principais. Esses autores pensam que é inerente à neurose como entidade clínica a presença de uma parte sadia do ego, que muitos homologam como área livre de conflito de Hartmann, na qual se assenta uma aliança terapêutica (Zetzel) ou de trabalho (Greenson).
Com outro enfoque teórico, Salomón Resnik prefere falar de transferência infantil, que expressa a capacidade de relação do paciente em um nível lúdico. A criança que habita o adulto - diz Resnik - é fonte essencial de comunicação de todo ser humano.

Há, entretanto, dois critérios de analisabilidade:
1. Só é analisável a pessoa que desenvolve uma neurose de transferência (no sentido escrito) e
2. É analisável toda pessoa com núcleo são do ego que lhe permita configurar uma aliança terapêutica. São duas coisas distintas: que no neurótico seja mais forte e mais nítida a parte sadia do ego não implica que nos outros não exista. Não devemos, pois, confundir neurose de transferência com parte sadia do ego.

Esta é outra razão para explicar porque foi dado tanta ênfase na neurose de transferência e porque não se corrigiu este conceito à luz dos fatos.

SOBRE A NEUROSE DE CONTRATRANSFERÊNCIA

Pode-se considerar que o correlato de transferência do paciente é sempre uma neurose de contratransferência ou que a contratransferência assume um caráter psicótico, de drogadição, perverso ou psicopático, complementar ao de tranferência. Por razões teóricas e especialmente pelo que me ensina a experiência clínica, apóio a segunda alternativa - e suponho que Racker também o faria. Penso, pois, que é natural que a resposta do analista tenha o mesmo signo que a transferência do analisado.

No exemplo de páginas anteriores, configurou-se uma perversão de contratransferência, que se prolongou um tempo e só pôde ser resolvida quando aceitei interiormente sua realidade psicológica e pude imediatamente interpretar.

Creio que isto é inevitável para chegar a captar plenamente a situação: o analista tem que ficar incluído no conflito e tem, com certeza, que resgatar com a interpretação. O que levou um tempo certamente muito longo para mim, poderia tê-lo feito em um minuto, se na primeira vez que se deu esse jogo de irada provocação polêmica latente eu tivesse notado meu desagrado e um impulso hostil.

Para estudar a fundo esse delicado tema, pode-se recorrer aos conceitos de posição e ocorrência contratransferencial de Racker. Apesar de que a posição contratransferencial implica um maior compromisso do analista, posição e ocorrência não devem ser entendidas como fenômenos diferentes na sua essência. Quanto mais fluída for a resposta contratransferencial, mais fácil será naturalmente para o analista compreendê-la e superá-la.

Também é eficaz para explicar esse tipo de relação o conceito de contra-identificação projetiva de Grinberg. Com esse suporte teórico, temos que concluir que o paciente coloca no analista uma parte sua, que será presumivelmente perversa no perverso ou psicopática no psicopata, etc. e que o analista se responsabiliza por essa projeção inevitavelmente, passivamente.

Otto Kernberg assinala com razão que a reação contratransferencial ocorre como um contínuo em relação à psicopatologia do paciente e vai, assim, desde o pólo neurótico do conflito ao psicótico, de modo que, quanto mais regressivo for o paciente, maior será sua contribuição na relação contratransferencial do analista. E acrescenta que, nos pacientes boderline e em geral nos muito regressivos, o analista tende a experimentar emoções intensas, que têm mais a ver com a transferência violenta e caótica do paciente que com os problemas específicos do passado do analista.

O fetichista de Betty Joseph também provoca fenômenos contratransferenciais em sua exímia analista. A perversão de transferência consistia basicamente em colocar nos outros a excitação e ficar como um fetiche inerte. Diz Miss Joseph em seu trabalho que tinha que prestar muita atenção ao tom de voz e a sua compostura como analista, porque era muito forte a pressão que exercia o paciente para que ela se excitasse interpretando.

Novamente, está claro aqui o momento de perversão contratransferencial e a forma, que, com sua maestria habitual, Betty Joseph o resolve. A forma como ela conceitua, entretanto, poderia ser mais precisa, se tivesse presente o conceito de perversão de contratransferência. O cuidado de Miss Joseph em não mostrar excitação, na realidade já anuncia na contratransferência a interpretação que ela mesma fará pouco depois, que ele coloca excitação nela e a sente excitada.

Tal interpretação surge, evidentemente, de um momento de excitação (perversa) que a analista sente e transforma em interpretação. Creio que é sempre lógico e prudente cuidar-se para não incorrer em erro, mas destaco neste ponto que este cuidado já adverte o analista sobre o conflito que deve ser interpretado. Se o analista cede simplesmente a este cuidado, incorre sem querer na perversão via renegação (Verleugnung): sente e renega (ou desmente ao mesmo tempo a excitação - mecanismo tipicamente perverso. No entanto, quando se interpreta, como o faz com dedicação e agudeza Joseph, se sai da perversão e não se necessita na realidade cuidar-se de nada.

Em um trabalho recente, apresentado nas III Jornadas Transadinas Psicanalíticas (out/92), Rapela sustenta, ao contrário, que o fenômeno contratransferencial não depende tanto da forma da transferência, mas da disposição do analista. Inclina-se a pensar que a proposta que eu faço deveria se limitar aos casos em que o compromisso contratransferencial é muito notório e persistente.

FONTE DE CONSULTA NA INTERNET:
Andreza Trigo Ribeiro, Cibele Cintra Souza, Cláudia DAndretta - Neurose de Transferência, in. PsiqWeb, Internet, disponível em www.psiqweb.med.br, 2004.

17 PASSOS PARA ENFRENTAR UMA GRANDE PERDA


Bom dia!

Estava pesquisando assuntos acerca de perdas e de como saber entendê-las e encontrei este material de Maria José Gomes S. Nery – Psicóloga Clínica publicado no site da PSIQWEB do Dr. Geraldo Ballone. Para você ler o conteúdo original, basta clicar no título acima, ok?

