sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ORIENTAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 820, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

DOU 19/02/2008
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, resolve:

CAPÍTULO I Da Obrigatoriedade de Apresentação

Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2007:I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;V - relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2007;VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);VII - passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:I - no caso do inciso III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);II - no caso do inciso VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); eIII - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

CAPÍTULO II Da Opção pelo Modelo Simplificado

Art. 2º A pessoa física pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.§ 1º A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado implica substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).§ 2º O contribuinte que pretenda compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual - modelo completo elaborada em computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), observadas as disposições do inciso V do art. 4º.§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III Das Formas de Elaboração

Art. 3º A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada:I - com o uso de computador, mediante a utilização do PGD relativo ao exercício de 2008, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço ; ouII - em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008, observadas as disposições do art. 4º.

CAPÍTULO IV Da Utilização Obrigatória do PGD

Art. 4º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD a pessoa física que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);III - recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;V - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VIII do caput do art. 1º;VI - obteve resultado positivo da atividade rural;VII - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;VIII - pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ouX - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.Parágrafo único. É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:I - original, após o prazo de que trata o caput do art. 5º;II - retificadora, a qualquer tempo;III - relativa a espólio.

CAPÍTULO V Dos Prazos e Meios Disponíveis para a Apresentação

Art. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 3 de março a 30 de abril de 2008:I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 3º;II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ouIII - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a ser pago pelo contribuinte.§ 1º O serviço de recepção da declaração de que trata o caput do art. 1º, transmitida pela Internet, será interrompido às 20h (vinte horas), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.§ 2º A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o inciso I do art. 3º.§ 3º A declaração em formulário deve ser apresentada em 2 (duas) vias, nas quais é aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.

CAPÍTULO VI Da Apresentação após o Prazo

Art. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em disquete, nas unidades da RFB.CAPÍTULO VIIDa RetificaçãoArt. 7º A Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em disquete:a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; oub) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.§ 1º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.§ 2º Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.

CAPÍTULO VIII Da Multa por Atraso na Entrega

Art. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e:I - tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido;II - tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício; eIII - no caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.§ 2º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

CAPÍTULO IX Da Declaração de Bens e Direitos

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2007.Parágrafo único. Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);IV - dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2007, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO X Do Pagamento do Imposto

Art. 10. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.§ 2º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ouIII - débito automático em conta corrente bancária, a partir da 2ª (segunda) quota.§ 3º O débito automático em conta corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:I - somente é permitido para declaração original ou retificadora elaborada em computador, apresentada até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;II - é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual ;III - é automaticamente cancelado:a) quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo de que trata o caput do art. 5º;b) na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;c) quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; oud) quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária; IV - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares, necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em conta corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subseqüentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

CAPÍTULO XI Das Disposições Finais

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

FINAL DE SEMANA ESTÁ CHEGANDO

Bom dia!

Amigos,
Neste últimos dias não foi possivel postar algumas matérias em decorrência das atividades profissionais, porém, não esqueci de vocês, e quero neste momento, agradeçer a todos os que tem mantido contato conosco solicitando material, tirando dúvidas etc. Espero que com o pouco que tenho possa estar atendendo a todos.

O final de semana está chegando e desejo a todos que o aproveitem bem para recompor as energias, somente peço-lhes que tenham muito cuidado com o trânsito de suas cidades, pois, estamos assistindo a inúmeros problemas das pessoas ao volante. Muitos acidentes acontecem em decorrencia do uso da bebida, do cansaço(sono) e da falta de cuidado ao dirigir.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

QUALIDADE DE VIDA - Mensagem do dia

"A qualidade só se alcança com pessoas aptas, sadias, equilibradas, criativas, íntegras e motivadas. Qualidade total e qualidade de vida são indissociáveis"

Ricardo De Marchi* presidente da ABQV – Associação Brasileira de Qualidade de Vida.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

DICA DE LEITURA: SEXO & CIA

Bom dia!

Desejo a todos um bom final de semana. Aproveito a oportunidade para recomendar a leitura deste livro do Psiquiatra Jairo Bouer. Espero que gostem, pois, atende a todos os pais, familiares, e aos profissionais de educação, psicologia entre ouros.

