quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Para RELEMBRAR - GFIP DECLARATORIA

GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO - PRAZO DE ENTREGA É ATÉ 31/01/2008

Equipe Guia Trabalhista

Conforme Portaria MPS nº 227, de 25/02/2005, desde Março/2005, a entrega da GFIP somente pode ser feita via Internet, através do aplicativo Conectividade Social, disponibilizado pela CAIXA.

A partir do ano de 2005, os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário, devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento desta, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar o INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da
Lei 8.212/91
e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/07, as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2007.

TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2007

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2007, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2008.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela CAIXA Circular 395/2006, estão disponíveis nos links dos sites:
Previdência Social - item Aplicativos, Manuais e Formulários; e
Caixa Economica Federal - item FGTS.
É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito - CND.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados:
a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;

o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

Na GFIP/Sefip da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:
valores pagos a cooperativas de trabalho;
dedução do salário-família;
dedução do salário-maternidade;
comercialização da produção - pessoa física e pessoa jurídica;
receita de evento desportivo/patrocínio;
valor das faturas emitidas para o tomador;
remuneração sem 13º salário;
remuneração 13º salário;
contribuição salário-base;
base de cálculo da Previdência Social;
base de cálculo 13º salário Previdência Social - Referente à GPS da competência 13;
movimentação.
Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

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