"Muitas situações na vida nos trazem a sensação de um mal irreparável, geralmente envolvendo perdas ou grandes mudanças: doenças, morte de alguém, mudança de cidade, de emprego, condição social, separação, perda de um sonho ou ideal e outras. As situações mais dolorosas referem-se à perda de um ente querido.
As pessoas ficam com a sensação de terem sido roubadas em algo a que tinham direito. Passam por um processo doloroso que envolve sofrimento, medo, revolta, raiva, culpa, depressão, isolamento, desinteresse pelas atividades costumeiras ou excesso de atividades (fuga); apresentam sintomas físicos e psicológicos de estresse, podendo até vir a adoecer.
O tempo requerido para o “luto” (fase de maior sofrimento) e a maneira de vivê-lo depende muito das circunstâncias da perda, o significado desta para a pessoa, seu modo particular de lidar com situações de crise, apoio disponível no seu meio familiar e social, como a comunidade onde vive encara esta perda, suas próprias crenças e outros aspectos.
A recuperação de uma perda significativa leva de alguns meses a dois anos e, mesmo aí, alguns aspectos podem continuar não muito bem resolvidos.
Mas, além da tristeza, as situações dolorosas podem fazer com que descubramos em nós mesmos forças antes desconhecidas, faz com que repensemos nossas vidas e nossos valores, passando a perceber o que realmente é importante e o que é supérfluo, e podem nos transformar em pessoas mais ricas espiritual e emocionalmente.
Apesar das pessoas sentirem e reagirem diferentemente, existem pontos em comum nas situações de perda, quando geralmente passam por fases semelhantes. Quando descobrem que estão com uma doença grave ou isto acontece com uma pessoa muito próxima, a morte inesperada de alguém que amam, ou com quase todos os outros tipos de perda, primeiro passam pelo estágio de choque e negação, não querendo acreditar na realidade. Depois vem a fase da raiva, revolta (contra tudo, todos e até contra Deus) e muita mágoa. Mais tarde passam a negociar com Deus e com a vida, tentando fazer trocas e promessas; depois ficam deprimidos, perguntando-se “por que eu?”, “por que ele(ou ela)?”ou “por que comigo(ou conosco)?”.
A seguir a tendência é retrairem-se por algum tempo, afastando-se dos outros, enquanto buscam alcançar um estado de entendimento, paz, aceitação; de aceitar aquilo que não pode ser mudado.(E. Kubler-Ross). Muitos param em determinada fase e não vão adiante na superação da perda que já aconteceu ou, no caso de doença, vai ocorrer; alguns pulam de uma fase para outra, podendo retornar à fases anteriores; outros caminham para a superação. Isto vai depender muito do suporte que recebem do meio, dos amigos, de terapeutas ou orientadores; do entendimento que têm sobre a vida e sua finalidade, de suas crenças filosóficas e/ ou religiosas e outros aspectos.
A Dra Ross estudou também 20 mil casos de pessoas de várias culturas que passaram por experiências de quase morte(EQM), e notou muita semelhança no que percebem naqueles momentos de “morte”, as vivências e sensações são agradáveis e os pacientes percebem que na realidade a morte não existe, é uma passagem para um plano de vida diferente, como a borboleta que deixa o casulo.Se começarmos a ver a vida de maneira diferente, com maior entendimento, veremos que a morte jamais deve representar sofrimento, mas uma continuação da vida e da evolução.
Seguem-se algumas sugestões que podem ajudar nesta fase difícil :-
1-Fale sobre sua perda e sua dor
Nos primeiros meses muitos têm esta necessidade, deixe que os outros saibam que este assunto não deve ser evitado e que lhe faz bem falar sobre isto, abrir-se com alguém de confiança, ajuda no entendimento e na aceitação. Quando os amigos entendem o processo, percebem que ouvindo e compartilhando o sofrimento, estão ajudando; e você vai se sentir melhor desabafando. Entretanto, em algumas situações, ou com algumas pessoas, quando não quiser falar sobre o assunto, também diga isto claramente.
2-Enfrente o sentimento de culpa
Quando se perde alguém importante é difícil sentir que se fez o bastante. Discutir este sentimento com alguém compreensivo e de confiança vai ajudar a distinguir a culpa real e irreal e, aos poucos, esta começa a diminuir. Não pode se sentir responsável por não prever os acontecimentos, ou culpa como se tivesse tido a intenção de prejudicar alguém. Além do mais, temos que aceitar a realidade de que ninguém é perfeito, fazemos o possível de acordo com nossa capacidade.
3-Trabalhe os sentimentos de raiva e revolta
Estes sentimentos existem em face de uma grande perda; é importante percebê-los e expressar os sentimentos de raiva e amargura. Não adianta negá-los ou envergonhar-se deles, são normais e irão desaparecendo com o tempo e a aceitação do fato.
4-Idealização
Há uma fase em que a pessoa pensa em suas falhas como pai, mãe, filho, cônjuge, irmão, namorado ou amigo... e vê a pessoa que se foi como um ser perfeito. Com o tempo, começará a vê-la como um ser humano real, com suas qualidades e defeitos, assim como todos nós.
5-Não se isole
Mesmo que não se sinta à vontade para compartilhar seu sofrimento e prefira ficar sozinho, precisa buscar a companhia de outras pessoas. Amigos e familiares que o estimem podem ajudar muito. Não se esqueça que não está só; muitos o estimam, querem lhe dar amor e conforto, assim como precisam do seu amor e atenção. Isto consola , renova suas forças e ajuda na construção de novos objetivos e, com o tempo, a recuperar a alegria de viver. Estas pessoas podem fazer muito por você e você por elas.
6-Mudança de valores
Diante da morte ou de uma grande perda, a pessoa tende a repensar seus valores, a reavaliar seus objetivos de vida; deixar de lado coisas que anteriormente valorizava e que agora percebe que são insignificantes e/ou fúteis, e a valorizar aspectos que percebe serem realmente mais importantes. Muitas vezes implementa mudanças positivas na sua maneira de ser e de viver, tornando-se menos preocupada com o ter e mais com o SER, evoluindo moral, emocional e Espiritualmente.
7-“Nunca mais serei o mesmo”...
É freqüente haver um grande sofrimento neste pensamento que pode ser real, mas isto não significa que nunca mais possa ser feliz. Embora esta idéia possa parecer inaceitável no período do sofrimento, as transformações podem nos enriquecer. Geralmente é isto que acontece, quando a pessoa aceita trabalhar e superar a fase de mágoa e revolta, decidindo que pode e deve viver o melhor possível.
8-Evite decisões importantes ou grandes mudanças
O primeiro ano após a perda, geralmente não é um período adequado para tomar decisões importantes ou fazer grandes mudanças, a menos que as circunstâncias o exijam. Uma pessoa amargurada tem a capacidade de julgamento diminuída. Se algumas mudanças forem necessárias e inadiáveis, peça a ajuda de alguém competente e não envolvido emocionalmente com os problemas.
9-Reserve períodos e local para lembranças
Não fique o tempo todo pensando e vendo objetos da pessoa que se foi. Coloque alguns pertences dela numa caixa ou armário, não os deixe espalhados.Tente reservar algum período específico do dia (no início), da semana ou do mês, para pensar na pessoa e no seu luto, quando também poderá rever os objetos. Evite fazer isto o resto do tempo, pois nada de bom e útil se consegue com a tristeza contínua. Para algumas pessoas isto não é fácil de conseguir, mas é necessário à sobrevivência e recuperação.
10-Prevendo dias e datas difíceis
É útil saber que vai sentir-se mais triste, solitário e infeliz em certos dias e datas do que em outros, isto mesmo após já ter-se passado algum tempo e com a vida mais estabilizada. Estes dias especiais geralmente envolvem datas de aniversário, Natal, passagem de ano, Páscoa e outros, onde a falta da pessoa se faz mais presente. Planeje passá-los com amigos ou familiares, pois é provável que fique mais triste, choroso e deprimido que em outras ocasiões. Não se isole, é bom que esteja em companhia de pessoas que o estimem.
11-A crença de que a vida transcende nossa estada na terra e num Ser Superior
Desde a antiguidade, a maioria dos povos de todas as regiões do globo,com culturas e religiões diferentes, acredita na imortalidade da alma ou espírito e na existência de um Deus ou “Algo Superior”. Isto é quase que uma intuição que nascemos com ela. Um Ser com Amor Incondicional e Sabedoria, perfeito e justo, não castiga as pessoas, mas sempre quer o seu bem, sua evolução, mesmo que muitos de nós ainda não tenhamos a capacidade para entender o porquê de muitos acontecimentos. Hoje, mais do que nunca, temos tido provas da imortalidade do espírito e de que tudo na vida tem um propósito positivo, que nada acontece por acaso. Mesmo que não seja religioso, esta crença traz consolo. Pensar que a pessoa não acabou, mas apenas deixou seu corpo e transferiu-se para um tipo de vida diferente, em outro plano, faz com que as pessoas sintam-se melhor diante da perda; e significará que a separação é temporária, não definitiva.
É importante saber que pudemos desfrutar da companhia de algumas pessoas especiais, mesmo que por breve tempo, que nos deixam muita saudade...Só se tem saudade daquilo que foi muito bom..
12-Culpa por sentir-se bem
É comum as pessoas não se permitirem alegria após uma grande perda, não aceitando convites de amigos, ou evitando atividades agradáveis. Não lute para continuar sendo ou parecendo infeliz. Perceba que sentir-se contente, ter novos objetivos, não é deslealdade nem significa que não ama ou está esquecendo o ente querido. Conseguir prazer em algo significa que está trazendo um pouco de alívio ao seu sofrimento; retomando ou recomeçando a construir sua vida. Além disso, se a pessoa que se foi o estima, com certeza gostaria de vê-lo bem e não sofrendo, preferiria vê-lo contente e isto lhe daria mais tranquilidade. Procure investir em seu bem estar, engajando-se em atividades produtivas e que lhe são agradáveis, e poderá tornar sua vida melhor ainda do que antes, se aprendeu algo com o acontecido, se cresceu com o sofrimento e compreensão do que é realmente mais importante na vida.
13-Reajuste-se à vida e ao trabalho
Tirar alguns dias ou semanas para reequilibrar-se e, depois, uma folga ocasional, quando necessário, é perfeitamente normal. Mas as atividades devem ser retomadas assim que for possível, pois são importantes no processo de recuperação. Seja paciente consigo mesmo, porque nos primeiros meses sua capacidade física e mental podem não ser as mesmas. Deve diminuir sua carga horária ou o número de atividades, se sentir que é excessiva; mas a inatividade prolongada faz as pessoas repetirem ou prolongarem a fase depressiva sem nenhum benefício. Com o tempo poderá também perceber que é importante utilizar um pouco da sua energia em uma atividade que possa ajudar outras pessoas e/ou instituições, saindo um pouco de seu pequeno mundo e percebendo a importância e bem estar que traz ajudar ao próximo, de conseguir tornar outros um pouco mais felizes e menos carentes física e psicologicamente.
14-Liberte-se de expectativas irreais
Acreditar que a vida deveria ser diferente, não envolvendo escolhas dolorosas, sofrimentos e perdas é irreal e só traz revolta, o que só prejudica. Tornando nossas expectativas quanto a nós mesmos, aos outros e à vida mais realistas, fica mais difícil nos frustrarmos e mais fácil nos adaptarmos. Ninguém passa por situações que não mereça, por puro acaso; nem enfrenta uma carga maior do que a que tenha capacidade para carregar. Saber que não vivemos num mundo desorganizado e que existem leis universais, “nada acontece por acaso”; tudo tem uma razão de ser justa e produtiva, nos leva a encarar os acontecimentos (com relação a nós e aos outros envolvidos), mesmo os mais difíceis, como oportunidades de aprendizagem e crescimento.
15-Integrando a perda
As pessoas não “têm” que ser “vítimas”, qualquer que seja a perda, por pior que tenha sido. Situações de muito sofrimento podem ser transformadas em aprendizado. É preciso deixar de lado as perguntas centradas no passado (que é imutável) e no sofrimento (“Por que isso aconteceu comigo”?) e começar a fazer perguntas que abrem as portas para o futuro:- “Agora que isto aconteceu o que posso e devo fazer? O que posso aprender com isto? O que posso fazer para Ser e sentir-me melhor?” Geralmente quando chegamos à fase da aceitação, atingimos a compreensão e crescemos com a experiência, a dor se vai. Fica a saudade de uma pessoa com a qual convivemos e que nos proporcionou bons momentos e ensinamentos, tanto com suas qualidades, como com seus defeitos; com a qual compartilhamos uma parte de nossa vida. Só se tem saudade de algo que foi bom ou nos trouxe algo de positivo. Deve ser mais triste não ter de quem sentir saudade, seja de uma pessoa deste ou de outro plano.
16-Pesar excessivamente longo
Quando um sofrimento excessivo consome alguém por mais de um ano, geralmente o problema principal não é a perda em si, mas algum outro aspecto que precisa ser entendido. Muitas vezes isto ocorre quando havia uma dependência excessiva em relação à pessoa que se foi, quando a culpa por algum motivo é um componente muito forte na situação, problemas emocionais pessoais ativados ou reforçados pela perda ou outras razões significativas. Amigos, conselheiros ou um psicólogo podem ser necessários neste caso.
17-Procure ajuda profissional, se necessário.
A maioria dos que procuram ajuda de psicoterapeuta não são doentes mentais, são pessoas comuns enfrentando problemas, passando por uma crise e muitas delas sofrendo uma perda. Um profissional da área é alguém com quem você pode dividir seu sofrimento, sua revolta, seu medo, suas lembranças dolorosas, sua culpa e seus conflitos; que pode compreendê-lo e ajudá-lo. As sessões de terapia podem ajudá-lo também a tomar decisões práticas que o farão sentir-se melhor. Você pode precisar de apenas algumas sessões, muitos meses para superar a fase mais difícil, ou mais tempo; tudo vai depender do significado individual da perda, da maneira como reage às crises e à terapia.
No início do pesar, uma das formas mais comuns de manifestar o sofrimento é resistir a crescer com ele. A vida pode ser prejudicada ou fortalecida por uma perda. Ninguém permanece o mesmo. Cada situação é única e só a própria pessoa pode buscar e encontrar respostas relativas ao “outro eu” e à outra vida que vão emergir.
Cada pessoa decide se vai ou não crescer com essa experiência dolorosa , e quando.