23/03/2007 - 15h52
Confira perguntas e respostas do livro de Jairo Bouer da Folha Online

O livro "Sexo & Cia. As Dúvidas mais Comuns (e as mais estranhas) que Rolam na Adolescência", do psiquiatra Jairo Bouer, reúne dez anos de perguntas (com respostas, claro) que ele recebeu dos leitores teen sobre sexo. Segundo Bouer, a coletânea permite três leituras diferentes.
Veja algumas perguntas e respostas mais atuais selecionadas por Jairo Bouer, como sexo pela internet, gravidez, virgindade e desempenho sexual.
Se o beijo é o começo do sexo, pelo menos eu acho que é, por que beijo pode à vontade e sexo não?
O beijo é uma espécie de porta de entrada, é um momento em que as pessoas criam intimidade umas com as outras. É quando a gente experimenta sensações novas e muito gostosas. O ato de beijar permite que você entre em contato com o prazer. Será que o beijo é o começo de tudo? É tão bom que, muitas vezes, pode valer por ele mesmo, sem que tenha de levar ao ato sexual. Agora, que foi que disse que você "pode" sair beijando todo mundo? Será que "pode" mesmo? Na verdade, a questão não é se "pode", mas se "deve". Será que não é melhor escolher quem a gente beija?
Qual o tamanho normal do pênis para uma pessoa de 15 anos e altura de 1,70m?
Jairo Bouer: Opa! Vamos desfazer os mitos. Não existe relação entre o tamanho do pênis e a altura, comprimento do dedo, grossura da coxa e outras invenções do gênero. Não existe pênis de tamanho-padrão. O tamanho é uma característica individual. Sem encanações!
É verdade que a vagina tem cores diferentes?
Jairo Bouer: A cor dos lábios pode, sim, variar de uma mulher para outra, e isso é normal. Não há cores diferentes? Então, o mesmo vai acontecer com a cor dos grandes lábios vaginais. Isso não é sinal de doença nenhuma, é só um traço individual. Assim como há pessoas loiras, morenas, negras, ruivas ou albinas, a cor da pele na vagina também pode ter características próprias.
Já tive alguns namorados, mas atualmente só consigo pensar no namorado da minha melhor amiga. Tenho 17 anos e não sei como agir: dou em cima ou fico na minha?
Jairo Bouer: Ficar a fim do namorado da sua melhor amiga é uma situação complicada! Está certo que a gente não consegue controlar muito essa história de ficar a fim de alguém, mas pense bem: por que é que, com tanto garoto no mundo, você foi logo pensar no namorado da sua melhor amiga? Sem se dar conta, você não está entrando numa disputa? E olha que a gente faz muitas vezes isso e nem entende bem o porquê. Agora vamos olhar por outro lado: será que, na vida, a gente pode ir atrás de tudo aquilo que quer ou de tudo aquilo que está a fim, sem parar para pensar nas conseqüências? Vale a pena arriscar uma amizade por conta de um sentimento que ainda parece indefinido?
Descobri que meu irmão é gay. Ele ficou com outro cara numa festa. O que faço agora? Devo contar para meus pais ou fingir que nada aconteceu?
Jairo Bouer: Muitas vezes, durante a adolescência, tanto garotos como garotas passam por uma fase em querem experimentar novas possibilidades. Ficar com alguém do mesmo sexo não quer dizer necessariamente que ele é ou vai ser gay. Se você está realmente preocupado com o seu irmão, a primeira coisa a fazer é conversar com ele. Conte para ele o que viu e fale a respeito da sua preocupação. Pergunte se ele gosta mesmo de garotos e está feliz. Contar para seus pais sem ele saber é a pior coisa que você pode fazer!
Chupar os seios das meninas pode causar câncer de mama? Faz mal dar umas mordidinhas?
Jairo Bouer: Quanta encanação! Chupar os seis não faz mal para ninguém. Se chupar os seios causasse câncer de mama, você já imaginou o que aconteceria com todas as mães que amamentam os filhos? Dar umas mordidinhas nos bicos dos seios (mamilos) exige um certo cuidado. Os mamilos (tanto do homem como da mulher) são áreas do corpo que dão bastante prazer, mas são muito sensíveis. Não é legal causar dor.
Gostaria de corrigir uma fimose, mas tenho receio de ter ereções durante a cirurgia. Existem medicamentos (ou ervas) que podem evitar esse constrangimento?
Jairo Bouer: Pode relaxar. É muito pouco provável que aconteça uma ereção durante a cirurgia de fimose. Não precisa tomar nenhum remédio ou erva. Converse com o médico e esclareça qualquer outra encanação que você tenha.
É normal que o pênis não fique duro de novo depois de transar?
Jairo Bouer: Fique tranqüilo. Você não tem nenhum problema grave de saúde e não precisa de remédio. Todo homem tem um período de latência (tempo de demora) entre uma ereção e outra. Aí entram as variações individuais. Tem gente que está pronta para a próxima em 5 minutos e tem gente que leva quase uma hora. Só não vale encanar. Quanto mais ansioso a gente fica, esperando pela próxima ereção, mais dificuldade ela tem para acontecer. Portanto, muita calma, que ela chega no seu tempo.
Tenho tomado ecstasy antes de ir para as baladas. Qual o risco?
Jairo Bouer: O ecstasy é agora uma das drogas da moda. A moçada toma um comprimido antes de ir para as baladas e diz que tem energia para dançar a noite toda. Originalmente desenvolvido como antidepressivo, o ecstasy foi abandonado pela medicina pelos seus efeitos euforizantes. Por outro lado, o ecstasy pode trazer problemas. Vários casos de morte após uso da substância aconteceram na Europa, onde ele tem sido muito consumido. Essa droga tem sido produzida em laboratórios caseiros e, na maior parte das vezes, é difícil garantir a qualidade do produto. Além disso, misturar o ecstasy com álcool também parece uma associação muito perigosa. Há riscos de desidratação e de problemas graves com a temperatura do corpo. Cuidado para não se influenciar pelo clima da balada e achar que pode tudo. Isso é muito arriscado.

