quinta-feira, 21 de maio de 2009

FUNCIONARIO PORTADOR DE TB (TUBERCULOSE)

Boa Tarde!
Este é assunto importante, pois, ainda é encarado com preconceito...ainda mais quando o colega que trabalha conosco na empresa é portador, sendo que em muitas situações ele não tem nem idéia do que seja a doença e o que desencadeia as suas causas. Se voce clicar no link(titulo) voce irá ler as regras tecnicas para diagnosticar essa enfermidade: TUBERCULOSE.

A TRANSMISSÃO DA TUBERCULOSE
COMO SE PEGA A DOENÇA?Quando o doente tosse, fala ou espirra ele espalha no ar gotas pequenas, mas muito pequenas mesmo com o micróbio da TB. Aí, uma pessoa com boa saúde, que respire este ar, pode levar este micróbio para o seu pulmão. É assim que acontece o contágio: o micróbio da TB (bacilo de Koch) penetra no organismo das pessoas pela respiração. Portanto, a tuberculose não se transmite pelo sexo, pelo sangue contaminado, pelo beijo, pelo copo, pelos talheres, pela roupa, pelo colchão ... A TB SÓ SE TRANSMITE PELO AR.
FUNCIONARIO PORTADOR DE TB - O QUE DEVE FAZER?
1 - Ficar calmo. Esta situação pode acontecer com qualquer cidadão/trabalhador;
2 - Procurar Instituição de Saude do Governo Federal em seu Estado para ser atendido. Esse acompanhamento já é norma do Ministerio de Saude, pois os medicamentos são entregues gratuitamente;
3 - Obter atestado médico com o periodo de afastamento determinado pelo médico que o está acompanhando;
4 - Entregar atestado médico na empresa e solicitar o encaminhamento para a Pericia do INSS. É bom lembrar que a empresa pagará os primeiros 15 dias. O excedente em valor será pago pela previdencia social;
5 - Aguardar resultado da PERICIA do INSS. De posse do resultado entragar copia do COMUNICADO DE DECISÃO para a empresa em que trabalha;
6 - A partir deste momento os salarios serão pagos pela previdencia conforme prevê a legislação que regulamenta este processo.

4 comentários:

Marcelo Barbosa disse...

Boa noite, você saberia me informar se a TB após tratamento de 2 meses, pode ser motivo para considerar um candito ao funcionalismo público, aprovado em exames, não apto?

Desde já agradeço,

Marcelo

FabricioMenezes disse...

Bom dia!
Prezado Marcelo,

Quanto ao regime CLT poderia lhe responder de forma mais satisfatoria, porém, quando se trata da área publica não tenho a suficiente informação. Porém, o tratamento padrão gerenciado pelo Governo Federal via orgãos de saude responsável nos diversos Estados do Brasil determinam que o tratamento seja realizado no periodo de 6 meses...sendo que o paciente tem que tomar a medicação diariamente e ser acompanhado pelo POSTO DE SAUDE aonde está sendo tratado..devendo realizar os exames mensalmente de escarro etc.
Recomendo-o procurar uma Delegacia Regional de Trabalho e/ou Ministerio Publico Federal para que possam lhe dar a resposta mais adequada.

Marcelo Barbosa disse...

Obrigado Fabricio, mas com a sua experiência, as empresas contratam um portador de TB após os dois meses de tratamento (onde não há mais risco de contágio e o portador já sente bem)?

Grato, Marcelo

FabricioMenezes disse...

Bom dia! Marcelo, o tratamento é por 06 (seis) meses. Ao termino deste a pessoa irá fazer o ultimo exame de escarro que confirmará que não há registro da TB...quando o funcionario ja contratado no regime CLT ele deve retornar na empresa e pegar documento para ir ate o médico do trabalho para o EXAME DE RETORNO POR DOENÇA...com isso ele fica apto para o exercicio da função.
Em síntese... qualquer empresa pode contratar um profissional que ja tenha sido portador de TB o que ira lhe garantir a contratação é ter seguido todo o tratamento e ter passado pelo medico do trabalho também na hora da contratação.

Grande abraço,