Maria José G. S Nery- Psicóloga Clínica
Psicoterapia Cognitiva, Transpessoal e Regressiva

E mail:-majonery@yahoo.com.br, zezegomes@hotmail.comCampinas- SP -Brasil

segunda-feira, 3 de março de 2008

BOM DIA !

Espero que neste inicio de semana já energizados pelo final de semana possamos estar mais dispostos a realização de nossas tarefas. Espero que todos tenha sucesso.

Para aproveitar a hora do almoço, segue o link acima da Socidade Brasileira de Psicanálise de São Paulo - para tanto basta clicar no Título acima que voce será linkado para aquela instituição - que estará promovendo o I SIMPOSIO LATINO AMERICANO DE PSICANÁLISE, CULTURA e COMUNIDADE nos dias 11 e 12 Abril 2008.
Outro ponto que quero informar é que revendo algumas anotações da época de faculdade estarei disponibilizando alguns tópicos da TEORIA DA PERSONALIDADE para que possamos trocar idéias sobre esse conteúdo, espero que voces possam participar.
Lembro a todos que estou escrevendo um livro que trata do tema Vivencias no ambiente organizacional, se voce puder me ajudar com alguma estória e/ou história interessante, por favor, repassar para o meu e-mail: fmenezesster@gmail.com
Outro ponto para o qual peço a ajuda de vocês é para avaliar o novo formato deste BLOGG e em especial, verificar se os filmes estão dentro da temática proposta, ok?

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

sábado, 1 de março de 2008

ARTIGOS AMERICANOS - DANA FOUDANTIONS

Recebi ainda ha pouco o Jornal da SOCIETY FOR NEUROSCIENCE ANNUAL MEETING publicado pela DANA FOUDANTIONS - BRAIN WORK - THE NEUROSCIENCE NEWSLETTER.
Artigos deste "boletim":
1 - Better Brain Mapping
2 - Econimic Risk-taking
3 - Spinal Cord Injury Progress
4 - Addiction: Sugar vs Cocaine
5 - News From the Frontier

O outro Jornal é o BRAIN IN THE NEWS e o ARTS EDUCATION IN THE NEWS.

CURSOS DE HIPNOSE - PSICÓLOGOS

Amigos,
Recevi ainda há pouco divulgação de curso para Psicólogos:

1 - CURSO DE TÉCNICAS DE HIPNOSE
Coordenado por: Sociedade Brasileira de Hipnose e Hipnatria
Endereço: http://www.sbhh.org.br/

Para verificar a validade de autorização deste tipo de curso para os profissionais de psicologia, por favor, acessar o site do CFP - Conselho Federal de Psicologia abaixo: http://www.pol.org.br/main/index.cfm
ou ler a Resolução n.º 013/2000 de 20/12/2000. Caso necessite de uma copia da resolução basta solicitar por e-mail: fmenezesster@gmail.com

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista Rh

LEMBRETE DO CRP/AM

O CRP01-SEÇÃO AMAZONAS, DIVULGA OS SEGUINTES INFORMES:

Prezados (as) Psicólogos (as):

Vimos por meio deste esclarecer que o único tributo estabelecido pelo Conselho Regional de Psicologia - Seção Amazonas, é a anuidade do registro profissional de pessoas físicas e/ou jurídicas, estipulado sempre para o primeiro trimestre de cada ano, com vencimento de janeiro à março. Deste modo, informamos que todas as dúvidas referentes ao boleto bancário, expedido pela Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI), devem ser esclarecidas com o Sindicato dos psicólogos SINDPSI, conforme carta anexada ao boleto bancário.

Contatos SINDPSI:
Rua Barroso, N° 372 – Centro
Telefone: (92) 3234-7979

DICAS DE LEITURAS PARA ESTE FINAL SEMANA


Amigos,

Para quem gosta de ler e pesquisar temas sobre restaurantes, recomendo que você leia a lista que é emitida pela revista RESTAURANT, e ainda a leitura da revista Food & Wine.
Outra recomendação sugiro o elaborado pela antropóloga Helen Fisher - Por que Amamos, publicado pela Editora Record, e ainda o do americano Ted Grossbart, psicólogo, cujo título é " SKIN DEEP: A new Mind/Body Program for Healthy Skin.