Nome do livro:
"Sexo & Cia. As Dúvidas mais Comuns (e as mais estranhas) que Rolam na Adolescência"

Autor: Jairo Bouer Editora: Publifolha Páginas: 264 Quanto: R$ 27,90

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

ARTIGO: SINDROME DE BURNOUT

Boa Tarde!

Este é um tema muito importante para todos nós, pois, envolvem questões de nosso dia a dia no ambiente organizacional e outros. Para ler o conteúdo original basta clicar no título que voce será redirecionado para o link oficial.

RESUMO
A síndrome de burnout, identificada na década de 1970, caracteriza-se por uma tríade de dimensões (exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal) e é uma condição relacionada à organização do trabalho. Entretanto, não consta nas classificações psiquiátricas. O artigo apresenta o conceito de burnout, estabelece o seu atual status nosológico e introduz uma breve discussão sobre a diferença entre burnout e depressão, a partir do relato de um caso atendido no Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Descritores:

Burnout, depressão, diagnóstico, organização do trabalho.

CONCURSOS PÚBLICOS

Este Site eu recomendo para ler o conteúdo e as dicas de concursos que estão em andamento no BRASIL.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

SITES DE EMPREGOS - BNE

Bom dia!
Para verificar vagas de empregos segue abaixo alguns links para você consultar. Peço-lhe apenas que analise bastante as condições de cadastramento e verifique a seriedade dessas instituições, pois, nelas você estará incluindo seus dados pessoais e isto hoje em dia é muito sério.
1- http://www.bne.com.br/cad_.htm
2- http://www.mte.gov.br/sine/default.asp
3 -http://www.catho.com.br/
4- http://www.manager.com.br/
5 - http://www.infojobs.com.br/
6 - http://www.clickemprego.com/

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Artigo sobre Professores

Para ler o conteudo basta clicar no título e vc irá para a página oficial do autor.

Artigo para Leitura sobre ATESTADO MEDICO

Material Disponivel - É so pedir

Bom dia!
Recebi de um colega 02(dois) arquivos que trazem informação sobre Avaliação de Desempenho 360 graus no formato excell e 01(um) arquivo contendo formulário para PMP - Processo para gerenciamento de performance.
Achei-os interessantes, porém, o arquivo da avaliação precisa ser melhor analisado. Caso desejem recebê-los é só pedir no e-mail: fmenezesster@gmail.com
FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

TEMA MUITO IMPORTANTE QUE PRECISA SER DIVULGADO

Adolescentes 'são alvo principal de abuso sexual na web'
Estudo indica que os agressores tentam conquistar a confiança das vítimas.

Um estudo realizado nos Estados Unidos sobre a dinâmica dos abusos sexuais na internet sugere que o principal alvo dos agressores são os adolescentes.
Publicado na edição desta semana da revista científica American Psychologist, o estudo indica que, ao contrário do que se pensava, a maioria dos criminosos não se passa por crianças tentando marcar encontros nem faz uso da força nas relações sexuais.
Segundo a pesquisa, os agressores se dirigem aos adolescentes e tentam criar laços com as vítimas até conquistar a confiança dos jovens e induzi-los a ter relações. Desta forma, os adolescentes acabam vendo as relações como um "romance ou uma aventura sexual".
Os adolescentes mais vulneráveis, de acordo com o estudo, seriam aqueles que têm problemas familiares ou tendência a se arriscar dentro e fora da internet, além dos jovens com histórico de abuso sexual ou físico.

Dinâmica
O estudo foi feito com base em três pesquisas - duas envolveram entrevistas por telefone com três mil usuários da internet com idade entre 10 e 17 anos em 2000 e 2005 e na outra foram entrevistados 612 policiais americanos.
"Para prevenir este tipo de infração, precisamos de informações mais precisas sobre a dinâmica que envolve estes crimes", disse Janis Wolak, que liderou o estudo.
Os resultados da pesquisa demonstram que o uso de sites de relacionamento como Facebook e MySpace não aumenta o risco de se tornar uma vítima.
Também segundo a pesquisa, as interações online de maior risco seriam aquelas em que os adolescentes conversam sobre sexo com desconhecidos.
"Na maioria dos casos de abuso sexual, os criminosos usam mensagens instantâneas, e-mails e chats para desenvolver uma relação íntima com as vítimas. Normalmente, as vítimas sabem que estão conversando com adultos", afirmou Wolak.
Ele acha que é preciso que educar os jovens, mostrando a eles as desvantagens de manter relações românticas com adultos.
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Estabilidade da Empregada Gestante

