Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 569 de 03.03.2008 D.O.U.: 04.03.2008
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Para a média salarial até R$ 685,06 (seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 685,07 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sete centavos) e R$ 1.141,88 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ R$ 1.141,88 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 776,46 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 528, de 30 de março de 2007, deste Conselho.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES DA NOVA REGRA DO SEGURO DESEMPREGO, BEM COMO AS FAIXAS SALARIAIS E A QUANTIDADE DE PARCELAS, POIS OUVI DIZER QUE AGORA SAO 7 PARCELAS EM VEZ DE 5, É VERDADE?
ResponderExcluirNO AGUARDO,
TERCIA LUCENA
tercialucena@globo.com
OLÁ, MEU NOME É ANDRÉ.
ResponderExcluirNA VERDADE EU GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA SOBRE A NOVA LEI DO ESTAGIÁRIO.
POIS EU SOU ESTAGIÁRIO,E PEDIRAM A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO.SÓ QUE CARIMBARAM NA PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, O PESSOAL DO RH DISSE QUE É POR CAUSA DA NOVA LEI DO ESTAGIÁRIO, COISA QUE ANTES ERA CARIMBADO NA PARTE DE ANOTAÇÕES.
COM ISSO O MINISTÉRIO DO TRABALHO ESTÁ ENCRENCANDO, PELO FATO DO CARIMBO NA PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, OU SEJA, ESTÁ HAVENDO UMA CONTRADIÇÃO.
ISTO QUE A MINHA EMPRESA FEZ PROCEDE?
OLA BOA TARDE! ESTOU RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO 3° PARCELA SERA QUE TENHO DIREITO DE PARTICIPAR DESTA NOVA LEI? SE E QUE JA ESTA VALENDO? OBRIGADO . SU
ResponderExcluirboa noite
ResponderExcluirgostaria de saber se a nova regra do seguro desemprego ja esta valendo?
suzane_jbvr@hotmail.com
ola , fui demitida em dezembro de 2008 e ainda nao recebi nenhuma parcela mas vou receber 4 parcelas eu gostaria de saber se tenho direito as novas regras e se eu vou recerber mais algumas parcela.
ResponderExcluiremail adrianaapo@hotmail,com
OLÁ ! Fui demitido em 10/10/2008, mas, no entanto, ainda nao foi realizada a homologaçao.Por questoes da morosidade do Judiciario, ficou marcada a primeira audiencia para 15/04/2009.
ResponderExcluirNa primeira audiencia é que terei posse da CTPS, e guias para receber o seguro desemprego.
Pergunto?
Vou receber as parcelas de acordo com a nova lei?
Ola bom dia. minha esposa trabalhou 6 meses e 20 dias e foi demitida por falencia da empresa. gostaria de saber quantas parcelas ela vai ter direito do seguro desemprego ?? grato
ResponderExcluirfabiofmacedo@yahoo.com.br
gostaria de saber apartrir de que dia vale a nova lei do seguro desemprego....
ResponderExcluirfui demitido dia 3 do 12 de 2008 eu tenho direito a nova lei??
robson.vida_loka@bol.com.br
Bem, fui demitida 07/11/2008 trabalhei 1 ano e 9 meses na empresa, já peguei duas parcelas sendo que tenho direito a quatro, gostaria de saber se essa nova lei sancionda voga para mim q fui demitida antes da nova lei?!
ResponderExcluirDesde de já agradeço a atenção.
trabalhava com vendas de motos um dos setores mais afetados,tinha quase dois anos de registro,fui demitido agora irei receber a quarta parcela do seguro desemprego e continuo desempregado sera que terei direito a mais alguma parcela por que so irei receber quatro
ResponderExcluirboa noite
ResponderExcluirgostaria de tirar uma duvida
eu fui demitida dia 13/03 com nova lei eu recebo as 7 parcelas ou continua vigorando a lei antiga
pois estou um pouco confusa uns me diz que recebo outros dizem que não poderia me esclarecer
Obrigado e boa noite
Ola´é meu primeiro emprego de carteira assinada tenho 1 ano e 2 meses d firma c eu for despedido tenho direito a quantas parcelas do seguro desempre. Obrigado.
ResponderExcluirgibragrs1@hotmail.com
Eu fui demitido 02/12/2008 to recebendo seguro 4 parcelas, quero saber se eu vou receber mais dus da nova lei!!!
ResponderExcluirPorque passo no jornal dizendo quem foi demitido em dezenbro vai pegar mais duas parcelas no seguro é verdade?
junior0180@hotmail.com
GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES DA NOVA REGRA DO SEGURO DESEMPREGO, BEM COMO AS FAIXAS SALARIAIS E A QUANTIDADE DE PARCELAS, POIS OUVI DIZER QUE AGORA SAO 7 PARCELAS EM VEZ DE 5, É VERDADE?
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida das pessoas anteriores, fui demitida em 03/01/2009 e vou receber agora em abril a terceira de 4 parcelas do seguro... terei direito a mais duas??? Obrigada.
ResponderExcluirzezamenezes@ig.com.br
tenho dois funcionarios de Sao Paulo que receberam de julho a dezembro de 2008 5 parcelas de seguro desemprego, tem direito de se encaixar na nova regra de 2 parcelas extras? um é metarlugico e o outro aux. de ser. gerais em deposito de mat. de construção...
ResponderExcluirFui demitida em Dezembro, em Abril vou receber a ultima parcela do seguro desemprego.Gostaria de saber
ResponderExcluirquem terá direito à nova regra do seguro desemprego.
Estarei aguardando
regianebatista76@terra.com.br
Obrigada
Ola, meu nome é Ana fui demitida no dia 31 de dezembro de 2008. Ate agora recebi 3 parcelas do seguro vou receber a quarta agora no fim do mes. Gostaria de saber se eu entro na nova regra do seguro e se terei direito areceber mais uma parcela. Desde ja agradeço.
ResponderExcluirFui demitida em 01/12/2008, tenho direito a nova lei? Sou do estado de Pernambuco.
ResponderExcluirericafilhinha@hotmail.com
bom dia fui demitido dia 05/11/08 mas porem so dei entrada no seguro na metade de dezembro e so fui receber a 1 parcela em janeiro tenho direito a essas duas parcelas trabalhava em metarlugica
ResponderExcluirbom dia, fui demitida em janeiro de 2009,trabalhava como vigilante,1ano e 8 mes registrado em carteira, e gostaria de saber se vou ter direito a nova lei de mais parcelas.
ResponderExcluire-mail chagasrosangela2@gmail.com
aguardo sua resposta. obrigada desde ja...
Tenho 8 meses de empresa e fui demitido,receberei 3 ou 5 parcelas??
ResponderExcluirmeu marido recebeu a ultima parcela do ceguro no 1/05/2009 ele tem direito de receber mais parcelas?
ResponderExcluirmeu marido recebeu a ultima parcela do ceguro no 1/05/2009 ele tem direito de receber mais parcelas?
ResponderExcluirgostaria de saber se a nova lei das 7 parcelas ja estão em vigor do seguro desemprego
ResponderExcluirFUI DEMITIDO AGORA NO MÊS DE OUTUBRO E RECEBIA O VALOR DE R$576,00 REAIS. QUANTAS PARCELAS PODEREI RECEBER E QUAL O VALOR APROXIMADO DE CADA UMA DELAS.email:muriah28@gmail.com
ResponderExcluirGostaria de saber se o Estado de São Paulo já está vigorando a nova lei. Se eu estiver fazendo um curso profissionalizante tenho direito ao seguro?
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