NOVO SALÁRIO MÍNIMO - A PARTIR DE 01/03/08

29/02/2008 - 19h28
Novo salário mínimo será de R$ 415 a partir deste sábado
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ANA PAULA RIBEIROda Folha Online, em Brasília
O governo decidiu que o novo salário mínimo será de R$ 415 a partir de amanhã. A medida provisória com o reajuste, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será publicada em uma edição extraordinária do "Diário Oficial" da União nesta sexta-feira. O novo valor representa um reajuste de 9,21% sobre o mínimo atual, de R$ 380.
Durante a semana, a expectativa era de que o valor do mínimo ficasse em R$ 412,40. No entanto, técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento discutiram o assunto durante esta sexta-feira e avaliaram que seria possível dar um aumento um pouco maior.
No projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional, a previsão para o salário mínimo era de R$ 407,33. Porém, com a definição da reestimativa de receitas do governo e da inflação do ano passado, o valor seria reajustado para um valor em torno de R$ 412.
O projeto de lei estabelece que, até 2011, o salário mínimo receberá correção da inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada desde o último aumento, acrescido de percentual idêntico ao do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes --no caso, 3,75%.
Ainda segundo o texto, acordado entre governo e centrais sindicais, o mês do reajuste do mínimo será antecipado em um mês a cada ano até chegar em 2010, quando o aumento deve ocorrer no dia 1º de janeiro.
Reflexos
Apesar de o novo valor entrar em vigor em março, o reajuste só começa a ser sentido no final do mês ou início de abril, quando os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outras remunerações, são pagos.
Um dos maiores impactos do aumento ocorre justamente nas contas da Previdência Social: mais de 13 milhões de aposentados e pensionistas recebem um salário mínimo. Cada R$ 1 acrescentado ao valor final implica em cerca de R$ 180 milhões em gastos da União por ano.
Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o novo mínimo injeta mais R$ 1,7 bilhão por mês na economia.

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ORIENTAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 820, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

DOU 19/02/2008
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, resolve:

CAPÍTULO I Da Obrigatoriedade de Apresentação

Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2007:I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;V - relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2007;VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);VII - passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:I - no caso do inciso III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);II - no caso do inciso VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); eIII - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

CAPÍTULO II Da Opção pelo Modelo Simplificado

Art. 2º A pessoa física pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.§ 1º A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado implica substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).§ 2º O contribuinte que pretenda compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual - modelo completo elaborada em computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), observadas as disposições do inciso V do art. 4º.§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III Das Formas de Elaboração

Art. 3º A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada:I - com o uso de computador, mediante a utilização do PGD relativo ao exercício de 2008, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço ; ouII - em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008, observadas as disposições do art. 4º.

CAPÍTULO IV Da Utilização Obrigatória do PGD

Art. 4º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD a pessoa física que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);III - recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;V - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VIII do caput do art. 1º;VI - obteve resultado positivo da atividade rural;VII - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;VIII - pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ouX - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.Parágrafo único. É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:I - original, após o prazo de que trata o caput do art. 5º;II - retificadora, a qualquer tempo;III - relativa a espólio.

CAPÍTULO V Dos Prazos e Meios Disponíveis para a Apresentação

Art. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 3 de março a 30 de abril de 2008:I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 3º;II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ouIII - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a ser pago pelo contribuinte.§ 1º O serviço de recepção da declaração de que trata o caput do art. 1º, transmitida pela Internet, será interrompido às 20h (vinte horas), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.§ 2º A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o inciso I do art. 3º.§ 3º A declaração em formulário deve ser apresentada em 2 (duas) vias, nas quais é aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.

CAPÍTULO VI Da Apresentação após o Prazo

Art. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em disquete, nas unidades da RFB.CAPÍTULO VIIDa RetificaçãoArt. 7º A Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em disquete:a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; oub) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.§ 1º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.§ 2º Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.

CAPÍTULO VIII Da Multa por Atraso na Entrega

Art. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e:I - tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido;II - tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício; eIII - no caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.§ 2º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

CAPÍTULO IX Da Declaração de Bens e Direitos

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2007.Parágrafo único. Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);IV - dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2007, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO X Do Pagamento do Imposto

Art. 10. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.§ 2º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ouIII - débito automático em conta corrente bancária, a partir da 2ª (segunda) quota.§ 3º O débito automático em conta corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:I - somente é permitido para declaração original ou retificadora elaborada em computador, apresentada até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;II - é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual ;III - é automaticamente cancelado:a) quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo de que trata o caput do art. 5º;b) na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;c) quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; oud) quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária; IV - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares, necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em conta corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subseqüentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

CAPÍTULO XI Das Disposições Finais

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

FINAL DE SEMANA ESTÁ CHEGANDO

Bom dia!

Amigos,
Neste últimos dias não foi possivel postar algumas matérias em decorrência das atividades profissionais, porém, não esqueci de vocês, e quero neste momento, agradeçer a todos os que tem mantido contato conosco solicitando material, tirando dúvidas etc. Espero que com o pouco que tenho possa estar atendendo a todos.

O final de semana está chegando e desejo a todos que o aproveitem bem para recompor as energias, somente peço-lhes que tenham muito cuidado com o trânsito de suas cidades, pois, estamos assistindo a inúmeros problemas das pessoas ao volante. Muitos acidentes acontecem em decorrencia do uso da bebida, do cansaço(sono) e da falta de cuidado ao dirigir.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

QUALIDADE DE VIDA - Mensagem do dia

"A qualidade só se alcança com pessoas aptas, sadias, equilibradas, criativas, íntegras e motivadas. Qualidade total e qualidade de vida são indissociáveis"

Ricardo De Marchi* presidente da ABQV – Associação Brasileira de Qualidade de Vida.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

DICA DE LEITURA: SEXO & CIA

Bom dia!

Desejo a todos um bom final de semana. Aproveito a oportunidade para recomendar a leitura deste livro do Psiquiatra Jairo Bouer. Espero que gostem, pois, atende a todos os pais, familiares, e aos profissionais de educação, psicologia entre ouros.

23/03/2007 - 15h52
Confira perguntas e respostas do livro de Jairo Bouer da Folha Online