ESTABILIDADE DA EMPREGADA NA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL
Sérgio Ferreira Pantaleão

Fonte: Guia Trabalhista


A legislação é bem clara quanto às garantias de estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Não obstante, há também previsto no art. 392-A da CLT, as mesmas garantias à empregada no caso de adoção ou quando obtiver guarda judicial da criança.
Embora a legislação estabeleça as mesmas garantias previstas no art. 392, no caso de adoção ou obtenção da guarda judicial há uma proporcionalidade da licença-maternidade dependendo da idade da criança, a saber:
1º) Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.
Obs.: A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Artigo acrescentado pela Lei nº 10.421, de 15.04.2002, DOU 16.04.2002)
Estabilidade para a Empregada na Adoção ou Guarda Judicial
Não há legislação específica quanto ao período de estabilidade da empregada que faz a adoção ou que obtém a guarda judicial. Poderíamos, para tanto, obter três leituras neste caso:
1) Como a lei não se manifesta a respeito desta situação, independentemente do período de licença-maternidade, se de 120 dias, 60 dias ou 30 dias, poderíamos entender que a estabilidade seria de cinco meses após a adoção ou da guarda judicial;
2) Da mesma forma que o item anterior, poderíamos entender que a empregada não teria direito à estabilidade, uma vez que não está expresso em lei;
3) Numa terceira leitura e que pode ser a mais coerente, como a própria lei estabeleceu uma escala de dias de licença-maternidade dependendo da idade da criança, partindo do princípio da proporcionalidade, poderíamos ter também o entendimento de que esta escala refletiria na estabilidade para o caso de adoção ou da guarda judicial, da seguinte forma:

até 1 ano - 120 dias de licença - estabilidade até 150 dias (5 meses)

de 1 a 4 nos - 60 dias de licença; estabilidade até 75 dias

de 4 a 8 - 30 dias de licença; estabilidade até 38 dias
Segue abaixo súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) quanto à estabilidade da gestante:
Nº 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Juris-prudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)


II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).


III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

PAGTO DE DANOS MORAIS

Vendedor obrigado a imitar animal em reuniões da empresa ganha indenização por danos morais Fonte: TRT 3ª Região - 08/02/2008

Em decisão recente, a 7ª Turma do TRT/MG considerou constrangedora e vexatória a ponto de justificar uma indenização por danos morais a situação vivida por um reclamante, vendedor de cursos de idiomas, que relatou sofrer humilhações constantes diante dos colegas ao ser obrigado a imitar o som e gestos de uma foca quando não alcançava metas traçadas pela empresa.
Acompanhando voto da Juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a Turma deu provimento a recurso ordinário interposto pelo empregado para aumentar o valor da indenização arbitrado pela sentença, o qual, segundo alegou, não cobria a humilhação sofrida.
“A meu ver, a honra subjetiva do reclamante foi profundamente atacada, o que justifica a elevação da indenização por danos morais”, frisou a Juíza. A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha do reclamante que não só presenciou os fatos, como também foi vítima do show de imitações. Ela relatou que “ao final das reuniões para aferir cumprimento de metas e objetivos dos vendedores, eles eram divididos em dois grupos, os que alcançaram ou não as metas.
Os vendedores que não efetuaram nenhuma matrícula tinham que imitar o som de uma foca, batendo palmas, enquanto os demais vendedores ficavam aplaudindo e zombando desse grupo.
O reclamante era colocado na frente do grupo que deveria imitar foca, quando o integrava, porque era mais alto, e em uma das reuniões o proprietário da reclamada subiu na cadeira e ficou 'regendo' a imitação de focas”.
Diante desse relato, a Juíza rejeitou o argumento da reclamada de que “mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”, considerando que, embora os depoimentos colhidos por ambos os lados fossem contrários, a impressão do Juiz de 1º grau (que concluiu pelo dano moral) deve ser privilegiada, pois o contato direto com os depoentes é, nesses casos, decisivo para a apuração da verdade dos fatos.
“Para algumas pessoas essa atitude da empresa pode não ter importância, mas no geral, as pessoas mais tímidas sofrem muito ao se expor ao ridículo e se sentem humilhadas, ainda mais porque retrata o não cumprimento das metas, sendo uma forma de inferiorizar o empregado”, ressaltou, acrescentando que não só a ofensa à imagem e à honra objetiva (boa fama) enseja reparação por dano moral, mas também o desprezo pela honra subjetiva da pessoa (sentimento de apreço e respeito por si mesmo), como se deu no caso.
O novo valor da indenização foi fixado levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa da empresa e a situação financeira de cada parte, sendo elevado para R$ 10.000,00. Processo: (RO) 00858-2006-007-03-00-6
Fonte: Guia Trabalhista

Quer acessar os Aplicativos da Receita Federal?