O livro "Sexo & Cia. As Dúvidas mais Comuns (e as mais estranhas) que Rolam na Adolescência", do psiquiatra Jairo Bouer, reúne dez anos de perguntas (com respostas, claro) que ele recebeu dos leitores teen sobre sexo. Segundo Bouer, a coletânea permite três leituras diferentes.
Veja algumas perguntas e respostas mais atuais selecionadas por Jairo Bouer, como sexo pela internet, gravidez, virgindade e desempenho sexual.
Se o beijo é o começo do sexo, pelo menos eu acho que é, por que beijo pode à vontade e sexo não?
O beijo é uma espécie de porta de entrada, é um momento em que as pessoas criam intimidade umas com as outras. É quando a gente experimenta sensações novas e muito gostosas. O ato de beijar permite que você entre em contato com o prazer. Será que o beijo é o começo de tudo? É tão bom que, muitas vezes, pode valer por ele mesmo, sem que tenha de levar ao ato sexual. Agora, que foi que disse que você "pode" sair beijando todo mundo? Será que "pode" mesmo? Na verdade, a questão não é se "pode", mas se "deve". Será que não é melhor escolher quem a gente beija?
Qual o tamanho normal do pênis para uma pessoa de 15 anos e altura de 1,70m?
Jairo Bouer: Opa! Vamos desfazer os mitos. Não existe relação entre o tamanho do pênis e a altura, comprimento do dedo, grossura da coxa e outras invenções do gênero. Não existe pênis de tamanho-padrão. O tamanho é uma característica individual. Sem encanações!
É verdade que a vagina tem cores diferentes?
Jairo Bouer: A cor dos lábios pode, sim, variar de uma mulher para outra, e isso é normal. Não há cores diferentes? Então, o mesmo vai acontecer com a cor dos grandes lábios vaginais. Isso não é sinal de doença nenhuma, é só um traço individual. Assim como há pessoas loiras, morenas, negras, ruivas ou albinas, a cor da pele na vagina também pode ter características próprias.
Já tive alguns namorados, mas atualmente só consigo pensar no namorado da minha melhor amiga. Tenho 17 anos e não sei como agir: dou em cima ou fico na minha?
Jairo Bouer: Ficar a fim do namorado da sua melhor amiga é uma situação complicada! Está certo que a gente não consegue controlar muito essa história de ficar a fim de alguém, mas pense bem: por que é que, com tanto garoto no mundo, você foi logo pensar no namorado da sua melhor amiga? Sem se dar conta, você não está entrando numa disputa? E olha que a gente faz muitas vezes isso e nem entende bem o porquê. Agora vamos olhar por outro lado: será que, na vida, a gente pode ir atrás de tudo aquilo que quer ou de tudo aquilo que está a fim, sem parar para pensar nas conseqüências? Vale a pena arriscar uma amizade por conta de um sentimento que ainda parece indefinido?
Descobri que meu irmão é gay. Ele ficou com outro cara numa festa. O que faço agora? Devo contar para meus pais ou fingir que nada aconteceu?
Jairo Bouer: Muitas vezes, durante a adolescência, tanto garotos como garotas passam por uma fase em querem experimentar novas possibilidades. Ficar com alguém do mesmo sexo não quer dizer necessariamente que ele é ou vai ser gay. Se você está realmente preocupado com o seu irmão, a primeira coisa a fazer é conversar com ele. Conte para ele o que viu e fale a respeito da sua preocupação. Pergunte se ele gosta mesmo de garotos e está feliz. Contar para seus pais sem ele saber é a pior coisa que você pode fazer!
Chupar os seios das meninas pode causar câncer de mama? Faz mal dar umas mordidinhas?
Jairo Bouer: Quanta encanação! Chupar os seis não faz mal para ninguém. Se chupar os seios causasse câncer de mama, você já imaginou o que aconteceria com todas as mães que amamentam os filhos? Dar umas mordidinhas nos bicos dos seios (mamilos) exige um certo cuidado. Os mamilos (tanto do homem como da mulher) são áreas do corpo que dão bastante prazer, mas são muito sensíveis. Não é legal causar dor.
Gostaria de corrigir uma fimose, mas tenho receio de ter ereções durante a cirurgia. Existem medicamentos (ou ervas) que podem evitar esse constrangimento?
Jairo Bouer: Pode relaxar. É muito pouco provável que aconteça uma ereção durante a cirurgia de fimose. Não precisa tomar nenhum remédio ou erva. Converse com o médico e esclareça qualquer outra encanação que você tenha.
É normal que o pênis não fique duro de novo depois de transar?
Jairo Bouer: Fique tranqüilo. Você não tem nenhum problema grave de saúde e não precisa de remédio. Todo homem tem um período de latência (tempo de demora) entre uma ereção e outra. Aí entram as variações individuais. Tem gente que está pronta para a próxima em 5 minutos e tem gente que leva quase uma hora. Só não vale encanar. Quanto mais ansioso a gente fica, esperando pela próxima ereção, mais dificuldade ela tem para acontecer. Portanto, muita calma, que ela chega no seu tempo.
Tenho tomado ecstasy antes de ir para as baladas. Qual o risco?
Jairo Bouer: O ecstasy é agora uma das drogas da moda. A moçada toma um comprimido antes de ir para as baladas e diz que tem energia para dançar a noite toda. Originalmente desenvolvido como antidepressivo, o ecstasy foi abandonado pela medicina pelos seus efeitos euforizantes. Por outro lado, o ecstasy pode trazer problemas. Vários casos de morte após uso da substância aconteceram na Europa, onde ele tem sido muito consumido. Essa droga tem sido produzida em laboratórios caseiros e, na maior parte das vezes, é difícil garantir a qualidade do produto. Além disso, misturar o ecstasy com álcool também parece uma associação muito perigosa. Há riscos de desidratação e de problemas graves com a temperatura do corpo. Cuidado para não se influenciar pelo clima da balada e achar que pode tudo. Isso é muito arriscado.

Nome do livro:
"Sexo & Cia. As Dúvidas mais Comuns (e as mais estranhas) que Rolam na Adolescência"

Autor: Jairo Bouer Editora: Publifolha Páginas: 264 Quanto: R$ 27,90

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

ARTIGO: SINDROME DE BURNOUT

Boa Tarde!

Este é um tema muito importante para todos nós, pois, envolvem questões de nosso dia a dia no ambiente organizacional e outros. Para ler o conteúdo original basta clicar no título que voce será redirecionado para o link oficial.

RESUMO
A síndrome de burnout, identificada na década de 1970, caracteriza-se por uma tríade de dimensões (exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal) e é uma condição relacionada à organização do trabalho. Entretanto, não consta nas classificações psiquiátricas. O artigo apresenta o conceito de burnout, estabelece o seu atual status nosológico e introduz uma breve discussão sobre a diferença entre burnout e depressão, a partir do relato de um caso atendido no Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Descritores:

Burnout, depressão, diagnóstico, organização do trabalho.

CONCURSOS PÚBLICOS

Este Site eu recomendo para ler o conteúdo e as dicas de concursos que estão em andamento no BRASIL.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

SITES DE EMPREGOS - BNE

Bom dia!
Para verificar vagas de empregos segue abaixo alguns links para você consultar. Peço-lhe apenas que analise bastante as condições de cadastramento e verifique a seriedade dessas instituições, pois, nelas você estará incluindo seus dados pessoais e isto hoje em dia é muito sério.
1- http://www.bne.com.br/cad_.htm
2- http://www.mte.gov.br/sine/default.asp
3 -http://www.catho.com.br/
4- http://www.manager.com.br/
5 - http://www.infojobs.com.br/
6 - http://www.clickemprego.com/

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Artigo sobre Professores

Para ler o conteudo basta clicar no título e vc irá para a página oficial do autor.

Artigo para Leitura sobre ATESTADO MEDICO

Material Disponivel - É so pedir

Bom dia!
Recebi de um colega 02(dois) arquivos que trazem informação sobre Avaliação de Desempenho 360 graus no formato excell e 01(um) arquivo contendo formulário para PMP - Processo para gerenciamento de performance.
Achei-os interessantes, porém, o arquivo da avaliação precisa ser melhor analisado. Caso desejem recebê-los é só pedir no e-mail: fmenezesster@gmail.com
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

TEMA MUITO IMPORTANTE QUE PRECISA SER DIVULGADO

Adolescentes 'são alvo principal de abuso sexual na web'
Estudo indica que os agressores tentam conquistar a confiança das vítimas.

Um estudo realizado nos Estados Unidos sobre a dinâmica dos abusos sexuais na internet sugere que o principal alvo dos agressores são os adolescentes.
Publicado na edição desta semana da revista científica American Psychologist, o estudo indica que, ao contrário do que se pensava, a maioria dos criminosos não se passa por crianças tentando marcar encontros nem faz uso da força nas relações sexuais.
Segundo a pesquisa, os agressores se dirigem aos adolescentes e tentam criar laços com as vítimas até conquistar a confiança dos jovens e induzi-los a ter relações. Desta forma, os adolescentes acabam vendo as relações como um "romance ou uma aventura sexual".
Os adolescentes mais vulneráveis, de acordo com o estudo, seriam aqueles que têm problemas familiares ou tendência a se arriscar dentro e fora da internet, além dos jovens com histórico de abuso sexual ou físico.