Para que você possa acessar todos os aplicativos que a RECEITA FEDERAL disponibiliza em seu site, basta clicar no título acima e voce será redirecionado para aquela página, ok?

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

NOVIDADES PARA DECLARAR IR - 2008

Brasília, 18 de fevereiro de 2008
Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

Para ler todo o conteúdo bastar clicar no título acima que voce irá diretamente para a página da Receita Federal.

DICA DE LEITURA

Bom dia a todos,

Segue abaixo o link para que voce possa ler essa TESE DE DOUTORADO que é muito interessante.

FREITAS, LEDA GONÇALVES. Processo de Saúde-Adoecimento no Trabalho dos Professores em Ambiente Virtual. 2006. 245 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade de Brasília. Orientador: Ana Magnolia Bezerra Mendes.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Aguardando autorização para publicacao

Bom dia!

Li recentemente um texo sobre ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO que julgo muito bom por ser didático, objetivo e prático. Porém, considerando as questões práticas de autoria estou aguardando autorização prévia da autora. Vamos ficar aguardando.

FabricioMenezes
Psicólogo e Analista RH

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

SERVIÇO MILITAR

A Lei 4.375/64 dispõe sobre a natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar, o qual consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
OBRIGATORIEDADE
Todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.
ESTABILIDADE NO EMPREGO

É garantido o emprego ao trabalhador que se ausentar para cumprimento das obrigações para com o Serviço Militar.

CLT - Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Para que o empregado usufrua deste direito, é indispensável que notifique o empregador desta intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva baixa ou da terminação do encargo a que estava obrigado.

Nota: nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
GARANTIAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL - TEMPO DE SERVIÇO
Ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.
Serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

DAS FÉRIAS E DEPÓSITOS DE FGTS

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar o FGTS, inclusive no caso de afastamento para prestação do Serviço Militar, até o prazo legal previsto, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/62, com as modificações da Lei 4.749/65.

FALTAS AO TRABALHO

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, dentre as quais as ocorridas no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas Justificadas.
DA DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, prazo que poderá ser ampliado em tempo de guerra de acordo com o interesse da defesa nacional.
OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
O Serviço Militar ainda poderá ser prestado nas seguintes formas:
Serviço Militar Alternativo: Compreende as atividades realizadas em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, podendo ser administrativa, assistencial, filantrópico ou até produtivo.
Serviço Militar Voluntário: é situação em que o brasileiro voluntariamente se apresenta a partir de 17 (dezessete) anos de idade para a prestação de serviço, desde que autorizado pelos Ministérios Militares.
NÃO CUMPRIMENTO - IMPLICAÇÕES
O não cumprimento das obrigações militares por parte do brasileiro entre 1 de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, acarretará na perda de alguns direitos essenciais à cidadania como:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;e) obter carteira profissional (CTPS), matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer profissão;f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público:g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Base Legal: Arts. 4, 132, 471 e 472 da CLT.
Lei 8.036/90 e os citados no texto.

Fonte: Guia Trabalhista

HORARIO DE VERÃO - ACABOU

ATENÇÃO!

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008.

O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Sugestão: Leiam o Decreto 6.212/12/2007 e CLT artigo 59.

CONTRIBUICAO SINDICAL - UNIVERSIDADES

Instituições de Ensino Superior estão ISENTAS EM 2008 da Contribuição Sindical
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 30, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
AVISO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/EXERCÍCIO 2008
O SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SINDICATO NACIONAL, COM BASE TERRITORIAL NACIONAL e SEDE EM BRASÍLIA - DF, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às Instituições de Ensino Superior - IES, que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus docentes, relativa ao exercício de 2008, de que tratam o Artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e o Capítulo III do Título V da CLT, equivalente a um (1) dia de trabalho, não deverá ser descontada este ano na folha de pagamento do mês de MARÇO, seja em favor deste ou de qualquer outro sindicato. Este Sindicato, como legítimo representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País, é quem detém legalmente o direito a tal contribuição, razão pela qual pode, como o fez, livremente resolver isentar a categoria da efetivação do pagamento. Isto porque, em exercícios anteriores fez-se o desconto para posteriormente devolver as importâncias, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 68 e seu Parágrafo Único, de nossos Estatutos ("Art. 68 O ANDES-Sindicato Nacional luta contra toda taxa compulsória sindical não deliberada nas suas instâncias competentes.
Parágrafo Único - Toda taxa compulsória, referida neste Artigo, recebida pela Entidade, deverá ser devolvida àqueles de quem foi descontada, na forma definida pelo Congresso"), para não gerar qualquer trabalho com os descontos e eventual atraso na devolução aos docentes, deliberou-se pela dispensa do recolhimento. Entretanto, ficam as IES notificadas, para todos os efeitos de direito, que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos seus empregados pertencentes à categoria docente de IES não deverá ser recolhida para outro SINDICATO, com conseqüente ônus para o docente, não se responsabilizando esta entidade de classe por eventuais depósitos feitos indevidamente, em relação aos quais poderá tomar medidas apropriadas contra a própria IES para cobrar o estorno ao professor. Na hipótese de haver desconto, o montante eventualmente arrecadado deverá ser repassado para a conta corrente 51567-2, OP. 003 - ANDES-SN/IMPOSTO SINDICAL, Agência 1041 - Caixa Econômica Federal, sob pena dos consectários legais decorrentes do não cumprimento da obrigação de fazer, o que levará o Sindicato Requerente a adotar as medidas judiciais cabíveis, para fazer prevalecer as suas disposições estatutárias sobre a contribuição sindical. Informamos ainda o endereço do Sindicato para que sejam remetidas informações sobre o não recolhimento: SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Ed. Cedro II, 5º andar - Brasília - DF, CEP: 70302-914.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008

PAULO MARCOS BORGES RIZZO Presidente
INFORMATIVO

Planilha que calcula a IDADE - Area de benefícios

Se você está precisando de uma planilha que calcula a idade no formato excell para ocasiões de emergencia em sua empresa, mande um e-mail para FMENEZESSTER@GMAIL.COM que prontamente lhe enviarei sem nenhum custo.

Atenciosamente,

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Informaçoes sobre encargos da FOLHA DE PAGAMENTO

Bom dia!
Eu acho que me atrapalhei ainda há pouco ao receber uma solicitação sobre quais são os percentuais de encargos sobre a folha de pagamento.
Peço encarecidamente ao solicitante e aos demais interessados que envie um e-mail para: fmenezesster@gmail.com para que eu possa enviar/atachar uma planilha contendo estes custos diretos sobre a folha de pagamento (Folha + Provisão de Férias).
Lembro que é uma planilha pessoal a qual tem as regras gerais de cálculo, porém, deve ser analisada os outros itens que contém a taxa de administração e composição de custo para faturamento etc.
Em síntese:
Percentual Global sobre a folha de pagamento: 36,8%
FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

ENTREGAR - DIRF 2008

Dirf 2008 - Prazo para apresentação está terminando.
"O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina às 20h de amanhã, dia 15.02.2008.
Devem entregar a Dirf 2008 as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário de 2007, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês.
A declaração deve ser elaborada por meio do programa gerador da Dirf 2008, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 793/2007, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, também disponível no site da RFB na Internet.
Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%".

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

DICA DE LEITURA - PSICOLOGIA

Bom dia!Amigos,

O livro que recomendo como leitura aos psicológos e aos colegas de profissão que atuam ou participam de atividades religiosos é o JESUS NA PERSPECTIVA DA PSICOLOGIA PROFUNDA de HANNA WOLFF.
Esta obra é de 1975 cujo título original é: JESUS DER MANN e foi traduzido à época por ALBERTO COSTA e editado pela Paulinas.

Breve histórico de HANNA WOLLF:

Nasceu em 1910, em Essen, Alemanha. Estudou ciências jurídicas e sociais em Munique, Heidelberg e Berlim; teologia em Tubigem; e psicologia profunda em ZURIQUE(Suiça).

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência

Amigos,

Eis um artigo muito bom para leitura. Para ver o conteudo original do SCIELO basta clicar no titulo acima, ok? E bom proveito.

RESUMO

OBJETIVO:

estimar a prevalência das formas de violência contra crianças e adolescentes, registradas nos Conselhos Tutelares, e a associação dessas violências por faixas etárias das vítimas e vínculo com agressores, em 2003-2004.

MÉTODO: foram coletados dados dos prontuários e calculadas as prevalências e associação entre variáveis, através da razão de prevalência (RP), com nível crítico de 5%.

RESULTADOS: totalizaram 1.293 registros de violência, sendo 1.011 (78,1%) originados no domicílio. As violências mais freqüentes foram a negligência (727), por omissão de cuidados básicos (304) e abandono (259); a violência física (455), por espancamento (392), nas faixas de 2 a 13 anos; a violência psicológica (374), por amedrontamento (219); a violência sexual (68), por abuso (58), principalmente entre adolescentes. A principal forma de denúncia foi anônima, 398 (30,8%); os agressores para negligência foram os pais; para violência física, a madrasta e "outros agressores"; para violência sexual, o padrasto, "outros familiares/ agressores"; a violência psicológica foi prevalente entre todas categorias de agressores.

CONCLUSÕES: Os resultados apontam para a necessidade de divulgação do "Disque Denúncia"; a formação de conselheiros, quanto ao registro adequado, assim como a implementação de políticas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Violência, Infância, Adolescência, Conselhos Tutelares

Manuais Trabalhistas - MTe

Amigos,

Caso os senhores necessitem ler algum material sobre o menor aprendiz, sobre conciliação, manual da homologação(rescisão) que é disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego basta você enviar uma solicitação para o meu e-mail: fmenezesster@gmail.com que lhe enviarei uma cópia.