Dinâmica
O estudo foi feito com base em três pesquisas - duas envolveram entrevistas por telefone com três mil usuários da internet com idade entre 10 e 17 anos em 2000 e 2005 e na outra foram entrevistados 612 policiais americanos.
"Para prevenir este tipo de infração, precisamos de informações mais precisas sobre a dinâmica que envolve estes crimes", disse Janis Wolak, que liderou o estudo.
Os resultados da pesquisa demonstram que o uso de sites de relacionamento como Facebook e MySpace não aumenta o risco de se tornar uma vítima.
Também segundo a pesquisa, as interações online de maior risco seriam aquelas em que os adolescentes conversam sobre sexo com desconhecidos.
"Na maioria dos casos de abuso sexual, os criminosos usam mensagens instantâneas, e-mails e chats para desenvolver uma relação íntima com as vítimas. Normalmente, as vítimas sabem que estão conversando com adultos", afirmou Wolak.
Ele acha que é preciso que educar os jovens, mostrando a eles as desvantagens de manter relações românticas com adultos.
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Estabilidade da Empregada Gestante

ESTABILIDADE DA EMPREGADA NA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL
Sérgio Ferreira Pantaleão

Fonte: Guia Trabalhista


A legislação é bem clara quanto às garantias de estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Não obstante, há também previsto no art. 392-A da CLT, as mesmas garantias à empregada no caso de adoção ou quando obtiver guarda judicial da criança.
Embora a legislação estabeleça as mesmas garantias previstas no art. 392, no caso de adoção ou obtenção da guarda judicial há uma proporcionalidade da licença-maternidade dependendo da idade da criança, a saber:
1º) Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.
Obs.: A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Artigo acrescentado pela Lei nº 10.421, de 15.04.2002, DOU 16.04.2002)
Estabilidade para a Empregada na Adoção ou Guarda Judicial
Não há legislação específica quanto ao período de estabilidade da empregada que faz a adoção ou que obtém a guarda judicial. Poderíamos, para tanto, obter três leituras neste caso:
1) Como a lei não se manifesta a respeito desta situação, independentemente do período de licença-maternidade, se de 120 dias, 60 dias ou 30 dias, poderíamos entender que a estabilidade seria de cinco meses após a adoção ou da guarda judicial;
2) Da mesma forma que o item anterior, poderíamos entender que a empregada não teria direito à estabilidade, uma vez que não está expresso em lei;
3) Numa terceira leitura e que pode ser a mais coerente, como a própria lei estabeleceu uma escala de dias de licença-maternidade dependendo da idade da criança, partindo do princípio da proporcionalidade, poderíamos ter também o entendimento de que esta escala refletiria na estabilidade para o caso de adoção ou da guarda judicial, da seguinte forma:

até 1 ano - 120 dias de licença - estabilidade até 150 dias (5 meses)

de 1 a 4 nos - 60 dias de licença; estabilidade até 75 dias

de 4 a 8 - 30 dias de licença; estabilidade até 38 dias
Segue abaixo súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) quanto à estabilidade da gestante:
Nº 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Juris-prudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)


II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).


III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

PAGTO DE DANOS MORAIS

Vendedor obrigado a imitar animal em reuniões da empresa ganha indenização por danos morais Fonte: TRT 3ª Região - 08/02/2008

Em decisão recente, a 7ª Turma do TRT/MG considerou constrangedora e vexatória a ponto de justificar uma indenização por danos morais a situação vivida por um reclamante, vendedor de cursos de idiomas, que relatou sofrer humilhações constantes diante dos colegas ao ser obrigado a imitar o som e gestos de uma foca quando não alcançava metas traçadas pela empresa.
Acompanhando voto da Juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a Turma deu provimento a recurso ordinário interposto pelo empregado para aumentar o valor da indenização arbitrado pela sentença, o qual, segundo alegou, não cobria a humilhação sofrida.
“A meu ver, a honra subjetiva do reclamante foi profundamente atacada, o que justifica a elevação da indenização por danos morais”, frisou a Juíza. A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha do reclamante que não só presenciou os fatos, como também foi vítima do show de imitações. Ela relatou que “ao final das reuniões para aferir cumprimento de metas e objetivos dos vendedores, eles eram divididos em dois grupos, os que alcançaram ou não as metas.
Os vendedores que não efetuaram nenhuma matrícula tinham que imitar o som de uma foca, batendo palmas, enquanto os demais vendedores ficavam aplaudindo e zombando desse grupo.
O reclamante era colocado na frente do grupo que deveria imitar foca, quando o integrava, porque era mais alto, e em uma das reuniões o proprietário da reclamada subiu na cadeira e ficou 'regendo' a imitação de focas”.
Diante desse relato, a Juíza rejeitou o argumento da reclamada de que “mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”, considerando que, embora os depoimentos colhidos por ambos os lados fossem contrários, a impressão do Juiz de 1º grau (que concluiu pelo dano moral) deve ser privilegiada, pois o contato direto com os depoentes é, nesses casos, decisivo para a apuração da verdade dos fatos.
“Para algumas pessoas essa atitude da empresa pode não ter importância, mas no geral, as pessoas mais tímidas sofrem muito ao se expor ao ridículo e se sentem humilhadas, ainda mais porque retrata o não cumprimento das metas, sendo uma forma de inferiorizar o empregado”, ressaltou, acrescentando que não só a ofensa à imagem e à honra objetiva (boa fama) enseja reparação por dano moral, mas também o desprezo pela honra subjetiva da pessoa (sentimento de apreço e respeito por si mesmo), como se deu no caso.
O novo valor da indenização foi fixado levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa da empresa e a situação financeira de cada parte, sendo elevado para R$ 10.000,00. Processo: (RO) 00858-2006-007-03-00-6
Fonte: Guia Trabalhista

Quer acessar os Aplicativos da Receita Federal?

Para que você possa acessar todos os aplicativos que a RECEITA FEDERAL disponibiliza em seu site, basta clicar no título acima e voce será redirecionado para aquela página, ok?

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

NOVIDADES PARA DECLARAR IR - 2008

Brasília, 18 de fevereiro de 2008
Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

Para ler todo o conteúdo bastar clicar no título acima que voce irá diretamente para a página da Receita Federal.

DICA DE LEITURA

Bom dia a todos,

Segue abaixo o link para que voce possa ler essa TESE DE DOUTORADO que é muito interessante.

FREITAS, LEDA GONÇALVES. Processo de Saúde-Adoecimento no Trabalho dos Professores em Ambiente Virtual. 2006. 245 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade de Brasília. Orientador: Ana Magnolia Bezerra Mendes.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Aguardando autorização para publicacao

Bom dia!

Li recentemente um texo sobre ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO que julgo muito bom por ser didático, objetivo e prático. Porém, considerando as questões práticas de autoria estou aguardando autorização prévia da autora. Vamos ficar aguardando.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

SERVIÇO MILITAR

A Lei 4.375/64 dispõe sobre a natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar, o qual consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
OBRIGATORIEDADE
Todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.
ESTABILIDADE NO EMPREGO

É garantido o emprego ao trabalhador que se ausentar para cumprimento das obrigações para com o Serviço Militar.

CLT - Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Para que o empregado usufrua deste direito, é indispensável que notifique o empregador desta intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva baixa ou da terminação do encargo a que estava obrigado.

Nota: nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
GARANTIAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL - TEMPO DE SERVIÇO
Ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.
Serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

DAS FÉRIAS E DEPÓSITOS DE FGTS

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar o FGTS, inclusive no caso de afastamento para prestação do Serviço Militar, até o prazo legal previsto, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/62, com as modificações da Lei 4.749/65.

FALTAS AO TRABALHO

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, dentre as quais as ocorridas no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas Justificadas.
DA DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, prazo que poderá ser ampliado em tempo de guerra de acordo com o interesse da defesa nacional.
OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
O Serviço Militar ainda poderá ser prestado nas seguintes formas:
Serviço Militar Alternativo: Compreende as atividades realizadas em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, podendo ser administrativa, assistencial, filantrópico ou até produtivo.
Serviço Militar Voluntário: é situação em que o brasileiro voluntariamente se apresenta a partir de 17 (dezessete) anos de idade para a prestação de serviço, desde que autorizado pelos Ministérios Militares.
NÃO CUMPRIMENTO - IMPLICAÇÕES
O não cumprimento das obrigações militares por parte do brasileiro entre 1 de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, acarretará na perda de alguns direitos essenciais à cidadania como:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;e) obter carteira profissional (CTPS), matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer profissão;f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público:g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Base Legal: Arts. 4, 132, 471 e 472 da CLT.
Lei 8.036/90 e os citados no texto.

Fonte: Guia Trabalhista

HORARIO DE VERÃO - ACABOU

ATENÇÃO!

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008.

O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Sugestão: Leiam o Decreto 6.212/12/2007 e CLT artigo 59.

CONTRIBUICAO SINDICAL - UNIVERSIDADES

Instituições de Ensino Superior estão ISENTAS EM 2008 da Contribuição Sindical
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 30, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
AVISO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/EXERCÍCIO 2008
O SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SINDICATO NACIONAL, COM BASE TERRITORIAL NACIONAL e SEDE EM BRASÍLIA - DF, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às Instituições de Ensino Superior - IES, que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus docentes, relativa ao exercício de 2008, de que tratam o Artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e o Capítulo III do Título V da CLT, equivalente a um (1) dia de trabalho, não deverá ser descontada este ano na folha de pagamento do mês de MARÇO, seja em favor deste ou de qualquer outro sindicato. Este Sindicato, como legítimo representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País, é quem detém legalmente o direito a tal contribuição, razão pela qual pode, como o fez, livremente resolver isentar a categoria da efetivação do pagamento. Isto porque, em exercícios anteriores fez-se o desconto para posteriormente devolver as importâncias, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 68 e seu Parágrafo Único, de nossos Estatutos ("Art. 68 O ANDES-Sindicato Nacional luta contra toda taxa compulsória sindical não deliberada nas suas instâncias competentes.
Parágrafo Único - Toda taxa compulsória, referida neste Artigo, recebida pela Entidade, deverá ser devolvida àqueles de quem foi descontada, na forma definida pelo Congresso"), para não gerar qualquer trabalho com os descontos e eventual atraso na devolução aos docentes, deliberou-se pela dispensa do recolhimento. Entretanto, ficam as IES notificadas, para todos os efeitos de direito, que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos seus empregados pertencentes à categoria docente de IES não deverá ser recolhida para outro SINDICATO, com conseqüente ônus para o docente, não se responsabilizando esta entidade de classe por eventuais depósitos feitos indevidamente, em relação aos quais poderá tomar medidas apropriadas contra a própria IES para cobrar o estorno ao professor. Na hipótese de haver desconto, o montante eventualmente arrecadado deverá ser repassado para a conta corrente 51567-2, OP. 003 - ANDES-SN/IMPOSTO SINDICAL, Agência 1041 - Caixa Econômica Federal, sob pena dos consectários legais decorrentes do não cumprimento da obrigação de fazer, o que levará o Sindicato Requerente a adotar as medidas judiciais cabíveis, para fazer prevalecer as suas disposições estatutárias sobre a contribuição sindical. Informamos ainda o endereço do Sindicato para que sejam remetidas informações sobre o não recolhimento: SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Ed. Cedro II, 5º andar - Brasília - DF, CEP: 70302-914.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008

PAULO MARCOS BORGES RIZZO Presidente
INFORMATIVO

Planilha que calcula a IDADE - Area de benefícios

Se você está precisando de uma planilha que calcula a idade no formato excell para ocasiões de emergencia em sua empresa, mande um e-mail para FMENEZESSTER@GMAIL.COM que prontamente lhe enviarei sem nenhum custo.

Atenciosamente,

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Informaçoes sobre encargos da FOLHA DE PAGAMENTO

Bom dia!
Eu acho que me atrapalhei ainda há pouco ao receber uma solicitação sobre quais são os percentuais de encargos sobre a folha de pagamento.
Peço encarecidamente ao solicitante e aos demais interessados que envie um e-mail para: fmenezesster@gmail.com para que eu possa enviar/atachar uma planilha contendo estes custos diretos sobre a folha de pagamento (Folha + Provisão de Férias).
Lembro que é uma planilha pessoal a qual tem as regras gerais de cálculo, porém, deve ser analisada os outros itens que contém a taxa de administração e composição de custo para faturamento etc.
Em síntese:
Percentual Global sobre a folha de pagamento: 36,8%
FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

ENTREGAR - DIRF 2008

Dirf 2008 - Prazo para apresentação está terminando.
"O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina às 20h de amanhã, dia 15.02.2008.
Devem entregar a Dirf 2008 as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário de 2007, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês.
A declaração deve ser elaborada por meio do programa gerador da Dirf 2008, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 793/2007, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, também disponível no site da RFB na Internet.
Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%".

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

DICA DE LEITURA - PSICOLOGIA

Bom dia!Amigos,

O livro que recomendo como leitura aos psicológos e aos colegas de profissão que atuam ou participam de atividades religiosos é o JESUS NA PERSPECTIVA DA PSICOLOGIA PROFUNDA de HANNA WOLFF.
Esta obra é de 1975 cujo título original é: JESUS DER MANN e foi traduzido à época por ALBERTO COSTA e editado pela Paulinas.

Breve histórico de HANNA WOLLF:

Nasceu em 1910, em Essen, Alemanha. Estudou ciências jurídicas e sociais em Munique, Heidelberg e Berlim; teologia em Tubigem; e psicologia profunda em ZURIQUE(Suiça).

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência

Amigos,

Eis um artigo muito bom para leitura. Para ver o conteudo original do SCIELO basta clicar no titulo acima, ok? E bom proveito.

RESUMO

OBJETIVO:

estimar a prevalência das formas de violência contra crianças e adolescentes, registradas nos Conselhos Tutelares, e a associação dessas violências por faixas etárias das vítimas e vínculo com agressores, em 2003-2004.

MÉTODO: foram coletados dados dos prontuários e calculadas as prevalências e associação entre variáveis, através da razão de prevalência (RP), com nível crítico de 5%.

RESULTADOS: totalizaram 1.293 registros de violência, sendo 1.011 (78,1%) originados no domicílio. As violências mais freqüentes foram a negligência (727), por omissão de cuidados básicos (304) e abandono (259); a violência física (455), por espancamento (392), nas faixas de 2 a 13 anos; a violência psicológica (374), por amedrontamento (219); a violência sexual (68), por abuso (58), principalmente entre adolescentes. A principal forma de denúncia foi anônima, 398 (30,8%); os agressores para negligência foram os pais; para violência física, a madrasta e "outros agressores"; para violência sexual, o padrasto, "outros familiares/ agressores"; a violência psicológica foi prevalente entre todas categorias de agressores.

CONCLUSÕES: Os resultados apontam para a necessidade de divulgação do "Disque Denúncia"; a formação de conselheiros, quanto ao registro adequado, assim como a implementação de políticas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Violência, Infância, Adolescência, Conselhos Tutelares

Manuais Trabalhistas - MTe

Amigos,

Caso os senhores necessitem ler algum material sobre o menor aprendiz, sobre conciliação, manual da homologação(rescisão) que é disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego basta você enviar uma solicitação para o meu e-mail: fmenezesster@gmail.com que lhe enviarei uma cópia.


Atenciosamente,

FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH

Melhorar a auto estima - Colaboração Luciano Aleme

Bom dia!

Desde já desejo a todos uma boa semana de trabalho: profissional, familiar, pessoal.
O colega Aleme (Contador)enviou esta colaboração que trata do processo de reflexão sobre a nossa postura pessoal diante da vida, espero que gostem e aproveitem o momento para apreciação dessas informações.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH
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Júlio César Zanluca
Portal da Contabilidade
Muitas pessoas são pessimistas por natureza – encontram defeitos em tudo, inclusive nelas mesmas. Isto tende influenciar seu trabalho e relacionamentos, gerando baixa produtividade e potenciais conflitos com outras pessoas, além, é claro, prejudicarem sua saúde.


Se é fato que as atividades profissionais e os compromissos diários nem sempre geram em nós plena satisfação, também é certo que muitos dos problemas que enxergamos estão em nós mesmos. Como mudar isto?


Não há fórmulas mágicas para uma atitude mais saudável. Mas é importante enxergarmos as coisas um pouco mais “cor-de-rosa”, já que, quer queira ou não, os desafios (e problemas) continuarão existindo – mas será mais fácil enfrentá-los se você tiver atitudes positivas!