Atenciosamente,

FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH

Melhorar a auto estima - Colaboração Luciano Aleme

Bom dia!

Desde já desejo a todos uma boa semana de trabalho: profissional, familiar, pessoal.
O colega Aleme (Contador)enviou esta colaboração que trata do processo de reflexão sobre a nossa postura pessoal diante da vida, espero que gostem e aproveitem o momento para apreciação dessas informações.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH
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Júlio César Zanluca
Portal da Contabilidade
Muitas pessoas são pessimistas por natureza – encontram defeitos em tudo, inclusive nelas mesmas. Isto tende influenciar seu trabalho e relacionamentos, gerando baixa produtividade e potenciais conflitos com outras pessoas, além, é claro, prejudicarem sua saúde.


Se é fato que as atividades profissionais e os compromissos diários nem sempre geram em nós plena satisfação, também é certo que muitos dos problemas que enxergamos estão em nós mesmos. Como mudar isto?


Não há fórmulas mágicas para uma atitude mais saudável. Mas é importante enxergarmos as coisas um pouco mais “cor-de-rosa”, já que, quer queira ou não, os desafios (e problemas) continuarão existindo – mas será mais fácil enfrentá-los se você tiver atitudes positivas!


Seguem algumas dicas para nos livrar do mau-humor e agir em direções mais saudáveis:


Não consuma lixo - por que você está entupindo sua mente com notícias policiais e valorizando notícias ruins quando você poderia assistir coisas engraçadas e inteligentes? Exponha-se apenas a coisas boas. Não perca tempo com nada que te faça ficar depressivo.




Mude de canal!Todos os dias eu procuro ler algo inteligente e edificar-me com coisas saudáveis e boas. Xô pessimismo!




Pratique a simplicidade - para quê complicar se pode ser simples? Você já percebeu que as crianças se alegram com pequenas coisas - que tal aprender com elas? Observe-as!


Aprenda coisas novas – que tal um curso de culinária, jardinagem, xadrez ou bíblico? Aprender renova nossas forças mentais, nos desperta para novas realidades e melhora nossa auto-estima!


Relaxe – você vive num ritmo alucinante de trabalho/família/compromissos sociais? Que tal tirar uma pausa de 15 minutos diários, caminhando num bosque ou simplesmente fazendo uma oração à sós? Garanto que valerá a pena!



Cerque-se de pessoas felizes. Chega de prestar atenção ao "clube dos doentes". Que tal comentar o que você aprendeu, o que leu de bom e o que fez de interessante? Fale de doença somente com o médico!




Exale felicidade. Se alguém estiver infeliz, procure responder a essa pessoa com uma expressão positiva. A transmissão de felicidade tem mais a ver com atitude do que com os fatos. Veja o lado positivo dos eventuais problemas ou dificuldades, ensine ou aprenda com elas - afinal, felicidade não é ausência de problemas, é a atitude apesar dos mesmos!Felicidade é um estado de espírito diário. Você precisa agir aplicando tais recomendações diariamente. Faça isso por anos. Todos os dias. Sua saúde e aqueles que o cercam agradecerão!

sábado, 9 de fevereiro de 2008

FILME QUE ASSISTE HOJE: EQUILIBRIUM

Amigos Blogueiros,

Para fechar o nosso contato por hoje informo aos nossos amigos que tive a oportunidade de assistir ainda há pouco um filme chamado EQUILIBRIUM. Ele é dos moldes de MATRIXX, porém, é muito interessante a temática, pois, na minha ótica considerei apenas um aspecto pelo ponto de vista psicológico que é tratar a EMOÇÃO como CRIME.
Recomendo a todos que o assistam, se já o assistiram revejam, pois é muito interessante.
Se você desejar ler uma crítica sobre ele basta clicar no título acima que vc será levado ao link respectivo, ok?

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

Equilibrium é a melhor coisa que surgiu no gênero ficção-científica de ação desde Matrix, em 1999. Aliás, é com Matrix que este filme vem sendo comparado, desde que foi lançado, no segundo semestre do ano 2002 nos Estados Unidos. Ele vem ganhando uma legião de fãs e admiradores que vem crescendo aos poucos, que é – e vai ser cada vez mais – uma legião de fãs árduos. Algo que aconteceu na década de 80 com Blade Runner, e mesmo em 1999 com Matrix (só que este último em escala muito maior). É, portanto, um daqueles famosos filmes-cult, feitos geralmente com orçamento baixo a moderado, que foi um fracasso nos cinemas (custou U$ 20 milhões e não teve nem 10% do valor retornado aos cofres da produtora), e ainda assim, por possuir características marcantes, tem uma horda de fãs.

CALCULE A SUA APOSENTADORIA

Isto é importante:

Nesta última sexta feira uma colega de trabalho estava com dúvidas sobre como saber o tempo que falta para se aposentar e informei-lhe que no site da previdencia social é possivel voce calcular o tempo que falta para se aposentar nas diversas modalidades existentes.

Assim que nem a minha colega outros também tem dúvidas e assim repasso o endereço para que você via INTERNET possa simular a sua contagem de tempo de contribuição:
www.previdencia.gov.br, e acessar o link “Trabalhador com Previdência”. Estando nele escolher o tópico “Calcule suas contribuições”.

Ah, é bom lembrar que para isso é preciso ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o número do PIS ou do PASEP, e preencher os campos solicitados.

FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

ATESTADO MEDICO - Qual é o procedimento?

Boa Noite!

Amigos de RH, abaixo segue o artigo de Sérgio Ferreira Pantaleão acerca do tema: Atestado médico - A empresa deve aceitar qualquer atestado médico? Este artigo está disponivel no site do Guia Trabalhista. Este site com conteúdo tecnico na area previdenciária e trabalhista é muito bom e por isso mesmo eu o recomendo.

Para ler o artigo na sua íntegra basta acessar o título acima que imediatamente você será linkado ao site do Guia Trabalhista.


ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO - HÁ OBRIGAÇÃO EM ACEITAR?

Sérgio Ferreira Pantaleão

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

LEGISLAÇÃO

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico, tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não temos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

EMPRESAS - FACULDADE EM ABONAR

Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.

Cabe ao empregador aceitar ou não os atestados apresentados pelo empregado que não estejam previstos em lei. Se a lei não disciplina sobre a obrigação de o empregador recepcionar o atestado de acompanhamento médico, é uma faculdade em aceitar ou recusar.

No entanto, para que seja aceito, o gestor de Recursos Humanos deve estabelecer um procedimento interno regulamentando as condições em que serão aceitos, para que todos sejam atingidos por este regulamento. Não há como um departamento aceitar e outro não, conforme suas convicções.

A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

DICA DE FILME: A CIDADE DO SILÊNCIO



Amigos bloggueiros,

Ontem à noite tive a oportunidade de assistir a um filme que julgo muito interessante pela abordagem que faz acerca do processo de industrialização que não leva em consideração o ser humano, as questões sociais que se apropiam da pobreza, e entre outros, a questão do ASSEDIO SEXUAL. Recomendo que o assitam, ok?

O FILME é o Cidade do Silêncio (Bordertown)

No elenco estão:

Jennifer Lopez, Antonio Banderas, Kate del Castillo, John Norman, Irineo Alvarez, Sonia Braga.

Sinopse: O filme trata sobre uma repórter de Chicago que vai para a cidade mexicana de Juarez, fronteira com os Estados Unidos. Ela quer investigar intrigantes assassinatos envolvendo jovens funcionárias de uma fábrica. Ao se aprofundar no caso , ela eventualmente conquista a confiança dos habitantes, mas também pode acabar se tornando mais uma das vítimas.

Direção: Gregory Nava
Gênero: Drama
Distribuidora: Imagem Filmes
Estréia: Direto em DVD

FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH

Informações sobre TREINAMENTOS e CURSOS

Bom dia!

Amigos leitores,

Vou tomar a liberdade para informar-lhes que juntamente com algumas colegas que também são psicológas estaremos colocando à disposição de vocês alguns treinamentos e cursos com foco em RH, Administração de Pessoal e temas Comportamentais no ambiente organizacional, por exemplo: Agressividade na Organização e a CLT...

Se desejarem obter informações basta enviar e-mail para: fmenezesster@gmail.com


FabricioMenezes
Psicologo e Analista RH

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Pensamento de Dostoiévski

Boa Noite!

O carnaval está chegando ao Fim e espero que todos tenham se divertido. Eu aproveitei bastante e recuperei as energias com a familia. Abaixo um pensamento que li e que repasso a todos:

"Sabem que não há nada mais nobre, mais forte, mais são e mais útil na vida que uma boa recordação, sobretudo provindo da juventude, da casa paterna...Se fazemos provisão de tais recordações para a vida, salvamo-nos definitivamente"
[Dostoiévski]

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Repor as Energias - Ah! é muito bom.


Amigos,

Chegamos finalmente no CARNAVAL... que feriado muito bom, não é mesmo? Nada melhor do que aproveitar o tempo para realinhar as energias vitais nesse período e de preferencia sem alcool.
Tudo com muita sobriedade é bom demais. Mas para quem não tem muito limite leiam esta notica veiculado no Jornal A Critica de Manaus - Am que informa que os beberem demais poderão utilizar o DISK PILEQUE serviço do DETRAN.

O fone de socorro dos PILEQUEIROS nesta época de carnaval é (92) 3642-6708 e (92) 3634-4806. Este serviço está sob o comando da Dra. Monica Melo presidente.

Parabéns! Esta noticia foi até veiculado no TERRA leia abaixo.


FabricioMenezes
Psicológo e Analista RH