Seguem algumas dicas para nos livrar do mau-humor e agir em direções mais saudáveis:


Não consuma lixo - por que você está entupindo sua mente com notícias policiais e valorizando notícias ruins quando você poderia assistir coisas engraçadas e inteligentes? Exponha-se apenas a coisas boas. Não perca tempo com nada que te faça ficar depressivo.




Mude de canal!Todos os dias eu procuro ler algo inteligente e edificar-me com coisas saudáveis e boas. Xô pessimismo!




Pratique a simplicidade - para quê complicar se pode ser simples? Você já percebeu que as crianças se alegram com pequenas coisas - que tal aprender com elas? Observe-as!


Aprenda coisas novas – que tal um curso de culinária, jardinagem, xadrez ou bíblico? Aprender renova nossas forças mentais, nos desperta para novas realidades e melhora nossa auto-estima!


Relaxe – você vive num ritmo alucinante de trabalho/família/compromissos sociais? Que tal tirar uma pausa de 15 minutos diários, caminhando num bosque ou simplesmente fazendo uma oração à sós? Garanto que valerá a pena!



Cerque-se de pessoas felizes. Chega de prestar atenção ao "clube dos doentes". Que tal comentar o que você aprendeu, o que leu de bom e o que fez de interessante? Fale de doença somente com o médico!




Exale felicidade. Se alguém estiver infeliz, procure responder a essa pessoa com uma expressão positiva. A transmissão de felicidade tem mais a ver com atitude do que com os fatos. Veja o lado positivo dos eventuais problemas ou dificuldades, ensine ou aprenda com elas - afinal, felicidade não é ausência de problemas, é a atitude apesar dos mesmos!Felicidade é um estado de espírito diário. Você precisa agir aplicando tais recomendações diariamente. Faça isso por anos. Todos os dias. Sua saúde e aqueles que o cercam agradecerão!

sábado, 9 de fevereiro de 2008

FILME QUE ASSISTE HOJE: EQUILIBRIUM

Amigos Blogueiros,

Para fechar o nosso contato por hoje informo aos nossos amigos que tive a oportunidade de assistir ainda há pouco um filme chamado EQUILIBRIUM. Ele é dos moldes de MATRIXX, porém, é muito interessante a temática, pois, na minha ótica considerei apenas um aspecto pelo ponto de vista psicológico que é tratar a EMOÇÃO como CRIME.
Recomendo a todos que o assistam, se já o assistiram revejam, pois é muito interessante.
Se você desejar ler uma crítica sobre ele basta clicar no título acima que vc será levado ao link respectivo, ok?

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Equilibrium é a melhor coisa que surgiu no gênero ficção-científica de ação desde Matrix, em 1999. Aliás, é com Matrix que este filme vem sendo comparado, desde que foi lançado, no segundo semestre do ano 2002 nos Estados Unidos. Ele vem ganhando uma legião de fãs e admiradores que vem crescendo aos poucos, que é – e vai ser cada vez mais – uma legião de fãs árduos. Algo que aconteceu na década de 80 com Blade Runner, e mesmo em 1999 com Matrix (só que este último em escala muito maior). É, portanto, um daqueles famosos filmes-cult, feitos geralmente com orçamento baixo a moderado, que foi um fracasso nos cinemas (custou U$ 20 milhões e não teve nem 10% do valor retornado aos cofres da produtora), e ainda assim, por possuir características marcantes, tem uma horda de fãs.

CALCULE A SUA APOSENTADORIA

Isto é importante:

Nesta última sexta feira uma colega de trabalho estava com dúvidas sobre como saber o tempo que falta para se aposentar e informei-lhe que no site da previdencia social é possivel voce calcular o tempo que falta para se aposentar nas diversas modalidades existentes.

Assim que nem a minha colega outros também tem dúvidas e assim repasso o endereço para que você via INTERNET possa simular a sua contagem de tempo de contribuição:
www.previdencia.gov.br, e acessar o link “Trabalhador com Previdência”. Estando nele escolher o tópico “Calcule suas contribuições”.

Ah, é bom lembrar que para isso é preciso ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o número do PIS ou do PASEP, e preencher os campos solicitados.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

ATESTADO MEDICO - Qual é o procedimento?

Boa Noite!

Amigos de RH, abaixo segue o artigo de Sérgio Ferreira Pantaleão acerca do tema: Atestado médico - A empresa deve aceitar qualquer atestado médico? Este artigo está disponivel no site do Guia Trabalhista. Este site com conteúdo tecnico na area previdenciária e trabalhista é muito bom e por isso mesmo eu o recomendo.

Para ler o artigo na sua íntegra basta acessar o título acima que imediatamente você será linkado ao site do Guia Trabalhista.


ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO - HÁ OBRIGAÇÃO EM ACEITAR?

Sérgio Ferreira Pantaleão

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

LEGISLAÇÃO

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico, tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não temos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

EMPRESAS - FACULDADE EM ABONAR

Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.

Cabe ao empregador aceitar ou não os atestados apresentados pelo empregado que não estejam previstos em lei. Se a lei não disciplina sobre a obrigação de o empregador recepcionar o atestado de acompanhamento médico, é uma faculdade em aceitar ou recusar.

No entanto, para que seja aceito, o gestor de Recursos Humanos deve estabelecer um procedimento interno regulamentando as condições em que serão aceitos, para que todos sejam atingidos por este regulamento. Não há como um departamento aceitar e outro não, conforme suas convicções.

A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

DICA DE FILME: A CIDADE DO SILÊNCIO



Amigos bloggueiros,

Ontem à noite tive a oportunidade de assistir a um filme que julgo muito interessante pela abordagem que faz acerca do processo de industrialização que não leva em consideração o ser humano, as questões sociais que se apropiam da pobreza, e entre outros, a questão do ASSEDIO SEXUAL. Recomendo que o assitam, ok?

O FILME é o Cidade do Silêncio (Bordertown)

No elenco estão:

Jennifer Lopez, Antonio Banderas, Kate del Castillo, John Norman, Irineo Alvarez, Sonia Braga.

Sinopse: O filme trata sobre uma repórter de Chicago que vai para a cidade mexicana de Juarez, fronteira com os Estados Unidos. Ela quer investigar intrigantes assassinatos envolvendo jovens funcionárias de uma fábrica. Ao se aprofundar no caso , ela eventualmente conquista a confiança dos habitantes, mas também pode acabar se tornando mais uma das vítimas.

Direção: Gregory Nava
Gênero: Drama
Distribuidora: Imagem Filmes
Estréia: Direto em DVD

FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH

Informações sobre TREINAMENTOS e CURSOS

Bom dia!

Amigos leitores,

Vou tomar a liberdade para informar-lhes que juntamente com algumas colegas que também são psicológas estaremos colocando à disposição de vocês alguns treinamentos e cursos com foco em RH, Administração de Pessoal e temas Comportamentais no ambiente organizacional, por exemplo: Agressividade na Organização e a CLT...

Se desejarem obter informações basta enviar e-mail para: fmenezesster@gmail.com


FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Pensamento de Dostoiévski

Boa Noite!

O carnaval está chegando ao Fim e espero que todos tenham se divertido. Eu aproveitei bastante e recuperei as energias com a familia. Abaixo um pensamento que li e que repasso a todos:

"Sabem que não há nada mais nobre, mais forte, mais são e mais útil na vida que uma boa recordação, sobretudo provindo da juventude, da casa paterna...Se fazemos provisão de tais recordações para a vida, salvamo-nos definitivamente"
[Dostoiévski]

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Repor as Energias - Ah! é muito bom.


Amigos,

Chegamos finalmente no CARNAVAL... que feriado muito bom, não é mesmo? Nada melhor do que aproveitar o tempo para realinhar as energias vitais nesse período e de preferencia sem alcool.
Tudo com muita sobriedade é bom demais. Mas para quem não tem muito limite leiam esta notica veiculado no Jornal A Critica de Manaus - Am que informa que os beberem demais poderão utilizar o DISK PILEQUE serviço do DETRAN.

O fone de socorro dos PILEQUEIROS nesta época de carnaval é (92) 3642-6708 e (92) 3634-4806. Este serviço está sob o comando da Dra. Monica Melo presidente.

Parabéns! Esta noticia foi até veiculado no TERRA leia abaixo.


FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH